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FENATA informa: Embrapa está com inscrições abertas para o curso de Produção Integrada de Oliveira

FENATA

 

Capacitação é destinada aos Técnicos Agrícolas e para obtenção da certificação de Responsável Técnico (RT) e Auditor é necessário comprovar formação em Técnico Agrícola com registro no CFTA. Inscrições abertas até 28/02/2023. 

Uma das culturas em expansão no Brasil, a olivicultura também é uma oportunidade em potencial de geração de emprego e renda no campo e na agroindústria. Por isso, a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) entende que a categoria deve se atualizar ainda mais sobre as tendências desse mercado, a fim de fortalecer sua atuação na produção de oliva e no processamento de azeite. Nesse sentido, a FENATA informa que a plataforma  e-Campo – vitrine de capacitações online da Embrapa está com inscrições abertas (até o dia 28 de fevereiro), para o curso de Produção Integrada de Oliveira.

A capacitação, com 40 horas de duração, é destinada a Técnicos Agrícolas (TAs), produtores, agrônomos e outros interessados na cultura da oliveira.

Para obtenção da certificação de Responsável Técnico (RT) e Auditor é necessário comprovar formação em Técnico Agrícola ou Agronomia com registro no respectivo Conselho de Classe. No caso dos TAs, registro no CFTA.  

Segundo a Embrapa, estudantes em fase de conclusão de curso também podem fazer o curso, mas o certificado como RT e Auditor será fornecido somente após a obtenção do registro profissional.

Para mais informações, clique em: https://www.embrapa.br/e-campo/producao-integrada-de-oliveira 

Ou pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Objetivos da aprendizagem

Reconhecer o contexto da olivicultura no Brasil e sua importância.

Identificar os principais conceitos legais e procedimentos estabelecidos na legislação quanto ao sistema de produção integrada. 

Identificar as diferenças, em nível de campo, entre os conceitos de produção integrada para que a unidade obtenha a certificação oficial. 

Identificar e aplicar as boas práticas de elaboração e fabricação de azeites e azeitonas conserva para certificação oficial.

Compreender e aplicar aspectos de gestão da propriedade e/ou da planta industrial em atendimento às normativas vigentes da Produção Integrada de Oliveiras.

Adotar e aplicar as boas práticas agropecuárias preconizadas pela Produção Integrada (PI) para a cultura da oliveira para que se tornem Responsáveis Técnicos e Auditores em Produção Integrada de Oliveiras nas áreas de Campo e Indústria.


Conteúdo e distribuição do curso

Módulo I: A olivicultura no Brasil e sua importância econômica, social e ambiental

Módulo II: Marco Legal da Produção Integrada

Módulo III: Boas Práticas Agrícolas e manejo de solo, pragas e doenças

Módulo IV: Boas Práticas de colheita e processamento de azeitona para elaboração de azeite

Módulo V - Áreas Temáticas, Rastreabilidade, Planejamento ambiental e Organização dos produtores



Notícias da FENATA

FENATA e SINTAMS defendem na Justiça atribuições dos Técnicos Agrícolas do MS

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) e o SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO MATO GROSSO DO SUL (SINTAMS) entraram com uma Ação Civil Pública contra práticas abusivas praticadas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul (IAGRO). O objetivo é que sejam respeitadas as atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas sul-mato-grossenses, registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), de prescrever receituários de agroquímicos e de exercer a responsabilidade técnica por pessoas jurídicas, com atividades comerciais relacionadas ao produto.  A Ação Civil Pública postulada pelas Entidades, requer, em medida de urgência, que seja determinado à IAGRO que reconheça que o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) é o conselho profissional da categoria; que os Técnicos Agrícolas registrados no CFTA estão habilitados a prescrever receituários, assim como a exercer a responsabilidade técnica pelas pessoas jurídicas que comercializam, armazenam e utilizam produtos agroquímicos, na prestação de serviços. E ainda: que a IAGRO pare de criar obstáculos à apresentação de documentos emitidos pelo CFTA, nos pedidos de registro de pessoas jurídicas cujos responsáveis técnicos são Técnicos Agrícolas; e de exigir documentação ou adotar procedimentos que se refiram ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA/MS). Conforme previsto em sua legislação profissional, e na legislação federal dos agrotóxicos, é inequívoca a habilitação legal dos Técnicos Agrícolas para a emissão de receituários de produtos agrotóxicos e afins e, portanto, para o exercício da responsabilidade técnica por pessoas jurídicas cujos serviços estão relacionados com os produtos. ILEGAL E INCONSTITUCIONAL Os Técnicos Agrícolas sul-mato-grossenses, no período em que estiveram registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA/MS), atuaram como responsáveis técnicos por pessoas jurídicas, com atividades comerciais relacionadas com produtos agroquímicos. Isso ocorreu sem que houvesse qualquer tipo de restrição por parte da IAGRO, entidade à qual compete, no âmbito do Estado de MS, registrar estes estabelecimentos, emitindo os respectivos certificados de registro autorizadores das suas atividades Porém, com a saída dos Técnicos Agrícolas do CREA/MS e a sua migração para o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), em fevereiro deste ano, a IAGRO passou a não mais aceitar os documentos apresentados pelos profissionais, expedidos pelo CFTA, seu novo conselho profissional. Consequentemente, os pedidos de registro (e de renovação de registro) dos estabelecimentos estão sendo indeferidos.  Ou seja, embora os Técnicos Agrícolas de todo o País estejam hoje, por força da Lei Federal nº 13.639/2018, vinculados ao CFTA, a IAGRO, escorando-se em legislação estadual flagrantemente ilegal e inconstitucional (Lei Estadual nº 2.951/2004 e o Decreto Estadual nº 12.059/2006), continua exigindo que estes profissionais, para o exercício da responsabilidade técnica por pessoas jurídicas, apresentem documentos emitidos pelo CREA/MS, o que é inconstitucional,  ilegal e completamente impossível de ser feito.