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Eleições CFTA 2023

FENATA

Eleição será realizada exclusivamente pela internet no período compreendido entre às 6h do dia 31 de agosto até às 20h de 1º de setembro de 2023.


O Presidente da Comissão Eleitoral nomeada pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), Gilberto Cristino Durante, publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 27/07, o Edital de Convocação (leia abaixo) para a eleição da Diretoria Executiva da autarquia. A eleição será realizada exclusivamente pela internet no período compreendido entre às 6h do dia 31 de agosto até às 20h de 1º de setembro de 2023.

De acordo com o Edital publicado, estão aptos a participar do processo de eleição dos membros da diretoria executiva do Conselho, para o quadriênio 2023/2027, todos os Técnicos Agrícolas (TAs) com registro definitivo no CFTA e adimplentes quanto ao recolhimento das anuidades devidas à entidade até um dia antes da data da publicação do Edital.

Ainda, segundo o documento, o Regulamento Eleitoral será disponibilizado no sítio oficial do processo eleitoral no dia 1º de agosto de 2023. Os TAs elegíveis poderão requerer a inscrição de suas chapas entre os dias 2 e 11 de agosto de 2023.

“Os requerimentos deverão ser exclusivamente encaminhados por meio eletrônico pelo sítio oficial do processo eleitoral”, informa o Edital de Convocação.

O órgão enfatiza que todas as publicações e comunicações relacionadas com o processo eleitoral, e eventuais alterações no calendário eleitoral, serão veiculadas apenas por meio do sítio oficial do processo eleitoral: https://eleicao.cfta.org.br/.

O resultado da eleição será divulgado no sítio oficial do processo eleitoral até o dia 3 de setembro de 2023.

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Notícias da FENATA

Plano Safra 2020/2021 tem juros de custeio de 2,75% a 6%

Conforme anúncio, foram liberados R$ 179,38 bilhões para custeio e comercialização. O volume para investimento é de R$ 56,92 bilhões   O governo federal lançou nesta quarta-feira,17, no Palácio do Planalto, o Plano Safra 2020-2021, que contará com R$ 236,3 bilhões para apoiar a produção agropecuária nacional, um aumento de R$ 13,5 bilhões em relação ao plano anterior. Os financiamentos podem ser contratados de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021. Confira, na íntegra, a apresentação do governo do novo Plano Safra:  

FENATA garante que CREAs continuarão a atender os Técnicos Agrícolas.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas esteve reunida no dia 28 de setembro de 2018 com dirigentes e jurídico do Conselho Federal de Engenharia e Agrícultura - CONFEA para informar que diversos CREAs estão deixando de atender diversos serviços aos Técnicos Agrícolas, como: - Registro de novos profissionais- Regularização de pendencias de anuidades- Emissão de Taxas de ART- Certidão de regularidade- E outros. A FENATA solicitou ao CONFEA que envie orientação aos CREAs dos Estados para que continuem prestando serviços regulares aos Técnicos Agrícolas em função da nova Lei 13.639/18 e principalmente do Art. 12 do Decreto 9.461/18, que assegura o atendimento de até 60 (sessenta) dias após a eleição e posse da nova diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.  Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.    Em resposta, o CONFEA enviou OFÍCIO Nº 2214/2018/CONFEA via e-mail à todos os presidentes dos CREAs dos Estados e em cópia para a FENATA com a determinação de continuidade no atendimento aos profissionais Técnicos Agrícolas em cumprimento à Lei 13.639, de 26 de março de 2018 e o Decreto 9.461, de 08 de agosto de 2018   Confira o teor do ofício expedido pelo CONFEA