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Evento Estadual

XVII Encontro Estadual de Técnicos Agrícolas do RS

HOSPEDAGEM A hospedagem assim como o local do evento será nas dependências do Blue Open Hotel: EXECUTIVO SUPERIOR SINGLE R$ 149,00 R$ 199,00 DUPLO R$ 179,00 R$ 239,00 Observações: Crianças até 06 anos são isentas / Cama extra R$ 70,00   PRÉ-PROGRAMAÇÃO SEXTA-FEIRA (08/11) 20:00 COQUETEL DE ABERTURA (com vinhos e espumantes). Local: Sede da INDRA (Téc. Agr. João Alberto Deggerone) SÁBADO (09/11) 08:30 PARA OS TÉCNICOS AGRÍCOLAS: > Organização do Conselho dos Técnicos Agrícolas; > Depósitos de Agroquímicos; > PLC 65/2016 – RT pragas e vetores; > Outros projetos que tramitam no Congresso; > Como aumentar a força da ATARGS e da FENATA; > Atribuições dos Técnicos Agrícolas; > Calendário de Eventos da ATARGS; > Apreciar medidas e apoios para organização do CFTA; > Assuntos Gerais. PARA AS ESPOSAS/FILHOS: > Passeios a lugares turísticos e almoço típico da região. 21:00 JANTAR DE ENCERRAMENTO (com música ao vivo). Comemoração do Dia do Técnico Agrícola (05/11) Local: Sede da INDRA DOMINGO (10/11) RETORNO PARTICIPANTES CONFIRMADOS   PARTICIPANTE CIDADE PESSOAS CRIANÇA 01 ANDRE MAIESKI VERA CRUZ 2 02 CLAUDIR PAULO FELDEN SANTO ANGELO 2 03 DANIEL HOLZ PRESTES CANGUÇU 2 04 DANILO MIELCZARSKI NOVA SANTA RITA 2 05 DARIO LUIZ VIER IVOTI 2 1 06 EDIVAN PALUDO ERECHIM 2 07 FIORENTINO FACCO NONOAI 2 08 GLEISON GIARETTA FLORIANO PEIXOTO 2 09 GUSTAVO LUIZ DA SILVA PROGRESSO 2 10 HENRIQUE JOSÉ TELOKEN ARROIO DO MEIO 2 1 11 JOÃO ALBERTO DEGGERONE ERECHIM 2 12 ELOIR BARBOSA SOLEDADE 1 13 JUAREZ NEME DA COSTA IJUI 2 14 MARCELO LIMBERGER PORTO ALEGRE 1 1 15 MARIO LIMBERGER PORTO ALEGRE 2 16 MAURICIO AFFELDT SZARBLEWSKI CAMAQUA 2 17 MOACIR MARASCA CERRO GRANDE DO SUL 2 18 ORLEI ERENYLTON PAGANELLA PORTO ALEGRE 2 19 PAULO VERGINIO LUCHESE ARROIO DO TIGRE 2 20 RODRIGO DEGGERONE ERECHIM 2 21 ROGER BATISTA BRUM FONTOURA XAVIER 2 22 RUDIMAR PEDRO MATIASSO VILA MARIA 3 23 SADI PEREIRA IJUI 2 24 SILVANO SLONGO TAPEJARA 2 25 VALDECIR FERRARI GARIBALDI 2 26 VALDIR MINOSSO MAX. DE ALMEIDA 2 27 VALDIR MONEGAT FELIZ 1 28 VAGNER CHIMENTO SERTÃO 2 29 LENIR A. HANNEMECKER SERTÃO 2 30 SAMUEL BACH FELIZ 2 1 31 GILBERTO SANTINI URUGUAIANA 2 32 NILTO ROQUE LAZZARETTI CONSTANTINA 1 33 CLAUDINEI FALLER TRES PALMEIRAS 2 34 GIANI ROTTA TELLES ERECHIM 1 35 ROGÊNCIO SEGEUCA ERECHIM 1 36 FÁBIO ROMÁRIO CALVETE JAGUARÃO 2 37 BRUNO TEIXEIRA JAGUARÃO 2 38 AMILCAR CAPRINI JÚNIOR MEZZALIRA CACIQUE DOBLE 2 LOCAL DO EVENTO O XVII Encontro Estadual será realizado nas dependências do Blue Open Hotel (4 estrelas). O Hotel possui sauna, piscina e academia sendo o hotel mais moderno da região.    Quarto ExecutivoQuarto Superior Vista do terraço  

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Notícias da FENATA

FENATA e SINTAMS defendem na Justiça atribuições dos Técnicos Agrícolas do MS

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) e o SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO MATO GROSSO DO SUL (SINTAMS) entraram com uma Ação Civil Pública contra práticas abusivas praticadas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul (IAGRO). O objetivo é que sejam respeitadas as atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas sul-mato-grossenses, registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), de prescrever receituários de agroquímicos e de exercer a responsabilidade técnica por pessoas jurídicas, com atividades comerciais relacionadas ao produto.  A Ação Civil Pública postulada pelas Entidades, requer, em medida de urgência, que seja determinado à IAGRO que reconheça que o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) é o conselho profissional da categoria; que os Técnicos Agrícolas registrados no CFTA estão habilitados a prescrever receituários, assim como a exercer a responsabilidade técnica pelas pessoas jurídicas que comercializam, armazenam e utilizam produtos agroquímicos, na prestação de serviços. E ainda: que a IAGRO pare de criar obstáculos à apresentação de documentos emitidos pelo CFTA, nos pedidos de registro de pessoas jurídicas cujos responsáveis técnicos são Técnicos Agrícolas; e de exigir documentação ou adotar procedimentos que se refiram ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA/MS). Conforme previsto em sua legislação profissional, e na legislação federal dos agrotóxicos, é inequívoca a habilitação legal dos Técnicos Agrícolas para a emissão de receituários de produtos agrotóxicos e afins e, portanto, para o exercício da responsabilidade técnica por pessoas jurídicas cujos serviços estão relacionados com os produtos. ILEGAL E INCONSTITUCIONAL Os Técnicos Agrícolas sul-mato-grossenses, no período em que estiveram registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA/MS), atuaram como responsáveis técnicos por pessoas jurídicas, com atividades comerciais relacionadas com produtos agroquímicos. Isso ocorreu sem que houvesse qualquer tipo de restrição por parte da IAGRO, entidade à qual compete, no âmbito do Estado de MS, registrar estes estabelecimentos, emitindo os respectivos certificados de registro autorizadores das suas atividades Porém, com a saída dos Técnicos Agrícolas do CREA/MS e a sua migração para o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), em fevereiro deste ano, a IAGRO passou a não mais aceitar os documentos apresentados pelos profissionais, expedidos pelo CFTA, seu novo conselho profissional. Consequentemente, os pedidos de registro (e de renovação de registro) dos estabelecimentos estão sendo indeferidos.  Ou seja, embora os Técnicos Agrícolas de todo o País estejam hoje, por força da Lei Federal nº 13.639/2018, vinculados ao CFTA, a IAGRO, escorando-se em legislação estadual flagrantemente ilegal e inconstitucional (Lei Estadual nº 2.951/2004 e o Decreto Estadual nº 12.059/2006), continua exigindo que estes profissionais, para o exercício da responsabilidade técnica por pessoas jurídicas, apresentem documentos emitidos pelo CREA/MS, o que é inconstitucional,  ilegal e completamente impossível de ser feito.

Técnicos Agrícolas lançam pré candidato ao CFTA

Reunidos em Canela/RS, nos dias 9 a 12 de maio de 2019, as Lideranças Nacionais e do Estado do Rio Grande do Sul, para discutir o futuro dos Técnicos Agrícolas e o seu Conselho Próprio da Categoria.   DECISÕES E DELIBERAÇÕES Após discussões e debates, as Entidades aprovaram as seguintes posições e encaminhamentos que dizem respeito ao nosso Conselho de fiscalização profissional. 1. PRÉ CANDIDATO À PRESIDENCIA DO CONSELHO FEDERAL Durante os Encontros Nacional e Estadual de Canela/RS, o assunto central foi a implantação das etapas finais do Conselho Federal (eleição da diretoria executiva, sistema de informática, recursos financeiros, candidaturas, organização física do Conselho em Brasília e etc.). Na ocasião, as Lideranças Nacionais e as principais Lideranças da ATARGS (Rio Grande do Sul) lançaram, por unanimidade, a pré candidatura do Téc. Agr. Mário Limberger à presidência do Conselho Federal.   Os defensores da pré candidatura argumentaram em favor do Téc. Agr. Mário Limberger as seguintes virtudes e características para justificarem suas posições: Foi defensor histórico, nos últimos 35 anos, e com atuação firme e intransigente na defesa pela criação do Conselho Próprio dos Técnicos Agrícolas; Tem uma história de lutas em favor da profissão desde 1975, quando foi eleito presidente da Associação dos Técnicos Agrícolas do RS (ATARGS), tornando-a uma entidade referência na busca incessante de resultados vitoriosos para os técnicos agrícolas e que vem servindo de modelo; Um dos responsáveis pela regulamentação da profissão através do Decreto 90.922/85 e ampliação das atribuições profissionais com o Decreto 4.560/02; Na decada de 80, após as resistências corporativas e autoritárias das Câmaras de Agronomia do CREA-RS ao Decreto 90.922/85, Mário Limberger organizou a ATARGS para enfrentá-los na Justiça. Com grande atuação e boa assessoria jurídica, as vitórias no judiciário foram acontecendo e beneficiando os Técnicos Agrícolas do RS. Com esta experiência, Mário Limberger aplicou através da FENATA o "mesmo remédio jurídico" beneficiando a categoria em diversos estados.   Como presidente da FENATA, vem demostrando capacidade técnica e política para garantir a implantação do projeto de gestão do nosso Conselho Federal (“Só Nosso e DIFERENTE”); Foi um dos líderes que se destacaram na forte atuação que resultou na separação do projeto de Conselho conjunto aos Industriais, criando o Conselho dos Técnicos Agrícolas; Articulou a edição do Decreto 9.461/2018 que obrigou o CONFEA a manter o atendimento aos Técnicos Agrícolas até o funcionamento do Conselho Proprío.   2. FUNDO NACIONAL Considerando que por falta de previsão legal na Lei 13.639/18, o CONFEA não repassou recursos financeiros para organizar o processo de eleição da primeira Diretoria Executiva do Conselho Federal e executar outras atividades para o Conselho Federal. Neste sentido, as Entidades Estaduais de Técnicos Agrícolas, em Assembleia Geral, no dia 30 de janeiro, por convocação da Comissão Eleitoral, deliberaram que a FENATA seria a responsável pela arrecadação financeira, para que a Comissão possa custear as despesas do processo eleitoral, com a contratação de empresa responsável e demais despesas de eleição. Diante da situação, as lideranças decidiram que a Campanha de arrecadação está aquém da necessidade e por isto deve ser intensificada.    3. SISTEMA DE INFORMÁTICA Durante o IX Encontro Nacional, realizado em Brasília/DF nos dias 29 a 31 de janeiro de 2019, as Entidades da FENATA, aprovaram, por unanimidade, a arrecadação de recursos financeiros para bancar as despesas do desenvolvimento de um sistema de informática.   4. MOÇÕES DE APOIO AS EMATER Foi aprovado por unanimidade moções de apoio ao fortalecimento das atividades da EMATER-RIO e EMATER-ACRE para a continuidade dos serviços de extensão rural, principalmente aos agricultores familiares dos respectivos estados. Neste sentido, a FENATA enviará manifestações às autoridades estaduais, Assembleia Legislativa, Governadores e Secretários da Agricultura e também fará ampla divulgação em seus mídias sociais pelo fortalecimento das Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural.  Lideranças estaduais presentes ao X ENALTA   Lideranças nacionais e do estado do RS   5. PORQUÊ AINDA NÃO TEMOS NOSSO CONSELHO FUNCIONANDO? Outro ponto de grande destaque foi o debate sobre os porquês os Técnicos Agrícolas ainda não tem seu Conselho funcionando. Diversas lideranças destacaram os seguintes entraves:  - MANOBRAS DA CNPL A Confederação Nacional das Profissões Liberais com apoio de algumas entidades de Técnicos Agrícolas que defendiam a criação do Conselho conjunto, retardaram, propositalmente, todo o processo eleitoral em 2018, trazendo enormes prejuízos ao Conselho dos Técnicos Agrícolas, inclusive a perda financeira de todos os recursos arrecadados junto aos CREAs oriundo das anuidades e taxas pagas pelos Técnicos Agrícolas.  - LEI 13.639/18 O Projeto que criou a Lei foi mal elaborado e apresenta diversas omissões e contradições, como exemplo: a falta de dispositivo legal que obrigue o CONFEA a liberar recursos financeiros para organizar o Conselho Federal.  - FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS Por esta razão, a Comissão Eleitoral não tem recursos disponíveis para realizar a eleição do Conselho Federal, com a contratação de uma empresa responsável pelo processo eleitoral. Outra dificuldade é desenvolver um sistema de informática para atender os Técnicos Agrícolas após a conclusão da eleição e a transposição dos profissionais dos CREAs para o Novo Conselho.  - COMISSÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA GERAL Na Assembleia convocada pela Comissão Eleitoral que aprovou o regulamento da eleição da primeira Diretoria Executiva do Conselho Federal, a FENATA foi eleita para coordenar Campanha Nacional de Arrecadação Financeira para que a Comissão possa contratar empresa para organizar a eleição online da diretoria do CFTA.

FEPRAG luta CONTRA os Técnicos Agrícolas e falta com a verdade!

A Federação Brasileira das Associações de Controladores de Vetores e Pragas Sinantrópicas – FEPRAG tem buscado de todas as formas retirar a atribuição dos Técnicos Agrícolas em atuar na prestação dos serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas. Junto ao Projeto 65/2016 que atualmente tramita na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, a FEPRAG tem articulado a remoção dos Técnicos Agrícolas do Projeto junto ao Relator, o Senador Eduardo Gomes (TO). Confira o recente ataque da FEPAG aos Técnicos Agrícolas:   Prezado Senador Eduardo Gomes, Acompanhamos com afinco a tramitação do PLC65/2016 que trata da atividade de Controle de Pragas Urbanas. A FEPRAG representa associações de empresas do setor distribuídas pelo Brasil, hoje 17 associações estaduais com significativa representação. Gostaríamos de esclarecer que não nos interessamos e nem praticamos reserva de mercado para nenhum profissional. Buscamos apenas promover o desenvolvimento do setor de forma a intensificar sua responsabilidade técnica e oferecer maior segurança a saúde pública e ao meio ambiente. Nossa atividade, desde 2017, é classificada pela ANVISA como de Alto Risco e, por isso, invalida ações legais anteriores que davam direitos a profissionais de nível técnico, exercerem a responsabilidade técnica da atividade. E nisso, somos apoiados pela própria ANVISA e pelos conselhos profissionais de diversas graduações (CONFEA, CFBio, CFMV, etc.) No 1º semestre desse ano, o Senador Marco do Val, do ES, compreendeu o impacto que a Responsabilidade Técnica provoca e principalmente, a responsabilidade do poder público em deliberar sobre isso. Em tempo, conseguiu aprovação para a realização de uma audiência pública sobre o tema, mas infelizmente deixou a Comissão do Meio Ambiente – CMA. O Senador Otto Alencar infelizmente sucumbiu a pressão agressiva dos Técnicos Agrícolas e mudou seu relatório inicial em que discordava da emenda em análise e ainda por cima dispensou a audiência pública, o que impediu o debate do tema. É uma tendência NACIONAL o poder público municipal terceirizar a atividade de Controle de Vetores como o Aedes Aegypti pelos municípios do Brasil afora e, da forma como está, coloca-se em risco a saúde pública na medida em que a Responsabilidade Técnica exercida não não se equilibra à necessária. O que propomos é que, caso discorde da posição defendida pelo setor que desenvolve essa atividade (somos contra a emenda da Senadora Kátia Abreu), ao menos solicite uma audiência pública para que todas as partes da sociedade possam ser ouvidas e que debatam de forma democrática o tema. Atenciosamente, FEPRAG   A Federação Nacional de Técnicos Agrícolas – FENATA e suas 35 entidades filiadas representando mais de 300 mil técnicos agrícolas lamentam o corporativismo selvagem dos que se intitulam os “únicos capazes” de prestar assistência técnica e responsabilidade no combate a pragas e vetores urbanos. A FEPRAG está faltando com a verdade quando afirma que não estão praticando reserva de mercado e distorcem descaradamente a Portaria da Anvisa de 2017. Desde quando chamar para seu grupo (profissionais de nível superior) a responsabilidade técnica não é reserva de mercado? Estas “lideranças” esquecem que os Técnicos Agrícolas já praticam a responsabilidade nesta área há mais de 20 anos. Nós da FENATA, Sindicatos e Associações, defensores dos diretos dos Técnicos Agrícolas não aceitamos esse falso discurso e vamos continuar mobilizando nossa categoria e reagiremos na mesma moeda.  CAPÍTULOS ANTERIORES Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 65/2016 que dispõe sobre a prestação dos serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas. No Projeto, existe uma aberração por parte do autor que pretende retirar atribuição dos técnicos agrícolas de serem responsáveis técnicos por empresas de prestação de serviços na área de controle de pragas e vetores em áreas urbanas, que os Técnicos Agrícolas têm definida em sua regulamentação profissional através do Decreto 90.922/85, conquistado pela FENATA. Art. 6 - As atribuições dos técnicos agrícolas de 2º grau em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:  XXIV - responsabilizar-se pelas empresas especializadas que exercem atividades de dedetização, desratização e no controle de vetores e pragas. Para o presidente da FENATA, Téc. Agr. Mário Limberger "esta atitude de discriminar os técnicos agrícolas retirando seus diretos profissionais é uma afronta a profissão por parte do Conselho Federal de Biologia que quer garantir reserva de mercado para os profissionais de nível superior. Infelizmente, querem elitizar este mercado de trabalho, retirando os direitos assegurados dos técnicos agrícolas."  O projeto, cujo autor é o Dep. Federal Laercio Oliveira (SOLIDARIEDADE/SE) foi aprovado na Câmara dos Deputados através do nº PL 6098/2013 e foi encaminhado em 2016 para análise do Senado Federal.FENATA SOLICITA APOIO! No final do ano passado, a pedido da FENATA, a Senadora Kátia Abreu (TO) protocolou Emenda de Plenário que provocou uma reviravolta no projeto, obrigado seu retorno as Comissões do Senado: Meio Ambiente e Assuntos Sociais. Nesta emenda, a Senadora buscava assegurar a manutenção da atribuição de responsabilidade técnica para os técnicos agrícolas no controle de pragas e vetores urbanos já previsto no Decreto 90.922/85.  Conheça a Emenda da Senadora Kátia Abreu. A Emenda da Senadora impede a criação de reserva de mercado para profissionais de nível superior e assegura um grande campo de trabalho para os técnicos agrícolas, que vem sendo exercido por mais de 20 anos.  Em fevereiro de 2019, o Senador Marcos do Val (ES) assumiu a relatoria do Projeto, e deu parecer favorável à Emenda da Senadora Kátia Abreu para que os profissionais técnicos agrícolas e profissionais de nível superior pudessem continuar na responsabilidade técnica pela atividade de controle de pragas e vetores. Veja a emenda do Senador Marcos do Val: No art. 4º, inciso X, dessa Resolução define-se “responsável técnico” como: "Profissional de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional, que é responsável diretamente: pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta de aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente. (grifo nosso)" Leia na íntegra o Parecer do Senador Marcos do Val! Em maio de 2019, o Conselho Federal de Biologia enviou ofício à Comissão de Meio Ambiente solicitando que o relatório do Senador Marcos do Val não fosse colocado em votação e que o tema devesse ser melhor debatido. Afim de produzir um debate mais amplo, o Senador Marcos do Val encaminhou o Requerimento nº 31 de 2019 para promover uma Audiência Pública, onde a FENATA representando os Técnicos Agrícolas brasileiros foi convidada à participar. O requerimento foi aprovado pelos membros da CMA. O INÍCIO DAS MANOBRAS Na mesma semana onde foi aprovada a realização da audiência pública, o Senador Marcos do Val foi retirado do quadro de membros da Comissão do Meio Ambiente, e seu parecer favorável à aprovação da Emenda da Senadora Kátia Abreu simplesmente perdeu objeto.  Em seu lugar, assumiu a relatoria do Projeto o Senador Otto Alencar (PSD-BA), que em apenas 15 dias, proferiu parecer REJEITANDO a Emenda proposta pela Senadora Kátia Abreu e solicitou o CANCELAMENTO da audiência pública, que deverá ser referendada pelos membros da CMA.   Relator do PL 65/2016 - Sen. Otto Alencar O Senador Alencar justificou rejeição à Emenda da Senadora Kátia Abreu alegando que “A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA através da RDC 153/2017 classificou IMUNIZAÇÂO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS como Atividades de Alto Risco, pois para atuarem necessitem de prévia fiscalização e avaliação da autoridade sanitária. Não há atividade Classificada como de Alto Risco que tenha como Responsável Técnico um profissional de nível médio. Os Decretos 90.922/1985 e 4.560/2002 (argumentados na Emenda e na Relatoria), que autorizam os Técnicos Agrícolas a serem responsáveis Técnicos de empresas de Controle de Pragas Urbanas são anteriores às regulações atuais do setor de 2009 (RDC 52/2009) e principalmente à RDC 153/2017 da ANVISA que classifica a atividade como de Alto Risco, por isso não representam os valores e diretrizes atuais de Biossegurança. Porém, analisando a Resolução 52/2009 da ANVISA, verifica-se que na Seção III – Das Definições, Art 4º, Ítem X: Art. 4º Para efeito deste regulamento técnico, são adotadas as seguintes definições: X - responsável técnico: profissional de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional, que é responsável diretamente: pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta de aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente; Conclui-se, portanto, que os profissionais de nível médio profissionalizante, no caso os Técnicos Agrícolas são sim considerados responsáveis técnicos, podendo atuar na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, conforme define a RDC 52/2009 da ANVISA. Dessa forma, questionamentos surgem quanto as razões do Senador Otto Alencar em retirar dos técnicos agrícolas a condição de responsabilidade técnica.  Porque o Senador, contrariando os Decretos Regulamentadores da profissão, a própria Resolução 52/2009 da ANVISA quer que os profissionais de nível médio percam uma atribuição que exercem há mais de 20 anos?  COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE (CMA) DO SENADO Presidente: Sen. Fabiano Contarato Secretário da CMA: Airton Luciano Aragão JúniorTelefone: 61 33033284E-mail: