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Incaper (ES) abre concurso público para Técnicos Agrícolas

FENATA

São 100 vagas para Técnico em Desenvolvimento Rural, Agente de Extensão em Desenvolvimento Rural e Agente de Pesquisa e Inovação em Desenvolvimento Rural

 

Os Técnicos Agrícolas têm mais uma oportunidade no mercado de trabalho. O Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) anunciou a realização do concurso público, sob o regime estatutário, para preenchimento de 100 de vagas do seu quadro de pessoa. As inscrições começaram nesta segunda-feira (21) e vão até as 23h59 do dia 20 de dezembro deste ano. Interessados podem ser inscrever pelo seguinte endereço eletrônico: www.institutoaocp.org.br

As 100 vagas estão distribuídas entre os cargos de Técnico em Desenvolvimento Rural, Agente de Extensão em Desenvolvimento Rural e Agente de Pesquisa e Inovação em Desenvolvimento Rural.

O comunicado sobre a abertura do concurso foi feito pelo diretor-presidente do Incaper, Lázaro Samir Raslan, com a publicação de edital no Diário Oficial dos Poderes do Estado do Espírito Santo, nesta segunda-feira (21).

Clique aqui para ler o edital

O edital contém todas as informações e orientações necessárias ao candidato, esclarece a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas - FENATA.

“As inscrições para o concurso público do Incaper serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida”, informa o Edital nº 001/2022 do Incaper.

Em caso de dúvida, enviar e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.


Notícias da FENATA

FENATA X CONFEA

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas - FENATA ANULA decisão Plenária do CONFEA que orientava os CREAs a limitar as atribuições dos Técnicos Agrícolas conforme a análise de suas grades curriculares. CONFIRA A DECISÃO:  

Tribunal Federal confirma atribuição dos Técnicos Agricolas

  Decisão da Justiça reforça direito dos técnicos agrícolas. A tese sempre defendida pela FENATA, quanto ao direito dos técnicos agrícolas de prescreverem produtos agrotóxicos e de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, foi reforçada por recente decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O despacho foi em resposta à ação apresentada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Pará (CREA/PA), que pretendia impedir os técnicos agrícolas do pleno exercício da sua profissão. Em julgamento realizado no último dia 13/07/2020 e publicado em 14/08/2020, o relator do caso, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que os técnicos agrícolas têm habilitação legal para expedirem receituário agronômico, inclusive de produtos agrotóxicos, bem como de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, sem a necessidade de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal. A ação foi apresentada pela FENATA e sua filiada Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Pará (SINTAG-PA), contrária à medida adotada pelo CREA/PA. A resolução beneficia os técnicos agrícolas do Pará, devidamente registrados e regulares no novo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia federal criada para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas e que assumiu integralmente as atividades, em relação aos técnicos agrícolas, antes desenvolvidas pelo CREA.Confira a íntegra da Decisão Judicial:  

Governo sanciona lei que cria linha de crédito para Técnicos Agrícolas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria uma linha de crédito especial destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, como os Técnicos Agrícolas, corretores e arquitetos. A medida (Lei nº 14.045/2020) foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União e tem o objetivo de reduzir os impactos financeiros do setor durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados. O valor da operação é limitado a 50% do rendimento anual informado na Declaração de Ajuste Anual de 2019 do trabalhador, no limite máximo de R$ 100 mil. A linha de crédito é destinada a profissionais liberais com nível técnico, exceto aqueles que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza. O texto aprovado no Congresso também incluía mudanças na legislação do Pronampe como a criação do Conselho de Participação em operações de crédito educativo, regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e formas de aplicação da garantia dada pelo fundo. Os dispositivos, entretanto, foram vetados pelo presidente Bolsonaro, sob o argumento de que geram insegurança jurídica, pois disciplinam questões relativas à Lei nº 14.042/2020. O único dispositivo não vetado nesse sentido estabelece que o fundo não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações no âmbito do Pronampe até o limite do valor dos bens e direitos do seu patrimônio alocados para o programa.Fonte: Agência Brasil