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Ministério da Agricultura atende pedido do CFTA e inclui Técnicos Agrícolas no Programa Nacional de Crédito Fundiário

CFTA

O Ministério da Agricultura passa a permitir a elaboração do “Projeto Técnico de Financiamento” por profissionais registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) por meio do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). A medida atende solicitação do CFTA.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) readequou o regulamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil (PNCF), a fim de garantir que os Técnicos Agrícolas tenham acesso ao programa, sem eventuais dificuldades. A medida atendeu a solicitação feita pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), encaminhada ao Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Henrique Kohlmann Schwanke, mediante o Ofício nº 065/2020, de 29 de outubro de 2020. O MAPA reconhece a forte atuação dos Técnicos Agrícolas na elaboração de projetos e laudos de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) para fortalecer o desenvolvimento da agricultura familiar.

CFTA
No Ministério da Agricultura, em Brasília (DF), com o Secretário Nacional
da Agricultura Familiar e Cooperativismo (MAPA), Fernando Schwanke

 

A partir de agora, passam a constar nas normas do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), os termos “responsabilidade técnica (TRT)” e “Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA)”. As alterações fazem parte do novo Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e do Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, estabelecidos pelo Mapa, por meio das Portarias SAF/MAPA Nº 122 e Nº 123.

A providência era necessária porque, nas instruções que estavam em vigor, publicadas em Portaria do Diário da União (Nº 133, de 15 de outubro de 2020), havia referência apenas a “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)” e a “Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs)”, excluindo os Técnicos Agrícolas, cujo Conselho profissional próprio foi instituído pela Lei Nº 13.639/2018.

O CFTA agradece ao Ministério da Agricultura que, através da Secretaria Nacional de Agricultura Familiar e Cooperativismo, foi muito sensível e rápido, ao incluir os Técnicos Agrícolas, exército de profissionais espalhados por todo o país, que jamais poderiam ficar de fora das novas diretrizes voltadas a desburocratizar e ampliar o acesso dos agricultores familiares ao crédito rural.

Com a medida, os profissionais Técnicos Agrícolas e suas empresas de ATER precisam estar registrados e regulares junto ao CFTA, apresentando os respectivos TRTs para elaboração dos projetos técnicos de financiamento de crédito fundiário. Além disso, as empresas também, precisam se registrar na ANATER, no sistema informatizado de ATER (SIATER). 

 

Confira as portarias do MAPA: 

 

PORTARIA SAF/MAPA Nº 123, DE 23 DE MARÇO DE 2021

PORTARIA SAF/MAPA Nº 122, DE 23 DE MARÇO DE 2021

 

Notícias da FENATA

Governo sanciona lei que cria linha de crédito para Técnicos Agrícolas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria uma linha de crédito especial destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, como os Técnicos Agrícolas, corretores e arquitetos. A medida (Lei nº 14.045/2020) foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União e tem o objetivo de reduzir os impactos financeiros do setor durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados. O valor da operação é limitado a 50% do rendimento anual informado na Declaração de Ajuste Anual de 2019 do trabalhador, no limite máximo de R$ 100 mil. A linha de crédito é destinada a profissionais liberais com nível técnico, exceto aqueles que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza. O texto aprovado no Congresso também incluía mudanças na legislação do Pronampe como a criação do Conselho de Participação em operações de crédito educativo, regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e formas de aplicação da garantia dada pelo fundo. Os dispositivos, entretanto, foram vetados pelo presidente Bolsonaro, sob o argumento de que geram insegurança jurídica, pois disciplinam questões relativas à Lei nº 14.042/2020. O único dispositivo não vetado nesse sentido estabelece que o fundo não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações no âmbito do Pronampe até o limite do valor dos bens e direitos do seu patrimônio alocados para o programa.Fonte: Agência Brasil