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ATARGS

Colégios Agrícolas do RS


Escola Agrotécnica Federal de Alegrete
Rodovia RS 377, Km 27 - 2º Distrito Passo Novo
Alegrete - RS CEP: 97541-970
Telefone: (55) 422-1655 / 422-1294 / 422-3303
Fax: (55) 422-1294
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Diretora: Carla Comerlato Jardim

 

Escola Agrotécnica Federal de Sertão
Rodovia RS 135, Km 25 - Dt. Engenheiro Luiz Englert
Sertão - RS CEP: 99170-000
Telefone: (54) 345-1341 / 345-1342
Fax: (54) 345-1022
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Diretor: Elso Antonio Paim

 

Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves
Av. Osvaldo Aranha, 540 - Cidade Alta
Fone (54) 452.2200 - Fax: (054) 452.2835
Diretor: Faustino Facchin
Homepage: www.cefetbg.gov.br
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Bento Gonçalves - CEP 95700-000

 

Colégio Agrícola Daniel de Oliveira Paiva - CADOP
Eng. Bonifácio Carvalho, 1400
Cachoeirinha - CEP 94930-030 - Fone (51) 470.1968

 

Escola Técnica Estadual Canguçu
Rua Silveira Martins, 351 - CEP 96600-000
Canguçu - Fone (53) 252.1312

 

Centro Rural de Ensino Supletivo
CRES Carazinho
BR 285, KM 11 - Cx. Postal 28
Carazinho - CEP 99500-000 - Fone (54) 330.9610

 

Colégio Agrícola Estadual Ângelo Emílio Grando
Rua Ítalo Pires da Silveira, 119
Erechim - CEP 99700-000 - Fone (54) 522.1090

 

Colégio Agrícola Frederico Westphalen
Linha Sete de Setembro, s/n
Cx. Postal 54 - CEP 98400-000
Frederico Westphalen - Fone (55) 3744.3838
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Escola Estadual de Técnicas Agrícolas Guaporé
Av. Sílvio Sanson, 66 - Bairro São Cristóvão
Cx. Postal 97 - CEP 99200-000
Guaporé - Fone (54) 443.1604 / 443.5151
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Escola Estadual Técnica Guaramano
Rua Miguel Kaminski, s/n - Cx. Postal 12
Guarani das Missões - CEP 97950-000 - Fone (55) 3353.1011
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Instituto Muncipal de Ensino Assis Brasil - IMEAB
Av. Getúlio Vargas, 977
Bairro Assis Brasil - Cx. Postal 269
Ijuí - CEP 98700-000 - Fone (55) 3332.7299
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Escola Estadual Técnica Agrícola Desidério Finamor
BR 285 - KM 193 - Cx. Postal 126
Lagoa Vermelha - CEP 95300-000 - Fone (54) 358.1444

 

Escola Técnica Cenecista Bom Pastor
RS 235 - KM 14 - Linha Brasil
Cx. Postal 81 - CEP 95150-970
Nova Petrópolis - Fone (54) 298.8066
www.royalnet.com.br/bompastor
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Escola Estadual de Ensino Médio Ildefonso Simões Lopes
Osório

 

Escola Estadual Técnica Celeste Gobbato
BR 158, KM 6 - Cx. Postal 42 - Fone (55) 505.0082
Palmeira das Missões - CEP 98300-000

 

Conj. Agrotécnica Federal Visconde da Graça
Av. Ildefonso Simões Lopes, 2791
Sanga Funda - CEP 96087-000
Pelotas - Fone (53) 277.6700
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Colégio Agrícola Santa Maria
Campus UFSM - Faixa de Camobi - KM 9/P 70
Santa Maria - CEP 97119-900 - Fone (55) 220.8273
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Escola Técnica Estadual Visconde de São Leopoldo
Av. Feitoria, 3490 - Cx. Postal 96
São Leopoldo - CEP 93052-000 - Fone (51) 588.2175

 

Escola Estadual de Ensino Médio Santa Isabel
1º Distrito de São Lourenço do Sul - Santa Isabel
Cx. São Lourenço do Sul - Postal 11 - CEP 96170-000
Fone (53) 251.1697

 

Escola Técnica Estadual Cruzeiro do Sul
Rua Mal. Floriano Peixoto, 4557 - Cx. Postal 23
CEP 97800-000 - Fone (55) 3352.4451
São Luiz Gonzaga - Fax (55) 3352.4109
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Escola Agrotécnica Federal de São Vicente do Sul
CONTINUAÇÃO DA RUA 7 DE SETEMBRO, S/Nº
Cx. Postal 23 - Fone (55) 257.1114
www.eafsvs.giz.br / O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
São Vicente do Sul - CEP 97420-000

 

Colégio Teutônia
Rua Asido Dreyer, 154 - Cx. Postal 20
95890-000 - Fone / Fax (51) 3762.6025
Teutônia
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Sociedade Esucacional Três de Maio
Colégio Getúlio Vargas - Av. Santa Rosa, 2405
Cx. Postal 53 - CEP 95890-000
Três De Maio - Fone (55) 3535.1011
www.setrem.com.br / O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Colégio Agrícola de Veranópolis
RS 470 - KM 113 - Sapupema - Cx. Postal 103
Veranópolis - CEP 95330-000 - Fone (54) 441.1511
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Escola Estadual de Educação Básica Viadutos
Rua Bento Gonçalves, 141 - CEP 99820-000
Viadutos - Fone (54) 3395.1294

 

Escola Estadual de Ensino Fundamental Canadá
RS 40 - KM 17 - Cx. Postal 151 - Fone (51) 3485.1503
Viamão - CEP 94400-910

 

ETA - Escola Técnica de Agricultura
RS 040 - Km 15,5
Caixa Postal 44
Fone (51) 3485.1173
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
Viamão - CEP 94400-970

 

Escola Estadual de Ensino Médio Ildefonso Simões Lopes
BR 101 - KM 99
Fone (51) 663.1879
Osório - Cx. Postal 40 - CEP 95520-000

Notícias da FENATA

FENATA e ASTA-BAHIA vencem CREA/BA e ADAB na Justiça

Diante das dificuldades criadas pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, em aceitar a decisão judicial de 2015 impetrada pela FENATA e ASTA-BAHIA contra o CREA-BA, numa atitude corporativa e protelatória a Federação e sua Filiada no Estado da Bahia tiveram que ingressar, em 2017, com nova ação judicial sob o nº 0548317-61.2017.8.05.0001, para que a ADAB se abstenha de criar restrições ao exercício profissional dos Técnicos Agrícolas notadamente com relação a responsabilidade técnica nas empresas que comercializam produtos agroquímicos no Estado da Bahia. O problema agora era que a ADAB não estava aceitando as ART(s) dos técnicos agrícolas, ao argumento de que somente engenheiros agrônomos e florestais possuíam atribuição legal para assumir tal responsabilidade técnica. Ela justificava suas arbitrariedades com base em Lei Estadual, que prevê que somente engenheiros agrônomos e florestais podem assumir tal responsabilidade técnica. Os advogados da FENATA, instruíram o processo judicial e demonstraram ao judiciário baiano que Lei Estaduais não podem definir atribuições de profissões por ser de competência exclusiva do Governo Federal conforme determina a Constituição, o que viabilizou o julgamento vitorioso na comarca de Salvador, garantindo aos Técnicos Agrícolas, associados a FENATA e ASTA-BAHIA, o exercício, com dignidade, da profissão de ser responsável técnico das empresas de agroquímicos.   Assim, a assessoria jurídica da FENATA demostrou, com competência, a inconstitucionalidade da legislação estadual, de modo a garantir o pleno exercício da profissão dos técnicos agrícolas. Confira a decisão em favor dos Técnicos Agrícolas baianos: Antecipo os efeitos da tutela requerida, com fulcro no art. 300, do CPC, determinando à autoridade impetrada, ou quem lhe faça as vezes: a) suspenda todos os atos levados a efeito pela ré que representem restrição ao exercício pelos técnicos agrícolas do estado da Bahia filiados à FENATA das atribuições previstas em sua legislação profissional; b) e que se abstenha de criar óbices ao direito destes profissionais de prescreverem receituários agronômicos e de ser responsáveis técnicos pelas empresas que atuem no comércio de agrotóxicos e que utilizem produtos agrotóxicos para prestarem os seus serviços, com a garantia de reconhecimento da validade das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica - por eles emitidas. c) Sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Desde então, mesmo diante da ordem judicial expressa, a ADAB vinha criando dificuldades em reconhecer a atribuição profissional dos técnicos agrícolas, utilizando-se dos mais variados subterfúgios. Apenas no mês de dezembro de 2018, somente depois de muitas intervenções, ligações, diligências, etc., é que a ADAB, sob pressão, começou a cumprir a decisão judicial. Hoje, portanto, os técnicos agrícolas associados estão autorizados a assumir a Responsabilidade Técnica pelas revendas de agrotóxicos. Veja que a ADAB já esta registrando as empresas com os técnicos agrícolas de responsáveis técnicos pelas empresas.     AÇÃO VENCIDA CONTRA O CREA/BA, A ADAB DESCUMPRE A Justiça Federal do Estado da Bahia confirmou em sede de Liminar já deferida favoravelmente aos Técnicos Agrícolas na ação movida pela Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, através de Mandado de Segurança contra as arbitrariedades e ilegalidades praticadas pelo CREA-BA que impedia os profissionais de exercerem suas atribuições profissionais. Assim o Juiz Federal Rodrigo Britto Pereiral Lima proferiu no mês de setembro/2014 a Sentença: (...) Com tais razões confirmo em parte os efeitos da liminar deferida e CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar o direito dos técnicos agrícolas do Estado da Bahia a prescreverem receituários agronômicos, bem como para determinar ao Impetrado que se abstenha de reduzir ou criar óbices à prerrogativa dos profissionais ora representados pela Impetrante de responsabilizarem-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizem produtos agrotóxicos na prestação de serviços, sem qualquer necessidade, para tanto, de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal.  Desta forma os Técnicos Agrícolas devidamente cadastrados na FENATA (autora da ação judicial) poderão exercer todas as atribuições na área do comércio de agrotóxicos, ou seja: a) Prescrição de Receituários agrícolas (agronômicos); b) Responsabilizar-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizam produtos agrotóxicos na prestação de serviços; c) Assistência Técnica na área de produtos agrotóxicos. Posteriormente com a sentença judicial deferida contra o CREA, em que este se abstenha ou crie dificuldades aos exercício das atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas, que segundo o Juiz deverão ser exercidas "sem qualquer necessidade de supervisão de Engenheiro Agrônomo ou Florestal", como era a pretensão ilegal e corporativista dos Agrônomos encastelados na Câmara de Agronomia do referido CREA.