Admin

ATARGS

Diretoria ATARGS - GESTÃO 2017/2021
História da Associação
ATARGS: Uma Entidade de Resultados
Estrutura Física
Como chegar à ATARGS

História da Associação

 

A FUNDAÇÃO


A Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul (ATARGS) foi fundada em 25 de novembro de 1941, na cidade de Porto Alegre, constituíndo-se na primeira entidade do gênero a ser fundada no País. Inicialmente foi denominada ATR-Associação dos Técnicos Rurais do Rio Grande do Sul.

A denominação ATARGS ocorreu com a reativação da entidade e a reforma estatutária em 1975. Segundo registros existentes, data de 1908, a diplomação dos primeiros técnicos rurais, egressos da Escola Técnica Rural de Viamão, a única existente no Estado, e que formava capatazes Rurais.

Com a vocação agrícola e agropecuária do Rio Grande do Sul, o ensino agrícola expandiu-se, foi ampliando os horizontes e melhorando a capacitação e especialização profissional de seus alunos. A Escola Técnica Rural de Viamão, tornou-se escola padrão do ensino agrícola no Estado. Em sua esteira, surgiram novas escolas, e hoje são 28 unidades no Rio Grande do Sul.

 

A VISÃO DO FUTURO

Antevendo o futuro promissor da profissão do Técnico Agrícola as primeiras turmas de técnicos rurais diplomados pela Escola Técnica de Viamão, discutiram a necessidade de fundação de uma Entidade que pudesse representar os profissionais, coordenar suas atividades, defender seus interesses e encaminhar seus pleitos. Com esse propósito foi eleita a primeira diretoria da entidade, em assembléia realizada na sede da Farsul, localizada naquela época na Av Borges de Medeiros, prédio que também abrigava a sede da revista “A GRANJA”, de propriedade do Técnico Rural Arthur Carneiro, local onde também passou a funcionar a nova entidade.

Os fundadores da ATARGS foram Leone Atílio Muraro, Eugenio Franck, Lafayette Pereira dos Santos, Antão Gomes Batista, Leonel Mantovani, Ibaré de Almeida Souza, Leonel de Moura Brizola, Gomercindo Saraiva, Armindo B. Guimarães, Áureo Gonçalves Dias, Bortolo Luiz Casarin, Heitor Soares de Moura, Osmar G. Matzenbacher, Alfredo Soares Romeu, Modesto Pereira de Souza, João Pedro dos Santos, Josino Guimarães, Amaro Junqueira, Oswaldo P. de Oliveira, Homero D. Paim, Anacreonte Ávila de Araújo, Leandro Porto da Silveira, Archiminio Almeida Teixeira, Sezefredo S. de Melo, Ary Caldeira da Silva, Teodorico M. da Silva, Wolni Ribeiro, Arthur Fabião Carneiro, Elido Machado Moreira e Cândido José Moreira.

A PRIMEIRA DIRETORIA


Presidente – Archiminio Almeida Teixeira
Vice-Presidente – Elido Machado Moreira
Primeiro Secretário – Leone Atílio Muraro
Segundo Secretário - Leonel de Moura Brizola
Primeiro Tesoureiro – José Castelano Rodrigues
Segundo Tesoureiro – João Pedro dos Santos
Bibliotecário – Ibaré de Almeida Souza
Conselho Fiscal: Arthur Fabião Carneiro, Ary Caldeira da Silva e Áureo Gonçalves Dias.

 

PERÍODO DE 1964 E PÓS 64


Até 1964, a ATR cuidou exclusivamente dos técnicos agrícolas no Serviço Público Estadual (Secretaria da Agricultura, Secretaria de Educação, Irga e Prefeitura, etc.), principalmente porque naquela época a atividade rural envolvia basicamente o serviço público. Hoje a iniciativa privada é o grande gerador de empregos e oportunidades, ultrapassando o serviço público.

Com o golpe militar de 1964, como ocorreu em outras Entidades associativas, por questões políticas as atividades da ATR foram subitamente interrompidas até 1975.

No período de 1975 a 1989, com a abertura política a ATARGS se reestruturou, e passou a direcionar seu trabalho para a organização dos técnicos agrícolas da iniciativa privada (Cooperativas, ASCAR, Multinacionais de defensivos agrícolas etc...). Com a reestruturação foram criadas as coordenadorias regionais em todo o Estado, possibilitando maior participação dos profissionais.

De lá para cá a entidade vivenciou importantes momentos da história política do Rio Grande do Sul e do Brasil, como a era Getuliana, os anos de JK, o movimento da Legalidade, os anos de chumbo da ditadura militar, as diretas já, a Assembléia Nacional Constituinte, a era Collor e, mais recentemente os dois mandatos de FHC.
Longe de uma mera espectadora, a ATARGS teve intensa participação na busca da soberania, democracia, liberdade de expressão e de uma sociedade mais justa e fraterna.

 

A COMPRA DA SEDE E DO TELEFONE


As dificuldades administrativas e financeiras da Associação eram muito grandes e neste sentido foram promovidas campanhas para arrecadação de fundos para compra de telefone (51) 3227-1888 (em 26/08/1981) e posteriormente para aquisição da sede própria na Praça Osvaldo Cruz, 15 Conj. 701, no centro de Porto Alegre, em 16 de março de 1983.

 

A LUTA PELA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO


Uma das grandes lutas da ATARGS foi liderar a participação política e financeira no movimento nacional, visando garantir a regulamentação da profissão de Técnico Agrícola. Essa batalha revelou-se vitoriosa com a decisão no Supremo Tribunal Federal, quer manifestou-se pela constitucionalidade do Decreto 90.922, o qual estava sendo questionado pelo CONFEA e pelos CREAs.

Com a regulamentação profissional assegurada pelo decreto 90.922/85 ocorreram mudanças marcantes na categoria dos técnicos agrícolas, entre elas melhoria nas condições de trabalho, autonomia profissional, e na execução de atividades, pois anteriormente o técnico agrícola participava do trabalho como mero auxiliar.

Alguns exemplos das mudanças profissionais:
1 –Responsável pela elaboração de projetos de crédito rural;
2 –Prescrição do receituário agrícola nas revendas de defensivos;
3 –Responsável técnico nas revendas de defensivos;
4 –Liberdade para atuar em atividades topográficas.
5 – Projetos de licenciamento ambiental.

 

A EVOLUÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO


Em termos de mercado de trabalho existem duas fases diferentes e marcantes na profissão do técnico agrícola. Até 1980, o técnico praticamente exercia seu trabalho de forma assalariada. A partir daquela data, este perfil modificou-se. Em função da globalização, fusão de empresas de defensivos com a dispensa de centenas de profissionais, entre outros motivos, o técnico agrícola, voltou-se para o trabalho autônomo e empreendedor. Dessa maneira, começou a organizar pequenas empresas para comércio de insumos, prestação de serviços, terceirização, adentrando inclusive em atividades como produtor rural (criador de animais), produtor de mudas (flores e frutas, etc...). Com esta nova realidade do mercado de trabalho, estima-se que 50% dos técnicos agrícolas atuem como autônomos no RS.

 

O PLANO ESTRATÉGICO I – 2000/2005


Atenta a estas mudanças a ATARGS, passa a atuar junto a este segmento por representar uma das melhores alternativas de emprego, trabalho e renda para o técnico agrícola. A partir de 1999, com o objetivo de atender ao Técnico Agrícola empreendedor, a ATARGS muda seu perfil e torna-se a primeira entidade do país a dar atenção ao profissional autônomo, mostrando versatilidade e visão mercadológica, motivando novamente a outras entidades do país a seguirem seus passos. É feita nova reforma estatutária para que a ATARGS passasse a representar legalmente o técnico agrícola e suas empresas.

A implementação dessas medidas foi o resultado de mais de seis meses de discussão em reuniões periódicas nas quais passo a passo foi desenvolvido um plano estratégico de atuação. Foram elencadas as seguintes prioridades:
reestruturação da ATARGS, visando modernizá-la, tornando-a ágil e mais atuante;

    1. buscar a participação na ATARGS, dos técnicos agrícolas empreendedores;
    2. fazer uma reforma estatutária, possibilitando a participação das empresas de técnicos agrícolas, na ATARGS;
    3. montar uma estrutura física compatível com as mudanças planejadas e adequadas ao atendimento e a prestação de serviços definidas;
    4. empreender uma gestão profissional, desenvolvendo excelências na prestação de serviços, e nas lutas contras as arbitrariedades praticadas pelo CONFEA e pelo CREA-RS


Paralelamente, a ATARGS também moderniza suas instalações, reformando e ampliando a sede, com a compra de mais três salas, bem como adquirindo equipamentos de última geração, para fazer frente às demandas tecnológicas.

A partir daí, a direção da ATARGS iniciou forte comunicação com seus associados via Internet, abandonando desta maneira a tradicional correspondência pelos Correios. A ATARGS se adapta ao novo século, estimulando o uso do correio eletrônico e criando sua página na web, facilitando desta maneira o contato com o Técnico Agrícola e tornando a comunicação rápida e eficiente.

A Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul passa a direcionar fortemente sua atuação contra as arbitrariedades praticadas pelos conselhos de fiscalização profissional. Num primeiro momento, foram travadas duras lutas com CREA/RS, questionando o valor abusivo das anuidades, taxas e serviços. Num segundo momento, ocorreu o enfrentamento com o CRVM (Conselho Regional de Medicina Veterinária), diante da exigência de registro naquele órgão. Atualmente a ATARGS questiona a atuação do CORE (Conselho Regional de Representantes Comerciais), pois muitos Técnicos Agrícolas exercem o papel de representantes no comércio de insumos.

 

ATARGS, UMA ENTIDADE HISTÓRICA!


As primeiras discussões para fundação da ATR (antiga ATARGS), tiveram origem na Escola Técnica de Agricultura (ETA) no município de Viamão, a única existente na época.

Com os avanços tecnológicos de hoje, nos meios de transporte, na telefonia fixa e móvel, nos meios de comunicação, da propaganda e publicidade, na mídia televisiva, escrita e falada, na informática etc. é difícil imaginar as dificuldades, transtornos e o árduo trabalho de tornar a idéia de associação uma realidade. Mas os pioneiros não se intimidaram e levaram adiante o ideal de trabalharem pela coletividade, pois as idéias e ideais não morrem.

 

MARCA FORTE - A evolução


O tradicional símbolo da Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul (ATARGS), na época ATR, foi criado por volta de 1940, pelo técnico rural de Passo Fundo/RS, Cirano Annes. O logotipo identificava também o Centro dos estudantes dos Cursos Agrotécnicos da Escola Técnica de Agricultura de Viamão (CECAT). Naquela época o símbolo abrigava a cabeça de um touro hereford e uma cadeia de agrimensor.

As primeiras peças foram produzidas em chapa de alumínio nas oficinas da própria escola de Viamão e fundidas em Porto Alegre. A partir de então, os associados da ATR passaram a exibir nas lapelas o símbolo da entidade.
Quarenta anos após a criação do primeiro logotipo foram realizadas pequenas alterações. A cabeça do touro foi virada para o lado contrário, o fundo ganhou um preenchimento e a sigla ATR foi substituída pela ATARGS.

marca.atargs.1


Em 1985, com a realização do concurso para escolha do novo logotipo, a ATARGS acabou absorvendo a nova marca que identifica até hoje as entidades ligadas aos profissionais técnicos agrícolas.

marca.atargs.2

Notícias da FENATA

Registro de Empresa Comercial no CREA é ILEGAL

FENATA orienta que as empresas de agrotóxicos não devem se registrar no CREA. Caso esteja sofrendo pressão, recorra a sua Entidade de Classe! As atividades de comercio de produtos agroquímicos não podem ser confundidas com atribuição profissional para obrigar as empresas de agrotóxicos a ser registrarem nos CREAs e pagar taxas e respectivas anuidades. A FENATA, com base na jurisprudência das ações judicias de suas entidades filiadas recomenda que as empresas comerciais de produtos agroquímicos e agropecuários não façam seus registros no CREAs, pois são ILEGAIS E DESNECESSÁRIOS. Não é de hoje que os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia CREA(s) adotam postura arbitrária em relação às empresas comerciais de agrotóxicos, exigindo registro e cobrando anuidades destes estabelecimentos. Tais exigências, todavia, não têm força para obrigar as empresas a efetivarem o registro e pagarem anuidades aos CREA(s). Isso porque, de acordo com a Lei 7.802/89 e com o Decreto 4.071/2002, a fiscalização relacionada ao uso, produção, consumo, comércio e ao armazenamento de agrotóxicos é de competência dos órgãos estaduais responsáveis pelos setores da agricultura, saúde e meio ambiente. A jurisprudência dos tribunais brasileiros é unânime em afirmar que a atividade comercial de agrotóxicos não é privativa da área de engenharia e, por isso, as revendas não são obrigadas a manterem registro e pagarem anuidades aos CREA(s). O Superior Tribunal de Justiça – STJ, inclusive, já pacificou tal entendimento, conforme se pode verificar na ementa abaixo transcrita: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA-CREA. ATIVIDADE BÁSICA. COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E AGROPECUÁRIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ possui jurisprudência no sentido de que a empresa que desempenha o comércio de produtos agropecuários e veterinários em geral, como alimentação animal, medicamentos veterinários e ferramentas agrícolas, não é obrigada a se submeter ao registro no CREA, cuja atividade-fim é diversa da agronomia. Precedente: REsp 757.214, DJ 30.05.2006. (...) 4.  Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no Ag 1340374/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 17/11/2010).   Na mesma linha de entendimento de STJ, os Tribunais Regionais Federais vêm se posicionando de forma categórica. Abaixo seguem transcritos exemplos: ADMINISTRATIVO. CREA/RS. LEI Nº 6.839/80. EMPRESA DE COMERCIALIZAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. REGISTRO. DESNECESSIDADE. 1. O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. 2. No caso concreto, a atividade central da empresa é o “comércio varejista de rações e concentrados para animais, adubos, semente e defensivos agrícolas", não prestando serviços relacionados com as atividades disciplinadas pelo CREA. 2. Apelação improvida. (TRF4, AC 5003121-85.2013.404.7100, Terceira Turma, Relator p/ Acórdão Fernando Quadros da Silva, juntado aos autos em 11/12/2014).   ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. FISCALIZAÇÃO. COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS. REGISTRO E RESPONSÁVEL TÉCNICO. DESNECESSIDADE. O comércio de defensivos agrícolas não é atividade privativa da área da engenheira, não sendo necessário o registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, bem como a contratação de profissional engenheiro como responsável técnico. Não sendo a atividade sujeita à fiscalização do CREA/SC, independentemente da alegada inscrição voluntária da empresa autora, inexiste fato gerador das obrigações tributárias exigidas. Não há a obrigatoriedade em manter vínculo com órgão de fiscalização de profissão regulamentada, se não exerce a atividade que a sujeitaria ao referido órgão. (TRF4, APELREEX 5009365-21.2013.404.7200, Quarta Turma, Relator p/ Acórdão Sérgio Renato Tejada Garcia, juntado aos autos em 29/01/2015).   Mesmo amargurando inúmeras derrotas no Poder Judiciário, os CREA(s) insistem em exigir registro e cobrar anuidades das revendas de agrotóxicos. Em verdade, para utilizar um jargão popular, os CREA(s) “jogam verde para tentar colher maduro”, ou seja, notificam as empresas alegando que o registro é obrigatório. Se a empresa não questionar judicialmente essa exigência, arcará com o ônus da tributação (pagamento de anuidades). Reitera-se que objetivo dos conselhos é unicamente arrecadatório, pois as empresas comerciais não desenvolvem atividades relacionadas à engenharia e agronomia, a ensejar o registro e pagamento de anuidades. AÇÃO JUDICIAL COM MAIS DE 400 EMPRESAS Um exemplo recente desse tipo de enfrentamento judicial ocorreu no Estado do Rio Grande do Sul, onde um grupo de mais de 400 empresas ajuizou ação coletiva contra o CREA/RS, com o objetivo de obter a tutela jurisdicional declaratória da desnecessidade de registro e pagamento de anuidades ao conselho. Trata-se da ação de nº5070911-81.2016.4.04.7100, ajuizada pela Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul – ATARGS, em outubro de 2016. No dia 09/02/2017 foi deferida a antecipação da tutela determinando ao CREA/RS que se abstivesse de exigir registro das empresas associadas. A parte dispositiva da decisão vai abaixo transcrita:  Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao réu que se abstenha de exigir das empresas associadas à Associação autora a inscrição no CREA/RSunicamenteem razão da atividade de comercialização de agrotóxicos, bem como de cobrar anuidades decorrentes do registro ou aplicar sanções, até o julgamento do feito. Essa decisão foi confirmada por sentença e, no dia 03/10/2018, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região chancelou tal entendimento. Veja abaixo a ementa do julgamento: CONSELHO REGIONAL. CREA/RS. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS. REGISTRO. DESNECESSIDADE. 1. Tendo a ATARGS apresentado com a inicial "Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul" (OUT6, Evento 01), realizada em 05/11/2015, resta cumprida a exigência da lei e configurada a legitimidade ativa. 2. O comércio de defensivos agrícolas não é atividade privativa da área da engenheira, não sendo necessária a contratação de profissional engenheiro agrônomo como responsável técnico. (TRF 4, AC nº5070911-81.2016.4.04.7100, Rel. Desa. Fed. Marga Inge Barth Tessler, Dje 03/10/2018).   Caso você seja proprietário de empresa e estiver sendo obrigado a registrar sua empresa no CREA de seu estado, saiba que esta prática é ILEGAL E DESNECESSÁRIA e você deve procurar imediatamente sua entidade de classe ou a FENATA!