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ATARGS

XII Acampamento dos Técnicos Agrícolas (2010)

Data: 29 a 31 de janeiro de 2010
Local: Capão da Canoa/RS

 

FOTOS

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A FESTA - GRENAL


A tradicional disputa entre os Técnicos Agrícolas que torcem pelo Grêmio ou Internacional faz parte do acampamento. Neste ano, ao vencedor do Grenal será entregue a Taça Comemorativa dos 69 anos da ATARGS.

Na verdade, a disputa sempre foi democrática, onde todos são vencedores. Sempre prevalece o ditado que o jogo é tão disputado entre os torcedores-jogadores da dupla que “da canela pra baixo, vale tudo”.

 

PROGRAMAÇÃO

 

DIA 29 DE JANEIRO (SEXTA-FEIRA)

Recepção.

20h30min - Jantar (carreteiro com caipira e chopp)

 

DIA 30 DE JANEIRO (SÁBADO)

06 horas – Caminhada

07h30min – Mateada

08 horas – Café

09h30min – Jogos

12h30min – Churrasco com chopp

14 horas – Jogos e diversão

20 horas – Feijoada

 

DIA 31 DE JANEIRO (DOMINGO)

07h30min – Mateada

08 horas – Café

10h30min – Grenal

13 horas - Churrasco com chopp

Notícias da FENATA

FENATA garante que CREAs continuarão a atender os Técnicos Agrícolas.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas esteve reunida no dia 28 de setembro de 2018 com dirigentes e jurídico do Conselho Federal de Engenharia e Agrícultura - CONFEA para informar que diversos CREAs estão deixando de atender diversos serviços aos Técnicos Agrícolas, como: - Registro de novos profissionais- Regularização de pendencias de anuidades- Emissão de Taxas de ART- Certidão de regularidade- E outros. A FENATA solicitou ao CONFEA que envie orientação aos CREAs dos Estados para que continuem prestando serviços regulares aos Técnicos Agrícolas em função da nova Lei 13.639/18 e principalmente do Art. 12 do Decreto 9.461/18, que assegura o atendimento de até 60 (sessenta) dias após a eleição e posse da nova diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.  Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.    Em resposta, o CONFEA enviou OFÍCIO Nº 2214/2018/CONFEA via e-mail à todos os presidentes dos CREAs dos Estados e em cópia para a FENATA com a determinação de continuidade no atendimento aos profissionais Técnicos Agrícolas em cumprimento à Lei 13.639, de 26 de março de 2018 e o Decreto 9.461, de 08 de agosto de 2018   Confira o teor do ofício expedido pelo CONFEA        

FENATA X CONFEA

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas - FENATA ANULA decisão Plenária do CONFEA que orientava os CREAs a limitar as atribuições dos Técnicos Agrícolas conforme a análise de suas grades curriculares. CONFIRA A DECISÃO: