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ATARGS

ATARGS: Uma Entidade de Resultados


Fundada em 25 de novembro de 1941, a Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul (ATARGS) organizou-se para ser uma entidade capaz de trabalhar com independência, focando-se permanente na busca por resultados que garantam a valorização do profissional. Este trabalho precisa estar fortemente ligado à ampliação do número de associados, para que esta entidade classista seja cada vez maior, e contribua ainda mais para a força e união da categoria.

Coube às principais lideranças de vanguarda do Movimento dos Técnicos Agrícolas o grande salto de qualidade na qualidade dessa atuação, mais evidente a partir do ano 2000. Naquela época, as articulações foram no sentido de tornar a ATARGS uma entidade de classe atualizada, independente, moderna, mas, acima de tudo, emblemática na representação dos técnicos agrícolas e de suas empresas.


Ao contrário da maioria das entidades do gênero, que se aproximam do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS), vivendo em uma confusa simbiose, esta Associação prefere optar pela independência de suas ações, que é fundamental para o atendimento das reivindicações e do sucesso profissional dos técnicos agrícolas.

A ATARGS é a única organização a se opor ao CREA a partir de ações judiciais, de forma a tentar conter atitudes que consideramos arbitrárias e prejudiciais de parte desse Conselho profissional – e, em muitos casos, saímos vitoriosos. Não concordamos com posições clientelistas em relação a entidades que procuram minimizar e desfazer as conquistas obtidas nestes anos não somente dos Técnicos Agrícolas gaúchos, mas também de todo o Brasil.

Localizada no Centro de Porto Alegre, próximo à Estação Rodoviária e a órgãos públicos como Palácio Piratini, Judiciário e Assembléia Legislativa, a ATARGS dispõe de moderna estrutura física. O complexo próprio, adquirido por meio dos recursos fornecidos pelos associados, reúne quatro salas (701 a 704), distribuídas por 300 metros quadrados de área da seguinte forma:

- Assessoria técnica;

- Auditório para 50 pessoas;

- Comunicação;

- Copa;

- Diretoria;

- Financeiro;

- Recepção;

- Sala de reuniões;

-Tesouraria.

 

Não há registro de que outra entidade no Rio Grande do Sul tenha feito tanto por seus associados. A ATARGS tem obtido importantes vitórias tanto no campo jurídico, quanto administrativo, além dos aspecto institucionais.

A nova visão para a atuação da Associação, formatada no ano de 2000, tem gerado enormes demandas na prestação de serviços. São eles:


1 - ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS

- prescrição de receituários agrícolas
- elaboração de projetos de crédito rural, laudos e projetos na área ambiental, topografia, georreferenciamento de imóveis rurais, etc.
- responsável técnico de empresas de comercialização de agrotóxicos, bem como de outras organizações que atuam em áreas como armazenagem, assistência técnica e planejamento agrícola, topografia.

 

2 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

- realiza cursos de qualificação profissional: licenciamento ambiental
- reúne os técnicos agrícolas para a área de atuação, em câmaras setoriais.
- realiza cursos de georreferenciamento em parceria.


3 - SECRETARIA DA AGRICULTURA

- promove defesas administrativas e jurídicas contra as multas e notificações;
- auxilia as revendas orientando administrativa e juridicamente;
- encaminha registros e renovações de empresas de agrotóxicos junto à Seapa.


4 - CONVÊNIOS

- com hotéis em Porto Alegre para hospedagem, com redução de tarifas;
- com Empresas da Área Ambiental;
- com Profissionais da área Jurídica;
- com Empresa de Webdesign (Criação de Sites);


5 - AÇÕES JUDICIAIS

- contra o CREA reduzindo os valores das anuidades, taxas e multas para pessoas físicas (técnicos agrícolas) e pessoas jurídicas (empresas de prestação de serviços técnicos)
- orienta o registro no CREA, somente de empresas que prestam serviços técnicos.
- promove defesa judicial de empresas de agrotóxicos contra o registro no CREA
- promove defesa judicial de empresas veterinárias contra o registro no CRMV


6 - RECEITUÁRIO AGRÍCOLA

- disponibiliza modelo de receituário.
- fornecimento de formulários contínuos e blocos para prescrição de receituários agrícolas a preços subsidiados

 

Apesar de termos todas estas bandeiras, nossa luta não se limita à estas, somente. A nossa luta mais antiga é a de garantir aos técnicos agrícolas o direito ao pleno exercício de suas atribuições. Nesse âmbito, são inúmeros os embates no Judiciário com o CREA-RS e o CONFEA. Com competência, estamos garantindo o exercício de importantes atribuições como topografia, georeferenciamento de móveis rurais, licenciamento ambiental, responsabilidade técnica de nossas empresas entre outras que geram oportunidades à categoria no mercado de trabalho.

Além disso, questionamos juridicamente a ilegalidade dos valores das anuidades taxas e multas cobradas pelo CREA-RS. O Judiciário, graças à atuação reiterada da ATARGS, garantiu aos Técnicos Agrícolas e suas empresas a isenção do pagamento desses valores.


1. ANUIDADE


1.1.  TÉCNICOS AGRÍCOLAS

Redução do valor da anuidade para os associados da ATARGS;

1.2. EMPRESAS

Redução das anuidades das pessoas jurídicas que atuam como prestadoras de serviços técnicos. Exemplos: empresas de topografia, de planejamento agrícola, entre outros.

 

2. TAXAS DE SERVIÇO

Para efetuar o registro nos CREAs, os associados da ATARGS usufruem do benefício de redução das taxas de ingresso (Técnicos Agrícolas e empresas).


3. TAXA DA ART

A grande vitória da ATARGS contra o Crea/RS na Justiça, em 2009, onde conseguiu a isenção do valor da ART, beneficiando os Técnicos Agrícolas associados e Empresas cadastradas à Associação.

Em 2011, com a nova lei das anuidades, taxas e ARTs, a ATARGS obteve nova e importante vitória na Justiça, confirmando a isenção das Anotações para Técnicos e Empresas associadas.

Notícias da FENATA

FENATA garante que CREAs continuarão a atender os Técnicos Agrícolas.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas esteve reunida no dia 28 de setembro de 2018 com dirigentes e jurídico do Conselho Federal de Engenharia e Agrícultura - CONFEA para informar que diversos CREAs estão deixando de atender diversos serviços aos Técnicos Agrícolas, como: - Registro de novos profissionais- Regularização de pendencias de anuidades- Emissão de Taxas de ART- Certidão de regularidade- E outros. A FENATA solicitou ao CONFEA que envie orientação aos CREAs dos Estados para que continuem prestando serviços regulares aos Técnicos Agrícolas em função da nova Lei 13.639/18 e principalmente do Art. 12 do Decreto 9.461/18, que assegura o atendimento de até 60 (sessenta) dias após a eleição e posse da nova diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.  Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.    Em resposta, o CONFEA enviou OFÍCIO Nº 2214/2018/CONFEA via e-mail à todos os presidentes dos CREAs dos Estados e em cópia para a FENATA com a determinação de continuidade no atendimento aos profissionais Técnicos Agrícolas em cumprimento à Lei 13.639, de 26 de março de 2018 e o Decreto 9.461, de 08 de agosto de 2018   Confira o teor do ofício expedido pelo CONFEA        

Técnicos Agrícolas lançam pré candidato ao CFTA

Reunidos em Canela/RS, nos dias 9 a 12 de maio de 2019, as Lideranças Nacionais e do Estado do Rio Grande do Sul, para discutir o futuro dos Técnicos Agrícolas e o seu Conselho Próprio da Categoria.   DECISÕES E DELIBERAÇÕES Após discussões e debates, as Entidades aprovaram as seguintes posições e encaminhamentos que dizem respeito ao nosso Conselho de fiscalização profissional. 1. PRÉ CANDIDATO À PRESIDENCIA DO CONSELHO FEDERAL Durante os Encontros Nacional e Estadual de Canela/RS, o assunto central foi a implantação das etapas finais do Conselho Federal (eleição da diretoria executiva, sistema de informática, recursos financeiros, candidaturas, organização física do Conselho em Brasília e etc.). Na ocasião, as Lideranças Nacionais e as principais Lideranças da ATARGS (Rio Grande do Sul) lançaram, por unanimidade, a pré candidatura do Téc. Agr. Mário Limberger à presidência do Conselho Federal.   Os defensores da pré candidatura argumentaram em favor do Téc. Agr. Mário Limberger as seguintes virtudes e características para justificarem suas posições: Foi defensor histórico, nos últimos 35 anos, e com atuação firme e intransigente na defesa pela criação do Conselho Próprio dos Técnicos Agrícolas; Tem uma história de lutas em favor da profissão desde 1975, quando foi eleito presidente da Associação dos Técnicos Agrícolas do RS (ATARGS), tornando-a uma entidade referência na busca incessante de resultados vitoriosos para os técnicos agrícolas e que vem servindo de modelo; Um dos responsáveis pela regulamentação da profissão através do Decreto 90.922/85 e ampliação das atribuições profissionais com o Decreto 4.560/02; Na decada de 80, após as resistências corporativas e autoritárias das Câmaras de Agronomia do CREA-RS ao Decreto 90.922/85, Mário Limberger organizou a ATARGS para enfrentá-los na Justiça. Com grande atuação e boa assessoria jurídica, as vitórias no judiciário foram acontecendo e beneficiando os Técnicos Agrícolas do RS. Com esta experiência, Mário Limberger aplicou através da FENATA o "mesmo remédio jurídico" beneficiando a categoria em diversos estados.   Como presidente da FENATA, vem demostrando capacidade técnica e política para garantir a implantação do projeto de gestão do nosso Conselho Federal (“Só Nosso e DIFERENTE”); Foi um dos líderes que se destacaram na forte atuação que resultou na separação do projeto de Conselho conjunto aos Industriais, criando o Conselho dos Técnicos Agrícolas; Articulou a edição do Decreto 9.461/2018 que obrigou o CONFEA a manter o atendimento aos Técnicos Agrícolas até o funcionamento do Conselho Proprío.   2. FUNDO NACIONAL Considerando que por falta de previsão legal na Lei 13.639/18, o CONFEA não repassou recursos financeiros para organizar o processo de eleição da primeira Diretoria Executiva do Conselho Federal e executar outras atividades para o Conselho Federal. Neste sentido, as Entidades Estaduais de Técnicos Agrícolas, em Assembleia Geral, no dia 30 de janeiro, por convocação da Comissão Eleitoral, deliberaram que a FENATA seria a responsável pela arrecadação financeira, para que a Comissão possa custear as despesas do processo eleitoral, com a contratação de empresa responsável e demais despesas de eleição. Diante da situação, as lideranças decidiram que a Campanha de arrecadação está aquém da necessidade e por isto deve ser intensificada.    3. SISTEMA DE INFORMÁTICA Durante o IX Encontro Nacional, realizado em Brasília/DF nos dias 29 a 31 de janeiro de 2019, as Entidades da FENATA, aprovaram, por unanimidade, a arrecadação de recursos financeiros para bancar as despesas do desenvolvimento de um sistema de informática.   4. MOÇÕES DE APOIO AS EMATER Foi aprovado por unanimidade moções de apoio ao fortalecimento das atividades da EMATER-RIO e EMATER-ACRE para a continuidade dos serviços de extensão rural, principalmente aos agricultores familiares dos respectivos estados. Neste sentido, a FENATA enviará manifestações às autoridades estaduais, Assembleia Legislativa, Governadores e Secretários da Agricultura e também fará ampla divulgação em seus mídias sociais pelo fortalecimento das Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural.  Lideranças estaduais presentes ao X ENALTA   Lideranças nacionais e do estado do RS   5. PORQUÊ AINDA NÃO TEMOS NOSSO CONSELHO FUNCIONANDO? Outro ponto de grande destaque foi o debate sobre os porquês os Técnicos Agrícolas ainda não tem seu Conselho funcionando. Diversas lideranças destacaram os seguintes entraves:  - MANOBRAS DA CNPL A Confederação Nacional das Profissões Liberais com apoio de algumas entidades de Técnicos Agrícolas que defendiam a criação do Conselho conjunto, retardaram, propositalmente, todo o processo eleitoral em 2018, trazendo enormes prejuízos ao Conselho dos Técnicos Agrícolas, inclusive a perda financeira de todos os recursos arrecadados junto aos CREAs oriundo das anuidades e taxas pagas pelos Técnicos Agrícolas.  - LEI 13.639/18 O Projeto que criou a Lei foi mal elaborado e apresenta diversas omissões e contradições, como exemplo: a falta de dispositivo legal que obrigue o CONFEA a liberar recursos financeiros para organizar o Conselho Federal.  - FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS Por esta razão, a Comissão Eleitoral não tem recursos disponíveis para realizar a eleição do Conselho Federal, com a contratação de uma empresa responsável pelo processo eleitoral. Outra dificuldade é desenvolver um sistema de informática para atender os Técnicos Agrícolas após a conclusão da eleição e a transposição dos profissionais dos CREAs para o Novo Conselho.  - COMISSÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA GERAL Na Assembleia convocada pela Comissão Eleitoral que aprovou o regulamento da eleição da primeira Diretoria Executiva do Conselho Federal, a FENATA foi eleita para coordenar Campanha Nacional de Arrecadação Financeira para que a Comissão possa contratar empresa para organizar a eleição online da diretoria do CFTA.