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Caixa e Governo liberam cadastro para auxílio de R$ 600,00

fenata auxilio

A FENATA, em apoio a ação conjunta da Caixa e Governo Federal, comunica o app que facilita o cadastro para pagamento do Auxilio Emergêncial. Os Técnicos Agrícolas e Agricultores Familiares tem direito ao benefício nesse momento de Combate ao Coronavírus. 

Para evitar o comparecimento presencial, será disponibilizado um aplicativo para que todas as pessoas que se enquadrem nos requisitos do benefício previstos na legislação e não estejam inscritas no Cadastro Único do Governo Federal possam se cadastrar e se habilitar para recebimento do recurso. 

Para quem já está inscrito no Cadastro Único ou recebe o Bolsa Família, a avaliação se você tem direito será automática, não havendo a necessidade se cadastrar no site ou aplicativo. 

O Auxílio Emergencial poderá ser concedido para até duas pessoas da mesma família que atendam aos requisitos.

Acesse: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio 

Baixar APP iPhone: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331 

Baixar APP Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio 

Fonte: Caixa

Notícias da FENATA

CFTA, FENATA e Dep. Federal Lucio Mosquini querem piso salarial para Técnicos Agrícolas

  “O técnico agrícola atua como um cuidador do campo, que sabe lidar como ninguém com a produção, e que se tornou indispensável ao nosso agro”, disse Mosquini Em reunião da Frente Parlamentar dos Técnicos Agrícolas, entidade presidida pelo Deputado Federal Lucio Mosquini, ficou definido que a maior bandeira nesse segundo semestre legislativo será a implantação de um piso salarial mínimo para os Técnicos Agrícolas proporcional ao ganho dos Engenheiros Agrônomos. Essa proposta será levada ao colégio de líderes do congresso Nacional para buscar acordo no sentido de viabilizar essa votação. O técnico agrícola atua no planejamento e na execução de atividades agrícolas e agropecuárias, sendo responsável pelo monitoramento de lavouras, criações de animais, máquinas e propriedades rurais, além de fiscalizar a produção e desenvolver tecnologias de melhoramento, atuando na gestão de equipes e na conservação e armazenagem de materiais, equipamentos e instrumentos. Cada vez mais o técnico agrícola está presente em todo o setor rural seja nos subsegmentos da agricultura ou pecuária. “O técnico agrícola atua como um cuidador do campo, que sabe lidar como ninguém com a produção, e que se tornou indispensável ao nosso agro”, disse Mosquini. O presidente do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas - CFTA, Mario Limberger, disse que a profissão de técnico agrícola está completando 111 anos e, já conta com mais de 200 mil profissionais que estão prestando assistência técnica no campo. “A categoria precisa de apoio e incentivo por contribuir com 30% do PIB, com as exportações”, concluiu.

FENATA garante que CREAs continuarão a atender os Técnicos Agrícolas.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas esteve reunida no dia 28 de setembro de 2018 com dirigentes e jurídico do Conselho Federal de Engenharia e Agrícultura - CONFEA para informar que diversos CREAs estão deixando de atender diversos serviços aos Técnicos Agrícolas, como: - Registro de novos profissionais- Regularização de pendencias de anuidades- Emissão de Taxas de ART- Certidão de regularidade- E outros. A FENATA solicitou ao CONFEA que envie orientação aos CREAs dos Estados para que continuem prestando serviços regulares aos Técnicos Agrícolas em função da nova Lei 13.639/18 e principalmente do Art. 12 do Decreto 9.461/18, que assegura o atendimento de até 60 (sessenta) dias após a eleição e posse da nova diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.  Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.    Em resposta, o CONFEA enviou OFÍCIO Nº 2214/2018/CONFEA via e-mail à todos os presidentes dos CREAs dos Estados e em cópia para a FENATA com a determinação de continuidade no atendimento aos profissionais Técnicos Agrícolas em cumprimento à Lei 13.639, de 26 de março de 2018 e o Decreto 9.461, de 08 de agosto de 2018   Confira o teor do ofício expedido pelo CONFEA