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ATARGS critica trapalhada governo federal no financiamento do Plano Safra

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A Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul (ATARGS) considera mais uma trapalhada do governo federal a recente suspensão de novas contratações de financiamentos subvencionados por meio do Plano Safra 2024/25. Pouco depois de divulgar a medida, criticada pelos representantes do agronegócio, o Palácio do Planalto anunciou a retomada das linhas de crédito, com a edição de medida provisória destinando R$ 4,1 bilhões para os programas do Plano Safra.

 

Para a entidade, a confusão criada em relação ao financiamento do Plano Safra mostra o descaso do governo federal com milhares de produtores rurais que têm garantido, ao longo dos anos, comida no prato dos brasileiros e excedentes para exportar para mais de 200 países, contribuindo assim para a segurança alimentar mundial.

 

“É lamentável que o governo federal tenha tomada a decisão de cancelar as linhas de financiamento do Plano Safra”, diz o presidente da ATARGS, Mário Limberger. “O crédito só foi retomado graças à pressão de entidades representativas do agronegócio. Esse governo parece não ter compromisso com o setor rural.”

 

Limberger pontua que a suspensão temporária das linhas de crédito do Plano Safra causou uma preocupação a mais para os produtores gaúchos, severamente castigadas pela enchente de 2024 e mais recentemente pela estiagem.

 

“Além de passar por uma série de dificuldades em consequência da enchente do ano passado e agora da estiagem, os produtores gaúchos ainda são submetidos a tensões provocadas pelo governo federal, que retirou o financiamento agrícola por poucos dias, deixando o setor rural extremamente preocupado, diante da possibilidade de ficar sem recursos para manter as lavouras e as criações de animais”, enfatizou Limberger.

 

Na avaliação do presidente da ATARGS, o agronegócio, responsável por mais de 22% do Produto Interno Bruto (PIB), por 28,4 milhões de empregos e por 49% das exportações totais do Brasil em 2024, não pode estar sujeito a trapalhadas do governo federal. “Este é o setor mais exitoso da nossa economia, que garante a comida na mesa dos brasileiros, gera emprego e renda e ainda produz alimentos para outros países.”


Notícias da FENATA

ATARGS: 82 anos na luta em defesa dos Técnicos Agrícolas

  Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul, criada por iniciativa de um grupo de diplomados da Escola Técnica de Agricultura (ETA), de Viamão, é a grande impulsionadora do movimento nacional pela valorização e fortalecimento da profissão.

Governo sanciona lei que cria linha de crédito para Técnicos Agrícolas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria uma linha de crédito especial destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, como os Técnicos Agrícolas, corretores e arquitetos. A medida (Lei nº 14.045/2020) foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União e tem o objetivo de reduzir os impactos financeiros do setor durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados. O valor da operação é limitado a 50% do rendimento anual informado na Declaração de Ajuste Anual de 2019 do trabalhador, no limite máximo de R$ 100 mil. A linha de crédito é destinada a profissionais liberais com nível técnico, exceto aqueles que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza. O texto aprovado no Congresso também incluía mudanças na legislação do Pronampe como a criação do Conselho de Participação em operações de crédito educativo, regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e formas de aplicação da garantia dada pelo fundo. Os dispositivos, entretanto, foram vetados pelo presidente Bolsonaro, sob o argumento de que geram insegurança jurídica, pois disciplinam questões relativas à Lei nº 14.042/2020. O único dispositivo não vetado nesse sentido estabelece que o fundo não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações no âmbito do Pronampe até o limite do valor dos bens e direitos do seu patrimônio alocados para o programa.Fonte: Agência Brasil