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CFTA mantém sem reajuste anuidades e taxas em 2023

FENATA

Medida visa evitar impacto financeiro sobre os Técnicos Agrícolas num momento de dificuldades, o que também impactaria nos custos de produção do setor agropecuário.

O Conselho Federal de Técnicos Agrícolas (CFTA) manterá os atuais valores das anuidades e taxas para 2023. A decisão de não reajustá-las foi aprovada pela plenário do CFTA durante I Encontro Nacional do CFTA, realizado nos dias 6 a 8 de dezembro de 2022. A medida visa a evitar impacto financeiro sobre as atividades dos Técnicos Agrícolas (pessoa física ou jurídica). As taxas e anuidades do CFTA se mantêm nos mesmos patamares desde que o Conselho entrou efetivamente em funcionamento, em 2020.(Veja abaixo as tabelas com os valores).

De acordo com a diretoria do CFTA, o cenário socioeconômico brasileiro exige prudência. A economia do país ainda está se recuperando das adversidades impostas pela epidemia de covid-19 e neste sentido, o CFTA precisa dar sua parcela de colaboração com o quadro político-administrativo-econômico do país.

A diretoria pontua também que 2022 foi um ano de elevação dos custos de produção agrícola, que foram pressionados pelo conflito entre a Rússia e a Ucrânia, além de problemas logísticos ainda decorrentes da pandemia.

“O reajuste das anuidades e taxas para 2023 não afetaria apenas os Técnicos Agrícolas, mas acabaria impactando os produtores rurais, que enfrentaram neste ano de 2022 a altas dos custos de produção, com a elevação dos preços dos insumos e de outros itens da atividade agropecuária”, diz o presidente da CFTA, Mário Limberger.

Por isso, o CFTA entendeu que era mais adequado não reajustar os valores. “A decisão demonstra também o nosso compromisso de ser um Conselho diferente, que tem como foco principal orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Técnico Agrícola, e não ser um órgão arrecadatório”, ressalta a diretoria do CFTA.

  

Confira os valores para 2023:

 

ANUIDADE PESSOA FÍSICA

PAGAMENTO OPÇÕES VALOR
Até 31 de março Parcelamento em até 5 parcelas R$ 230,00

Após 31 de março

Parcelamento com a
incidência de juros e multa

R$ 230,00

 

OBSERVAÇÕES DESCONTO VALOR

Profissionais graduados há menos de
1 (um) ano da data de requerimento
de registro no conselho terá redução
de 50% (cinquenta por cento);


50 %

R$ 115,00

Profissional que tenha completado
65 (sessenta e cinco) anos de idade terá
redução de 70% (setenta por cento).

70%

R$ 69,00

 

REGISTRO PROFISSIONAL

Solicitação de registro Pessoa Física (taxa de análise)

R$ 50,00

Solicitação de reativação de registro Pessoa Física
(taxa de reanálise)

R$ 50,00

 

CERTIDÕES

TIPO VALOR

Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física

Isenta

Certidão com até 20 TRTs

R$ 50,00

Certidão acima de 20 TRTs

R$ 80,00

CAT* sem registro de atestado até 20 TRTs

R$ 50,00

CAT* sem registro de atestado acima de 20 TRTs

R$ 100,00

CAT* com registro de atestado

R$ 100,00

* Certidão de Acervo Técnico

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

TIPO VALOR DO TRT
OBRA / SERVIÇO (unitário)

R$ 40,00

OBRA / SERVIÇO (derivado de ART)

Isento

OBRA / SERVIÇO (fora de época)

R$ 40,00 + R$ 40,00 (taxa de análise)

CARGO OU FUNÇÃO (unitário)

R$ 40,00

 

RECEITUÁRIO AGRÍCOLA

QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR DO TRT

50 receitas

R$ 0,80

R$ 40,00

100 receitas

R$ 0,80

R$ 80,00

150 receitas

R$ 0,80

R$ 120,00

200 receitas

R$ 0,80

R$ 160,00

250 receitas

R$ 0,80

R$ 200,00

300 receitas

R$ 0,80

R$ 240,00

350 receitas

R$ 0,80

R$ 280,00

400 receitas

R$ 0,80

R$ 320,00

450 receitas

R$ 0,80

R$ 360,00

500 receitas

R$ 0,80

R$ 400,00

 

MULTIPLO MENSAL

VALOR DO CONTRATO DE OBRA OU SERVIÇO VALOR DO TRT

até R$ 200,00

R$ 1,55

de R$ 200,01 até R$ 300,00

R$ 3,15

de R$ 300,01 até R$ 500,00

R$ 4,70

de R$ 500,01 até R$ 1.000,00

R$ 7,87

de R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00

R$ 12,65

de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00

R$ 18,95

de R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00

R$ 25,43

acima de R$ 4.000,01

Obrigatória a utilização
TRT de Obra/Serviço

 

CRÉDITO RURAL

VALOR TOTAL DOS PROJETOS (R$) VALOR DO TRT

até 10.000,00

R$ 15,00

de 10.000,01 até 30.000,00

 R$ 20,00

de 30.000,01 até 50.000,00

 R$ 25,00

de 50.000,01 até 100.000,00

 R$ 30,00

de 100.000,01 até 400.000,00

 R$ 35,00

de 400.000,01 até 800.000,00

 R$ 40,00

 

CRÉDITO RURAL (fora de época)

O TRT Fora de Época é o instrumento por meio do qual o profissional poderá regularizar a falta de prévio registro de TRT ou de ART (à época do CREA) referente a quaisquer atividades técnicas, obras e/ou serviços, que já tenha executado.

Para o processamento do pedido de registro do TRT Crédito Rural (Fora de Época), o profissional deverá recolher a taxa de análise no valor de um TRT.

VALOR TOTAL DOS PROJETOS (R$) VALOR DO TRT

até 10.000,00

R$ 15,00 + R$ 40,00 (taxa de análise)

de 10.000,01 até 30.000,00

 R$ 20,00 + R$ 40,00 (taxa de análise)

de 30.000,01 até 50.000,00

 R$ 25,00 + R$ 40,00 (taxa de análise)

de 50.000,01 até 100.000,00

 R$ 30,00 + R$ 40,00 (taxa de análise)

de 100.000,01 até 400.000,00

 R$ 35,00 + R$ 40,00 (taxa de análise)

de 400.000,01 até 800.000,00

 R$ 40,00 + R$ 40,00 (taxa de análise)

 

 

ANUIDADE PESSOA JURÍDICA

Empresa de Prestação de Serviços

CAPITAL SOCIAL

VALOR

Até R$ 50.000,00

R$ 120,00

De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00

R$ 200,00

De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00

R$ 300,00

De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00

R$ 400,00

De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00

R$ 500,00

De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00

R$ 600,00

Acima de R$ 10.000.000,01

R$ 1.000,00

 

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO

Registro Pessoa Jurídica

R$ 100,00

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

TRT

R$ 40,00

Receituário Agrícola (Até 500 receitas)

R$ 0,80

 

CERTIDÕES

Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica

Isenta

Certidão Especial para fins de Prova

R$ 50,00

Notícias da FENATA

FENATA garante que CREAs continuarão a atender os Técnicos Agrícolas.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas esteve reunida no dia 28 de setembro de 2018 com dirigentes e jurídico do Conselho Federal de Engenharia e Agrícultura - CONFEA para informar que diversos CREAs estão deixando de atender diversos serviços aos Técnicos Agrícolas, como: - Registro de novos profissionais- Regularização de pendencias de anuidades- Emissão de Taxas de ART- Certidão de regularidade- E outros. A FENATA solicitou ao CONFEA que envie orientação aos CREAs dos Estados para que continuem prestando serviços regulares aos Técnicos Agrícolas em função da nova Lei 13.639/18 e principalmente do Art. 12 do Decreto 9.461/18, que assegura o atendimento de até 60 (sessenta) dias após a eleição e posse da nova diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.  Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.    Em resposta, o CONFEA enviou OFÍCIO Nº 2214/2018/CONFEA via e-mail à todos os presidentes dos CREAs dos Estados e em cópia para a FENATA com a determinação de continuidade no atendimento aos profissionais Técnicos Agrícolas em cumprimento à Lei 13.639, de 26 de março de 2018 e o Decreto 9.461, de 08 de agosto de 2018   Confira o teor do ofício expedido pelo CONFEA