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ATARGS

ATARGS: Uma Entidade de Resultados


Fundada em 25 de novembro de 1941, a Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul (ATARGS) organizou-se para ser uma entidade capaz de trabalhar com independência, focando-se permanente na busca por resultados que garantam a valorização do profissional. Este trabalho precisa estar fortemente ligado à ampliação do número de associados, para que esta entidade classista seja cada vez maior, e contribua ainda mais para a força e união da categoria.

Coube às principais lideranças de vanguarda do Movimento dos Técnicos Agrícolas o grande salto de qualidade na qualidade dessa atuação, mais evidente a partir do ano 2000. Naquela época, as articulações foram no sentido de tornar a ATARGS uma entidade de classe atualizada, independente, moderna, mas, acima de tudo, emblemática na representação dos técnicos agrícolas e de suas empresas.


Ao contrário da maioria das entidades do gênero, que se aproximam do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS), vivendo em uma confusa simbiose, esta Associação prefere optar pela independência de suas ações, que é fundamental para o atendimento das reivindicações e do sucesso profissional dos técnicos agrícolas.

A ATARGS é a única organização a se opor ao CREA a partir de ações judiciais, de forma a tentar conter atitudes que consideramos arbitrárias e prejudiciais de parte desse Conselho profissional – e, em muitos casos, saímos vitoriosos. Não concordamos com posições clientelistas em relação a entidades que procuram minimizar e desfazer as conquistas obtidas nestes anos não somente dos Técnicos Agrícolas gaúchos, mas também de todo o Brasil.

Localizada no Centro de Porto Alegre, próximo à Estação Rodoviária e a órgãos públicos como Palácio Piratini, Judiciário e Assembléia Legislativa, a ATARGS dispõe de moderna estrutura física. O complexo próprio, adquirido por meio dos recursos fornecidos pelos associados, reúne quatro salas (701 a 704), distribuídas por 300 metros quadrados de área da seguinte forma:

- Assessoria técnica;

- Auditório para 50 pessoas;

- Comunicação;

- Copa;

- Diretoria;

- Financeiro;

- Recepção;

- Sala de reuniões;

-Tesouraria.

 

Não há registro de que outra entidade no Rio Grande do Sul tenha feito tanto por seus associados. A ATARGS tem obtido importantes vitórias tanto no campo jurídico, quanto administrativo, além dos aspecto institucionais.

A nova visão para a atuação da Associação, formatada no ano de 2000, tem gerado enormes demandas na prestação de serviços. São eles:


1 - ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS

- prescrição de receituários agrícolas
- elaboração de projetos de crédito rural, laudos e projetos na área ambiental, topografia, georreferenciamento de imóveis rurais, etc.
- responsável técnico de empresas de comercialização de agrotóxicos, bem como de outras organizações que atuam em áreas como armazenagem, assistência técnica e planejamento agrícola, topografia.

 

2 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

- realiza cursos de qualificação profissional: licenciamento ambiental
- reúne os técnicos agrícolas para a área de atuação, em câmaras setoriais.
- realiza cursos de georreferenciamento em parceria.


3 - SECRETARIA DA AGRICULTURA

- promove defesas administrativas e jurídicas contra as multas e notificações;
- auxilia as revendas orientando administrativa e juridicamente;
- encaminha registros e renovações de empresas de agrotóxicos junto à Seapa.


4 - CONVÊNIOS

- com hotéis em Porto Alegre para hospedagem, com redução de tarifas;
- com Empresas da Área Ambiental;
- com Profissionais da área Jurídica;
- com Empresa de Webdesign (Criação de Sites);


5 - AÇÕES JUDICIAIS

- contra o CREA reduzindo os valores das anuidades, taxas e multas para pessoas físicas (técnicos agrícolas) e pessoas jurídicas (empresas de prestação de serviços técnicos)
- orienta o registro no CREA, somente de empresas que prestam serviços técnicos.
- promove defesa judicial de empresas de agrotóxicos contra o registro no CREA
- promove defesa judicial de empresas veterinárias contra o registro no CRMV


6 - RECEITUÁRIO AGRÍCOLA

- disponibiliza modelo de receituário.
- fornecimento de formulários contínuos e blocos para prescrição de receituários agrícolas a preços subsidiados

 

Apesar de termos todas estas bandeiras, nossa luta não se limita à estas, somente. A nossa luta mais antiga é a de garantir aos técnicos agrícolas o direito ao pleno exercício de suas atribuições. Nesse âmbito, são inúmeros os embates no Judiciário com o CREA-RS e o CONFEA. Com competência, estamos garantindo o exercício de importantes atribuições como topografia, georeferenciamento de móveis rurais, licenciamento ambiental, responsabilidade técnica de nossas empresas entre outras que geram oportunidades à categoria no mercado de trabalho.

Além disso, questionamos juridicamente a ilegalidade dos valores das anuidades taxas e multas cobradas pelo CREA-RS. O Judiciário, graças à atuação reiterada da ATARGS, garantiu aos Técnicos Agrícolas e suas empresas a isenção do pagamento desses valores.


1. ANUIDADE


1.1.  TÉCNICOS AGRÍCOLAS

Redução do valor da anuidade para os associados da ATARGS;

1.2. EMPRESAS

Redução das anuidades das pessoas jurídicas que atuam como prestadoras de serviços técnicos. Exemplos: empresas de topografia, de planejamento agrícola, entre outros.

 

2. TAXAS DE SERVIÇO

Para efetuar o registro nos CREAs, os associados da ATARGS usufruem do benefício de redução das taxas de ingresso (Técnicos Agrícolas e empresas).


3. TAXA DA ART

A grande vitória da ATARGS contra o Crea/RS na Justiça, em 2009, onde conseguiu a isenção do valor da ART, beneficiando os Técnicos Agrícolas associados e Empresas cadastradas à Associação.

Em 2011, com a nova lei das anuidades, taxas e ARTs, a ATARGS obteve nova e importante vitória na Justiça, confirmando a isenção das Anotações para Técnicos e Empresas associadas.

Notícias da FENATA

FENATA, 35 anos de luta pela valorização dos Técnicos Agrícolas

  Fundada em 16 de setembro de 1989, a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas é a principal e mais atuante instituição representativa da categoria no país.   A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) chega aos 35 anos, completados nesta segunda-feira, 16 de setembro, como uma instituição forte, atuante, transparente, aglutinadora e reconhecida nacionalmente como a principal representante da categoria e uma das maiores apoiadoras da agropecuária brasileira, especialmente na assistência técnica aos pequenos, médios e grandes produtores. Uma das grandes conquistas impulsionadas pela FENATA foi a criação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), em 26 de março de 2018, responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão. Hoje, a FENATA atua em sintonia com o CFTA em todas as articulações voltadas ao fortalecimento da categoria. Criada a partir da mobilização de associações e sindicatos de todas as regiões do país que lutavam pela valorização da categoria desde os anos 1970, a FENATA tem sua trajetória marcada pela firmeza nas ações em defesa dos Técnicos Agrícolas, tanto em relação à legislação quanto no que se refere ao respeito ao cumprimento das suas atribuições legais.   1ª Diretoria da FENATA(1989)   Entidade de caráter suprapartidária, a FENATA foi fundada em 16 de setembro de 1989 em Camboriú (SC) e atualmente reúne mais de 30 entidades – entre associações e sindicatos. Com sede operacional em Porto Alegre, a Federação dos Técnicos Agrícolas tem intensa atuação em Brasília, junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e nos principais estados de produção agrícola, buscando sempre solucionar problemas relacionados ao exercício da profissão e ao desenvolvimento do setor rural. “A FENATA surgiu com o objetivo de reunir as associações e sindicatos estaduais que estavam se organizando a partir da Constituição de 1988. A criação da FENATA revigorou e expandiu pelo país o movimento pela regulamentação da profissão. A FENATA passou, então, a coordenar uma articulação nacional pela valorização da profissão de Técnico Agrícola, buscando a garantia plena do exercício da profissão”, lembra Mário Limberger, um dos fundadores da FENATA e atual presidente do CFTA. Ao fazer um balanço destas três décadas e meia de atividade, a FENATA tem convicção de que tem cumprido com os compromissos assumidos com a categorial, sendo o principal deles a luta permanente pela valorização da profissão de Técnico Agrícola, razão de ser da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas.    PRINCIPAIS AÇÕES DA FENATA E FILIADAS: Articulações políticas para adequar a legislação do exercício da profissão; Defesa das atribuições profissionais para geração de oportunidades e renda; Ações judiciais para garantir o exercício das atribuições profissionais; Atuação permanente junto ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas; Pela aprovação do piso salarial; Participação ativa na organização nacional da categoria; Acompanhamento de projetos no Congresso Nacional; Negociações salariais.    PRINCIPAIS CONQUISTAS DA FENATA   Decreto 10.585/2020 - Acabou com o limite de 150mil para projetos elaborados por Técnicos Agrícolas Decreto 90.922/1985 - Regulamentou as atribuições profissionais do Técnico Agrícola. Decreto 4.560/2002 - Ampliou as atribuições dos Técnicos Agrícolas expandindo sua atuação no mercado de trabalho. Lei 6.040/2009 - Criou o Dia do Técnico Agrícola que é comemorado anualmente no dia 05 de novembro. Lei 13.639/2018 - Criou os Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas. Portaria 3.156/1987 do MTE - Enquadrou o Técnico Agrícola como Profissional Liberal.        

FENATA e ASTA-BAHIA vencem CREA/BA e ADAB na Justiça

Diante das dificuldades criadas pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, em aceitar a decisão judicial de 2015 impetrada pela FENATA e ASTA-BAHIA contra o CREA-BA, numa atitude corporativa e protelatória a Federação e sua Filiada no Estado da Bahia tiveram que ingressar, em 2017, com nova ação judicial sob o nº 0548317-61.2017.8.05.0001, para que a ADAB se abstenha de criar restrições ao exercício profissional dos Técnicos Agrícolas notadamente com relação a responsabilidade técnica nas empresas que comercializam produtos agroquímicos no Estado da Bahia. O problema agora era que a ADAB não estava aceitando as ART(s) dos técnicos agrícolas, ao argumento de que somente engenheiros agrônomos e florestais possuíam atribuição legal para assumir tal responsabilidade técnica. Ela justificava suas arbitrariedades com base em Lei Estadual, que prevê que somente engenheiros agrônomos e florestais podem assumir tal responsabilidade técnica. Os advogados da FENATA, instruíram o processo judicial e demonstraram ao judiciário baiano que Lei Estaduais não podem definir atribuições de profissões por ser de competência exclusiva do Governo Federal conforme determina a Constituição, o que viabilizou o julgamento vitorioso na comarca de Salvador, garantindo aos Técnicos Agrícolas, associados a FENATA e ASTA-BAHIA, o exercício, com dignidade, da profissão de ser responsável técnico das empresas de agroquímicos.   Assim, a assessoria jurídica da FENATA demostrou, com competência, a inconstitucionalidade da legislação estadual, de modo a garantir o pleno exercício da profissão dos técnicos agrícolas. Confira a decisão em favor dos Técnicos Agrícolas baianos: Antecipo os efeitos da tutela requerida, com fulcro no art. 300, do CPC, determinando à autoridade impetrada, ou quem lhe faça as vezes: a) suspenda todos os atos levados a efeito pela ré que representem restrição ao exercício pelos técnicos agrícolas do estado da Bahia filiados à FENATA das atribuições previstas em sua legislação profissional; b) e que se abstenha de criar óbices ao direito destes profissionais de prescreverem receituários agronômicos e de ser responsáveis técnicos pelas empresas que atuem no comércio de agrotóxicos e que utilizem produtos agrotóxicos para prestarem os seus serviços, com a garantia de reconhecimento da validade das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica - por eles emitidas. c) Sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Desde então, mesmo diante da ordem judicial expressa, a ADAB vinha criando dificuldades em reconhecer a atribuição profissional dos técnicos agrícolas, utilizando-se dos mais variados subterfúgios. Apenas no mês de dezembro de 2018, somente depois de muitas intervenções, ligações, diligências, etc., é que a ADAB, sob pressão, começou a cumprir a decisão judicial. Hoje, portanto, os técnicos agrícolas associados estão autorizados a assumir a Responsabilidade Técnica pelas revendas de agrotóxicos. Veja que a ADAB já esta registrando as empresas com os técnicos agrícolas de responsáveis técnicos pelas empresas.     AÇÃO VENCIDA CONTRA O CREA/BA, A ADAB DESCUMPRE A Justiça Federal do Estado da Bahia confirmou em sede de Liminar já deferida favoravelmente aos Técnicos Agrícolas na ação movida pela Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, através de Mandado de Segurança contra as arbitrariedades e ilegalidades praticadas pelo CREA-BA que impedia os profissionais de exercerem suas atribuições profissionais. Assim o Juiz Federal Rodrigo Britto Pereiral Lima proferiu no mês de setembro/2014 a Sentença: (...) Com tais razões confirmo em parte os efeitos da liminar deferida e CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar o direito dos técnicos agrícolas do Estado da Bahia a prescreverem receituários agronômicos, bem como para determinar ao Impetrado que se abstenha de reduzir ou criar óbices à prerrogativa dos profissionais ora representados pela Impetrante de responsabilizarem-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizem produtos agrotóxicos na prestação de serviços, sem qualquer necessidade, para tanto, de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal.  Desta forma os Técnicos Agrícolas devidamente cadastrados na FENATA (autora da ação judicial) poderão exercer todas as atribuições na área do comércio de agrotóxicos, ou seja: a) Prescrição de Receituários agrícolas (agronômicos); b) Responsabilizar-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizam produtos agrotóxicos na prestação de serviços; c) Assistência Técnica na área de produtos agrotóxicos. Posteriormente com a sentença judicial deferida contra o CREA, em que este se abstenha ou crie dificuldades aos exercício das atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas, que segundo o Juiz deverão ser exercidas "sem qualquer necessidade de supervisão de Engenheiro Agrônomo ou Florestal", como era a pretensão ilegal e corporativista dos Agrônomos encastelados na Câmara de Agronomia do referido CREA.