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ATARGS

Diretoria ATARGS - GESTÃO 2017/2021
História da Associação
ATARGS: Uma Entidade de Resultados
Estrutura Física
Como chegar à ATARGS

História da Associação

 

A FUNDAÇÃO


A Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul (ATARGS) foi fundada em 25 de novembro de 1941, na cidade de Porto Alegre, constituíndo-se na primeira entidade do gênero a ser fundada no País. Inicialmente foi denominada ATR-Associação dos Técnicos Rurais do Rio Grande do Sul.

A denominação ATARGS ocorreu com a reativação da entidade e a reforma estatutária em 1975. Segundo registros existentes, data de 1908, a diplomação dos primeiros técnicos rurais, egressos da Escola Técnica Rural de Viamão, a única existente no Estado, e que formava capatazes Rurais.

Com a vocação agrícola e agropecuária do Rio Grande do Sul, o ensino agrícola expandiu-se, foi ampliando os horizontes e melhorando a capacitação e especialização profissional de seus alunos. A Escola Técnica Rural de Viamão, tornou-se escola padrão do ensino agrícola no Estado. Em sua esteira, surgiram novas escolas, e hoje são 28 unidades no Rio Grande do Sul.

 

A VISÃO DO FUTURO

Antevendo o futuro promissor da profissão do Técnico Agrícola as primeiras turmas de técnicos rurais diplomados pela Escola Técnica de Viamão, discutiram a necessidade de fundação de uma Entidade que pudesse representar os profissionais, coordenar suas atividades, defender seus interesses e encaminhar seus pleitos. Com esse propósito foi eleita a primeira diretoria da entidade, em assembléia realizada na sede da Farsul, localizada naquela época na Av Borges de Medeiros, prédio que também abrigava a sede da revista “A GRANJA”, de propriedade do Técnico Rural Arthur Carneiro, local onde também passou a funcionar a nova entidade.

Os fundadores da ATARGS foram Leone Atílio Muraro, Eugenio Franck, Lafayette Pereira dos Santos, Antão Gomes Batista, Leonel Mantovani, Ibaré de Almeida Souza, Leonel de Moura Brizola, Gomercindo Saraiva, Armindo B. Guimarães, Áureo Gonçalves Dias, Bortolo Luiz Casarin, Heitor Soares de Moura, Osmar G. Matzenbacher, Alfredo Soares Romeu, Modesto Pereira de Souza, João Pedro dos Santos, Josino Guimarães, Amaro Junqueira, Oswaldo P. de Oliveira, Homero D. Paim, Anacreonte Ávila de Araújo, Leandro Porto da Silveira, Archiminio Almeida Teixeira, Sezefredo S. de Melo, Ary Caldeira da Silva, Teodorico M. da Silva, Wolni Ribeiro, Arthur Fabião Carneiro, Elido Machado Moreira e Cândido José Moreira.

A PRIMEIRA DIRETORIA


Presidente – Archiminio Almeida Teixeira
Vice-Presidente – Elido Machado Moreira
Primeiro Secretário – Leone Atílio Muraro
Segundo Secretário - Leonel de Moura Brizola
Primeiro Tesoureiro – José Castelano Rodrigues
Segundo Tesoureiro – João Pedro dos Santos
Bibliotecário – Ibaré de Almeida Souza
Conselho Fiscal: Arthur Fabião Carneiro, Ary Caldeira da Silva e Áureo Gonçalves Dias.

 

PERÍODO DE 1964 E PÓS 64


Até 1964, a ATR cuidou exclusivamente dos técnicos agrícolas no Serviço Público Estadual (Secretaria da Agricultura, Secretaria de Educação, Irga e Prefeitura, etc.), principalmente porque naquela época a atividade rural envolvia basicamente o serviço público. Hoje a iniciativa privada é o grande gerador de empregos e oportunidades, ultrapassando o serviço público.

Com o golpe militar de 1964, como ocorreu em outras Entidades associativas, por questões políticas as atividades da ATR foram subitamente interrompidas até 1975.

No período de 1975 a 1989, com a abertura política a ATARGS se reestruturou, e passou a direcionar seu trabalho para a organização dos técnicos agrícolas da iniciativa privada (Cooperativas, ASCAR, Multinacionais de defensivos agrícolas etc...). Com a reestruturação foram criadas as coordenadorias regionais em todo o Estado, possibilitando maior participação dos profissionais.

De lá para cá a entidade vivenciou importantes momentos da história política do Rio Grande do Sul e do Brasil, como a era Getuliana, os anos de JK, o movimento da Legalidade, os anos de chumbo da ditadura militar, as diretas já, a Assembléia Nacional Constituinte, a era Collor e, mais recentemente os dois mandatos de FHC.
Longe de uma mera espectadora, a ATARGS teve intensa participação na busca da soberania, democracia, liberdade de expressão e de uma sociedade mais justa e fraterna.

 

A COMPRA DA SEDE E DO TELEFONE


As dificuldades administrativas e financeiras da Associação eram muito grandes e neste sentido foram promovidas campanhas para arrecadação de fundos para compra de telefone (51) 3227-1888 (em 26/08/1981) e posteriormente para aquisição da sede própria na Praça Osvaldo Cruz, 15 Conj. 701, no centro de Porto Alegre, em 16 de março de 1983.

 

A LUTA PELA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO


Uma das grandes lutas da ATARGS foi liderar a participação política e financeira no movimento nacional, visando garantir a regulamentação da profissão de Técnico Agrícola. Essa batalha revelou-se vitoriosa com a decisão no Supremo Tribunal Federal, quer manifestou-se pela constitucionalidade do Decreto 90.922, o qual estava sendo questionado pelo CONFEA e pelos CREAs.

Com a regulamentação profissional assegurada pelo decreto 90.922/85 ocorreram mudanças marcantes na categoria dos técnicos agrícolas, entre elas melhoria nas condições de trabalho, autonomia profissional, e na execução de atividades, pois anteriormente o técnico agrícola participava do trabalho como mero auxiliar.

Alguns exemplos das mudanças profissionais:
1 –Responsável pela elaboração de projetos de crédito rural;
2 –Prescrição do receituário agrícola nas revendas de defensivos;
3 –Responsável técnico nas revendas de defensivos;
4 –Liberdade para atuar em atividades topográficas.
5 – Projetos de licenciamento ambiental.

 

A EVOLUÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO


Em termos de mercado de trabalho existem duas fases diferentes e marcantes na profissão do técnico agrícola. Até 1980, o técnico praticamente exercia seu trabalho de forma assalariada. A partir daquela data, este perfil modificou-se. Em função da globalização, fusão de empresas de defensivos com a dispensa de centenas de profissionais, entre outros motivos, o técnico agrícola, voltou-se para o trabalho autônomo e empreendedor. Dessa maneira, começou a organizar pequenas empresas para comércio de insumos, prestação de serviços, terceirização, adentrando inclusive em atividades como produtor rural (criador de animais), produtor de mudas (flores e frutas, etc...). Com esta nova realidade do mercado de trabalho, estima-se que 50% dos técnicos agrícolas atuem como autônomos no RS.

 

O PLANO ESTRATÉGICO I – 2000/2005


Atenta a estas mudanças a ATARGS, passa a atuar junto a este segmento por representar uma das melhores alternativas de emprego, trabalho e renda para o técnico agrícola. A partir de 1999, com o objetivo de atender ao Técnico Agrícola empreendedor, a ATARGS muda seu perfil e torna-se a primeira entidade do país a dar atenção ao profissional autônomo, mostrando versatilidade e visão mercadológica, motivando novamente a outras entidades do país a seguirem seus passos. É feita nova reforma estatutária para que a ATARGS passasse a representar legalmente o técnico agrícola e suas empresas.

A implementação dessas medidas foi o resultado de mais de seis meses de discussão em reuniões periódicas nas quais passo a passo foi desenvolvido um plano estratégico de atuação. Foram elencadas as seguintes prioridades:
reestruturação da ATARGS, visando modernizá-la, tornando-a ágil e mais atuante;

    1. buscar a participação na ATARGS, dos técnicos agrícolas empreendedores;
    2. fazer uma reforma estatutária, possibilitando a participação das empresas de técnicos agrícolas, na ATARGS;
    3. montar uma estrutura física compatível com as mudanças planejadas e adequadas ao atendimento e a prestação de serviços definidas;
    4. empreender uma gestão profissional, desenvolvendo excelências na prestação de serviços, e nas lutas contras as arbitrariedades praticadas pelo CONFEA e pelo CREA-RS


Paralelamente, a ATARGS também moderniza suas instalações, reformando e ampliando a sede, com a compra de mais três salas, bem como adquirindo equipamentos de última geração, para fazer frente às demandas tecnológicas.

A partir daí, a direção da ATARGS iniciou forte comunicação com seus associados via Internet, abandonando desta maneira a tradicional correspondência pelos Correios. A ATARGS se adapta ao novo século, estimulando o uso do correio eletrônico e criando sua página na web, facilitando desta maneira o contato com o Técnico Agrícola e tornando a comunicação rápida e eficiente.

A Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul passa a direcionar fortemente sua atuação contra as arbitrariedades praticadas pelos conselhos de fiscalização profissional. Num primeiro momento, foram travadas duras lutas com CREA/RS, questionando o valor abusivo das anuidades, taxas e serviços. Num segundo momento, ocorreu o enfrentamento com o CRVM (Conselho Regional de Medicina Veterinária), diante da exigência de registro naquele órgão. Atualmente a ATARGS questiona a atuação do CORE (Conselho Regional de Representantes Comerciais), pois muitos Técnicos Agrícolas exercem o papel de representantes no comércio de insumos.

 

ATARGS, UMA ENTIDADE HISTÓRICA!


As primeiras discussões para fundação da ATR (antiga ATARGS), tiveram origem na Escola Técnica de Agricultura (ETA) no município de Viamão, a única existente na época.

Com os avanços tecnológicos de hoje, nos meios de transporte, na telefonia fixa e móvel, nos meios de comunicação, da propaganda e publicidade, na mídia televisiva, escrita e falada, na informática etc. é difícil imaginar as dificuldades, transtornos e o árduo trabalho de tornar a idéia de associação uma realidade. Mas os pioneiros não se intimidaram e levaram adiante o ideal de trabalharem pela coletividade, pois as idéias e ideais não morrem.

 

MARCA FORTE - A evolução


O tradicional símbolo da Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul (ATARGS), na época ATR, foi criado por volta de 1940, pelo técnico rural de Passo Fundo/RS, Cirano Annes. O logotipo identificava também o Centro dos estudantes dos Cursos Agrotécnicos da Escola Técnica de Agricultura de Viamão (CECAT). Naquela época o símbolo abrigava a cabeça de um touro hereford e uma cadeia de agrimensor.

As primeiras peças foram produzidas em chapa de alumínio nas oficinas da própria escola de Viamão e fundidas em Porto Alegre. A partir de então, os associados da ATR passaram a exibir nas lapelas o símbolo da entidade.
Quarenta anos após a criação do primeiro logotipo foram realizadas pequenas alterações. A cabeça do touro foi virada para o lado contrário, o fundo ganhou um preenchimento e a sigla ATR foi substituída pela ATARGS.

marca.atargs.1


Em 1985, com a realização do concurso para escolha do novo logotipo, a ATARGS acabou absorvendo a nova marca que identifica até hoje as entidades ligadas aos profissionais técnicos agrícolas.

marca.atargs.2

Notícias da FENATA

35 anos - Decreto 90.922/85

Do campo às responsabilidades técnicas em grandes empresas, milhares de técnicos agrícolas comemoram os avanços na profissão No mês de comemoração dos 35 anos do Decreto 90.922/85, que regulamenta a Lei 5.524/68 e assegura o exercício da profissão do técnico agrícola no Brasil, lembra-se de tantas outras vitórias. A mais recente, a de emancipação dos profissionais com a conquista do Conselho próprio – o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA). Pioneiro pelo reconhecimento da profissão e de suas competências técnicas, o técnico agrícola e presidente do CFTA, Mario Limberger, agradece a todos os representantes que congregam os quadros sociais envolvidos na construção da história e de defesa dos interesses da categoria. “O resultado vitorioso é de todos. Alcançamos tantas vitórias ao longo do tempo porque sempre respeitamos e lutamos pelas reinvindicações e posicionamentos da base”, celebra Limberger.   Foto histórica: Última audiência com o Presidente da República, João Figueiredo, que confirmou que a regulamentaçãoda profissão de Técnico Agrícola seria decretada em seu mandato, que terminou em 15 de março de 1986.     A luta pela regulamentação da profissão durou décadas, e ainda nos anos 70, formou-se o movimento associativo e a realização de diversos encontros por todas regiões do país com o objetivo de fortalecer a batalha que apenas iniciava. Dentre as reivindicações da categoria, estavam: condições de trabalho, melhores salários, acordos coletivos. Os desafios foram constantes. A partir da consolidação do movimento, as lideranças buscaram respaldo, organizando sindicatos em todo o território nacional.  Historicamente, os técnicos agrícolas fazem parte no desenvolvimento do setor Agropecuário no Brasil. O vice-presidente do CFTA, Claudionei Simon, destaca que o decreto chegou em momento oportuno para valoriza-los. “Os profissionais, que são o diferencial na agropecuária, possuem habilidades que os torna imprescindível, na qual se evidencia na prática”, exalta. Há três anos, empreendendo em empresa de Consultoria Ambiental e Tributária de Imóveis Rurais, o presidente da Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado de São Paulo (ATAESP), Valdecir Vasconcelos, formado há 26 anos, passou por diversas áreas do ramo agrícola e chama a atenção dos colegas para que conheçam os seus direitos. “O decreto veio para revolucionar a profissão. Muitos achavam que o técnico servia apenas para trabalhar no campo e carregar maleta de agrônomo. Podemos muito mais, emitir receituário, laudas técnicas, sermos responsáveis técnicos, ministrar cursos”, finaliza, parabenizando a mobilização de todos e da FENATA pelas articulações e conquista do CFTA. O diretor de fiscalização e normas, José Paulo dos Santos Silva, enaltece o período como marca do período de lutas e vitórias consolidando o trabalho da de todas as entidades filiadas.  “O momento regulador do exercício profissional do Técnico Agrícola, em suas diversas Modalidades, trouxe luz a um período de trevas imposto pelas câmaras técnica de agronomia, que insistentemente cassa as nossas atribuições”, afirma José Paulo. Para o diretor administrativo do CFTA, Gilmar Clavisso, lembra a travessia foi muito difícil, mas firmou um marco importante, promovendo o avanço no mercado de trabalho, passando de assistente para responsável técnico. “Foi algo extraordinário. Depois de um década, finalmente fomos habilitados, conseguindo assinar como responsáveis técnicos em empresas e consultorias, topografias e projetos agrícolas. Dignificou a profissão”, comemora.  O diretor financeiro do CFTA, Silvio Santos, recém formado em 1985, quando participou de um evento no centro da Capital Paulista, dando os primeiros passos no movimento sindical e associativo dos profissionais, acompanhando as três décadas de vitórias. Silvio lembra o decreto como o marco nas conquistas da classe, culminando na criação do CFTA. “Tivemos inúmeras vitórias na defesa do nosso exercício profissional graças a persistência do nosso líder, Mário Limberger frente a FENATA”, celebra.      

CFTA - Nota de Esclarecimento

    O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia federal instituída pela lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, vem comunicar que: No dia 02 de dezembro de 2019, reuniu-se com representantes do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), em sua sede, em Brasília/DF, para tratar da migração dos técnicos agrícolas do Sistema CONFEA/CREAs ao CFTA. Na ocasião, o CFTA ponderou que as atividades dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) em relação a estes profissionais deveriam ser encerradas no prazo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da contratação do novo sistema de informática que passará a atendê-los. A proposta apresentada pelo CFTA fundamentou-se nas seguintes considerações: (a) nenhum recurso foi ainda repassado pelo Sistema CONFEA/CREAs, conforme determina o inciso II do art. 32 da lei nº 13.639/2018; (b) não houve ainda o repasse da cópia do acervo técnico dos profissionais, segundo define o inciso III do art. 32 da lei nº 13.639/2018; (c) o fato de que, à época, os dados dos profissionais não haviam ainda sido entregues, consoante estabelece o inciso I do art. 32 da lei nº 13.639/2018, os quais foram repassados ao CFTA apenas no dia 19 de dezembro de 2019; (d) o fato de que o CFTA necessita de prazo razoável para organizar-se materialmente, realizar contratações de serviços e de pessoas, para entrar em funcionamento sem dar causa a transtornos a milhares de técnicos agrícolas espalhados pelo Brasil, os quais dependem da autarquia para poderem exercer a sua profissão regulamentada. O pleito foi devidamente encaminhado ao CONFEA por meio do Ofício nº 005/2019. Entretanto, demonstrando enorme indiferença frente à gravidade da situação na qual o CFTA e, naturalmente, os técnicos agrícolas estão envolvidos, o CONFEA publicou a Nota Técnica nº 0288474/2019, na qual expressou a sua decisão unilateral no sentido de que os CREAs só fiscalizarão e atenderão os técnicos agrícolas até o próximo dia 17/02/2020. Ademais disso, a nota registra que o repasse dos recursos devidos ao CFTA pelo CONFEA e CREAs deverá dar-se até o dia 17/01/2020. Por conseguinte, o CFTA, que até o presente momento não recebeu quaisquer dos recursos que lhe são devidos – não tendo meios, portanto, para alugar um espaço para estabelecer a sua sede e para contratar funcionários e outros serviços –, tem, basicamente, 30 (trinta) dias, a contar de 17/01/2020, para não só resolver todas estas questões, mas, principalmente, para contratar e pôr em operação o complexo sistema de informática que em breve irá atender os técnicos agrícolas de todo o Brasil, por meio do qual os profissionais farão o preenchimento dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs), emitirão certidões, formalizarão pedidos de registros, encaminharão requisições e acompanharão processos administrativos de seu interesse. Não é necessário muito esforço para perceber que o prazo de 30 (trinta) é claramente insuficiente para que o CFTA se organize e esteja em prontas condições para fiscalizar e atender as necessidades dos profissionais técnicos agrícolas de todo o Brasil. Contudo, mesmo com as presentes limitações de ordem financeira e de pessoas para auxiliar na enorme quantidade de tarefas que temos pela frente, estamos agindo com a máxima responsabilidade e celeridade possível, envidando todos os nossos melhores esforços, para vencer esta situação difícil e garantir a prestação dos serviços a todos os nossos administrados. Para finalizar, solicitamos a todos os técnicos agrícolas que compreendam que todos iremos passar por momentos difíceis, especialmente neste primeiro mês de funcionamento do CFTA, a contar do dia 18/02/2020, mas que, gradativamente, tudo será resolvido.   Téc. Agr. Mário LimbergerPresidente do CFTA         01        Técnico em Açúcar e Álcool 02        Técnico em Agricultura 03        Técnico em Agricultura de Precisão 04        Técnico em Agrimensura 05        Técnico em Agroecologia 06        Técnico em Agroextrativismo 07        Técnico em Agroflorestal 08        Técnico em Agroindústria 09        Técnico em Agronegócio 10        Técnico em Agropecuária 11        Técnico em Aqüicultura 12        Técnico em Beneficiamento de Madeira 13        Técnico em Bovinocultura 14        Técnico em Cafeicultura 15        Técnico em Carnes e Derivados 16        Técnico em Cooperativismo 17        Técnico em Enologia 18        Técnico em Equipamentos Pesqueiros 19        Técnico em Frutas e Hortaliças 20        Técnico em Fruticultura 21        Técnico em Geodésia e Cartografia 22        Técnico em Geologia 23        Técnico em Gestão Ambiental 24        Técnico em Grãos 25        Técnico em Hidrologia 26        Técnico em Horticultura 27        Técnico em Infra-Estrutura 28        Técnico em Irrigação e Drenagem 29        Técnico em Jardinagem 30        Técnico em Laticínios 31        Técnico em Leite e Derivados 32        Técnico em Mecanização Agrícola 33        Técnico em Meio Ambiente 34        Técnico em Meteorologia 35        Técnico em Mineração 36        Técnico em Ovinocultura 37        Técnico em Paisagismo 38        Técnico em Pecuária 39        Técnico em Pesca 40        Técnico em Piscicultura 41        Técnico em Pós-Colheita 42        Técnico em Recursos Minerais 43        Técnico em Recursos Pesqueiros 44        Técnico em Topografia 45        Técnico em Zootecnia 46        Técnico Florestal ou Florestas 47        Técnico Rural           1. Até quando o CREA irá fiscalizar e atender os técnicos agrícolas? Resposta. Até o dia 17 de fevereiro de 2020. 2. Quem irá fiscalizar e atender os técnicos agrícolas a partir de 18/02/2020? Resposta. O CFTA irá assumir integralmente as atividades hoje realizadas pelos CREAs em relação aos técnicos agrícolas. 3. Como será feito o atendimento aos técnicos agrícolas pelo CFTA? Resposta. Inicialmente, o atendimento será feito exclusivamente pela plataforma virtual que estará disponível no site oficial do CFTA, por meio do qual serão encaminhados, quando necessário, os documentos, em formato digital. Atendimentos presenciais só serão agendados quando for estritamente necessário. 4. Já tenho registro no CREA, do que preciso para fazer parte do CFTA? Resposta: Os técnicos agrícolas já registrados nos CREAs serão automaticamente transferidos para o novo Conselho. 5. Não estou registrado no CREA, do que preciso para fazer parte do CFTA? Resposta: Você deverá, a partir do dia 18/02/2020, encaminhar solicitação de registro ao CFTA, por meio do site oficial – www.cfta.org.br. 6. Recebi do CREA o boleto referente à anuidade de 2020. O que faço? Devo pagar? Resposta. Se você recebeu o boleto, mas ainda não pagou, NÃO PAGUE, pois a anuidade de 2020 é devida ao CFTA, que providenciará a sua cobrança em breve. 7. Tenho registro no CREA e não paguei anuidade de 2019. Resposta: Os inadimplentes pagarão a anuidade de 2019 para o CFTA e referente aos anos anteriores (2018, 2017, 2016...) a competência é dos CREAs. 8. Como ficarão as atribuições dos técnicos agrícolas com a sua saída dos CREAs? Resposta: As atribuições dos técnicos agrícolas estão garantidas por lei e serão as mesmas no CFTA. 9. Como será feito o preenchimento das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) com o CFTA? Resposta: As ARTs serão substituídas pelas TRTs – Termos de Responsabilidade Técnica, os quais serão preenchidos no sistema que será implementado e cujo acesso será feito por meio do site oficial do conselho – www.cfta.org.br. 10. No CFTA será necessário ter visto em outro Estado/Região? Resposta: Não, no CFTA o registro do profissional tem validade e abrangência nacional. 11. O órgão de fiscalização de comércio de defensivos no meu Estado aceitará o CFTA? Resposta. Sim, porque o CFTA é uma autarquia federal criada por lei para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas. 12. Como ficarão os cursos de aperfeiçoamento profissional (georreferenciamento, certificação de imóveis rurais, perito judicial etc.)? Resposta: Não haverá prejuízo algum, pois tais aquisições de competências estão garantidas pelo art. 7º do decreto que regulamenta a profissão (90.922/1985) e serão devidamente respeitadas pelo CFTA. Art. 7º. Além das atribuições mencionadas neste Decreto, fica assegurado aos Técnicos Agrícolas de 2º grau o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua formação curricular. 13. Minha empresa está atualmente cadastrada no CREA, o que muda com o CFTA? Resposta. Depende da sua situação. 1ª situação – Se a empresa possui técnicos agrícolas como responsáveis técnicos, você deverá requerer a baixa do cadastro da empresa ao CREA e registrar a empresa no CFTA 2ª situação – Se a empresa possui como responsáveis técnicos, profissionais Técnicos Agrícolas e outros de nível superior, a empresa deverá protocolar a baixa no CREA e simultaneamente requerer registro no CFTA, com o Técnico Agrícola como RT. 3ª situação – Se a empresa possui como RT um profissional de nível superior ela deverá requerer baixa da empresa no CREA e fazer o registro no CFTA indicando um Técnico Agrícola. 14. Como proceder nos casos em que a pessoa jurídica de direito público ou privado (bancos, cooperativas e outros órgãos) exija a comprovação da quitação da anuidade de 2020 do técnico agrícola ou da empresa? Resposta: Nestes casos é preciso explicar que o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA é uma autarquia de fiscalização nova, instituída pela lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, cujo funcionamento só iniciará em 18 de fevereiro de 2020, e que, portanto, somente a partir desta data será possível quitar a anuidade de 2020 e apresentar o respectivo comprovante.