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Governo sanciona lei que cria linha de crédito para Técnicos Agrícolas

FENATA


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria uma linha de crédito especial destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, como os Técnicos Agrícolas, corretores e arquitetos. A medida (Lei nº 14.045/2020) foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União e tem o objetivo de reduzir os impactos financeiros do setor durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados. O valor da operação é limitado a 50% do rendimento anual informado na Declaração de Ajuste Anual de 2019 do trabalhador, no limite máximo de R$ 100 mil.

A linha de crédito é destinada a profissionais liberais com nível técnico, exceto aqueles que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.

O texto aprovado no Congresso também incluía mudanças na legislação do Pronampe como a criação do Conselho de Participação em operações de crédito educativo, regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e formas de aplicação da garantia dada pelo fundo.

Os dispositivos, entretanto, foram vetados pelo presidente Bolsonaro, sob o argumento de que geram insegurança jurídica, pois disciplinam questões relativas à Lei nº 14.042/2020.

O único dispositivo não vetado nesse sentido estabelece que o fundo não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações no âmbito do Pronampe até o limite do valor dos bens e direitos do seu patrimônio alocados para o programa.

Fonte: Agência Brasil

Notícias da FENATA

Promoção: Dia do Técnico Agrícola - Conheça as frases vencedoras!

Conheça as frases vencedoras do Vinho do Técnico Agrícola: A agricultura de amanhã depende dos Técnicos Agrícolas de hoje. Téc. Agr. AROLDO DE SOUZA XAVIER MANAUS/AM Técnico Agrícola: Plantando Sementes e Colhendo Sonhos. A Profissão que Alimenta. Téc. Agr. ALBERTO E. DANTAS PACHECO NOVO AIRÃO/AM Técnico Agrícola, o profissional que faz acontecer. Téc. Agr. ODERMAN OLIVEIRA LIMA ITAPETINGA/BA Com perseverança, o Técnico Agrícola é o intermediário que transforma a vida no campo. Téc. Agr. MÁRCIA LIMA PINHEIROBOA VISTA/RR O suporte ao agricultor, com a missão de alimentar a nação. Parabéns Técnico Agrícola pela nobre profissão! Téc. Agr. NATHAN GABRIEL FORMAGI IBIRAMA/SC Minha profissão é Técnico Agrícola e sou muito feliz. Seja como chefe ou aprendiz. Téc. Agr. DOUGLAS DIAS SÃO LUIZ GONZAGA/RS Ser Técnico Agrícola é uma dádiva divina! É deixar-se ser conduzido pelas mãos de Deus em suas terras divinas. Téc. Agr. ANDRE DE SOUZA ALVESAVARÉ/SP Ser Técnico Agrícola, não é apenas ter um diploma na mão. Mas sim ter seriedade, comprometimento, amor, paixão, e acima de tudo respeito pela profissão que exerce! Orgulho em ser Técnico Agrícola e estar ao lado do homem do campo! Téc. Agr. ANDERSON GUILHERME AULER DIONÍSIO CERQUEIRA/SC Técnicos Agrícolas, semeando tecnologia e colhendo mais vida no campo. Téc. Agr. CICERO JOAQUIM DA SILVA BREJO SANTO/CE Parabéns aos Técnicos Agrícolas que com assistência técnica e pesquisa contribuem com o desenvolvimento da agropecuária brasileira. Téc. Agr. PEDRO THIAGO P. DOS SANTOSSOBRADINHO/DF Deus fez a terra, e tudo que nela há. Fez o Técnico Agrícola pra tudo multiplicar. Animais, peixes e plantas para ao mundo nunca faltar. Téc. Agr. MARCOS MARTINS DOS SANTOSVILA VELHA/ES Parabéns, Técnicos Agrícolas!

Tribunal Federal confirma atribuição dos Técnicos Agricolas

  Decisão da Justiça reforça direito dos técnicos agrícolas. A tese sempre defendida pela FENATA, quanto ao direito dos técnicos agrícolas de prescreverem produtos agrotóxicos e de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, foi reforçada por recente decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O despacho foi em resposta à ação apresentada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Pará (CREA/PA), que pretendia impedir os técnicos agrícolas do pleno exercício da sua profissão. Em julgamento realizado no último dia 13/07/2020 e publicado em 14/08/2020, o relator do caso, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que os técnicos agrícolas têm habilitação legal para expedirem receituário agronômico, inclusive de produtos agrotóxicos, bem como de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, sem a necessidade de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal. A ação foi apresentada pela FENATA e sua filiada Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Pará (SINTAG-PA), contrária à medida adotada pelo CREA/PA. A resolução beneficia os técnicos agrícolas do Pará, devidamente registrados e regulares no novo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia federal criada para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas e que assumiu integralmente as atividades, em relação aos técnicos agrícolas, antes desenvolvidas pelo CREA.Confira a íntegra da Decisão Judicial: