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ATARGS

Colégios Agrícolas do RS


Escola Agrotécnica Federal de Alegrete
Rodovia RS 377, Km 27 - 2º Distrito Passo Novo
Alegrete - RS CEP: 97541-970
Telefone: (55) 422-1655 / 422-1294 / 422-3303
Fax: (55) 422-1294
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Diretora: Carla Comerlato Jardim

 

Escola Agrotécnica Federal de Sertão
Rodovia RS 135, Km 25 - Dt. Engenheiro Luiz Englert
Sertão - RS CEP: 99170-000
Telefone: (54) 345-1341 / 345-1342
Fax: (54) 345-1022
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Diretor: Elso Antonio Paim

 

Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves
Av. Osvaldo Aranha, 540 - Cidade Alta
Fone (54) 452.2200 - Fax: (054) 452.2835
Diretor: Faustino Facchin
Homepage: www.cefetbg.gov.br
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Bento Gonçalves - CEP 95700-000

 

Colégio Agrícola Daniel de Oliveira Paiva - CADOP
Eng. Bonifácio Carvalho, 1400
Cachoeirinha - CEP 94930-030 - Fone (51) 470.1968

 

Escola Técnica Estadual Canguçu
Rua Silveira Martins, 351 - CEP 96600-000
Canguçu - Fone (53) 252.1312

 

Centro Rural de Ensino Supletivo
CRES Carazinho
BR 285, KM 11 - Cx. Postal 28
Carazinho - CEP 99500-000 - Fone (54) 330.9610

 

Colégio Agrícola Estadual Ângelo Emílio Grando
Rua Ítalo Pires da Silveira, 119
Erechim - CEP 99700-000 - Fone (54) 522.1090

 

Colégio Agrícola Frederico Westphalen
Linha Sete de Setembro, s/n
Cx. Postal 54 - CEP 98400-000
Frederico Westphalen - Fone (55) 3744.3838
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Escola Estadual de Técnicas Agrícolas Guaporé
Av. Sílvio Sanson, 66 - Bairro São Cristóvão
Cx. Postal 97 - CEP 99200-000
Guaporé - Fone (54) 443.1604 / 443.5151
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Escola Estadual Técnica Guaramano
Rua Miguel Kaminski, s/n - Cx. Postal 12
Guarani das Missões - CEP 97950-000 - Fone (55) 3353.1011
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Instituto Muncipal de Ensino Assis Brasil - IMEAB
Av. Getúlio Vargas, 977
Bairro Assis Brasil - Cx. Postal 269
Ijuí - CEP 98700-000 - Fone (55) 3332.7299
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Escola Estadual Técnica Agrícola Desidério Finamor
BR 285 - KM 193 - Cx. Postal 126
Lagoa Vermelha - CEP 95300-000 - Fone (54) 358.1444

 

Escola Técnica Cenecista Bom Pastor
RS 235 - KM 14 - Linha Brasil
Cx. Postal 81 - CEP 95150-970
Nova Petrópolis - Fone (54) 298.8066
www.royalnet.com.br/bompastor
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Escola Estadual de Ensino Médio Ildefonso Simões Lopes
Osório

 

Escola Estadual Técnica Celeste Gobbato
BR 158, KM 6 - Cx. Postal 42 - Fone (55) 505.0082
Palmeira das Missões - CEP 98300-000

 

Conj. Agrotécnica Federal Visconde da Graça
Av. Ildefonso Simões Lopes, 2791
Sanga Funda - CEP 96087-000
Pelotas - Fone (53) 277.6700
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Colégio Agrícola Santa Maria
Campus UFSM - Faixa de Camobi - KM 9/P 70
Santa Maria - CEP 97119-900 - Fone (55) 220.8273
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Escola Técnica Estadual Visconde de São Leopoldo
Av. Feitoria, 3490 - Cx. Postal 96
São Leopoldo - CEP 93052-000 - Fone (51) 588.2175

 

Escola Estadual de Ensino Médio Santa Isabel
1º Distrito de São Lourenço do Sul - Santa Isabel
Cx. São Lourenço do Sul - Postal 11 - CEP 96170-000
Fone (53) 251.1697

 

Escola Técnica Estadual Cruzeiro do Sul
Rua Mal. Floriano Peixoto, 4557 - Cx. Postal 23
CEP 97800-000 - Fone (55) 3352.4451
São Luiz Gonzaga - Fax (55) 3352.4109
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Escola Agrotécnica Federal de São Vicente do Sul
CONTINUAÇÃO DA RUA 7 DE SETEMBRO, S/Nº
Cx. Postal 23 - Fone (55) 257.1114
www.eafsvs.giz.br / O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
São Vicente do Sul - CEP 97420-000

 

Colégio Teutônia
Rua Asido Dreyer, 154 - Cx. Postal 20
95890-000 - Fone / Fax (51) 3762.6025
Teutônia
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Sociedade Esucacional Três de Maio
Colégio Getúlio Vargas - Av. Santa Rosa, 2405
Cx. Postal 53 - CEP 95890-000
Três De Maio - Fone (55) 3535.1011
www.setrem.com.br / O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Colégio Agrícola de Veranópolis
RS 470 - KM 113 - Sapupema - Cx. Postal 103
Veranópolis - CEP 95330-000 - Fone (54) 441.1511
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Escola Estadual de Educação Básica Viadutos
Rua Bento Gonçalves, 141 - CEP 99820-000
Viadutos - Fone (54) 3395.1294

 

Escola Estadual de Ensino Fundamental Canadá
RS 40 - KM 17 - Cx. Postal 151 - Fone (51) 3485.1503
Viamão - CEP 94400-910

 

ETA - Escola Técnica de Agricultura
RS 040 - Km 15,5
Caixa Postal 44
Fone (51) 3485.1173
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
Viamão - CEP 94400-970

 

Escola Estadual de Ensino Médio Ildefonso Simões Lopes
BR 101 - KM 99
Fone (51) 663.1879
Osório - Cx. Postal 40 - CEP 95520-000

Notícias da FENATA

Registro de Empresa Comercial no CREA é ILEGAL

FENATA orienta que as empresas de agrotóxicos não devem se registrar no CREA. Caso esteja sofrendo pressão, recorra a sua Entidade de Classe! As atividades de comercio de produtos agroquímicos não podem ser confundidas com atribuição profissional para obrigar as empresas de agrotóxicos a ser registrarem nos CREAs e pagar taxas e respectivas anuidades. A FENATA, com base na jurisprudência das ações judicias de suas entidades filiadas recomenda que as empresas comerciais de produtos agroquímicos e agropecuários não façam seus registros no CREAs, pois são ILEGAIS E DESNECESSÁRIOS. Não é de hoje que os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia CREA(s) adotam postura arbitrária em relação às empresas comerciais de agrotóxicos, exigindo registro e cobrando anuidades destes estabelecimentos. Tais exigências, todavia, não têm força para obrigar as empresas a efetivarem o registro e pagarem anuidades aos CREA(s). Isso porque, de acordo com a Lei 7.802/89 e com o Decreto 4.071/2002, a fiscalização relacionada ao uso, produção, consumo, comércio e ao armazenamento de agrotóxicos é de competência dos órgãos estaduais responsáveis pelos setores da agricultura, saúde e meio ambiente. A jurisprudência dos tribunais brasileiros é unânime em afirmar que a atividade comercial de agrotóxicos não é privativa da área de engenharia e, por isso, as revendas não são obrigadas a manterem registro e pagarem anuidades aos CREA(s). O Superior Tribunal de Justiça – STJ, inclusive, já pacificou tal entendimento, conforme se pode verificar na ementa abaixo transcrita: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA-CREA. ATIVIDADE BÁSICA. COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E AGROPECUÁRIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ possui jurisprudência no sentido de que a empresa que desempenha o comércio de produtos agropecuários e veterinários em geral, como alimentação animal, medicamentos veterinários e ferramentas agrícolas, não é obrigada a se submeter ao registro no CREA, cuja atividade-fim é diversa da agronomia. Precedente: REsp 757.214, DJ 30.05.2006. (...) 4.  Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no Ag 1340374/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 17/11/2010).   Na mesma linha de entendimento de STJ, os Tribunais Regionais Federais vêm se posicionando de forma categórica. Abaixo seguem transcritos exemplos: ADMINISTRATIVO. CREA/RS. LEI Nº 6.839/80. EMPRESA DE COMERCIALIZAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. REGISTRO. DESNECESSIDADE. 1. O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. 2. No caso concreto, a atividade central da empresa é o “comércio varejista de rações e concentrados para animais, adubos, semente e defensivos agrícolas", não prestando serviços relacionados com as atividades disciplinadas pelo CREA. 2. Apelação improvida. (TRF4, AC 5003121-85.2013.404.7100, Terceira Turma, Relator p/ Acórdão Fernando Quadros da Silva, juntado aos autos em 11/12/2014).   ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. FISCALIZAÇÃO. COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS. REGISTRO E RESPONSÁVEL TÉCNICO. DESNECESSIDADE. O comércio de defensivos agrícolas não é atividade privativa da área da engenheira, não sendo necessário o registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, bem como a contratação de profissional engenheiro como responsável técnico. Não sendo a atividade sujeita à fiscalização do CREA/SC, independentemente da alegada inscrição voluntária da empresa autora, inexiste fato gerador das obrigações tributárias exigidas. Não há a obrigatoriedade em manter vínculo com órgão de fiscalização de profissão regulamentada, se não exerce a atividade que a sujeitaria ao referido órgão. (TRF4, APELREEX 5009365-21.2013.404.7200, Quarta Turma, Relator p/ Acórdão Sérgio Renato Tejada Garcia, juntado aos autos em 29/01/2015).   Mesmo amargurando inúmeras derrotas no Poder Judiciário, os CREA(s) insistem em exigir registro e cobrar anuidades das revendas de agrotóxicos. Em verdade, para utilizar um jargão popular, os CREA(s) “jogam verde para tentar colher maduro”, ou seja, notificam as empresas alegando que o registro é obrigatório. Se a empresa não questionar judicialmente essa exigência, arcará com o ônus da tributação (pagamento de anuidades). Reitera-se que objetivo dos conselhos é unicamente arrecadatório, pois as empresas comerciais não desenvolvem atividades relacionadas à engenharia e agronomia, a ensejar o registro e pagamento de anuidades. AÇÃO JUDICIAL COM MAIS DE 400 EMPRESAS Um exemplo recente desse tipo de enfrentamento judicial ocorreu no Estado do Rio Grande do Sul, onde um grupo de mais de 400 empresas ajuizou ação coletiva contra o CREA/RS, com o objetivo de obter a tutela jurisdicional declaratória da desnecessidade de registro e pagamento de anuidades ao conselho. Trata-se da ação de nº5070911-81.2016.4.04.7100, ajuizada pela Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul – ATARGS, em outubro de 2016. No dia 09/02/2017 foi deferida a antecipação da tutela determinando ao CREA/RS que se abstivesse de exigir registro das empresas associadas. A parte dispositiva da decisão vai abaixo transcrita:  Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao réu que se abstenha de exigir das empresas associadas à Associação autora a inscrição no CREA/RSunicamenteem razão da atividade de comercialização de agrotóxicos, bem como de cobrar anuidades decorrentes do registro ou aplicar sanções, até o julgamento do feito. Essa decisão foi confirmada por sentença e, no dia 03/10/2018, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região chancelou tal entendimento. Veja abaixo a ementa do julgamento: CONSELHO REGIONAL. CREA/RS. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS. REGISTRO. DESNECESSIDADE. 1. Tendo a ATARGS apresentado com a inicial "Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul" (OUT6, Evento 01), realizada em 05/11/2015, resta cumprida a exigência da lei e configurada a legitimidade ativa. 2. O comércio de defensivos agrícolas não é atividade privativa da área da engenheira, não sendo necessária a contratação de profissional engenheiro agrônomo como responsável técnico. (TRF 4, AC nº5070911-81.2016.4.04.7100, Rel. Desa. Fed. Marga Inge Barth Tessler, Dje 03/10/2018).   Caso você seja proprietário de empresa e estiver sendo obrigado a registrar sua empresa no CREA de seu estado, saiba que esta prática é ILEGAL E DESNECESSÁRIA e você deve procurar imediatamente sua entidade de classe ou a FENATA!