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FENATA presente na AGRISHOW

FENATA

 

FENATA foi convidada a participar como apoiadora institucional da feira que é uma das maiores do mundo no setor de tecnologia agrícola.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) marcou presença na Agrishow 2023, em Ribeirão Preto (SP). Representada pelo presidente Mário Limberger, também presidente do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), a diretoria da FENATA visitou a maior feira de tecnologia agrícola do Brasil nessa segunda-feira (1º), quando foi recebida pelo presidente da Agrishow, Francisco Matturro.

Mário Limberger percorreu a exposição acompanhado pelo diretor da FENATA e presidente da Associação dos Técnicos Agrícolas de São Paulo (ATAESP), Téc. Agr. Valdecir Aparecido Vasconcellos, e do assessor institucional do Conselho, Valdir Raupp. Limberger destacou que a Agrishow mostra o avanço tecnológico do agronegócio brasileiro nos últimos 30 anos, o que tem contribuído de forma decisiva para o aumento da produção de alimentos no país:

“Graças à incorporação da tecnologia, nossa agricultura vem tendo ganhos expressivos de produtividade. Ou seja, a nossa produção cresce sem precisarmos de grande expansão da área, o que essencial para o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável”.

O presidente da FENATA pontuou ainda que os Técnicos Agrícolas têm participado de forma proativa no crescimento do agro brasileiro nas últimas décadas, seja por meio da incorporação de tecnologia para a prestação de assistência técnica aos pequenos, médios e grandes produtores ou no desenvolvimento de inovações voltadas ao campo.

“Entre os profissionais que apoiam o setor agrícola, seguramente nós, Técnicos Agrícolas, estamos entre aqueles que mais acompanham os produtores. Estamos presentes em todas as etapas da atividade rural, nas propriedades, associações, cooperativismo, agroindústria, orientando e recomendando o uso correto de insumos, como os agroquímicos, e elaborando projetos”, ressaltou Limberger.

Além disso, acrescentou o presidente da FENATA e do CFTA, a parcela da categoria que trabalha no serviço público, em órgãos de assistência técnica ou de defesa animal e vegetal, contribui na elaboração de políticas públicas destinadas à agropecuária. 

A participação da FENATA e do CFTA na Agrishow, assinalou ele, também é importante para que as duas instituições reforcem aos Técnicos Agrícolas a necessidade de se manterem sempre atualizados para poder apoiar cada vez mais os produtores rurais, visando garantir a segurança alimentar da população brasileira e de quase 1 bilhão de pessoas mundo afora.

FENATA(E) Empresário Martinho Colpani, Presidente da FENATA, Secretário de Turismo, Roberto de Lucena,
Secretário da Agricultura de SP, Antonio Julio Junqueira de Queiroz e o Assessor Institucional, Valdir Raupp



FENATAComitiva da FENATA com o Dep. Evair de Melo (ES) que é Técnico Agrícola.




Notícias da FENATA

CFTA e MDA realizam reunião para discutir cooperação na supervisão do PROAGRO

  Na imagem: o presidente do CFTA Mário Limberger, o Coordenador-Geral de Seguro da Agricultura Familiar José Carlos Zukowski, o ex-senador Valdir Raupp e o Coordenador de Monitoramento do Seguro da Agricultura Familiar Maurílio Canut   Representantes do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e da área de seguro rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar estiveram reunidos nesta semana, em Brasília, com a participação do Coordenador-Geral de Seguro da Agricultura Familiar José Carlos Zukowski e com o Coordenador de Monitoramento do Seguro da Agricultura Familiar Maurílio Canut, representando o MDA, e do presidente do CFTA Mário Limberger e o ex-senador Valdir Raupp. O encontro tratou da necessidade de fortalecer o acompanhamento dos laudos do Proagro elaborados por Técnicos Agrícolas, a fim de evitar divergências entre os documentos e as condições reais das lavouras no momento da apuração de prejuízos. O CFTA e o MDA poderão formalizar um acordo de cooperação técnica, por meio do qual passarão a atuar conjuntamente no enfrentamento de eventuais desvios, com o objetivo de dar maior transparência às operações do Proagro. Os peritos do Proagro, que incluem Técnicos Agrícolas e profissionais de diferentes áreas do setor agropecuário, desempenham um papel fundamental na apuração das perdas nos processos de sinistros e sua atuação dos peritos precisa ser acompanhada e as ações de parceria entre o CFTA e o MDA serão importantes para promover a qualidade dos trabalhos desses técnicos.   A SUPERVISÃO DO PROAGRO A Lei 8171/91, Art. 65C, estabelece que o MDA deve realizar o credenciamento e a supervisão dos encarregados de comprovação de perdas do Proagro. A supervisão da comprovação de perdas verifica a adequação do trabalho dos peritos, por meio de diferentes tipos de ações, incluindo fiscalização “in loco” nas lavouras, fiscalização por imagens de satélite e outras ferramentas de sensoriamento remoto, fiscalização na documentação e registros nos sistemas do Proagro relacionados aos processos de sinistros e ações de investigação que forem necessárias nesse contexto. O credenciamento é feito por meio do Cadastro Nacional dos Encarregados de Comprovação de Perdas do Proagro (CNEC), instituído pela Portaria PR/CC/SEAD Nº 633, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018. Essas ações foram regulamentadas pelas Portarias MDA 14, 15 e 16, de 18 de março de 2025, que reformularam e atualizaram o quadro institucional da supervisão do Proagro. Foi instituída a Comissão de Monitoramento e Revisão Cadastral do CNEC (CMRC), com atribuições para analisar situações com indícios de irregularidades na comprovação de perdas do Proagro, instaurar processo administrativo, definir o tratamento para cada situação analisada e aplicar penalidades conforme a natureza e a gravidade do que for constatado. Além disso, dependendo das características de cada situação, os processos poderão ser encaminhados aos órgãos judiciais, policiais e conselhos profissionais para análise, investigação e demais providências cabíveis no âmbito dessas entidades.   Para ler na íntegra cada portaria, clique nos links abaixo: PORTARIA MDA Nº 14, DE 18 DE MARÇO DE 2025 PORTARIA MDA Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2025 PORTARIA MDA Nº 16, DE 18 DE MARÇO DE 2025   OBJETIVOS DA SUPERVISÃO O trabalho do MDA envolve um amplo leque de ações compreendendo a formulação de políticas, o monitoramento da operação do Programa, a gestão de riscos (incluindo riscos agrícolas, riscos operacionais e risco moral) e o credenciamento e supervisão dos peritos conforme previsto na legislação do Proagro. As ações de supervisão dos peritos têm o objetivo de que os trabalhos de comprovação de perdas sejam desenvolvidos de forma adequada, observando as normas do Programa e realizando todos os procedimentos necessários para apuração das perdas, identificação e quantificação de perdas amparadas e não amparadas e cálculo da indenização, com a devida correção técnica. O objetivo final é promover a sustentabilidade do seguro, o bom funcionamento e a qualidade das operações do Proagro e o bom atendimento das necessidades do agricultor para que possa plantar com segurança. Com a união entre CFTA e MDA, esse esforço ganha um caráter ainda mais estratégico: ao assegurar transparência e rigor técnico nos processos, cria-se um ambiente de maior confiança para o agricultor familiar, que passa a ter mais segurança para investir na produção, garantindo renda, estabilidade no campo e o fortalecimento da agricultura familiar como base do desenvolvimento rural sustentável.

Tribunal Federal confirma atribuição dos Técnicos Agricolas

  Decisão da Justiça reforça direito dos técnicos agrícolas. A tese sempre defendida pela FENATA, quanto ao direito dos técnicos agrícolas de prescreverem produtos agrotóxicos e de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, foi reforçada por recente decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O despacho foi em resposta à ação apresentada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Pará (CREA/PA), que pretendia impedir os técnicos agrícolas do pleno exercício da sua profissão. Em julgamento realizado no último dia 13/07/2020 e publicado em 14/08/2020, o relator do caso, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que os técnicos agrícolas têm habilitação legal para expedirem receituário agronômico, inclusive de produtos agrotóxicos, bem como de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, sem a necessidade de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal. A ação foi apresentada pela FENATA e sua filiada Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Pará (SINTAG-PA), contrária à medida adotada pelo CREA/PA. A resolução beneficia os técnicos agrícolas do Pará, devidamente registrados e regulares no novo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia federal criada para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas e que assumiu integralmente as atividades, em relação aos técnicos agrícolas, antes desenvolvidas pelo CREA.Confira a íntegra da Decisão Judicial: