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Evento Estadual

XVII Encontro Estadual de Técnicos Agrícolas do RS

HOSPEDAGEM A hospedagem assim como o local do evento será nas dependências do Blue Open Hotel: EXECUTIVO SUPERIOR SINGLE R$ 149,00 R$ 199,00 DUPLO R$ 179,00 R$ 239,00 Observações: Crianças até 06 anos são isentas / Cama extra R$ 70,00   PRÉ-PROGRAMAÇÃO SEXTA-FEIRA (08/11) 20:00 COQUETEL DE ABERTURA (com vinhos e espumantes). Local: Sede da INDRA (Téc. Agr. João Alberto Deggerone) SÁBADO (09/11) 08:30 PARA OS TÉCNICOS AGRÍCOLAS: > Organização do Conselho dos Técnicos Agrícolas; > Depósitos de Agroquímicos; > PLC 65/2016 – RT pragas e vetores; > Outros projetos que tramitam no Congresso; > Como aumentar a força da ATARGS e da FENATA; > Atribuições dos Técnicos Agrícolas; > Calendário de Eventos da ATARGS; > Apreciar medidas e apoios para organização do CFTA; > Assuntos Gerais. PARA AS ESPOSAS/FILHOS: > Passeios a lugares turísticos e almoço típico da região. 21:00 JANTAR DE ENCERRAMENTO (com música ao vivo). Comemoração do Dia do Técnico Agrícola (05/11) Local: Sede da INDRA DOMINGO (10/11) RETORNO PARTICIPANTES CONFIRMADOS   PARTICIPANTE CIDADE PESSOAS CRIANÇA 01 ANDRE MAIESKI VERA CRUZ 2 02 CLAUDIR PAULO FELDEN SANTO ANGELO 2 03 DANIEL HOLZ PRESTES CANGUÇU 2 04 DANILO MIELCZARSKI NOVA SANTA RITA 2 05 DARIO LUIZ VIER IVOTI 2 1 06 EDIVAN PALUDO ERECHIM 2 07 FIORENTINO FACCO NONOAI 2 08 GLEISON GIARETTA FLORIANO PEIXOTO 2 09 GUSTAVO LUIZ DA SILVA PROGRESSO 2 10 HENRIQUE JOSÉ TELOKEN ARROIO DO MEIO 2 1 11 JOÃO ALBERTO DEGGERONE ERECHIM 2 12 ELOIR BARBOSA SOLEDADE 1 13 JUAREZ NEME DA COSTA IJUI 2 14 MARCELO LIMBERGER PORTO ALEGRE 1 1 15 MARIO LIMBERGER PORTO ALEGRE 2 16 MAURICIO AFFELDT SZARBLEWSKI CAMAQUA 2 17 MOACIR MARASCA CERRO GRANDE DO SUL 2 18 ORLEI ERENYLTON PAGANELLA PORTO ALEGRE 2 19 PAULO VERGINIO LUCHESE ARROIO DO TIGRE 2 20 RODRIGO DEGGERONE ERECHIM 2 21 ROGER BATISTA BRUM FONTOURA XAVIER 2 22 RUDIMAR PEDRO MATIASSO VILA MARIA 3 23 SADI PEREIRA IJUI 2 24 SILVANO SLONGO TAPEJARA 2 25 VALDECIR FERRARI GARIBALDI 2 26 VALDIR MINOSSO MAX. DE ALMEIDA 2 27 VALDIR MONEGAT FELIZ 1 28 VAGNER CHIMENTO SERTÃO 2 29 LENIR A. HANNEMECKER SERTÃO 2 30 SAMUEL BACH FELIZ 2 1 31 GILBERTO SANTINI URUGUAIANA 2 32 NILTO ROQUE LAZZARETTI CONSTANTINA 1 33 CLAUDINEI FALLER TRES PALMEIRAS 2 34 GIANI ROTTA TELLES ERECHIM 1 35 ROGÊNCIO SEGEUCA ERECHIM 1 36 FÁBIO ROMÁRIO CALVETE JAGUARÃO 2 37 BRUNO TEIXEIRA JAGUARÃO 2 38 AMILCAR CAPRINI JÚNIOR MEZZALIRA CACIQUE DOBLE 2 LOCAL DO EVENTO O XVII Encontro Estadual será realizado nas dependências do Blue Open Hotel (4 estrelas). O Hotel possui sauna, piscina e academia sendo o hotel mais moderno da região.    Quarto ExecutivoQuarto Superior Vista do terraço  

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Notícias da FENATA

FENATA e SINTAMS defendem na Justiça atribuições dos Técnicos Agrícolas do MS

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) e o SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO MATO GROSSO DO SUL (SINTAMS) entraram com uma Ação Civil Pública contra práticas abusivas praticadas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul (IAGRO). O objetivo é que sejam respeitadas as atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas sul-mato-grossenses, registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), de prescrever receituários de agroquímicos e de exercer a responsabilidade técnica por pessoas jurídicas, com atividades comerciais relacionadas ao produto.  A Ação Civil Pública postulada pelas Entidades, requer, em medida de urgência, que seja determinado à IAGRO que reconheça que o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) é o conselho profissional da categoria; que os Técnicos Agrícolas registrados no CFTA estão habilitados a prescrever receituários, assim como a exercer a responsabilidade técnica pelas pessoas jurídicas que comercializam, armazenam e utilizam produtos agroquímicos, na prestação de serviços. E ainda: que a IAGRO pare de criar obstáculos à apresentação de documentos emitidos pelo CFTA, nos pedidos de registro de pessoas jurídicas cujos responsáveis técnicos são Técnicos Agrícolas; e de exigir documentação ou adotar procedimentos que se refiram ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA/MS). Conforme previsto em sua legislação profissional, e na legislação federal dos agrotóxicos, é inequívoca a habilitação legal dos Técnicos Agrícolas para a emissão de receituários de produtos agrotóxicos e afins e, portanto, para o exercício da responsabilidade técnica por pessoas jurídicas cujos serviços estão relacionados com os produtos. ILEGAL E INCONSTITUCIONAL Os Técnicos Agrícolas sul-mato-grossenses, no período em que estiveram registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA/MS), atuaram como responsáveis técnicos por pessoas jurídicas, com atividades comerciais relacionadas com produtos agroquímicos. Isso ocorreu sem que houvesse qualquer tipo de restrição por parte da IAGRO, entidade à qual compete, no âmbito do Estado de MS, registrar estes estabelecimentos, emitindo os respectivos certificados de registro autorizadores das suas atividades Porém, com a saída dos Técnicos Agrícolas do CREA/MS e a sua migração para o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), em fevereiro deste ano, a IAGRO passou a não mais aceitar os documentos apresentados pelos profissionais, expedidos pelo CFTA, seu novo conselho profissional. Consequentemente, os pedidos de registro (e de renovação de registro) dos estabelecimentos estão sendo indeferidos.  Ou seja, embora os Técnicos Agrícolas de todo o País estejam hoje, por força da Lei Federal nº 13.639/2018, vinculados ao CFTA, a IAGRO, escorando-se em legislação estadual flagrantemente ilegal e inconstitucional (Lei Estadual nº 2.951/2004 e o Decreto Estadual nº 12.059/2006), continua exigindo que estes profissionais, para o exercício da responsabilidade técnica por pessoas jurídicas, apresentem documentos emitidos pelo CREA/MS, o que é inconstitucional,  ilegal e completamente impossível de ser feito.

Registro de Empresa Comercial no CREA é ILEGAL

FENATA orienta que as empresas de agrotóxicos não devem se registrar no CREA. Caso esteja sofrendo pressão, recorra a sua Entidade de Classe! As atividades de comercio de produtos agroquímicos não podem ser confundidas com atribuição profissional para obrigar as empresas de agrotóxicos a ser registrarem nos CREAs e pagar taxas e respectivas anuidades. A FENATA, com base na jurisprudência das ações judicias de suas entidades filiadas recomenda que as empresas comerciais de produtos agroquímicos e agropecuários não façam seus registros no CREAs, pois são ILEGAIS E DESNECESSÁRIOS. Não é de hoje que os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia CREA(s) adotam postura arbitrária em relação às empresas comerciais de agrotóxicos, exigindo registro e cobrando anuidades destes estabelecimentos. Tais exigências, todavia, não têm força para obrigar as empresas a efetivarem o registro e pagarem anuidades aos CREA(s). Isso porque, de acordo com a Lei 7.802/89 e com o Decreto 4.071/2002, a fiscalização relacionada ao uso, produção, consumo, comércio e ao armazenamento de agrotóxicos é de competência dos órgãos estaduais responsáveis pelos setores da agricultura, saúde e meio ambiente. A jurisprudência dos tribunais brasileiros é unânime em afirmar que a atividade comercial de agrotóxicos não é privativa da área de engenharia e, por isso, as revendas não são obrigadas a manterem registro e pagarem anuidades aos CREA(s). O Superior Tribunal de Justiça – STJ, inclusive, já pacificou tal entendimento, conforme se pode verificar na ementa abaixo transcrita: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA-CREA. ATIVIDADE BÁSICA. COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E AGROPECUÁRIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ possui jurisprudência no sentido de que a empresa que desempenha o comércio de produtos agropecuários e veterinários em geral, como alimentação animal, medicamentos veterinários e ferramentas agrícolas, não é obrigada a se submeter ao registro no CREA, cuja atividade-fim é diversa da agronomia. Precedente: REsp 757.214, DJ 30.05.2006. (...) 4.  Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no Ag 1340374/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 17/11/2010).   Na mesma linha de entendimento de STJ, os Tribunais Regionais Federais vêm se posicionando de forma categórica. Abaixo seguem transcritos exemplos: ADMINISTRATIVO. CREA/RS. LEI Nº 6.839/80. EMPRESA DE COMERCIALIZAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. REGISTRO. DESNECESSIDADE. 1. O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. 2. No caso concreto, a atividade central da empresa é o “comércio varejista de rações e concentrados para animais, adubos, semente e defensivos agrícolas", não prestando serviços relacionados com as atividades disciplinadas pelo CREA. 2. Apelação improvida. (TRF4, AC 5003121-85.2013.404.7100, Terceira Turma, Relator p/ Acórdão Fernando Quadros da Silva, juntado aos autos em 11/12/2014).   ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. FISCALIZAÇÃO. COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS. REGISTRO E RESPONSÁVEL TÉCNICO. DESNECESSIDADE. O comércio de defensivos agrícolas não é atividade privativa da área da engenheira, não sendo necessário o registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, bem como a contratação de profissional engenheiro como responsável técnico. Não sendo a atividade sujeita à fiscalização do CREA/SC, independentemente da alegada inscrição voluntária da empresa autora, inexiste fato gerador das obrigações tributárias exigidas. Não há a obrigatoriedade em manter vínculo com órgão de fiscalização de profissão regulamentada, se não exerce a atividade que a sujeitaria ao referido órgão. (TRF4, APELREEX 5009365-21.2013.404.7200, Quarta Turma, Relator p/ Acórdão Sérgio Renato Tejada Garcia, juntado aos autos em 29/01/2015).   Mesmo amargurando inúmeras derrotas no Poder Judiciário, os CREA(s) insistem em exigir registro e cobrar anuidades das revendas de agrotóxicos. Em verdade, para utilizar um jargão popular, os CREA(s) “jogam verde para tentar colher maduro”, ou seja, notificam as empresas alegando que o registro é obrigatório. Se a empresa não questionar judicialmente essa exigência, arcará com o ônus da tributação (pagamento de anuidades). Reitera-se que objetivo dos conselhos é unicamente arrecadatório, pois as empresas comerciais não desenvolvem atividades relacionadas à engenharia e agronomia, a ensejar o registro e pagamento de anuidades. AÇÃO JUDICIAL COM MAIS DE 400 EMPRESAS Um exemplo recente desse tipo de enfrentamento judicial ocorreu no Estado do Rio Grande do Sul, onde um grupo de mais de 400 empresas ajuizou ação coletiva contra o CREA/RS, com o objetivo de obter a tutela jurisdicional declaratória da desnecessidade de registro e pagamento de anuidades ao conselho. Trata-se da ação de nº5070911-81.2016.4.04.7100, ajuizada pela Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul – ATARGS, em outubro de 2016. No dia 09/02/2017 foi deferida a antecipação da tutela determinando ao CREA/RS que se abstivesse de exigir registro das empresas associadas. A parte dispositiva da decisão vai abaixo transcrita:  Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao réu que se abstenha de exigir das empresas associadas à Associação autora a inscrição no CREA/RSunicamenteem razão da atividade de comercialização de agrotóxicos, bem como de cobrar anuidades decorrentes do registro ou aplicar sanções, até o julgamento do feito. Essa decisão foi confirmada por sentença e, no dia 03/10/2018, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região chancelou tal entendimento. Veja abaixo a ementa do julgamento: CONSELHO REGIONAL. CREA/RS. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS. REGISTRO. DESNECESSIDADE. 1. Tendo a ATARGS apresentado com a inicial "Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul" (OUT6, Evento 01), realizada em 05/11/2015, resta cumprida a exigência da lei e configurada a legitimidade ativa. 2. O comércio de defensivos agrícolas não é atividade privativa da área da engenheira, não sendo necessária a contratação de profissional engenheiro agrônomo como responsável técnico. (TRF 4, AC nº5070911-81.2016.4.04.7100, Rel. Desa. Fed. Marga Inge Barth Tessler, Dje 03/10/2018).   Caso você seja proprietário de empresa e estiver sendo obrigado a registrar sua empresa no CREA de seu estado, saiba que esta prática é ILEGAL E DESNECESSÁRIA e você deve procurar imediatamente sua entidade de classe ou a FENATA!