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ATARGS

Composição da CHAPA DA FENATA

FENATA

 

 

 

 

MARIO

Presidente: Mário Limberger

Técnico Agrícola, natural do município de Arroio do Tigre/RS e reconhecido por exercer o notável papel na produção agrícola do país. Inspirado na militância política e sindical de seu pai, ingressa ainda jovem na Escola Agrotécnica Federal de Sertão, onde recebe o título de Técnico Agrícola, em 1973. Um idealizador frente às principais lutas da categoria. Dedica os melhores anos de sua vida na defesa dos Técnicos Agrícolas, sempre com o apoio incondicional de sua família que compreendem a importância do fortalecimento das pautas para os avanços rurais, de sustentabilidade e da cadeia produtiva.

Lutas

Bom articulador, o jovem gaúcho uniu-se a velha guarda dos Técnicos Agrícolas - que haviam fundado, em 1941, a primeira entidade dos Técnicos Agrícolas do Brasil, Associação dos Técnicos Rurais do Rio Grande do Sul (ATR), - para retomar a luta por dignidade para centenas de profissionais desvalorizados pelo Conselho Regional de Agronomia (CREA) e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

Em 1975, logo após a reorganização da Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul (ATARGS), Mário liderou juntamente com seus inúmeros companheiros de profissão a luta pela regulamentação profissional, conseguindo tal feito em 1985, e enfrentando com ousadia o enfretamento do Conselho Federal dos Engenheiros, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e dos CREAs, que naquela época alegava que o Decreto 90.922/85 não se sustentava legalmente. Porém, esta foi a primeira grande vitória para os Técnicos Agrícolas que começaram a deixar de ser meros coadjuvantes no mercado de trabalho, para assumir a sua autonomia profissional.



Marca

As lutas pelo Conselho Próprio, pelos Decretos 4.560/2002 e 10.585/2020, que criou inúmeras atribuições profissionais, gerando oportunidades de trabalho e renda para os Técnicos Agrícolas e na organização das Associações na década de 70 e posteriormente dos Sindicatos em todo o País, que produziram um clima de confiança nos Técnicos Agrícolas. Suas articulações políticas tem sido a grande marca de suas gestões, como dirigente dos Técnicos Agrícolas.

 

JANIO

Vice-presidente: Jânio Marcos Feitosa

Técnico Agrícola, formado em 1989 no RJ, mudou-se para o Mato Grosso para atuar na Prefeitura de Sorriso. Anos após, parte para ser empreendedor, constituindo a Soriflora, atuando com consultoria florestal, assistência técnica e comercialização de insumos para lavoura e pecuária. Participa ativamente do Movimento dos Técnicos Agrícolas do estado do Mato Grosso.



 

JOSIMAR

Diretor Administrativo: Josimar Torres Luiz

Técnico Agrícola, natural de Juruaia/MG, formou-se Técnico Agrícola em 2005 pela Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho, onde se especializou na Tecnologia de Cafeicultura em 2009, pelo Instituto Federal do Sul de Minas. No período de 2009 a 2014, partiu para área de empreendedorismo, trabalhando na produção de café no Sítio Boa Vista. Posteriormente em 2014 e 2015, atuou na área de vendas da Cooperativa Cooxupé, sendo que em 2022, especializou-se em Cafeicultura “pós-Graduação”. Atualmente exerce suas atividades profissionais na área de Desenvolvimento Técnico da Cooxupé.

 

 

VALDECIR

Diretor Financeiro: Valdecir Aparecido Vasconcelos

Técnico Agrícola, formado em 1994, pela Escola Agricola de Jaú/SP, e logo iniciou seu exercício profissional em fazenda de café, laranja, seringueira e pecuária. Em 1999, começou a trabalhar com vendas de defensivos agrícolas, e em 2001 ingressou numa empresa de agroquímicos, para trabalhar com pesquisa e desenvolvimento de produtos. De 2009 a 2012, assumiu como Secretário de Meio-Ambiente do município de Tabatinga/SP. Posteriormente em 2013, iniciou suas atividades no Sindicato Rural, se especializando na área ambiental até 2017, onde aproveitou a oportunidade da experiência no associativismo para ingressar como empreendedor, criando sua empresa de consultoria ambiental e regularização de imóveis rurais, atividade onde continua até hoje.

 

 

GILMAR

Diretor de Fiscalização e Normas: Gilmar Zachi Clavisso

Técnico Agrícola, formado na Escola Agricola de Paraguaçu Paulista/SP, em 1978. Trabalhou em empresa de projetos, laudos e consultoria no estado de São Paulo. Posteriormente no estado do Paraná iniciou suas atividades profissionais na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER/PR) por 38 anos. Fundador do Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Paraná em 1987. Assessor do Bloco Agropecuário da Assembleia Legislativa do Paraná em 2003 e 2004. Secretário de Meio Ambiente no Município de Piraquara nas gestões 2005/2008 e 2008/2012. Atualmente é aposentado e trabalha como agricultor e realiza projetos e consultorias. Ocupa as seguintes funções: Vice-Presidente da FENATA e da Associação dos Técnicos Agrícolas do Paraná (ATAEPAR). Participa há mais de 30 anos do movimento dos Técnicos Agrícolas, no Estado e no Brasil.

 

 

Notícias da FENATA

Frente parlamentar dos Técnicos Agrícolas

A pedido do CFTA e FENATA, Dep. Fed. Lúcio Mosquini (RO) trabalha na formação da Frente Parlamentar para fortalecer a profissão e o agro brasileiro.   Lúcio Mosquini deu o primeiro passo no sentido de concretizar a proposta ao enviar à Mesa da Câmara dos Deputados, na quarta-feira (25/05), o requerimento em que solicita o registro da Frente. A partir deste requerimento foi liberada a coleta de assinaturas de parlamentares, e que necessita um número mínimo de 198 adesões para que a Frente seja constituída. A iniciativa tem o apoio do CFTA e da FENATA e, além do trabalho realizado pelo gabinete do parlamentar são necessários empenho, mobilização e articulação dos técnicos agrícolas já que a conquista das 198 assinaturas não é considerada uma tarefa fácil no âmbito da Câmara Federal. Presidente e Assessor Institucional do CFTA com Dep. Fed. Lúcio Mosquini. Foto: CFTA PISO SALARIAL E GARANTIAS Entre os objetivos principais da formação da Frente, neste momento, destaca-se a necessidade de reunir força e realizar articulações no Congresso para a conquista do piso salarial nacional aos técnicos agrícolas. A Frente também vai atuar na defesa dos direitos e garantias dos técnicos em seus locais e ambientes de trabalho, no desempenho de suas atividades, com ou sem vínculo empregatício. Constam, ainda, entre seus objetivos propor, acompanhar e analisar, de modo permanente, o aperfeiçoamento da legislação, formulando posições coletivas e atuando no processo legislativo na Câmara e no Senado. PARTICIPAÇÃO NO AGRO No campo específico do agro, caberá à Frente acompanhar e promover a ampliação das políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento, expansão, modernização e manutenção de programas relacionados à atividade agrícola, com a participação dos técnicos. ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL No campo do fortalecimento institucional dos profissionais e suas representações, a Frente tem como objetivo articular e integrar as suas inciativas e atribuições com as ações do Governo e das entidades da sociedade civil. Neste sentido, serão acompanhadas as matérias e temas de interesse da Frente junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, com a sugestão de inciativas públicas julgadas pertinentes.  Fonte: Comunicação CFTA

Registro de Empresa Comercial no CREA é ILEGAL

FENATA orienta que as empresas de agrotóxicos não devem se registrar no CREA. Caso esteja sofrendo pressão, recorra a sua Entidade de Classe! As atividades de comercio de produtos agroquímicos não podem ser confundidas com atribuição profissional para obrigar as empresas de agrotóxicos a ser registrarem nos CREAs e pagar taxas e respectivas anuidades. A FENATA, com base na jurisprudência das ações judicias de suas entidades filiadas recomenda que as empresas comerciais de produtos agroquímicos e agropecuários não façam seus registros no CREAs, pois são ILEGAIS E DESNECESSÁRIOS. Não é de hoje que os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia CREA(s) adotam postura arbitrária em relação às empresas comerciais de agrotóxicos, exigindo registro e cobrando anuidades destes estabelecimentos. Tais exigências, todavia, não têm força para obrigar as empresas a efetivarem o registro e pagarem anuidades aos CREA(s). Isso porque, de acordo com a Lei 7.802/89 e com o Decreto 4.071/2002, a fiscalização relacionada ao uso, produção, consumo, comércio e ao armazenamento de agrotóxicos é de competência dos órgãos estaduais responsáveis pelos setores da agricultura, saúde e meio ambiente. A jurisprudência dos tribunais brasileiros é unânime em afirmar que a atividade comercial de agrotóxicos não é privativa da área de engenharia e, por isso, as revendas não são obrigadas a manterem registro e pagarem anuidades aos CREA(s). O Superior Tribunal de Justiça – STJ, inclusive, já pacificou tal entendimento, conforme se pode verificar na ementa abaixo transcrita: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA-CREA. ATIVIDADE BÁSICA. COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E AGROPECUÁRIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ possui jurisprudência no sentido de que a empresa que desempenha o comércio de produtos agropecuários e veterinários em geral, como alimentação animal, medicamentos veterinários e ferramentas agrícolas, não é obrigada a se submeter ao registro no CREA, cuja atividade-fim é diversa da agronomia. Precedente: REsp 757.214, DJ 30.05.2006. (...) 4.  Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no Ag 1340374/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 17/11/2010).   Na mesma linha de entendimento de STJ, os Tribunais Regionais Federais vêm se posicionando de forma categórica. Abaixo seguem transcritos exemplos: ADMINISTRATIVO. CREA/RS. LEI Nº 6.839/80. EMPRESA DE COMERCIALIZAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. REGISTRO. DESNECESSIDADE. 1. O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. 2. No caso concreto, a atividade central da empresa é o “comércio varejista de rações e concentrados para animais, adubos, semente e defensivos agrícolas", não prestando serviços relacionados com as atividades disciplinadas pelo CREA. 2. Apelação improvida. (TRF4, AC 5003121-85.2013.404.7100, Terceira Turma, Relator p/ Acórdão Fernando Quadros da Silva, juntado aos autos em 11/12/2014).   ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. FISCALIZAÇÃO. COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS. REGISTRO E RESPONSÁVEL TÉCNICO. DESNECESSIDADE. O comércio de defensivos agrícolas não é atividade privativa da área da engenheira, não sendo necessário o registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, bem como a contratação de profissional engenheiro como responsável técnico. Não sendo a atividade sujeita à fiscalização do CREA/SC, independentemente da alegada inscrição voluntária da empresa autora, inexiste fato gerador das obrigações tributárias exigidas. Não há a obrigatoriedade em manter vínculo com órgão de fiscalização de profissão regulamentada, se não exerce a atividade que a sujeitaria ao referido órgão. (TRF4, APELREEX 5009365-21.2013.404.7200, Quarta Turma, Relator p/ Acórdão Sérgio Renato Tejada Garcia, juntado aos autos em 29/01/2015).   Mesmo amargurando inúmeras derrotas no Poder Judiciário, os CREA(s) insistem em exigir registro e cobrar anuidades das revendas de agrotóxicos. Em verdade, para utilizar um jargão popular, os CREA(s) “jogam verde para tentar colher maduro”, ou seja, notificam as empresas alegando que o registro é obrigatório. Se a empresa não questionar judicialmente essa exigência, arcará com o ônus da tributação (pagamento de anuidades). Reitera-se que objetivo dos conselhos é unicamente arrecadatório, pois as empresas comerciais não desenvolvem atividades relacionadas à engenharia e agronomia, a ensejar o registro e pagamento de anuidades. AÇÃO JUDICIAL COM MAIS DE 400 EMPRESAS Um exemplo recente desse tipo de enfrentamento judicial ocorreu no Estado do Rio Grande do Sul, onde um grupo de mais de 400 empresas ajuizou ação coletiva contra o CREA/RS, com o objetivo de obter a tutela jurisdicional declaratória da desnecessidade de registro e pagamento de anuidades ao conselho. Trata-se da ação de nº5070911-81.2016.4.04.7100, ajuizada pela Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul – ATARGS, em outubro de 2016. No dia 09/02/2017 foi deferida a antecipação da tutela determinando ao CREA/RS que se abstivesse de exigir registro das empresas associadas. A parte dispositiva da decisão vai abaixo transcrita:  Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao réu que se abstenha de exigir das empresas associadas à Associação autora a inscrição no CREA/RSunicamenteem razão da atividade de comercialização de agrotóxicos, bem como de cobrar anuidades decorrentes do registro ou aplicar sanções, até o julgamento do feito. Essa decisão foi confirmada por sentença e, no dia 03/10/2018, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região chancelou tal entendimento. Veja abaixo a ementa do julgamento: CONSELHO REGIONAL. CREA/RS. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS. REGISTRO. DESNECESSIDADE. 1. Tendo a ATARGS apresentado com a inicial "Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul" (OUT6, Evento 01), realizada em 05/11/2015, resta cumprida a exigência da lei e configurada a legitimidade ativa. 2. O comércio de defensivos agrícolas não é atividade privativa da área da engenheira, não sendo necessária a contratação de profissional engenheiro agrônomo como responsável técnico. (TRF 4, AC nº5070911-81.2016.4.04.7100, Rel. Desa. Fed. Marga Inge Barth Tessler, Dje 03/10/2018).   Caso você seja proprietário de empresa e estiver sendo obrigado a registrar sua empresa no CREA de seu estado, saiba que esta prática é ILEGAL E DESNECESSÁRIA e você deve procurar imediatamente sua entidade de classe ou a FENATA!