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FENATA informa: Mapa e Embrapa promovem capacitação sobre autocontrole em pequenas agroindústrias de ovos

FENATA


A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) informa aos Técnicos Agrícolas, especialmente aos que atuam na avicultura, o oferecimento de oportunidade de capacitação em Programas de Autocontrole (PAC) para agroindústrias de pequeno porte de ovos. De 28 de fevereiro (amanhã, terça-feira) até 21 de março, oMinistério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a Embrapa realizam os Painéis PAC OvOLimpo + ConSIM. Serão quatro encontros on-line com duas horas de duração, sempre às terças-feiras.

Os painéis acontecerão com base nos roteiros de programas de autocontrole, elaborados por pesquisadores, professores, extensionistas, fiscais agropecuários e consultores técnicos, que participaram da primeira Oficina PAC OvOLimpo, que ocorreu em 2020.

A iniciativa tem como objetivo apoiar a implantação de Programas de Autocontrole para o beneficiamento de ovos e gestão em pequenas agroindústrias, em suporte ao ConSIM. O projeto ConSIM do Mapa visa ampliar o número de municípios incluídos no SISBI-POA, por meio da adequação e capacitação de Consórcios Públicos de Municípios e dos Serviços de Inspeção vinculados, bem como de estabelecimentos registrados, de modo que possam ser reconhecidos como equivalentes.

O SISBI-POA é responsável por padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal no país, de modo que os demais Entes Federativos possam solicitar equivalência dos seus serviços de inspeção.

Na edição 2022/2023 do projeto ConSIM foram contratadas nove consultoras para orientar a implementação dos PAC em mais de 100 agroindústrias de produtos de origem animal, para estimular a multiplicação da tecnologia “Beneficiamento a Seco de Ovos” para agroindústrias aderidas ao ConSIM.


Projeto OvOLimpo

Os requisitos em instalações, equipamentos e controle de processos, associados aos PAC, constituem uma barreira para legalização das agroindústrias de pequeno porte no país e, consequentemente, expansão da comercialização formal. Neste sentido, o projeto OvOLimpo da Embrapa vem desenvolvendo soluções tecnológicas e gerenciais para agroindústrias com escala de recepção de até 3.600 ovos/dia.

O projeto OvOLimpo tem como conceito base a ideia de que a agroindústria garante a qualidade, a identidade e a rastreabilidade da produção da verdadeira fábrica dos ovos que está no galinheiro. “Os ovos obtidos em condições limpas e com qualidade nos ninhos, viabilizam a implantação e operação das agroindustriais de pequeno porte”, destaca Eduardo.


Mais informações sobre o tema:

Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)

www.embrapa.br/fale-conosco/sac/ 



Notícias da FENATA

Conselho Próprio dos Técnicos Agrícolas

  Com a aprovação pelo Senado e depois sancionada pelo Presidente da República, o Projeto de Lei criando o Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas, as dúvidas e os questionamentos dos técnicos agrícolas têm aumentado muito e a FENATA não tem estrutura para atender tantas demandas que ocorreram nos últimos 60 dias. Por esta razão, estamos preparando perguntas e respostas que serão divulgadas com a finalidade de orientar e esclarecer os técnicos agrícolas.   Por que um Conselho Próprio para os Técnicos Agrícolas?  O desconforto dos Técnicos Agrícolas com os CREAs e o CONFEA é um fato histórico. As decisões aprovadas nos Plenários e nas Câmaras de Agronomia desses órgãos de fiscalização tem se caracterizado por serem injustas, parciais e autoritárias. Os CREAs sempre ignoraram os técnicos agrícolas em suas decisões, impondo-lhes restrições cada vez maiores, com o único objetivo de dificultar o exercício profissional. Desde 1968, quando foi aprovada a lei que definiu o exercício da profissão – Lei nº 5.524/68 – Os técnicos agrícolas têm encontrado muitas dificuldades no seu relacionamento com os órgãos de fiscalização.  Durante o período de luta pela regulamentação da profissão (conseguida através do Decreto nº 90.922), o CONFEA e os CREAs se utilizaram das estruturas e dos recursos financeiros arrecadados por todos seus integrantes, inclusive dos próprios técnicos agrícolas, para combater as nossas principais reivindicações, principalmente no que diz respeito ao exercício de nossas atribuições profissionais.  A maioria dos direitos conquistados na Legislação tem sido sistematicamente negada pelo CONFEA e pelos CREAs, o que tem obrigado as entidades dos técnicos agrícolas (associações, sindicatos e FENATA) a recorrer ao Poder Judiciário para garantir o respeito ao seu cumprimento. As dificuldades da profissão com os dirigentes dos órgãos de fiscalização profissional foi aos poucos alimentando a vontade unanime entre técnicos agrícolas de buscar sua desvinculação dos CREAs e do CONFEA, criando um CONSELHO PRÓPRIO, a exemplo da maioria de outras profissões.  A FENATA seus Sindicatos e Associações estão nesta luta pela criação do Conselho Próprio dos Técnicos Agrícolas há mais de 30 anos. Finalmente, 2018, conquistamos a tão sonhada “carta de alforria” com a aprovação pelo Senado, separando os conselhos (agrícola e industrial) e, desta forma, a sanção de nosso Conselho Próprio, pelo presidente da República.    "Técnicos Agrícolas como protagonistas de seu Conselho Próprio"

FENATA garante que CREAs continuarão a atender os Técnicos Agrícolas.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas esteve reunida no dia 28 de setembro de 2018 com dirigentes e jurídico do Conselho Federal de Engenharia e Agrícultura - CONFEA para informar que diversos CREAs estão deixando de atender diversos serviços aos Técnicos Agrícolas, como: - Registro de novos profissionais- Regularização de pendencias de anuidades- Emissão de Taxas de ART- Certidão de regularidade- E outros. A FENATA solicitou ao CONFEA que envie orientação aos CREAs dos Estados para que continuem prestando serviços regulares aos Técnicos Agrícolas em função da nova Lei 13.639/18 e principalmente do Art. 12 do Decreto 9.461/18, que assegura o atendimento de até 60 (sessenta) dias após a eleição e posse da nova diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.  Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.    Em resposta, o CONFEA enviou OFÍCIO Nº 2214/2018/CONFEA via e-mail à todos os presidentes dos CREAs dos Estados e em cópia para a FENATA com a determinação de continuidade no atendimento aos profissionais Técnicos Agrícolas em cumprimento à Lei 13.639, de 26 de março de 2018 e o Decreto 9.461, de 08 de agosto de 2018   Confira o teor do ofício expedido pelo CONFEA