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Entrevista: Hélio Dias de Souza - Técnico Agrícola na Presidência da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia

Um dos estados em que o agro mais cresce no país tem um Técnico Agrícola à frente de sua principal representação do setor produtivo agropecuário. Hélio Dias de Souza, Técnico Agrícola formado no município de Aquidauana (MS) em 1981 e produtor rural, é o atual presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia (FAPERON). Ele também preside o Conselho Deliberativo do SENAR/RO e é membro efetivo do Conselho Fiscal da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA-Brasil).


TÉC. AGR. HELIO DIAS DE SOUZA

Notícias da FENATA

Caixa e Governo liberam cadastro para auxílio de R$ 600,00

A FENATA, em apoio a ação conjunta da Caixa e Governo Federal, comunica o app que facilita o cadastro para pagamento do Auxilio Emergêncial. Os Técnicos Agrícolas e Agricultores Familiares tem direito ao benefício nesse momento de Combate ao Coronavírus.  Para evitar o comparecimento presencial, será disponibilizado um aplicativo para que todas as pessoas que se enquadrem nos requisitos do benefício previstos na legislação e não estejam inscritas no Cadastro Único do Governo Federal possam se cadastrar e se habilitar para recebimento do recurso.  Para quem já está inscrito no Cadastro Único ou recebe o Bolsa Família, a avaliação se você tem direito será automática, não havendo a necessidade se cadastrar no site ou aplicativo.  O Auxílio Emergencial poderá ser concedido para até duas pessoas da mesma família que atendam aos requisitos. Acesse: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio  Baixar APP iPhone: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331  Baixar APP Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio  Fonte: Caixa

CREA-AM suspende Técnicos Agrícolas de prescreverem Receituário Agrícola

Contrariando decisão unanime do Superior Tribunal de Justiça – STJ – Brasília/DF, que pacificou o entendimento de que os Técnicos Agrícolas do Brasil estão habilitados para prescrever o receituário agrícola, o CREA-AM suspendeu aos Técnicos Agrícolas do Amazonas a atribuição de prescrever receituário de produtos agroquímicos.   Esta atitude arbitraria, ilegal e corporativa da Câmara de Agronomia do CREA-AM está criando enormes problemas no setor produtivo do Estado e causando prejuízos as empresas comerciais e aos Técnicos Agrícolas. Como resposta, a FENATA e sua filiada ATAM estarão ingressando com mandado de segurança contra o CREA do Amazonas.

FENATA garante que CREAs continuarão a atender os Técnicos Agrícolas.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas esteve reunida no dia 28 de setembro de 2018 com dirigentes e jurídico do Conselho Federal de Engenharia e Agrícultura - CONFEA para informar que diversos CREAs estão deixando de atender diversos serviços aos Técnicos Agrícolas, como: - Registro de novos profissionais- Regularização de pendencias de anuidades- Emissão de Taxas de ART- Certidão de regularidade- E outros. A FENATA solicitou ao CONFEA que envie orientação aos CREAs dos Estados para que continuem prestando serviços regulares aos Técnicos Agrícolas em função da nova Lei 13.639/18 e principalmente do Art. 12 do Decreto 9.461/18, que assegura o atendimento de até 60 (sessenta) dias após a eleição e posse da nova diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.  Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.    Em resposta, o CONFEA enviou OFÍCIO Nº 2214/2018/CONFEA via e-mail à todos os presidentes dos CREAs dos Estados e em cópia para a FENATA com a determinação de continuidade no atendimento aos profissionais Técnicos Agrícolas em cumprimento à Lei 13.639, de 26 de março de 2018 e o Decreto 9.461, de 08 de agosto de 2018   Confira o teor do ofício expedido pelo CONFEA