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Deputados instalam Frente Parlamentar na presença do CFTA e FENATA


CFTA

 

Parlamentares, entidades do setor agrícola, representações do agro brasileiro, mais CFTA e FENATA, participaram nesta quarta-feira (03/08) da solenidade de instalação da Frente Parlamentar em Defesa dos Técnicos Agrícolas. O ato empossou seus dirigentes tendo à frente o presidente, deputado federal Lucio Mosquini (RO) e os colegas Osmar Terra (RS), vice-presidente; Deputado Giácobo (PR), secretário; e Nelho Bezerra (CE) tesoureiro. O funcionamento da Frente é regulado pelo regimento interno da Casa e os trabalhos devem iniciar após o período eleitoral de 2022.

 

CFTAPresidente da Frente Parlamentar, Dep. Lucio Mosquini

 

Em sua primeira manifestação como presidente, Mosquini – que propôs a criação da Frente - destacou o apoio político-institucional do presidente do CFTA e FENATA, Mário Limberger, à proposta. Ele acentuou que a “Frente tem ramificações em todo país, do Amazonas ao Rio Grande do Sul, numa verdadeira representação nacional”, referindo-se às 205 assinaturas de deputados federais, que ultrapassaram o número mínimo regimental de adesões, que é 198.

 “A Frente é um sonho, uma luta que agora se concretiza”, disse Mosquini, classificando o técnico agrícola como “um cuidador do campo, que sabe lidar como ninguém com a produção, e que se tornou indispensável ao nosso agro”. Já Osmar Terra também colocou o trabalho das entidades profissionais em plano de destaque observando que o conhecimento do técnico é algo indispensável se pensarmos na importância do agro para a economia do país.” Por sua vez, o tesoureiro Nelho Bezerra chamou a atenção para os desafios do futuro da categoria: “Eu sou técnico agrícola. E técnico agrícola tem coragem”.

Convidado a manifestar-se como idealizador da Frente, o assessor parlamentar do CFTA e ex-senador, Valdir Raupp, assegurou que “a Frente é instrumento de aperfeiçoamento e de avanço para os profissionais de todo o Brasil”

 

202208032Presidente do CFTA e FENATA, Téc. Agr. Mário Limberger

 

A manifestação final coube ao presidente do CFTA e FENATA. Para ele a instalação da Frente inaugura um novo tempo, pois “é agora que começamos a nossa caminhada”. Limberger destacou que a profissão de técnico agrícola está completando 111 anos e, hoje, são mais de 200 mil profissionais que estão prestando assistência técnica no campo. “A categoria precisa de apoio e incentivo por contribuir com 30% do PIB, com as exportações”, concluiu.

 

CFTADep. Nelho Bezerra (CE), Téc. Agr. Mário Limberger, Dep. Lucio Mosquini (RO) e Dep. Osmar Terra (RS)

 

Objetivos da Frente

A partir da instalação, a Frente Parlamentar em Defesa dos Técnicos Agrícolas vai assumir papel estratégico no tratamento de temas relacionados diretamente aos profissionais como a defesa de direitos e garantias. Constam entre os objetivos de defesa dos técnicos, a apresentação de proposições, acompanhamento, análise e aperfeiçoamento da legislação profissional.

A atuação dos parlamentares da Frente prevê o diálogo com a Mesa Diretora da Casa, com suas lideranças partidárias e empresariais, entidades públicas e privadas, nos assuntos que necessitam o acompanhamento de processos e das propostas legislativas ligadas à categoria. 

 

Fonte: Comunicação CFTA

 

Notícias da FENATA

FENATA garante que CREAs continuarão a atender os Técnicos Agrícolas.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas esteve reunida no dia 28 de setembro de 2018 com dirigentes e jurídico do Conselho Federal de Engenharia e Agrícultura - CONFEA para informar que diversos CREAs estão deixando de atender diversos serviços aos Técnicos Agrícolas, como: - Registro de novos profissionais- Regularização de pendencias de anuidades- Emissão de Taxas de ART- Certidão de regularidade- E outros. A FENATA solicitou ao CONFEA que envie orientação aos CREAs dos Estados para que continuem prestando serviços regulares aos Técnicos Agrícolas em função da nova Lei 13.639/18 e principalmente do Art. 12 do Decreto 9.461/18, que assegura o atendimento de até 60 (sessenta) dias após a eleição e posse da nova diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.  Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.    Em resposta, o CONFEA enviou OFÍCIO Nº 2214/2018/CONFEA via e-mail à todos os presidentes dos CREAs dos Estados e em cópia para a FENATA com a determinação de continuidade no atendimento aos profissionais Técnicos Agrícolas em cumprimento à Lei 13.639, de 26 de março de 2018 e o Decreto 9.461, de 08 de agosto de 2018   Confira o teor do ofício expedido pelo CONFEA        

Tribunal Federal confirma atribuição dos Técnicos Agricolas

  Decisão da Justiça reforça direito dos técnicos agrícolas. A tese sempre defendida pela FENATA, quanto ao direito dos técnicos agrícolas de prescreverem produtos agrotóxicos e de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, foi reforçada por recente decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O despacho foi em resposta à ação apresentada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Pará (CREA/PA), que pretendia impedir os técnicos agrícolas do pleno exercício da sua profissão. Em julgamento realizado no último dia 13/07/2020 e publicado em 14/08/2020, o relator do caso, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que os técnicos agrícolas têm habilitação legal para expedirem receituário agronômico, inclusive de produtos agrotóxicos, bem como de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, sem a necessidade de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal. A ação foi apresentada pela FENATA e sua filiada Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Pará (SINTAG-PA), contrária à medida adotada pelo CREA/PA. A resolução beneficia os técnicos agrícolas do Pará, devidamente registrados e regulares no novo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia federal criada para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas e que assumiu integralmente as atividades, em relação aos técnicos agrícolas, antes desenvolvidas pelo CREA.Confira a íntegra da Decisão Judicial: