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ATARGS

XVII Encontro Estadual de Técnicos Agrícolas do RS

XVII ENCONTRO ESTADUAL RS



HOSPEDAGEM

A hospedagem assim como o local do evento será nas dependências do Blue Open Hotel:

EXECUTIVO

SUPERIOR

SINGLE

R$ 149,00

R$ 199,00

DUPLO

R$ 179,00

R$ 239,00

Observações: Crianças até 06 anos são isentas / Cama extra R$ 70,00

 

PRÉ-PROGRAMAÇÃO

SEXTA-FEIRA (08/11)

20:00

COQUETEL DE ABERTURA (com vinhos e espumantes).
Local: Sede da INDRA (Téc. Agr. João Alberto Deggerone)

SÁBADO (09/11)

08:30

PARA OS TÉCNICOS AGRÍCOLAS:
> Organização do Conselho dos Técnicos Agrícolas;

> Depósitos de Agroquímicos;
> PLC 65/2016 – RT pragas e vetores;
> Outros projetos que tramitam no Congresso;

> Como aumentar a força da ATARGS e da FENATA;

> Atribuições dos Técnicos Agrícolas;
> Calendário de Eventos da ATARGS;
> Apreciar medidas e apoios para organização do CFTA;

> Assuntos Gerais.

PARA AS ESPOSAS/FILHOS:
> Passeios a lugares turísticos e almoço típico da região.

21:00

JANTAR DE ENCERRAMENTO (com música ao vivo).

Comemoração do Dia do Técnico Agrícola (05/11)
Local: Sede da INDRA

DOMINGO (10/11)

RETORNO



PARTICIPANTES CONFIRMADOS

 

PARTICIPANTE

CIDADE

PESSOAS

CRIANÇA

01

ANDRE MAIESKI

VERA CRUZ

2

02

CLAUDIR PAULO FELDEN

SANTO ANGELO

2

03

DANIEL HOLZ PRESTES

CANGUÇU

2

04

DANILO MIELCZARSKI

NOVA SANTA RITA

2

05

DARIO LUIZ VIER

IVOTI

2

1

06

EDIVAN PALUDO

ERECHIM

2

07

FIORENTINO FACCO

NONOAI

2

08

GLEISON GIARETTA

FLORIANO PEIXOTO

2

09

GUSTAVO LUIZ DA SILVA

PROGRESSO

2

10

HENRIQUE JOSÉ TELOKEN

ARROIO DO MEIO

2

1

11

JOÃO ALBERTO DEGGERONE

ERECHIM

2

12

ELOIR BARBOSA

SOLEDADE

1

13

JUAREZ NEME DA COSTA

IJUI

2

14

MARCELO LIMBERGER

PORTO ALEGRE

1

1

15

MARIO LIMBERGER

PORTO ALEGRE

2

16

MAURICIO AFFELDT SZARBLEWSKI

CAMAQUA

2

17

MOACIR MARASCA

CERRO GRANDE DO SUL

2

18

ORLEI ERENYLTON PAGANELLA

PORTO ALEGRE

2

19

PAULO VERGINIO LUCHESE

ARROIO DO TIGRE

2

20

RODRIGO DEGGERONE

ERECHIM

2

21

ROGER BATISTA BRUM

FONTOURA XAVIER

2

22

RUDIMAR PEDRO MATIASSO

VILA MARIA

3

23

SADI PEREIRA

IJUI

2

24

SILVANO SLONGO

TAPEJARA

2

25

VALDECIR FERRARI

GARIBALDI

2

26

VALDIR MINOSSO

MAX. DE ALMEIDA

2

27

VALDIR MONEGAT

FELIZ

1

28

VAGNER CHIMENTO

SERTÃO

2

29

LENIR A. HANNEMECKER

SERTÃO

2

30

SAMUEL BACH

FELIZ

2

1

31

GILBERTO SANTINI

URUGUAIANA

2

32

NILTO ROQUE LAZZARETTI

CONSTANTINA

1

33

CLAUDINEI FALLER

TRES PALMEIRAS

2

34

GIANI ROTTA TELLES

ERECHIM

1

35

ROGÊNCIO SEGEUCA

ERECHIM

1

36

FÁBIO ROMÁRIO CALVETE

JAGUARÃO

2

37

BRUNO TEIXEIRA

JAGUARÃO

2

38

AMILCAR CAPRINI
JÚNIOR MEZZALIRA

CACIQUE DOBLE

2




LOCAL DO EVENTO

O XVII Encontro Estadual será realizado nas dependências do Blue Open Hotel (4 estrelas).

O Hotel possui sauna, piscina e academia sendo o hotel mais moderno da região. 

 

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Foto da galeria desta acomodação


Quarto Executivo


Quarto Superior

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Vista do terraço

 

Notícias da FENATA

FENATA e SINTAMS defendem na Justiça atribuições dos Técnicos Agrícolas do MS

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) e o SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO MATO GROSSO DO SUL (SINTAMS) entraram com uma Ação Civil Pública contra práticas abusivas praticadas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul (IAGRO). O objetivo é que sejam respeitadas as atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas sul-mato-grossenses, registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), de prescrever receituários de agroquímicos e de exercer a responsabilidade técnica por pessoas jurídicas, com atividades comerciais relacionadas ao produto.  A Ação Civil Pública postulada pelas Entidades, requer, em medida de urgência, que seja determinado à IAGRO que reconheça que o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) é o conselho profissional da categoria; que os Técnicos Agrícolas registrados no CFTA estão habilitados a prescrever receituários, assim como a exercer a responsabilidade técnica pelas pessoas jurídicas que comercializam, armazenam e utilizam produtos agroquímicos, na prestação de serviços. E ainda: que a IAGRO pare de criar obstáculos à apresentação de documentos emitidos pelo CFTA, nos pedidos de registro de pessoas jurídicas cujos responsáveis técnicos são Técnicos Agrícolas; e de exigir documentação ou adotar procedimentos que se refiram ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA/MS). Conforme previsto em sua legislação profissional, e na legislação federal dos agrotóxicos, é inequívoca a habilitação legal dos Técnicos Agrícolas para a emissão de receituários de produtos agrotóxicos e afins e, portanto, para o exercício da responsabilidade técnica por pessoas jurídicas cujos serviços estão relacionados com os produtos. ILEGAL E INCONSTITUCIONAL Os Técnicos Agrícolas sul-mato-grossenses, no período em que estiveram registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA/MS), atuaram como responsáveis técnicos por pessoas jurídicas, com atividades comerciais relacionadas com produtos agroquímicos. Isso ocorreu sem que houvesse qualquer tipo de restrição por parte da IAGRO, entidade à qual compete, no âmbito do Estado de MS, registrar estes estabelecimentos, emitindo os respectivos certificados de registro autorizadores das suas atividades Porém, com a saída dos Técnicos Agrícolas do CREA/MS e a sua migração para o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), em fevereiro deste ano, a IAGRO passou a não mais aceitar os documentos apresentados pelos profissionais, expedidos pelo CFTA, seu novo conselho profissional. Consequentemente, os pedidos de registro (e de renovação de registro) dos estabelecimentos estão sendo indeferidos.  Ou seja, embora os Técnicos Agrícolas de todo o País estejam hoje, por força da Lei Federal nº 13.639/2018, vinculados ao CFTA, a IAGRO, escorando-se em legislação estadual flagrantemente ilegal e inconstitucional (Lei Estadual nº 2.951/2004 e o Decreto Estadual nº 12.059/2006), continua exigindo que estes profissionais, para o exercício da responsabilidade técnica por pessoas jurídicas, apresentem documentos emitidos pelo CREA/MS, o que é inconstitucional,  ilegal e completamente impossível de ser feito.

FENATA, 32 anos em defesa dos Técnicos Agrícolas do Brasil

Ao lado da categoria, no decorrer das três últimas décadas, resguardando as prerrogativas e as atribuições profissionais.   Representar, zelar e defender os direitos individuais e coletivos dos Técnicos Agrícolas, por meio da organização e reunião de sindicatos e associações em todo o Brasil. Com esse propósito, há 32 anos foi criada a FENATA, Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, cuja missão é também apoiar a produção agrícola do país. A entidade, graças ao trabalho profícuo realizado por suas lideranças, tem assegurado importantes conquistas à categoria. A cerimônia de fundação da FENATA foi realizada nas dependências do Colégio Agrícola de Camboriú, município de Santa Catarina, em 16 de setembro de 1989. Embora a sua sede seja em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, desde o princípio, a capital federal, Brasília, tem sido a sua base territorial de atuação.  O órgão é composto, atualmente, por 34 filiadas, em 20 estados brasileiros, afora o Distrito Federal. Em torno de 100 mil profissionais Técnicos Agrícolas são representados pela entidade. A FENATA sempre assumiu em sua história uma posição suprapartidária, a fim de proteger os interesses de todos os técnicos que ela representa. O respeito às demandas aprovadas pelo conjunto dos profissionais e a sua imediata executividade foram fatores que promoveram o espírito de união e a solidariedade entre os integrantes da categoria. Ao longo de sua trajetória, a FENATA notabilizou-se pela coordenação e orientação, na interposição de medidas judiciais contra o sistema Confea/CREA, visando resguardar as atribuições dos Técnicos Agrícolas. De outra parte, não menos importante, a entidade esteve sempre ao lado do profissional, prestando suporte técnico e jurídico nas negociações coletivas de trabalho. Sobretudo, foi o principal agente das articulações políticas, junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, a fim de adequar as leis regulatórias ao exercício da profissão.     Veja a seguir as principais conquistas da FENATA, asseguradas aos Técnicos Agrícolas no Brasil. Decreto Nº 10.585/2020 - Revogou o limite de 150 mil para projetos de crédito rural elaborados por Técnicos Agrícolas. Lei Nº 13.639/2018 - Criou o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas. Lei Nº 6.040/2009 - Instituiu o Dia do Técnico Agrícola, que passou a ser comemorado anualmente no dia 05 de novembro. Decreto Nº 4.560/2002 - Ampliou as atribuições dos Técnicos Agrícolas, expandindo a sua atuação no mercado de trabalho. Decreto Nº 90.922/1985 - Regulamentou as atribuições profissionais do Técnico Agrícola.