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Embrapa oferece curso on-line e gratuito para técnicos agrícolas

 

 

Introdução à Produção Integrada, Gestão e Planejamento da Empresa Rural e Práticas Culturais na Produção Integrada de Maracujá são os temas dos três módulos do curso a distância elaborado pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) em parceria com a Embrapa Cerrados (DF).

A Produção Integrada Agropecuária permite ofertar ao consumidor um produto diferenciado, seguro para o consumo, com origem conhecida e produzido em conformidade com as Boas Práticas Agrícolas. Além da disponibilidade de alimentos mais saudáveis, a adoção desse sistema contribui para o desenvolvimento sustentável na produção de alimentos, com redução dos custos de produção e, consequentemente, maior rentabilidade para os produtores rurais.

Produtores rurais, técnicos agrícolas e portadores de diploma superior podem se inscrever gratuitamente na Plataforma e-Campo da Embrapa e no Portal EAD da UFV. A duração dos módulos varia de 20 a 60 horas e eles devem ser feitos na sequência. Ou seja, para ter acesso ao módulo 3, o aluno precisa ter feito os outros dois módulos anteriormente.

As aulas podem ser assistidas em qualquer horário, já que são autoinstrucionais, sem acompanhamento de professores ou tutores. Os interessados devem ter conhecimentos básicos em informática e acesso à internet.

Os alunos que realizarem todas as atividades de avaliação com aproveitamento final igual ou superior a 70% receberão certificado digital emitido pelas instituições responsáveis pelo curso.

MÓDULO 1 – PRODUÇÃO INTEGRADA: INTRODUÇÃO

Apresenta os procedimentos para adoção da Produção Integrada como alternativa economicamente rentável e ambientalmente equilibrada. Com carga horária de 20 horas, traz informações sobre o histórico, conceitos e princípios, além do marco legal da Produção Integrada de Frutas e o papel do Inmetro na Avaliação de Conformidade.

Faça a inscrição no módulo.

MÓDULO 2: GESTÃO E PLANEJAMENTO DA EMPRESA RURAL

Em 60 horas de aulas gravadas, são apresentadas informações sobre segurança do alimento; rastreabilidade do processo produtivo; assistência técnica e organização de produtores; segurança, saúde e bem-estar do trabalhador rural; gestão ambiental; descarte de embalagens de produtos químicos; gestão da propriedade/ empresa; gestão de pessoas; gestão de processos; infraestrutura; aspectos da comercialização e mercados; equipamentos de aplicação de agrotóxicos; preparo e aplicação de agrotóxicos; armazenamento e embalagem de agrotóxicos.

Faça a inscrição no módulo.

MÓDULO 3: PRÁTICAS CULTURAIS NA PRODUÇÃO INTEGRADA DE MARACUJÁ

O conteúdo deste módulo abrange uma série de informações sobre norma técnica específica da produção integrada da cultura, dados sobre o histórico da produção no Brasil e no mundo, a morfologia e a fisiologia da cultura, manejo agroecológico, nutrição das plantas e práticas culturais. Nas 40 horas de aula, ainda são abordados temas como análise de resíduos, auditoria e certificação, rastreabilidade, certificação e avaliação de conformidade.

Faça a inscrição no módulo.

Responsabilidade técnica pelos conteúdos

A elaboração dos cursos ficou sob responsabilidade do professor Laércio Zambolim e do coordenador da Educação Aberta e à Distância (CEAD), Francisco de Assis de Carvalho Pinto, ambos da Universidade Federal de Viçosa. Parte das gravações dos cursos foi feita nas instalações da Embrapa Cerrados – na Unidade Demonstrativa estabelecidas no Núcleo Rural do Pipiripau (DF) e na Fazenda Monte Branco Fruticultura (GO), sob orientação do pesquisador da Embrapa Cerrados, Fábio Faleiro.

A parceria entre a Embrapa Cerrados e a UFV também possibilitou a elaboração de um material didático disponível aos participantes do curso intitulado “Produção Integrada do Maracujá: Normas Técnicas Específicas e Boas Práticas Agrícolas”, no qual são explicados os conceitos e os princípios da Produção Integrada e as Normas Técnicas Específicas da cultura do maracujazeiro. Contém ainda orientações e recomendações gerais para o uso das Boas Práticas Agrícolas, tendo em vista a obtenção da certificação do processo produtivo.

Baixe gratuitamente a publicação.

A Embrapa oferece outros cursos on-line na Plataforma e-Campo.

Da Embrapa Cerrados

 

 

 

 

Notícias da FENATA

FENATA e ASTA-BAHIA vencem CREA/BA e ADAB na Justiça

Diante das dificuldades criadas pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, em aceitar a decisão judicial de 2015 impetrada pela FENATA e ASTA-BAHIA contra o CREA-BA, numa atitude corporativa e protelatória a Federação e sua Filiada no Estado da Bahia tiveram que ingressar, em 2017, com nova ação judicial sob o nº 0548317-61.2017.8.05.0001, para que a ADAB se abstenha de criar restrições ao exercício profissional dos Técnicos Agrícolas notadamente com relação a responsabilidade técnica nas empresas que comercializam produtos agroquímicos no Estado da Bahia. O problema agora era que a ADAB não estava aceitando as ART(s) dos técnicos agrícolas, ao argumento de que somente engenheiros agrônomos e florestais possuíam atribuição legal para assumir tal responsabilidade técnica. Ela justificava suas arbitrariedades com base em Lei Estadual, que prevê que somente engenheiros agrônomos e florestais podem assumir tal responsabilidade técnica. Os advogados da FENATA, instruíram o processo judicial e demonstraram ao judiciário baiano que Lei Estaduais não podem definir atribuições de profissões por ser de competência exclusiva do Governo Federal conforme determina a Constituição, o que viabilizou o julgamento vitorioso na comarca de Salvador, garantindo aos Técnicos Agrícolas, associados a FENATA e ASTA-BAHIA, o exercício, com dignidade, da profissão de ser responsável técnico das empresas de agroquímicos.   Assim, a assessoria jurídica da FENATA demostrou, com competência, a inconstitucionalidade da legislação estadual, de modo a garantir o pleno exercício da profissão dos técnicos agrícolas. Confira a decisão em favor dos Técnicos Agrícolas baianos: Antecipo os efeitos da tutela requerida, com fulcro no art. 300, do CPC, determinando à autoridade impetrada, ou quem lhe faça as vezes: a) suspenda todos os atos levados a efeito pela ré que representem restrição ao exercício pelos técnicos agrícolas do estado da Bahia filiados à FENATA das atribuições previstas em sua legislação profissional; b) e que se abstenha de criar óbices ao direito destes profissionais de prescreverem receituários agronômicos e de ser responsáveis técnicos pelas empresas que atuem no comércio de agrotóxicos e que utilizem produtos agrotóxicos para prestarem os seus serviços, com a garantia de reconhecimento da validade das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica - por eles emitidas. c) Sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Desde então, mesmo diante da ordem judicial expressa, a ADAB vinha criando dificuldades em reconhecer a atribuição profissional dos técnicos agrícolas, utilizando-se dos mais variados subterfúgios. Apenas no mês de dezembro de 2018, somente depois de muitas intervenções, ligações, diligências, etc., é que a ADAB, sob pressão, começou a cumprir a decisão judicial. Hoje, portanto, os técnicos agrícolas associados estão autorizados a assumir a Responsabilidade Técnica pelas revendas de agrotóxicos. Veja que a ADAB já esta registrando as empresas com os técnicos agrícolas de responsáveis técnicos pelas empresas.     AÇÃO VENCIDA CONTRA O CREA/BA, A ADAB DESCUMPRE A Justiça Federal do Estado da Bahia confirmou em sede de Liminar já deferida favoravelmente aos Técnicos Agrícolas na ação movida pela Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, através de Mandado de Segurança contra as arbitrariedades e ilegalidades praticadas pelo CREA-BA que impedia os profissionais de exercerem suas atribuições profissionais. Assim o Juiz Federal Rodrigo Britto Pereiral Lima proferiu no mês de setembro/2014 a Sentença: (...) Com tais razões confirmo em parte os efeitos da liminar deferida e CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar o direito dos técnicos agrícolas do Estado da Bahia a prescreverem receituários agronômicos, bem como para determinar ao Impetrado que se abstenha de reduzir ou criar óbices à prerrogativa dos profissionais ora representados pela Impetrante de responsabilizarem-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizem produtos agrotóxicos na prestação de serviços, sem qualquer necessidade, para tanto, de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal.  Desta forma os Técnicos Agrícolas devidamente cadastrados na FENATA (autora da ação judicial) poderão exercer todas as atribuições na área do comércio de agrotóxicos, ou seja: a) Prescrição de Receituários agrícolas (agronômicos); b) Responsabilizar-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizam produtos agrotóxicos na prestação de serviços; c) Assistência Técnica na área de produtos agrotóxicos. Posteriormente com a sentença judicial deferida contra o CREA, em que este se abstenha ou crie dificuldades aos exercício das atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas, que segundo o Juiz deverão ser exercidas "sem qualquer necessidade de supervisão de Engenheiro Agrônomo ou Florestal", como era a pretensão ilegal e corporativista dos Agrônomos encastelados na Câmara de Agronomia do referido CREA.

FENATA, 35 anos de luta pela valorização dos Técnicos Agrícolas

  Fundada em 16 de setembro de 1989, a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas é a principal e mais atuante instituição representativa da categoria no país.   A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) chega aos 35 anos, completados nesta segunda-feira, 16 de setembro, como uma instituição forte, atuante, transparente, aglutinadora e reconhecida nacionalmente como a principal representante da categoria e uma das maiores apoiadoras da agropecuária brasileira, especialmente na assistência técnica aos pequenos, médios e grandes produtores. Uma das grandes conquistas impulsionadas pela FENATA foi a criação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), em 26 de março de 2018, responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão. Hoje, a FENATA atua em sintonia com o CFTA em todas as articulações voltadas ao fortalecimento da categoria. Criada a partir da mobilização de associações e sindicatos de todas as regiões do país que lutavam pela valorização da categoria desde os anos 1970, a FENATA tem sua trajetória marcada pela firmeza nas ações em defesa dos Técnicos Agrícolas, tanto em relação à legislação quanto no que se refere ao respeito ao cumprimento das suas atribuições legais.   1ª Diretoria da FENATA(1989)   Entidade de caráter suprapartidária, a FENATA foi fundada em 16 de setembro de 1989 em Camboriú (SC) e atualmente reúne mais de 30 entidades – entre associações e sindicatos. Com sede operacional em Porto Alegre, a Federação dos Técnicos Agrícolas tem intensa atuação em Brasília, junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e nos principais estados de produção agrícola, buscando sempre solucionar problemas relacionados ao exercício da profissão e ao desenvolvimento do setor rural. “A FENATA surgiu com o objetivo de reunir as associações e sindicatos estaduais que estavam se organizando a partir da Constituição de 1988. A criação da FENATA revigorou e expandiu pelo país o movimento pela regulamentação da profissão. A FENATA passou, então, a coordenar uma articulação nacional pela valorização da profissão de Técnico Agrícola, buscando a garantia plena do exercício da profissão”, lembra Mário Limberger, um dos fundadores da FENATA e atual presidente do CFTA. Ao fazer um balanço destas três décadas e meia de atividade, a FENATA tem convicção de que tem cumprido com os compromissos assumidos com a categorial, sendo o principal deles a luta permanente pela valorização da profissão de Técnico Agrícola, razão de ser da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas.    PRINCIPAIS AÇÕES DA FENATA E FILIADAS: Articulações políticas para adequar a legislação do exercício da profissão; Defesa das atribuições profissionais para geração de oportunidades e renda; Ações judiciais para garantir o exercício das atribuições profissionais; Atuação permanente junto ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas; Pela aprovação do piso salarial; Participação ativa na organização nacional da categoria; Acompanhamento de projetos no Congresso Nacional; Negociações salariais.    PRINCIPAIS CONQUISTAS DA FENATA   Decreto 10.585/2020 - Acabou com o limite de 150mil para projetos elaborados por Técnicos Agrícolas Decreto 90.922/1985 - Regulamentou as atribuições profissionais do Técnico Agrícola. Decreto 4.560/2002 - Ampliou as atribuições dos Técnicos Agrícolas expandindo sua atuação no mercado de trabalho. Lei 6.040/2009 - Criou o Dia do Técnico Agrícola que é comemorado anualmente no dia 05 de novembro. Lei 13.639/2018 - Criou os Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas. Portaria 3.156/1987 do MTE - Enquadrou o Técnico Agrícola como Profissional Liberal.