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ATARGS

Boletim Informativo da ATARGS - 085

 

Notícias da FENATA

Entrevista: Hélio Dias de Souza - Técnico Agrícola na Presidência da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia

Um dos estados em que o agro mais cresce no país tem um Técnico Agrícola à frente de sua principal representação do setor produtivo agropecuário. Hélio Dias de Souza, Técnico Agrícola formado no município de Aquidauana (MS) em 1981 e produtor rural, é o atual presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia (FAPERON). Ele também preside o Conselho Deliberativo do SENAR/RO e é membro efetivo do Conselho Fiscal da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA-Brasil).

CFTA - Nota de Esclarecimento

    O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia federal instituída pela lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, vem comunicar que: No dia 02 de dezembro de 2019, reuniu-se com representantes do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), em sua sede, em Brasília/DF, para tratar da migração dos técnicos agrícolas do Sistema CONFEA/CREAs ao CFTA. Na ocasião, o CFTA ponderou que as atividades dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) em relação a estes profissionais deveriam ser encerradas no prazo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da contratação do novo sistema de informática que passará a atendê-los. A proposta apresentada pelo CFTA fundamentou-se nas seguintes considerações: (a) nenhum recurso foi ainda repassado pelo Sistema CONFEA/CREAs, conforme determina o inciso II do art. 32 da lei nº 13.639/2018; (b) não houve ainda o repasse da cópia do acervo técnico dos profissionais, segundo define o inciso III do art. 32 da lei nº 13.639/2018; (c) o fato de que, à época, os dados dos profissionais não haviam ainda sido entregues, consoante estabelece o inciso I do art. 32 da lei nº 13.639/2018, os quais foram repassados ao CFTA apenas no dia 19 de dezembro de 2019; (d) o fato de que o CFTA necessita de prazo razoável para organizar-se materialmente, realizar contratações de serviços e de pessoas, para entrar em funcionamento sem dar causa a transtornos a milhares de técnicos agrícolas espalhados pelo Brasil, os quais dependem da autarquia para poderem exercer a sua profissão regulamentada. O pleito foi devidamente encaminhado ao CONFEA por meio do Ofício nº 005/2019. Entretanto, demonstrando enorme indiferença frente à gravidade da situação na qual o CFTA e, naturalmente, os técnicos agrícolas estão envolvidos, o CONFEA publicou a Nota Técnica nº 0288474/2019, na qual expressou a sua decisão unilateral no sentido de que os CREAs só fiscalizarão e atenderão os técnicos agrícolas até o próximo dia 17/02/2020. Ademais disso, a nota registra que o repasse dos recursos devidos ao CFTA pelo CONFEA e CREAs deverá dar-se até o dia 17/01/2020. Por conseguinte, o CFTA, que até o presente momento não recebeu quaisquer dos recursos que lhe são devidos – não tendo meios, portanto, para alugar um espaço para estabelecer a sua sede e para contratar funcionários e outros serviços –, tem, basicamente, 30 (trinta) dias, a contar de 17/01/2020, para não só resolver todas estas questões, mas, principalmente, para contratar e pôr em operação o complexo sistema de informática que em breve irá atender os técnicos agrícolas de todo o Brasil, por meio do qual os profissionais farão o preenchimento dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs), emitirão certidões, formalizarão pedidos de registros, encaminharão requisições e acompanharão processos administrativos de seu interesse. Não é necessário muito esforço para perceber que o prazo de 30 (trinta) é claramente insuficiente para que o CFTA se organize e esteja em prontas condições para fiscalizar e atender as necessidades dos profissionais técnicos agrícolas de todo o Brasil. Contudo, mesmo com as presentes limitações de ordem financeira e de pessoas para auxiliar na enorme quantidade de tarefas que temos pela frente, estamos agindo com a máxima responsabilidade e celeridade possível, envidando todos os nossos melhores esforços, para vencer esta situação difícil e garantir a prestação dos serviços a todos os nossos administrados. Para finalizar, solicitamos a todos os técnicos agrícolas que compreendam que todos iremos passar por momentos difíceis, especialmente neste primeiro mês de funcionamento do CFTA, a contar do dia 18/02/2020, mas que, gradativamente, tudo será resolvido.   Téc. Agr. Mário LimbergerPresidente do CFTA         01        Técnico em Açúcar e Álcool 02        Técnico em Agricultura 03        Técnico em Agricultura de Precisão 04        Técnico em Agrimensura 05        Técnico em Agroecologia 06        Técnico em Agroextrativismo 07        Técnico em Agroflorestal 08        Técnico em Agroindústria 09        Técnico em Agronegócio 10        Técnico em Agropecuária 11        Técnico em Aqüicultura 12        Técnico em Beneficiamento de Madeira 13        Técnico em Bovinocultura 14        Técnico em Cafeicultura 15        Técnico em Carnes e Derivados 16        Técnico em Cooperativismo 17        Técnico em Enologia 18        Técnico em Equipamentos Pesqueiros 19        Técnico em Frutas e Hortaliças 20        Técnico em Fruticultura 21        Técnico em Geodésia e Cartografia 22        Técnico em Geologia 23        Técnico em Gestão Ambiental 24        Técnico em Grãos 25        Técnico em Hidrologia 26        Técnico em Horticultura 27        Técnico em Infra-Estrutura 28        Técnico em Irrigação e Drenagem 29        Técnico em Jardinagem 30        Técnico em Laticínios 31        Técnico em Leite e Derivados 32        Técnico em Mecanização Agrícola 33        Técnico em Meio Ambiente 34        Técnico em Meteorologia 35        Técnico em Mineração 36        Técnico em Ovinocultura 37        Técnico em Paisagismo 38        Técnico em Pecuária 39        Técnico em Pesca 40        Técnico em Piscicultura 41        Técnico em Pós-Colheita 42        Técnico em Recursos Minerais 43        Técnico em Recursos Pesqueiros 44        Técnico em Topografia 45        Técnico em Zootecnia 46        Técnico Florestal ou Florestas 47        Técnico Rural           1. Até quando o CREA irá fiscalizar e atender os técnicos agrícolas? Resposta. Até o dia 17 de fevereiro de 2020. 2. Quem irá fiscalizar e atender os técnicos agrícolas a partir de 18/02/2020? Resposta. O CFTA irá assumir integralmente as atividades hoje realizadas pelos CREAs em relação aos técnicos agrícolas. 3. Como será feito o atendimento aos técnicos agrícolas pelo CFTA? Resposta. Inicialmente, o atendimento será feito exclusivamente pela plataforma virtual que estará disponível no site oficial do CFTA, por meio do qual serão encaminhados, quando necessário, os documentos, em formato digital. Atendimentos presenciais só serão agendados quando for estritamente necessário. 4. Já tenho registro no CREA, do que preciso para fazer parte do CFTA? Resposta: Os técnicos agrícolas já registrados nos CREAs serão automaticamente transferidos para o novo Conselho. 5. Não estou registrado no CREA, do que preciso para fazer parte do CFTA? Resposta: Você deverá, a partir do dia 18/02/2020, encaminhar solicitação de registro ao CFTA, por meio do site oficial – www.cfta.org.br. 6. Recebi do CREA o boleto referente à anuidade de 2020. O que faço? Devo pagar? Resposta. Se você recebeu o boleto, mas ainda não pagou, NÃO PAGUE, pois a anuidade de 2020 é devida ao CFTA, que providenciará a sua cobrança em breve. 7. Tenho registro no CREA e não paguei anuidade de 2019. Resposta: Os inadimplentes pagarão a anuidade de 2019 para o CFTA e referente aos anos anteriores (2018, 2017, 2016...) a competência é dos CREAs. 8. Como ficarão as atribuições dos técnicos agrícolas com a sua saída dos CREAs? Resposta: As atribuições dos técnicos agrícolas estão garantidas por lei e serão as mesmas no CFTA. 9. Como será feito o preenchimento das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) com o CFTA? Resposta: As ARTs serão substituídas pelas TRTs – Termos de Responsabilidade Técnica, os quais serão preenchidos no sistema que será implementado e cujo acesso será feito por meio do site oficial do conselho – www.cfta.org.br. 10. No CFTA será necessário ter visto em outro Estado/Região? Resposta: Não, no CFTA o registro do profissional tem validade e abrangência nacional. 11. O órgão de fiscalização de comércio de defensivos no meu Estado aceitará o CFTA? Resposta. Sim, porque o CFTA é uma autarquia federal criada por lei para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas. 12. Como ficarão os cursos de aperfeiçoamento profissional (georreferenciamento, certificação de imóveis rurais, perito judicial etc.)? Resposta: Não haverá prejuízo algum, pois tais aquisições de competências estão garantidas pelo art. 7º do decreto que regulamenta a profissão (90.922/1985) e serão devidamente respeitadas pelo CFTA. Art. 7º. Além das atribuições mencionadas neste Decreto, fica assegurado aos Técnicos Agrícolas de 2º grau o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua formação curricular. 13. Minha empresa está atualmente cadastrada no CREA, o que muda com o CFTA? Resposta. Depende da sua situação. 1ª situação – Se a empresa possui técnicos agrícolas como responsáveis técnicos, você deverá requerer a baixa do cadastro da empresa ao CREA e registrar a empresa no CFTA 2ª situação – Se a empresa possui como responsáveis técnicos, profissionais Técnicos Agrícolas e outros de nível superior, a empresa deverá protocolar a baixa no CREA e simultaneamente requerer registro no CFTA, com o Técnico Agrícola como RT. 3ª situação – Se a empresa possui como RT um profissional de nível superior ela deverá requerer baixa da empresa no CREA e fazer o registro no CFTA indicando um Técnico Agrícola. 14. Como proceder nos casos em que a pessoa jurídica de direito público ou privado (bancos, cooperativas e outros órgãos) exija a comprovação da quitação da anuidade de 2020 do técnico agrícola ou da empresa? Resposta: Nestes casos é preciso explicar que o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA é uma autarquia de fiscalização nova, instituída pela lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, cujo funcionamento só iniciará em 18 de fevereiro de 2020, e que, portanto, somente a partir desta data será possível quitar a anuidade de 2020 e apresentar o respectivo comprovante.  

FEPRAG luta CONTRA os Técnicos Agrícolas e falta com a verdade!

A Federação Brasileira das Associações de Controladores de Vetores e Pragas Sinantrópicas – FEPRAG tem buscado de todas as formas retirar a atribuição dos Técnicos Agrícolas em atuar na prestação dos serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas. Junto ao Projeto 65/2016 que atualmente tramita na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, a FEPRAG tem articulado a remoção dos Técnicos Agrícolas do Projeto junto ao Relator, o Senador Eduardo Gomes (TO). Confira o recente ataque da FEPAG aos Técnicos Agrícolas:   Prezado Senador Eduardo Gomes, Acompanhamos com afinco a tramitação do PLC65/2016 que trata da atividade de Controle de Pragas Urbanas. A FEPRAG representa associações de empresas do setor distribuídas pelo Brasil, hoje 17 associações estaduais com significativa representação. Gostaríamos de esclarecer que não nos interessamos e nem praticamos reserva de mercado para nenhum profissional. Buscamos apenas promover o desenvolvimento do setor de forma a intensificar sua responsabilidade técnica e oferecer maior segurança a saúde pública e ao meio ambiente. Nossa atividade, desde 2017, é classificada pela ANVISA como de Alto Risco e, por isso, invalida ações legais anteriores que davam direitos a profissionais de nível técnico, exercerem a responsabilidade técnica da atividade. E nisso, somos apoiados pela própria ANVISA e pelos conselhos profissionais de diversas graduações (CONFEA, CFBio, CFMV, etc.) No 1º semestre desse ano, o Senador Marco do Val, do ES, compreendeu o impacto que a Responsabilidade Técnica provoca e principalmente, a responsabilidade do poder público em deliberar sobre isso. Em tempo, conseguiu aprovação para a realização de uma audiência pública sobre o tema, mas infelizmente deixou a Comissão do Meio Ambiente – CMA. O Senador Otto Alencar infelizmente sucumbiu a pressão agressiva dos Técnicos Agrícolas e mudou seu relatório inicial em que discordava da emenda em análise e ainda por cima dispensou a audiência pública, o que impediu o debate do tema. É uma tendência NACIONAL o poder público municipal terceirizar a atividade de Controle de Vetores como o Aedes Aegypti pelos municípios do Brasil afora e, da forma como está, coloca-se em risco a saúde pública na medida em que a Responsabilidade Técnica exercida não não se equilibra à necessária. O que propomos é que, caso discorde da posição defendida pelo setor que desenvolve essa atividade (somos contra a emenda da Senadora Kátia Abreu), ao menos solicite uma audiência pública para que todas as partes da sociedade possam ser ouvidas e que debatam de forma democrática o tema. Atenciosamente, FEPRAG   A Federação Nacional de Técnicos Agrícolas – FENATA e suas 35 entidades filiadas representando mais de 300 mil técnicos agrícolas lamentam o corporativismo selvagem dos que se intitulam os “únicos capazes” de prestar assistência técnica e responsabilidade no combate a pragas e vetores urbanos. A FEPRAG está faltando com a verdade quando afirma que não estão praticando reserva de mercado e distorcem descaradamente a Portaria da Anvisa de 2017. Desde quando chamar para seu grupo (profissionais de nível superior) a responsabilidade técnica não é reserva de mercado? Estas “lideranças” esquecem que os Técnicos Agrícolas já praticam a responsabilidade nesta área há mais de 20 anos. Nós da FENATA, Sindicatos e Associações, defensores dos diretos dos Técnicos Agrícolas não aceitamos esse falso discurso e vamos continuar mobilizando nossa categoria e reagiremos na mesma moeda.  CAPÍTULOS ANTERIORES Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 65/2016 que dispõe sobre a prestação dos serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas. No Projeto, existe uma aberração por parte do autor que pretende retirar atribuição dos técnicos agrícolas de serem responsáveis técnicos por empresas de prestação de serviços na área de controle de pragas e vetores em áreas urbanas, que os Técnicos Agrícolas têm definida em sua regulamentação profissional através do Decreto 90.922/85, conquistado pela FENATA. Art. 6 - As atribuições dos técnicos agrícolas de 2º grau em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:  XXIV - responsabilizar-se pelas empresas especializadas que exercem atividades de dedetização, desratização e no controle de vetores e pragas. Para o presidente da FENATA, Téc. Agr. Mário Limberger "esta atitude de discriminar os técnicos agrícolas retirando seus diretos profissionais é uma afronta a profissão por parte do Conselho Federal de Biologia que quer garantir reserva de mercado para os profissionais de nível superior. Infelizmente, querem elitizar este mercado de trabalho, retirando os direitos assegurados dos técnicos agrícolas."  O projeto, cujo autor é o Dep. Federal Laercio Oliveira (SOLIDARIEDADE/SE) foi aprovado na Câmara dos Deputados através do nº PL 6098/2013 e foi encaminhado em 2016 para análise do Senado Federal.FENATA SOLICITA APOIO! No final do ano passado, a pedido da FENATA, a Senadora Kátia Abreu (TO) protocolou Emenda de Plenário que provocou uma reviravolta no projeto, obrigado seu retorno as Comissões do Senado: Meio Ambiente e Assuntos Sociais. Nesta emenda, a Senadora buscava assegurar a manutenção da atribuição de responsabilidade técnica para os técnicos agrícolas no controle de pragas e vetores urbanos já previsto no Decreto 90.922/85.  Conheça a Emenda da Senadora Kátia Abreu. A Emenda da Senadora impede a criação de reserva de mercado para profissionais de nível superior e assegura um grande campo de trabalho para os técnicos agrícolas, que vem sendo exercido por mais de 20 anos.  Em fevereiro de 2019, o Senador Marcos do Val (ES) assumiu a relatoria do Projeto, e deu parecer favorável à Emenda da Senadora Kátia Abreu para que os profissionais técnicos agrícolas e profissionais de nível superior pudessem continuar na responsabilidade técnica pela atividade de controle de pragas e vetores. Veja a emenda do Senador Marcos do Val: No art. 4º, inciso X, dessa Resolução define-se “responsável técnico” como: "Profissional de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional, que é responsável diretamente: pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta de aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente. (grifo nosso)" Leia na íntegra o Parecer do Senador Marcos do Val! Em maio de 2019, o Conselho Federal de Biologia enviou ofício à Comissão de Meio Ambiente solicitando que o relatório do Senador Marcos do Val não fosse colocado em votação e que o tema devesse ser melhor debatido. Afim de produzir um debate mais amplo, o Senador Marcos do Val encaminhou o Requerimento nº 31 de 2019 para promover uma Audiência Pública, onde a FENATA representando os Técnicos Agrícolas brasileiros foi convidada à participar. O requerimento foi aprovado pelos membros da CMA. O INÍCIO DAS MANOBRAS Na mesma semana onde foi aprovada a realização da audiência pública, o Senador Marcos do Val foi retirado do quadro de membros da Comissão do Meio Ambiente, e seu parecer favorável à aprovação da Emenda da Senadora Kátia Abreu simplesmente perdeu objeto.  Em seu lugar, assumiu a relatoria do Projeto o Senador Otto Alencar (PSD-BA), que em apenas 15 dias, proferiu parecer REJEITANDO a Emenda proposta pela Senadora Kátia Abreu e solicitou o CANCELAMENTO da audiência pública, que deverá ser referendada pelos membros da CMA.   Relator do PL 65/2016 - Sen. Otto Alencar O Senador Alencar justificou rejeição à Emenda da Senadora Kátia Abreu alegando que “A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA através da RDC 153/2017 classificou IMUNIZAÇÂO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS como Atividades de Alto Risco, pois para atuarem necessitem de prévia fiscalização e avaliação da autoridade sanitária. Não há atividade Classificada como de Alto Risco que tenha como Responsável Técnico um profissional de nível médio. Os Decretos 90.922/1985 e 4.560/2002 (argumentados na Emenda e na Relatoria), que autorizam os Técnicos Agrícolas a serem responsáveis Técnicos de empresas de Controle de Pragas Urbanas são anteriores às regulações atuais do setor de 2009 (RDC 52/2009) e principalmente à RDC 153/2017 da ANVISA que classifica a atividade como de Alto Risco, por isso não representam os valores e diretrizes atuais de Biossegurança. Porém, analisando a Resolução 52/2009 da ANVISA, verifica-se que na Seção III – Das Definições, Art 4º, Ítem X: Art. 4º Para efeito deste regulamento técnico, são adotadas as seguintes definições: X - responsável técnico: profissional de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional, que é responsável diretamente: pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta de aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente; Conclui-se, portanto, que os profissionais de nível médio profissionalizante, no caso os Técnicos Agrícolas são sim considerados responsáveis técnicos, podendo atuar na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, conforme define a RDC 52/2009 da ANVISA. Dessa forma, questionamentos surgem quanto as razões do Senador Otto Alencar em retirar dos técnicos agrícolas a condição de responsabilidade técnica.  Porque o Senador, contrariando os Decretos Regulamentadores da profissão, a própria Resolução 52/2009 da ANVISA quer que os profissionais de nível médio percam uma atribuição que exercem há mais de 20 anos?  COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE (CMA) DO SENADO Presidente: Sen. Fabiano Contarato Secretário da CMA: Airton Luciano Aragão JúniorTelefone: 61 33033284E-mail: