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ATARGS

Colégios Agrícolas do RS


Escola Agrotécnica Federal de Alegrete
Rodovia RS 377, Km 27 - 2º Distrito Passo Novo
Alegrete - RS CEP: 97541-970
Telefone: (55) 422-1655 / 422-1294 / 422-3303
Fax: (55) 422-1294
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Diretora: Carla Comerlato Jardim

 

Escola Agrotécnica Federal de Sertão
Rodovia RS 135, Km 25 - Dt. Engenheiro Luiz Englert
Sertão - RS CEP: 99170-000
Telefone: (54) 345-1341 / 345-1342
Fax: (54) 345-1022
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Diretor: Elso Antonio Paim

 

Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves
Av. Osvaldo Aranha, 540 - Cidade Alta
Fone (54) 452.2200 - Fax: (054) 452.2835
Diretor: Faustino Facchin
Homepage: www.cefetbg.gov.br
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Bento Gonçalves - CEP 95700-000

 

Colégio Agrícola Daniel de Oliveira Paiva - CADOP
Eng. Bonifácio Carvalho, 1400
Cachoeirinha - CEP 94930-030 - Fone (51) 470.1968

 

Escola Técnica Estadual Canguçu
Rua Silveira Martins, 351 - CEP 96600-000
Canguçu - Fone (53) 252.1312

 

Centro Rural de Ensino Supletivo
CRES Carazinho
BR 285, KM 11 - Cx. Postal 28
Carazinho - CEP 99500-000 - Fone (54) 330.9610

 

Colégio Agrícola Estadual Ângelo Emílio Grando
Rua Ítalo Pires da Silveira, 119
Erechim - CEP 99700-000 - Fone (54) 522.1090

 

Colégio Agrícola Frederico Westphalen
Linha Sete de Setembro, s/n
Cx. Postal 54 - CEP 98400-000
Frederico Westphalen - Fone (55) 3744.3838
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Escola Estadual de Técnicas Agrícolas Guaporé
Av. Sílvio Sanson, 66 - Bairro São Cristóvão
Cx. Postal 97 - CEP 99200-000
Guaporé - Fone (54) 443.1604 / 443.5151
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Escola Estadual Técnica Guaramano
Rua Miguel Kaminski, s/n - Cx. Postal 12
Guarani das Missões - CEP 97950-000 - Fone (55) 3353.1011
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Instituto Muncipal de Ensino Assis Brasil - IMEAB
Av. Getúlio Vargas, 977
Bairro Assis Brasil - Cx. Postal 269
Ijuí - CEP 98700-000 - Fone (55) 3332.7299
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Escola Estadual Técnica Agrícola Desidério Finamor
BR 285 - KM 193 - Cx. Postal 126
Lagoa Vermelha - CEP 95300-000 - Fone (54) 358.1444

 

Escola Técnica Cenecista Bom Pastor
RS 235 - KM 14 - Linha Brasil
Cx. Postal 81 - CEP 95150-970
Nova Petrópolis - Fone (54) 298.8066
www.royalnet.com.br/bompastor
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Escola Estadual de Ensino Médio Ildefonso Simões Lopes
Osório

 

Escola Estadual Técnica Celeste Gobbato
BR 158, KM 6 - Cx. Postal 42 - Fone (55) 505.0082
Palmeira das Missões - CEP 98300-000

 

Conj. Agrotécnica Federal Visconde da Graça
Av. Ildefonso Simões Lopes, 2791
Sanga Funda - CEP 96087-000
Pelotas - Fone (53) 277.6700
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Colégio Agrícola Santa Maria
Campus UFSM - Faixa de Camobi - KM 9/P 70
Santa Maria - CEP 97119-900 - Fone (55) 220.8273
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Escola Técnica Estadual Visconde de São Leopoldo
Av. Feitoria, 3490 - Cx. Postal 96
São Leopoldo - CEP 93052-000 - Fone (51) 588.2175

 

Escola Estadual de Ensino Médio Santa Isabel
1º Distrito de São Lourenço do Sul - Santa Isabel
Cx. São Lourenço do Sul - Postal 11 - CEP 96170-000
Fone (53) 251.1697

 

Escola Técnica Estadual Cruzeiro do Sul
Rua Mal. Floriano Peixoto, 4557 - Cx. Postal 23
CEP 97800-000 - Fone (55) 3352.4451
São Luiz Gonzaga - Fax (55) 3352.4109
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Escola Agrotécnica Federal de São Vicente do Sul
CONTINUAÇÃO DA RUA 7 DE SETEMBRO, S/Nº
Cx. Postal 23 - Fone (55) 257.1114
www.eafsvs.giz.br / O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
São Vicente do Sul - CEP 97420-000

 

Colégio Teutônia
Rua Asido Dreyer, 154 - Cx. Postal 20
95890-000 - Fone / Fax (51) 3762.6025
Teutônia
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Sociedade Esucacional Três de Maio
Colégio Getúlio Vargas - Av. Santa Rosa, 2405
Cx. Postal 53 - CEP 95890-000
Três De Maio - Fone (55) 3535.1011
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Colégio Agrícola de Veranópolis
RS 470 - KM 113 - Sapupema - Cx. Postal 103
Veranópolis - CEP 95330-000 - Fone (54) 441.1511
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Escola Estadual de Educação Básica Viadutos
Rua Bento Gonçalves, 141 - CEP 99820-000
Viadutos - Fone (54) 3395.1294

 

Escola Estadual de Ensino Fundamental Canadá
RS 40 - KM 17 - Cx. Postal 151 - Fone (51) 3485.1503
Viamão - CEP 94400-910

 

ETA - Escola Técnica de Agricultura
RS 040 - Km 15,5
Caixa Postal 44
Fone (51) 3485.1173
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Viamão - CEP 94400-970

 

Escola Estadual de Ensino Médio Ildefonso Simões Lopes
BR 101 - KM 99
Fone (51) 663.1879
Osório - Cx. Postal 40 - CEP 95520-000

Notícias da FENATA

Plano Safra 2020/2021 tem juros de custeio de 2,75% a 6%

Conforme anúncio, foram liberados R$ 179,38 bilhões para custeio e comercialização. O volume para investimento é de R$ 56,92 bilhões   O governo federal lançou nesta quarta-feira,17, no Palácio do Planalto, o Plano Safra 2020-2021, que contará com R$ 236,3 bilhões para apoiar a produção agropecuária nacional, um aumento de R$ 13,5 bilhões em relação ao plano anterior. Os financiamentos podem ser contratados de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021. Confira, na íntegra, a apresentação do governo do novo Plano Safra:  

CFTA - Nota de Esclarecimento

    O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia federal instituída pela lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, vem comunicar que: No dia 02 de dezembro de 2019, reuniu-se com representantes do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), em sua sede, em Brasília/DF, para tratar da migração dos técnicos agrícolas do Sistema CONFEA/CREAs ao CFTA. Na ocasião, o CFTA ponderou que as atividades dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) em relação a estes profissionais deveriam ser encerradas no prazo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da contratação do novo sistema de informática que passará a atendê-los. A proposta apresentada pelo CFTA fundamentou-se nas seguintes considerações: (a) nenhum recurso foi ainda repassado pelo Sistema CONFEA/CREAs, conforme determina o inciso II do art. 32 da lei nº 13.639/2018; (b) não houve ainda o repasse da cópia do acervo técnico dos profissionais, segundo define o inciso III do art. 32 da lei nº 13.639/2018; (c) o fato de que, à época, os dados dos profissionais não haviam ainda sido entregues, consoante estabelece o inciso I do art. 32 da lei nº 13.639/2018, os quais foram repassados ao CFTA apenas no dia 19 de dezembro de 2019; (d) o fato de que o CFTA necessita de prazo razoável para organizar-se materialmente, realizar contratações de serviços e de pessoas, para entrar em funcionamento sem dar causa a transtornos a milhares de técnicos agrícolas espalhados pelo Brasil, os quais dependem da autarquia para poderem exercer a sua profissão regulamentada. O pleito foi devidamente encaminhado ao CONFEA por meio do Ofício nº 005/2019. Entretanto, demonstrando enorme indiferença frente à gravidade da situação na qual o CFTA e, naturalmente, os técnicos agrícolas estão envolvidos, o CONFEA publicou a Nota Técnica nº 0288474/2019, na qual expressou a sua decisão unilateral no sentido de que os CREAs só fiscalizarão e atenderão os técnicos agrícolas até o próximo dia 17/02/2020. Ademais disso, a nota registra que o repasse dos recursos devidos ao CFTA pelo CONFEA e CREAs deverá dar-se até o dia 17/01/2020. Por conseguinte, o CFTA, que até o presente momento não recebeu quaisquer dos recursos que lhe são devidos – não tendo meios, portanto, para alugar um espaço para estabelecer a sua sede e para contratar funcionários e outros serviços –, tem, basicamente, 30 (trinta) dias, a contar de 17/01/2020, para não só resolver todas estas questões, mas, principalmente, para contratar e pôr em operação o complexo sistema de informática que em breve irá atender os técnicos agrícolas de todo o Brasil, por meio do qual os profissionais farão o preenchimento dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs), emitirão certidões, formalizarão pedidos de registros, encaminharão requisições e acompanharão processos administrativos de seu interesse. Não é necessário muito esforço para perceber que o prazo de 30 (trinta) é claramente insuficiente para que o CFTA se organize e esteja em prontas condições para fiscalizar e atender as necessidades dos profissionais técnicos agrícolas de todo o Brasil. Contudo, mesmo com as presentes limitações de ordem financeira e de pessoas para auxiliar na enorme quantidade de tarefas que temos pela frente, estamos agindo com a máxima responsabilidade e celeridade possível, envidando todos os nossos melhores esforços, para vencer esta situação difícil e garantir a prestação dos serviços a todos os nossos administrados. Para finalizar, solicitamos a todos os técnicos agrícolas que compreendam que todos iremos passar por momentos difíceis, especialmente neste primeiro mês de funcionamento do CFTA, a contar do dia 18/02/2020, mas que, gradativamente, tudo será resolvido.   Téc. Agr. Mário LimbergerPresidente do CFTA         01        Técnico em Açúcar e Álcool 02        Técnico em Agricultura 03        Técnico em Agricultura de Precisão 04        Técnico em Agrimensura 05        Técnico em Agroecologia 06        Técnico em Agroextrativismo 07        Técnico em Agroflorestal 08        Técnico em Agroindústria 09        Técnico em Agronegócio 10        Técnico em Agropecuária 11        Técnico em Aqüicultura 12        Técnico em Beneficiamento de Madeira 13        Técnico em Bovinocultura 14        Técnico em Cafeicultura 15        Técnico em Carnes e Derivados 16        Técnico em Cooperativismo 17        Técnico em Enologia 18        Técnico em Equipamentos Pesqueiros 19        Técnico em Frutas e Hortaliças 20        Técnico em Fruticultura 21        Técnico em Geodésia e Cartografia 22        Técnico em Geologia 23        Técnico em Gestão Ambiental 24        Técnico em Grãos 25        Técnico em Hidrologia 26        Técnico em Horticultura 27        Técnico em Infra-Estrutura 28        Técnico em Irrigação e Drenagem 29        Técnico em Jardinagem 30        Técnico em Laticínios 31        Técnico em Leite e Derivados 32        Técnico em Mecanização Agrícola 33        Técnico em Meio Ambiente 34        Técnico em Meteorologia 35        Técnico em Mineração 36        Técnico em Ovinocultura 37        Técnico em Paisagismo 38        Técnico em Pecuária 39        Técnico em Pesca 40        Técnico em Piscicultura 41        Técnico em Pós-Colheita 42        Técnico em Recursos Minerais 43        Técnico em Recursos Pesqueiros 44        Técnico em Topografia 45        Técnico em Zootecnia 46        Técnico Florestal ou Florestas 47        Técnico Rural           1. Até quando o CREA irá fiscalizar e atender os técnicos agrícolas? Resposta. Até o dia 17 de fevereiro de 2020. 2. Quem irá fiscalizar e atender os técnicos agrícolas a partir de 18/02/2020? Resposta. O CFTA irá assumir integralmente as atividades hoje realizadas pelos CREAs em relação aos técnicos agrícolas. 3. Como será feito o atendimento aos técnicos agrícolas pelo CFTA? Resposta. Inicialmente, o atendimento será feito exclusivamente pela plataforma virtual que estará disponível no site oficial do CFTA, por meio do qual serão encaminhados, quando necessário, os documentos, em formato digital. Atendimentos presenciais só serão agendados quando for estritamente necessário. 4. Já tenho registro no CREA, do que preciso para fazer parte do CFTA? Resposta: Os técnicos agrícolas já registrados nos CREAs serão automaticamente transferidos para o novo Conselho. 5. Não estou registrado no CREA, do que preciso para fazer parte do CFTA? Resposta: Você deverá, a partir do dia 18/02/2020, encaminhar solicitação de registro ao CFTA, por meio do site oficial – www.cfta.org.br. 6. Recebi do CREA o boleto referente à anuidade de 2020. O que faço? Devo pagar? Resposta. Se você recebeu o boleto, mas ainda não pagou, NÃO PAGUE, pois a anuidade de 2020 é devida ao CFTA, que providenciará a sua cobrança em breve. 7. Tenho registro no CREA e não paguei anuidade de 2019. Resposta: Os inadimplentes pagarão a anuidade de 2019 para o CFTA e referente aos anos anteriores (2018, 2017, 2016...) a competência é dos CREAs. 8. Como ficarão as atribuições dos técnicos agrícolas com a sua saída dos CREAs? Resposta: As atribuições dos técnicos agrícolas estão garantidas por lei e serão as mesmas no CFTA. 9. Como será feito o preenchimento das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) com o CFTA? Resposta: As ARTs serão substituídas pelas TRTs – Termos de Responsabilidade Técnica, os quais serão preenchidos no sistema que será implementado e cujo acesso será feito por meio do site oficial do conselho – www.cfta.org.br. 10. No CFTA será necessário ter visto em outro Estado/Região? Resposta: Não, no CFTA o registro do profissional tem validade e abrangência nacional. 11. O órgão de fiscalização de comércio de defensivos no meu Estado aceitará o CFTA? Resposta. Sim, porque o CFTA é uma autarquia federal criada por lei para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas. 12. Como ficarão os cursos de aperfeiçoamento profissional (georreferenciamento, certificação de imóveis rurais, perito judicial etc.)? Resposta: Não haverá prejuízo algum, pois tais aquisições de competências estão garantidas pelo art. 7º do decreto que regulamenta a profissão (90.922/1985) e serão devidamente respeitadas pelo CFTA. Art. 7º. Além das atribuições mencionadas neste Decreto, fica assegurado aos Técnicos Agrícolas de 2º grau o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua formação curricular. 13. Minha empresa está atualmente cadastrada no CREA, o que muda com o CFTA? Resposta. Depende da sua situação. 1ª situação – Se a empresa possui técnicos agrícolas como responsáveis técnicos, você deverá requerer a baixa do cadastro da empresa ao CREA e registrar a empresa no CFTA 2ª situação – Se a empresa possui como responsáveis técnicos, profissionais Técnicos Agrícolas e outros de nível superior, a empresa deverá protocolar a baixa no CREA e simultaneamente requerer registro no CFTA, com o Técnico Agrícola como RT. 3ª situação – Se a empresa possui como RT um profissional de nível superior ela deverá requerer baixa da empresa no CREA e fazer o registro no CFTA indicando um Técnico Agrícola. 14. Como proceder nos casos em que a pessoa jurídica de direito público ou privado (bancos, cooperativas e outros órgãos) exija a comprovação da quitação da anuidade de 2020 do técnico agrícola ou da empresa? Resposta: Nestes casos é preciso explicar que o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA é uma autarquia de fiscalização nova, instituída pela lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, cujo funcionamento só iniciará em 18 de fevereiro de 2020, e que, portanto, somente a partir desta data será possível quitar a anuidade de 2020 e apresentar o respectivo comprovante.