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Evento Estadual

XVII Encontro Estadual de Técnicos Agrícolas do RS

HOSPEDAGEM A hospedagem assim como o local do evento será nas dependências do Blue Open Hotel: EXECUTIVO SUPERIOR SINGLE R$ 149,00 R$ 199,00 DUPLO R$ 179,00 R$ 239,00 Observações: Crianças até 06 anos são isentas / Cama extra R$ 70,00   PRÉ-PROGRAMAÇÃO SEXTA-FEIRA (08/11) 20:00 COQUETEL DE ABERTURA (com vinhos e espumantes). Local: Sede da INDRA (Téc. Agr. João Alberto Deggerone) SÁBADO (09/11) 08:30 PARA OS TÉCNICOS AGRÍCOLAS: > Organização do Conselho dos Técnicos Agrícolas; > Depósitos de Agroquímicos; > PLC 65/2016 – RT pragas e vetores; > Outros projetos que tramitam no Congresso; > Como aumentar a força da ATARGS e da FENATA; > Atribuições dos Técnicos Agrícolas; > Calendário de Eventos da ATARGS; > Apreciar medidas e apoios para organização do CFTA; > Assuntos Gerais. PARA AS ESPOSAS/FILHOS: > Passeios a lugares turísticos e almoço típico da região. 21:00 JANTAR DE ENCERRAMENTO (com música ao vivo). Comemoração do Dia do Técnico Agrícola (05/11) Local: Sede da INDRA DOMINGO (10/11) RETORNO PARTICIPANTES CONFIRMADOS   PARTICIPANTE CIDADE PESSOAS CRIANÇA 01 ANDRE MAIESKI VERA CRUZ 2 02 CLAUDIR PAULO FELDEN SANTO ANGELO 2 03 DANIEL HOLZ PRESTES CANGUÇU 2 04 DANILO MIELCZARSKI NOVA SANTA RITA 2 05 DARIO LUIZ VIER IVOTI 2 1 06 EDIVAN PALUDO ERECHIM 2 07 FIORENTINO FACCO NONOAI 2 08 GLEISON GIARETTA FLORIANO PEIXOTO 2 09 GUSTAVO LUIZ DA SILVA PROGRESSO 2 10 HENRIQUE JOSÉ TELOKEN ARROIO DO MEIO 2 1 11 JOÃO ALBERTO DEGGERONE ERECHIM 2 12 ELOIR BARBOSA SOLEDADE 1 13 JUAREZ NEME DA COSTA IJUI 2 14 MARCELO LIMBERGER PORTO ALEGRE 1 1 15 MARIO LIMBERGER PORTO ALEGRE 2 16 MAURICIO AFFELDT SZARBLEWSKI CAMAQUA 2 17 MOACIR MARASCA CERRO GRANDE DO SUL 2 18 ORLEI ERENYLTON PAGANELLA PORTO ALEGRE 2 19 PAULO VERGINIO LUCHESE ARROIO DO TIGRE 2 20 RODRIGO DEGGERONE ERECHIM 2 21 ROGER BATISTA BRUM FONTOURA XAVIER 2 22 RUDIMAR PEDRO MATIASSO VILA MARIA 3 23 SADI PEREIRA IJUI 2 24 SILVANO SLONGO TAPEJARA 2 25 VALDECIR FERRARI GARIBALDI 2 26 VALDIR MINOSSO MAX. DE ALMEIDA 2 27 VALDIR MONEGAT FELIZ 1 28 VAGNER CHIMENTO SERTÃO 2 29 LENIR A. HANNEMECKER SERTÃO 2 30 SAMUEL BACH FELIZ 2 1 31 GILBERTO SANTINI URUGUAIANA 2 32 NILTO ROQUE LAZZARETTI CONSTANTINA 1 33 CLAUDINEI FALLER TRES PALMEIRAS 2 34 GIANI ROTTA TELLES ERECHIM 1 35 ROGÊNCIO SEGEUCA ERECHIM 1 36 FÁBIO ROMÁRIO CALVETE JAGUARÃO 2 37 BRUNO TEIXEIRA JAGUARÃO 2 38 AMILCAR CAPRINI JÚNIOR MEZZALIRA CACIQUE DOBLE 2 LOCAL DO EVENTO O XVII Encontro Estadual será realizado nas dependências do Blue Open Hotel (4 estrelas). O Hotel possui sauna, piscina e academia sendo o hotel mais moderno da região.    Quarto ExecutivoQuarto Superior Vista do terraço  

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Notícias da FENATA

35 anos - Decreto 90.922/85

Do campo às responsabilidades técnicas em grandes empresas, milhares de técnicos agrícolas comemoram os avanços na profissão No mês de comemoração dos 35 anos do Decreto 90.922/85, que regulamenta a Lei 5.524/68 e assegura o exercício da profissão do técnico agrícola no Brasil, lembra-se de tantas outras vitórias. A mais recente, a de emancipação dos profissionais com a conquista do Conselho próprio – o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA). Pioneiro pelo reconhecimento da profissão e de suas competências técnicas, o técnico agrícola e presidente do CFTA, Mario Limberger, agradece a todos os representantes que congregam os quadros sociais envolvidos na construção da história e de defesa dos interesses da categoria. “O resultado vitorioso é de todos. Alcançamos tantas vitórias ao longo do tempo porque sempre respeitamos e lutamos pelas reinvindicações e posicionamentos da base”, celebra Limberger.   Foto histórica: Última audiência com o Presidente da República, João Figueiredo, que confirmou que a regulamentaçãoda profissão de Técnico Agrícola seria decretada em seu mandato, que terminou em 15 de março de 1986.     A luta pela regulamentação da profissão durou décadas, e ainda nos anos 70, formou-se o movimento associativo e a realização de diversos encontros por todas regiões do país com o objetivo de fortalecer a batalha que apenas iniciava. Dentre as reivindicações da categoria, estavam: condições de trabalho, melhores salários, acordos coletivos. Os desafios foram constantes. A partir da consolidação do movimento, as lideranças buscaram respaldo, organizando sindicatos em todo o território nacional.  Historicamente, os técnicos agrícolas fazem parte no desenvolvimento do setor Agropecuário no Brasil. O vice-presidente do CFTA, Claudionei Simon, destaca que o decreto chegou em momento oportuno para valoriza-los. “Os profissionais, que são o diferencial na agropecuária, possuem habilidades que os torna imprescindível, na qual se evidencia na prática”, exalta. Há três anos, empreendendo em empresa de Consultoria Ambiental e Tributária de Imóveis Rurais, o presidente da Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado de São Paulo (ATAESP), Valdecir Vasconcelos, formado há 26 anos, passou por diversas áreas do ramo agrícola e chama a atenção dos colegas para que conheçam os seus direitos. “O decreto veio para revolucionar a profissão. Muitos achavam que o técnico servia apenas para trabalhar no campo e carregar maleta de agrônomo. Podemos muito mais, emitir receituário, laudas técnicas, sermos responsáveis técnicos, ministrar cursos”, finaliza, parabenizando a mobilização de todos e da FENATA pelas articulações e conquista do CFTA. O diretor de fiscalização e normas, José Paulo dos Santos Silva, enaltece o período como marca do período de lutas e vitórias consolidando o trabalho da de todas as entidades filiadas.  “O momento regulador do exercício profissional do Técnico Agrícola, em suas diversas Modalidades, trouxe luz a um período de trevas imposto pelas câmaras técnica de agronomia, que insistentemente cassa as nossas atribuições”, afirma José Paulo. Para o diretor administrativo do CFTA, Gilmar Clavisso, lembra a travessia foi muito difícil, mas firmou um marco importante, promovendo o avanço no mercado de trabalho, passando de assistente para responsável técnico. “Foi algo extraordinário. Depois de um década, finalmente fomos habilitados, conseguindo assinar como responsáveis técnicos em empresas e consultorias, topografias e projetos agrícolas. Dignificou a profissão”, comemora.  O diretor financeiro do CFTA, Silvio Santos, recém formado em 1985, quando participou de um evento no centro da Capital Paulista, dando os primeiros passos no movimento sindical e associativo dos profissionais, acompanhando as três décadas de vitórias. Silvio lembra o decreto como o marco nas conquistas da classe, culminando na criação do CFTA. “Tivemos inúmeras vitórias na defesa do nosso exercício profissional graças a persistência do nosso líder, Mário Limberger frente a FENATA”, celebra.      

FENATA garante que CREAs continuarão a atender os Técnicos Agrícolas.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas esteve reunida no dia 28 de setembro de 2018 com dirigentes e jurídico do Conselho Federal de Engenharia e Agrícultura - CONFEA para informar que diversos CREAs estão deixando de atender diversos serviços aos Técnicos Agrícolas, como: - Registro de novos profissionais- Regularização de pendencias de anuidades- Emissão de Taxas de ART- Certidão de regularidade- E outros. A FENATA solicitou ao CONFEA que envie orientação aos CREAs dos Estados para que continuem prestando serviços regulares aos Técnicos Agrícolas em função da nova Lei 13.639/18 e principalmente do Art. 12 do Decreto 9.461/18, que assegura o atendimento de até 60 (sessenta) dias após a eleição e posse da nova diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.  Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.    Em resposta, o CONFEA enviou OFÍCIO Nº 2214/2018/CONFEA via e-mail à todos os presidentes dos CREAs dos Estados e em cópia para a FENATA com a determinação de continuidade no atendimento aos profissionais Técnicos Agrícolas em cumprimento à Lei 13.639, de 26 de março de 2018 e o Decreto 9.461, de 08 de agosto de 2018   Confira o teor do ofício expedido pelo CONFEA