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FENATA dá apoio institucional à 28ª AGRISHOW

FENATA

Com atuação destacada no cenário nacional, FENATA
é convidada a apoiar realização da 28º AGRISHOW

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas terá sua marca incluída no site da feira. Em contrapartida, divulgação a feira em seus canais de comunicação 

Por sua atuação forte e destacada no cenário nacional do agronegócio, a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) foi convidada a participar através de apoio institucional à 28ª edição da Agrishow – Feira Internacional de Tecnologia Agrícola em Ação, que ocorrerá de 1º a 5 de maio de 2023 das 9h às 18h, em Ribeirão Preto (SP). A Agrishow é uma das principais feiras de tecnologia agrícola do mundo e a maior e mais importante na América Latina.

O apoio institucional foi aprovado em reunião da FENATA, com a participação de representantes do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), no dia 25 de janeiro. A solicitação foi feita ao presidente da FENATA, Téc. Agr. Mário Limberger, pelo presidente da Agrishow, Francisco Matturro.

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Com a aprovação da parceria, a marca da FENATA será inserida no site da Agrishow, na categoria apoio institucional. A Federação, por sua vez, divulgará a feira em seus meios de comunicação para seus associados e parceiros.

“O pedido de cooperação institucional com a Agrishow mostra, mais uma vez, a importância da FENATA e dos Técnicos Agrícolas na cadeia do agronegócio, seja no apoio aos produtores rurais ou na promoção de seus serviços e eventos, como a Agrishow”, destaca a diretoria da FENATA.

Realizada pela Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), ABAG (Associação Brasileira do Agronegócio), Anda (Associação Nacional para Difusão de Adubos),   Faesp (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo) e SRB (Sociedade Rural Brasileira), a Agrishow reunirá mais de 800 marcas em 520.000 m2 de área e receberá mais de 190 mil visitantes nacionais e internacionais durante cinco dias.



Notícias da FENATA

FENATA apresenta a TAShop, a loja online dos Técnicos Agrícolas

A loja foi criada como parte da estratégia da FENATA de valorização, fortalecimento e promoção da categoria entre os profissionais  Em mais uma ação voltada à valorização e ao fortalecimento da categoria, a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) inaugura nesta quarta-feira (21/6) a primeira loja on-line dos Técnicos Agrícolas. A TAShop (https://tashop.com.br) oferece uma série de produtos para que os profissionais possam utilizar no dia a dia das atividades de campo e nas cidades ou em seus momentos de lazer e entretenimento. A TAShop foi criada para promover a marca do Técnico Agrícola entre a categoria e demais segmentos da agropecuária e da sociedade em geral, visando mostrar a importância dos profissionais para a agropecuária, principalmente na assistência técnica aos pequenos, médios e grandes produtores rurais. Na loja on-line, os Técnicos Agrícolas poderão encontrar camisetas masculinas e femininas, bonés, mochilas, pastas, estojos, bolsas térmicas e outros produtos que fazem parte das ações de divulgação e promoção da profissão. Visite a TAShop, a loja online dos Técnicos Agrícolas, neste endereço: https://tashop.com.br

Caixa e Governo liberam cadastro para auxílio de R$ 600,00

A FENATA, em apoio a ação conjunta da Caixa e Governo Federal, comunica o app que facilita o cadastro para pagamento do Auxilio Emergêncial. Os Técnicos Agrícolas e Agricultores Familiares tem direito ao benefício nesse momento de Combate ao Coronavírus.  Para evitar o comparecimento presencial, será disponibilizado um aplicativo para que todas as pessoas que se enquadrem nos requisitos do benefício previstos na legislação e não estejam inscritas no Cadastro Único do Governo Federal possam se cadastrar e se habilitar para recebimento do recurso.  Para quem já está inscrito no Cadastro Único ou recebe o Bolsa Família, a avaliação se você tem direito será automática, não havendo a necessidade se cadastrar no site ou aplicativo.  O Auxílio Emergencial poderá ser concedido para até duas pessoas da mesma família que atendam aos requisitos. Acesse: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio  Baixar APP iPhone: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331  Baixar APP Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio  Fonte: Caixa

FENATA e ASTA-BAHIA vencem CREA/BA e ADAB na Justiça

Diante das dificuldades criadas pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, em aceitar a decisão judicial de 2015 impetrada pela FENATA e ASTA-BAHIA contra o CREA-BA, numa atitude corporativa e protelatória a Federação e sua Filiada no Estado da Bahia tiveram que ingressar, em 2017, com nova ação judicial sob o nº 0548317-61.2017.8.05.0001, para que a ADAB se abstenha de criar restrições ao exercício profissional dos Técnicos Agrícolas notadamente com relação a responsabilidade técnica nas empresas que comercializam produtos agroquímicos no Estado da Bahia. O problema agora era que a ADAB não estava aceitando as ART(s) dos técnicos agrícolas, ao argumento de que somente engenheiros agrônomos e florestais possuíam atribuição legal para assumir tal responsabilidade técnica. Ela justificava suas arbitrariedades com base em Lei Estadual, que prevê que somente engenheiros agrônomos e florestais podem assumir tal responsabilidade técnica. Os advogados da FENATA, instruíram o processo judicial e demonstraram ao judiciário baiano que Lei Estaduais não podem definir atribuições de profissões por ser de competência exclusiva do Governo Federal conforme determina a Constituição, o que viabilizou o julgamento vitorioso na comarca de Salvador, garantindo aos Técnicos Agrícolas, associados a FENATA e ASTA-BAHIA, o exercício, com dignidade, da profissão de ser responsável técnico das empresas de agroquímicos.   Assim, a assessoria jurídica da FENATA demostrou, com competência, a inconstitucionalidade da legislação estadual, de modo a garantir o pleno exercício da profissão dos técnicos agrícolas. Confira a decisão em favor dos Técnicos Agrícolas baianos: Antecipo os efeitos da tutela requerida, com fulcro no art. 300, do CPC, determinando à autoridade impetrada, ou quem lhe faça as vezes: a) suspenda todos os atos levados a efeito pela ré que representem restrição ao exercício pelos técnicos agrícolas do estado da Bahia filiados à FENATA das atribuições previstas em sua legislação profissional; b) e que se abstenha de criar óbices ao direito destes profissionais de prescreverem receituários agronômicos e de ser responsáveis técnicos pelas empresas que atuem no comércio de agrotóxicos e que utilizem produtos agrotóxicos para prestarem os seus serviços, com a garantia de reconhecimento da validade das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica - por eles emitidas. c) Sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Desde então, mesmo diante da ordem judicial expressa, a ADAB vinha criando dificuldades em reconhecer a atribuição profissional dos técnicos agrícolas, utilizando-se dos mais variados subterfúgios. Apenas no mês de dezembro de 2018, somente depois de muitas intervenções, ligações, diligências, etc., é que a ADAB, sob pressão, começou a cumprir a decisão judicial. Hoje, portanto, os técnicos agrícolas associados estão autorizados a assumir a Responsabilidade Técnica pelas revendas de agrotóxicos. Veja que a ADAB já esta registrando as empresas com os técnicos agrícolas de responsáveis técnicos pelas empresas.     AÇÃO VENCIDA CONTRA O CREA/BA, A ADAB DESCUMPRE A Justiça Federal do Estado da Bahia confirmou em sede de Liminar já deferida favoravelmente aos Técnicos Agrícolas na ação movida pela Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, através de Mandado de Segurança contra as arbitrariedades e ilegalidades praticadas pelo CREA-BA que impedia os profissionais de exercerem suas atribuições profissionais. Assim o Juiz Federal Rodrigo Britto Pereiral Lima proferiu no mês de setembro/2014 a Sentença: (...) Com tais razões confirmo em parte os efeitos da liminar deferida e CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar o direito dos técnicos agrícolas do Estado da Bahia a prescreverem receituários agronômicos, bem como para determinar ao Impetrado que se abstenha de reduzir ou criar óbices à prerrogativa dos profissionais ora representados pela Impetrante de responsabilizarem-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizem produtos agrotóxicos na prestação de serviços, sem qualquer necessidade, para tanto, de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal.  Desta forma os Técnicos Agrícolas devidamente cadastrados na FENATA (autora da ação judicial) poderão exercer todas as atribuições na área do comércio de agrotóxicos, ou seja: a) Prescrição de Receituários agrícolas (agronômicos); b) Responsabilizar-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizam produtos agrotóxicos na prestação de serviços; c) Assistência Técnica na área de produtos agrotóxicos. Posteriormente com a sentença judicial deferida contra o CREA, em que este se abstenha ou crie dificuldades aos exercício das atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas, que segundo o Juiz deverão ser exercidas "sem qualquer necessidade de supervisão de Engenheiro Agrônomo ou Florestal", como era a pretensão ilegal e corporativista dos Agrônomos encastelados na Câmara de Agronomia do referido CREA.