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Governo de MS sanciona Lei que inclui Técnicos Agrícolas no comércio de agroquímicos

CFTA

 

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) obteve mais uma conquista para a categoria. O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, sancionou a Lei nº 5.968, de 28 outubro de 2022, que inclui os Técnicos Agrícolas entre os profissionais legalmente habilitados para exercer atividades no comércio de agroquímicos no estado. Isso compreende a assistência técnica, a prescrição de receituário agronômico e a responsabilidade técnica pelas revendas dos defensivos agrícolas.

A Lei 5.968 é resultado de articulação feita pelo CFTA, FENATA e SINTAG-MS com o governador Azambuja e Assembleia Legislativa de MS. O presidente do CFTA, Mário Limberger, o assessor institucional da Conselho, o ex-senador Valdir Raupp, e uma comitiva de líderes da categoria no estado trataram do assunto em audiência com o Azambuja, em novembro de 2021. Depois, também tiveram encontros com representantes da Assembleia Legislativa de MS. Entre eles, o deputado estadual José Carlos Barbosa, o Barbosinha - eleito vice-governador de MS nas eleições de 30 de outubro -, que foi o primeiro relator do projeto.

 

Confira a alteração da Lei:

 

LEI Nº 2.951, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Art. 6º Todo estabelecimento que comercialize, armazene ou distribua agrotóxicos, seus componentes e afins e prestadores de serviços na área de agrotóxicos, deverá funcionar com a assistência e sob a responsabilidade de técnico legalmente habilitado.

 

 

LEI Nº 5.968, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.951, de 17 de dezembro de 2004, nos termos que especifica.

 

Art. 6º Todo estabelecimento que comercialize, armazene ou distribua agrotóxicos, seus componentes e afins e prestadores de serviços na área de agrotóxicos, deverá funcionar com a assistência e sob a responsabilidade de técnico legalmente habilitado.


INCLUÍDO:

Parágrafo único. Compreender-se-á por técnico legalmente habilitado o profissional com formação em nível médio ou superior apto para o desempenho desta atribuição, conforme legislação federal, e com registro em Conselho de Fiscalização Profissional. ” (NR).

 

 

LEI Nº 2.951, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Art. 8º Os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, somente poderão ser vendidos ou entregues para aplicação, mediante receituário próprio, lavrado em formulário aprovado pelo Conselho Regional de Agronomia, Arquitetura e Engenharia de Mato Grosso do Sul, prescrito por técnico legalmente habilitado.

  • 1º Também será exigido o receituário próprio dos consumidores sempre que adquirirem produtos agrotóxicos, seus componentes e afins de outros Estados ou Países.
  • 2º Não será exigido o receituário na venda de agrotóxicos especificados para higienização, desinfecção ou desinfestação de ambientes domiciliares, públicos ou coletivos, no tratamento de água e no uso em campanha de saúde pública.

 

 

LEI Nº 5.968, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

 

ALTERADO

“Art. 8º Os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, somente poderão ser comercializados ou entregues, diretamente aos usuários, mediante a apresentação de receita ou de receituário próprio lavrado e prescrito por profissional legalmente habilitado para o desempenho desta atribuição, conforme as diretrizes fixadas em normativos federais que disciplinam a matéria.

  • 1º Também será exigido o receituário próprio dos consumidores sempre que adquirirem produtos agrotóxicos, seus componentes e afins de outros Estados ou Países.
  • 2º Não será exigido o receituário na venda de agrotóxicos especificados para higienização, desinfecção ou desinfestação de ambientes domiciliares, públicos ou coletivos, no tratamento de água e no uso em campanha de saúde pública.
  • 3º Não será exigido o receituário na venda e na utilização de agrotóxicos, com registro no Ministério da Saúde ou na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), especificados para higienização, desinfecção ou desinfestação de ambientes domiciliares, públicos ou coletivos, no tratamento de água e no uso em campanha de saúde pública.” (NR)

 

 

LEI Nº 2.951, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Art. 20. Fica criado o Conselho Estadual de Agrotóxicos como órgão consultivo e deliberativo, com a finalidade de apreciar e acompanhar o cumprimento desta Lei, julgar os recursos interpostos e opinar sobre a política de agrotóxicos, seus componentes e afins, a ser adotada no Estado, composto por membros representantes das seguintes entidades:

I - um da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo, que o presidirá;

II - um da Secretaria de Estado de Saúde;

III - um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

IV - um da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal;

V - um do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento;

VI - um do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;

VII - um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;

VIII - um do Conselho Regional de Agronomia, Arquitetura e Engenharia de Mato Grosso do Sul;

IX - um do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul;

X - um da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;

XI - um da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

  • 1º Os membros, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Governador para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
  • 2º O Conselho poderá convidar representantes de órgãos ou entidades para integrá-lo, como membros eventuais, até o máximo de quatro instituições ligadas à área.
  • 3º A Secretaria-Executiva será exercida pela Secretaria de Estado da Produção e do Turismo.

 

 

LEI Nº 5.968, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

Art. 20. Fica criado o Conselho Estadual de Agrotóxicos como órgão consultivo e deliberativo, com a finalidade de apreciar e acompanhar o cumprimento desta Lei, julgar os recursos interpostos e opinar sobre a política de agrotóxicos, seus componentes e afins, a ser adotada no Estado, composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente representante de cada um dos órgãos e entidades de caráter deliberativo e consultivo, da seguinte forma:

I - órgãos e entidades de caráter deliberativo:

a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), que o presidirá;

b) Secretaria de Estado de Saúde (SES);

c) Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);

d) da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO);

e) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

f) Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER);

g) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa);

h) Conselho de Reitores das Instituições de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul (CRIE/MS);

i) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA MS);

INCLUÍDO

j) Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA);

...

II - entidade de caráter consultivo:

a) Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 1º Os membros, titulares e suplentes, serão designados por ato do dirigente máximo da SEMAGRO, para mandato de 3 (três) anos, permitidas designações para mandatos posteriores dos mesmos representantes, por igual período.

§ 2º O Conselho poderá convidar representantes de órgãos ou entidades para integrá-lo, como membros consultivos, até o máximo de quatro instituições ligadas à área.

§ 3º A Secretaria-Executiva será exercida por um servidor da SEMAGRO, designado pelo titular da Pasta.” (NR)

 

 Fonte: Comunicação CFTA

 

Notícias da FENATA

Técnicos Agrícolas lançam pré candidato ao CFTA

Reunidos em Canela/RS, nos dias 9 a 12 de maio de 2019, as Lideranças Nacionais e do Estado do Rio Grande do Sul, para discutir o futuro dos Técnicos Agrícolas e o seu Conselho Próprio da Categoria.   DECISÕES E DELIBERAÇÕES Após discussões e debates, as Entidades aprovaram as seguintes posições e encaminhamentos que dizem respeito ao nosso Conselho de fiscalização profissional. 1. PRÉ CANDIDATO À PRESIDENCIA DO CONSELHO FEDERAL Durante os Encontros Nacional e Estadual de Canela/RS, o assunto central foi a implantação das etapas finais do Conselho Federal (eleição da diretoria executiva, sistema de informática, recursos financeiros, candidaturas, organização física do Conselho em Brasília e etc.). Na ocasião, as Lideranças Nacionais e as principais Lideranças da ATARGS (Rio Grande do Sul) lançaram, por unanimidade, a pré candidatura do Téc. Agr. Mário Limberger à presidência do Conselho Federal.   Os defensores da pré candidatura argumentaram em favor do Téc. Agr. Mário Limberger as seguintes virtudes e características para justificarem suas posições: Foi defensor histórico, nos últimos 35 anos, e com atuação firme e intransigente na defesa pela criação do Conselho Próprio dos Técnicos Agrícolas; Tem uma história de lutas em favor da profissão desde 1975, quando foi eleito presidente da Associação dos Técnicos Agrícolas do RS (ATARGS), tornando-a uma entidade referência na busca incessante de resultados vitoriosos para os técnicos agrícolas e que vem servindo de modelo; Um dos responsáveis pela regulamentação da profissão através do Decreto 90.922/85 e ampliação das atribuições profissionais com o Decreto 4.560/02; Na decada de 80, após as resistências corporativas e autoritárias das Câmaras de Agronomia do CREA-RS ao Decreto 90.922/85, Mário Limberger organizou a ATARGS para enfrentá-los na Justiça. Com grande atuação e boa assessoria jurídica, as vitórias no judiciário foram acontecendo e beneficiando os Técnicos Agrícolas do RS. Com esta experiência, Mário Limberger aplicou através da FENATA o "mesmo remédio jurídico" beneficiando a categoria em diversos estados.   Como presidente da FENATA, vem demostrando capacidade técnica e política para garantir a implantação do projeto de gestão do nosso Conselho Federal (“Só Nosso e DIFERENTE”); Foi um dos líderes que se destacaram na forte atuação que resultou na separação do projeto de Conselho conjunto aos Industriais, criando o Conselho dos Técnicos Agrícolas; Articulou a edição do Decreto 9.461/2018 que obrigou o CONFEA a manter o atendimento aos Técnicos Agrícolas até o funcionamento do Conselho Proprío.   2. FUNDO NACIONAL Considerando que por falta de previsão legal na Lei 13.639/18, o CONFEA não repassou recursos financeiros para organizar o processo de eleição da primeira Diretoria Executiva do Conselho Federal e executar outras atividades para o Conselho Federal. Neste sentido, as Entidades Estaduais de Técnicos Agrícolas, em Assembleia Geral, no dia 30 de janeiro, por convocação da Comissão Eleitoral, deliberaram que a FENATA seria a responsável pela arrecadação financeira, para que a Comissão possa custear as despesas do processo eleitoral, com a contratação de empresa responsável e demais despesas de eleição. Diante da situação, as lideranças decidiram que a Campanha de arrecadação está aquém da necessidade e por isto deve ser intensificada.    3. SISTEMA DE INFORMÁTICA Durante o IX Encontro Nacional, realizado em Brasília/DF nos dias 29 a 31 de janeiro de 2019, as Entidades da FENATA, aprovaram, por unanimidade, a arrecadação de recursos financeiros para bancar as despesas do desenvolvimento de um sistema de informática.   4. MOÇÕES DE APOIO AS EMATER Foi aprovado por unanimidade moções de apoio ao fortalecimento das atividades da EMATER-RIO e EMATER-ACRE para a continuidade dos serviços de extensão rural, principalmente aos agricultores familiares dos respectivos estados. Neste sentido, a FENATA enviará manifestações às autoridades estaduais, Assembleia Legislativa, Governadores e Secretários da Agricultura e também fará ampla divulgação em seus mídias sociais pelo fortalecimento das Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural.  Lideranças estaduais presentes ao X ENALTA   Lideranças nacionais e do estado do RS   5. PORQUÊ AINDA NÃO TEMOS NOSSO CONSELHO FUNCIONANDO? Outro ponto de grande destaque foi o debate sobre os porquês os Técnicos Agrícolas ainda não tem seu Conselho funcionando. Diversas lideranças destacaram os seguintes entraves:  - MANOBRAS DA CNPL A Confederação Nacional das Profissões Liberais com apoio de algumas entidades de Técnicos Agrícolas que defendiam a criação do Conselho conjunto, retardaram, propositalmente, todo o processo eleitoral em 2018, trazendo enormes prejuízos ao Conselho dos Técnicos Agrícolas, inclusive a perda financeira de todos os recursos arrecadados junto aos CREAs oriundo das anuidades e taxas pagas pelos Técnicos Agrícolas.  - LEI 13.639/18 O Projeto que criou a Lei foi mal elaborado e apresenta diversas omissões e contradições, como exemplo: a falta de dispositivo legal que obrigue o CONFEA a liberar recursos financeiros para organizar o Conselho Federal.  - FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS Por esta razão, a Comissão Eleitoral não tem recursos disponíveis para realizar a eleição do Conselho Federal, com a contratação de uma empresa responsável pelo processo eleitoral. Outra dificuldade é desenvolver um sistema de informática para atender os Técnicos Agrícolas após a conclusão da eleição e a transposição dos profissionais dos CREAs para o Novo Conselho.  - COMISSÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA GERAL Na Assembleia convocada pela Comissão Eleitoral que aprovou o regulamento da eleição da primeira Diretoria Executiva do Conselho Federal, a FENATA foi eleita para coordenar Campanha Nacional de Arrecadação Financeira para que a Comissão possa contratar empresa para organizar a eleição online da diretoria do CFTA.

Alceu Moreira e a defesa de quem sustenta o Agro Brasileiro

A trajetória de Alceu Moreira no Congresso Nacional é marcada por uma atuação direta, firme e conectada à realidade do campo brasileiro. Com décadas de vida pública, o parlamentar consolidou um perfil político voltado à defesa da produção, da segurança jurídica e do fortalecimento das categorias que sustentam tecnicamente o agro nacional. Ao longo dos anos, Alceu Moreira tornou-se uma das principais lideranças do setor agropecuário dentro do Parlamento brasileiro, sendo reconhecido pela firmeza com que defende produtores rurais e profissionais do campo, especialmente em momentos de crise. Em diferentes manifestações públicas, o deputado tem reforçado a necessidade de um ambiente regulatório mais equilibrado, baseado em racionalidade técnica, previsibilidade e respeito à realidade de quem produz. Essa postura ganhou ainda mais relevância diante das dificuldades enfrentadas pelos produtores do Rio Grande do Sul nos últimos anos. Entre secas severas, perdas acumuladas e, mais recentemente, as enchentes históricas que atingiram o estado, Alceu Moreira intensificou sua atuação em defesa de medidas capazes de garantir condições para recuperação e continuidade da atividade produtiva. É dentro desse cenário que a PL 5122 passou a ocupar posição central em sua agenda. A proposta, voltada à renegociação e reorganização das dívidas do setor rural, ganhou força como uma resposta concreta à realidade enfrentada por milhares de produtores atingidos pelos eventos climáticos extremos. Mais do que uma pauta econômica, o projeto passou a representar uma medida essencial para garantir que propriedades rurais, cooperativas e cadeias produtivas consigam manter suas atividades diante de um cenário cada vez mais desafiador. Ao defender o avanço da proposta, Alceu Moreira reforça a necessidade de instrumentos legais que tragam estabilidade para quem permanece produzindo mesmo em meio às adversidades. Essa linha de atuação também se conecta diretamente com outra pauta histórica do parlamentar: a modernização das regras ligadas ao desenvolvimento nacional.  Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Alceu Moreira (@alceu_moreira) NOVA LEI DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Na aprovação da nova Lei do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), o deputado Alceu Moreira teve participação destacada na manutenção de emendas fundamentais ao projeto. Sua atuação foi decisiva para assegurar a inclusão e preservação no projeto de lei dispositivos que garantem aos técnicos agrícolas a responsabilidade técnica na elaboração de projetos e laudos ambientais, reconhecendo assim sua qualificação profissional e ampliando o mercado de trabalho para o agro brasileiro. Esta conquista representa um avanço significativo, tanto para a valorização dos técnicos agrícolas quanto para o fortalecimento dos pequenos e médios produtores rurais, que passam a contar com maior acesso a assistência técnica qualificada e adequada às suas realidades. Uma das aproximações mais significativas construídas pelo parlamentar nos últimos anos acontece junto aos técnicos agrícolas — profissionais que estão diretamente ligados à execução, orientação e acompanhamento das atividades no campo. A proximidade construída por Alceu Moreira junto aos técnicos agrícolas ao longo dos anos resultou em um movimento natural dentro do Congresso Nacional: o parlamentar assumirá a vice-presidência da Frente Parlamentar Mista dos Técnicos Agrícolas. A indicação reforça sua atuação como um importante aliado da categoria e reconhece o diálogo constante mantido com profissionais que exercem papel estratégico no desenvolvimento do agro brasileiro. Em diferentes agendas, debates e articulações, o deputado tem defendido o fortalecimento do protagonismo dos técnicos agrícolas, a ampliação da segurança jurídica para o exercício da responsabilidade técnica e o reconhecimento efetivo das atribuições da categoria dentro das políticas públicas voltadas ao setor produtivo. Essa atuação aproxima o parlamentar de entidades históricas como a ATARGS, que acompanha de forma próxima pautas ligadas ao fortalecimento profissional e à valorização dos técnicos agrícolas no cenário nacional. Dentro dessa construção, os técnicos agrícolas deixam de ocupar apenas um papel operacional e passam a ser reconhecidos como parte estratégica do desenvolvimento rural, da produtividade e da implementação de soluções técnicas cada vez mais necessárias diante das transformações enfrentadas pelo campo. Com presença ativa nos principais debates nacionais, Alceu Moreira mantém uma atuação marcada pela defesa firme de quem produz, pela valorização do conhecimento técnico e pela construção de soluções capazes de dialogar com os desafios reais enfrentados pelo Brasil produtivo. Quando o campo enfrenta dificuldades, liderança se prova na prática As transformações do agro brasileiro exigem mais do que discurso. Exigem presença, articulação e compromisso com quem sustenta a produção nacional mesmo diante das adversidades. A atuação de Alceu Moreira em pautas como a PL 5122, na defesa de um licenciamento ambiental mais equilibrado e no fortalecimento dos técnicos agrícolas evidencia uma agenda construída ao lado de quem vive a realidade do campo todos os dias. Em um cenário marcado por desafios climáticos, inseguranças econômicas e necessidade crescente de inovação, valorizar os profissionais que aplicam conhecimento técnico na base da produção deixou de ser apenas uma pauta setorial — tornou-se uma necessidade estratégica para o futuro do Brasil.