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CFTA mantém sem reajuste anuidades e taxas em 2023

FENATA

Medida visa evitar impacto financeiro sobre os Técnicos Agrícolas num momento de dificuldades, o que também impactaria nos custos de produção do setor agropecuário.

O Conselho Federal de Técnicos Agrícolas (CFTA) manterá os atuais valores das anuidades e taxas para 2023. A decisão de não reajustá-las foi aprovada pela plenário do CFTA durante I Encontro Nacional do CFTA, realizado nos dias 6 a 8 de dezembro de 2022. A medida visa a evitar impacto financeiro sobre as atividades dos Técnicos Agrícolas (pessoa física ou jurídica). As taxas e anuidades do CFTA se mantêm nos mesmos patamares desde que o Conselho entrou efetivamente em funcionamento, em 2020.(Veja abaixo as tabelas com os valores).

De acordo com a diretoria do CFTA, o cenário socioeconômico brasileiro exige prudência. A economia do país ainda está se recuperando das adversidades impostas pela epidemia de covid-19 e neste sentido, o CFTA precisa dar sua parcela de colaboração com o quadro político-administrativo-econômico do país.

A diretoria pontua também que 2022 foi um ano de elevação dos custos de produção agrícola, que foram pressionados pelo conflito entre a Rússia e a Ucrânia, além de problemas logísticos ainda decorrentes da pandemia.

“O reajuste das anuidades e taxas para 2023 não afetaria apenas os Técnicos Agrícolas, mas acabaria impactando os produtores rurais, que enfrentaram neste ano de 2022 a altas dos custos de produção, com a elevação dos preços dos insumos e de outros itens da atividade agropecuária”, diz o presidente da CFTA, Mário Limberger.

Por isso, o CFTA entendeu que era mais adequado não reajustar os valores. “A decisão demonstra também o nosso compromisso de ser um Conselho diferente, que tem como foco principal orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Técnico Agrícola, e não ser um órgão arrecadatório”, ressalta a diretoria do CFTA.

  

Confira os valores para 2023:

 

ANUIDADE PESSOA FÍSICA

PAGAMENTO OPÇÕES VALOR
Até 31 de março Parcelamento em até 5 parcelas R$ 230,00

Após 31 de março

Parcelamento com a
incidência de juros e multa

R$ 230,00

 

OBSERVAÇÕES DESCONTO VALOR

Profissionais graduados há menos de
1 (um) ano da data de requerimento
de registro no conselho terá redução
de 50% (cinquenta por cento);


50 %

R$ 115,00

Profissional que tenha completado
65 (sessenta e cinco) anos de idade terá
redução de 70% (setenta por cento).

70%

R$ 69,00

 

REGISTRO PROFISSIONAL

Solicitação de registro Pessoa Física (taxa de análise)

R$ 50,00

Solicitação de reativação de registro Pessoa Física
(taxa de reanálise)

R$ 50,00

 

CERTIDÕES

TIPO VALOR

Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física

Isenta

Certidão com até 20 TRTs

R$ 50,00

Certidão acima de 20 TRTs

R$ 80,00

CAT* sem registro de atestado até 20 TRTs

R$ 50,00

CAT* sem registro de atestado acima de 20 TRTs

R$ 100,00

CAT* com registro de atestado

R$ 100,00

* Certidão de Acervo Técnico

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

TIPO VALOR DO TRT
OBRA / SERVIÇO (unitário)

R$ 40,00

OBRA / SERVIÇO (derivado de ART)

Isento

OBRA / SERVIÇO (fora de época)

R$ 40,00 + R$ 40,00 (taxa de análise)

CARGO OU FUNÇÃO (unitário)

R$ 40,00

 

RECEITUÁRIO AGRÍCOLA

QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR DO TRT

50 receitas

R$ 0,80

R$ 40,00

100 receitas

R$ 0,80

R$ 80,00

150 receitas

R$ 0,80

R$ 120,00

200 receitas

R$ 0,80

R$ 160,00

250 receitas

R$ 0,80

R$ 200,00

300 receitas

R$ 0,80

R$ 240,00

350 receitas

R$ 0,80

R$ 280,00

400 receitas

R$ 0,80

R$ 320,00

450 receitas

R$ 0,80

R$ 360,00

500 receitas

R$ 0,80

R$ 400,00

 

MULTIPLO MENSAL

VALOR DO CONTRATO DE OBRA OU SERVIÇO VALOR DO TRT

até R$ 200,00

R$ 1,55

de R$ 200,01 até R$ 300,00

R$ 3,15

de R$ 300,01 até R$ 500,00

R$ 4,70

de R$ 500,01 até R$ 1.000,00

R$ 7,87

de R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00

R$ 12,65

de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00

R$ 18,95

de R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00

R$ 25,43

acima de R$ 4.000,01

Obrigatória a utilização
TRT de Obra/Serviço

 

CRÉDITO RURAL

VALOR TOTAL DOS PROJETOS (R$) VALOR DO TRT

até 10.000,00

R$ 15,00

de 10.000,01 até 30.000,00

 R$ 20,00

de 30.000,01 até 50.000,00

 R$ 25,00

de 50.000,01 até 100.000,00

 R$ 30,00

de 100.000,01 até 400.000,00

 R$ 35,00

de 400.000,01 até 800.000,00

 R$ 40,00

 

CRÉDITO RURAL (fora de época)

O TRT Fora de Época é o instrumento por meio do qual o profissional poderá regularizar a falta de prévio registro de TRT ou de ART (à época do CREA) referente a quaisquer atividades técnicas, obras e/ou serviços, que já tenha executado.

Para o processamento do pedido de registro do TRT Crédito Rural (Fora de Época), o profissional deverá recolher a taxa de análise no valor de um TRT.

VALOR TOTAL DOS PROJETOS (R$) VALOR DO TRT

até 10.000,00

R$ 15,00 + R$ 40,00 (taxa de análise)

de 10.000,01 até 30.000,00

 R$ 20,00 + R$ 40,00 (taxa de análise)

de 30.000,01 até 50.000,00

 R$ 25,00 + R$ 40,00 (taxa de análise)

de 50.000,01 até 100.000,00

 R$ 30,00 + R$ 40,00 (taxa de análise)

de 100.000,01 até 400.000,00

 R$ 35,00 + R$ 40,00 (taxa de análise)

de 400.000,01 até 800.000,00

 R$ 40,00 + R$ 40,00 (taxa de análise)

 

 

ANUIDADE PESSOA JURÍDICA

Empresa de Prestação de Serviços

CAPITAL SOCIAL

VALOR

Até R$ 50.000,00

R$ 120,00

De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00

R$ 200,00

De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00

R$ 300,00

De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00

R$ 400,00

De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00

R$ 500,00

De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00

R$ 600,00

Acima de R$ 10.000.000,01

R$ 1.000,00

 

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO

Registro Pessoa Jurídica

R$ 100,00

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

TRT

R$ 40,00

Receituário Agrícola (Até 500 receitas)

R$ 0,80

 

CERTIDÕES

Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica

Isenta

Certidão Especial para fins de Prova

R$ 50,00

Notícias da FENATA

ADAPAR abrirá 50 vagas para Técnicos Agrícolas

O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou que o Governo do Paraná vai preparar novos concursos públicos para contratar mais servidores para atuarem em diversas áreas da administração pública estadual, entre os quais concurso de 50 vagas para Técnicos Agrícolas. A medida é condição essencial para que o Estado do Paraná avance rumo à suspensão da vacinação contra a febre aftosa, conforme apontamentos decorrentes de auditorias realizadas pelo Departamento de Saúde Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em janeiro e agosto de 2018, auditorias que indicaram o serviço de defesa agropecuária do Paraná o mais bem avaliado do Brasil. O presidente do Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Paraná, Téc. Agr. Gilmar Zachi Clavisso festeja esta grande toma de decisão do Governo do Paraná. Para Clavisso "quanto mais técnicos agrícolas atuando no Brasil mais profissionalismo e qualidade poderemos mostrar. Nossos profissionais estão em busca de oportunidade e é disso que precisamos!".  Outra medida importante foi a publicação, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, da Portaria Nº 210, de 1º de julho de 2019, por meio da qual fica autorizada a implantação de acesso para o Posto de Fiscalização do Trânsito Agropecuário de Campina Grande do Sul. Com a referida autorização a expectativa é que as obras iniciem ainda no mês de julho, haja vista que o projeto para construção e o respectivo recurso já estão devidamente encaminhados. Fonte: www.adapar.pr.gov.br

FENATA e ASTA-BAHIA vencem CREA/BA e ADAB na Justiça

Diante das dificuldades criadas pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, em aceitar a decisão judicial de 2015 impetrada pela FENATA e ASTA-BAHIA contra o CREA-BA, numa atitude corporativa e protelatória a Federação e sua Filiada no Estado da Bahia tiveram que ingressar, em 2017, com nova ação judicial sob o nº 0548317-61.2017.8.05.0001, para que a ADAB se abstenha de criar restrições ao exercício profissional dos Técnicos Agrícolas notadamente com relação a responsabilidade técnica nas empresas que comercializam produtos agroquímicos no Estado da Bahia. O problema agora era que a ADAB não estava aceitando as ART(s) dos técnicos agrícolas, ao argumento de que somente engenheiros agrônomos e florestais possuíam atribuição legal para assumir tal responsabilidade técnica. Ela justificava suas arbitrariedades com base em Lei Estadual, que prevê que somente engenheiros agrônomos e florestais podem assumir tal responsabilidade técnica. Os advogados da FENATA, instruíram o processo judicial e demonstraram ao judiciário baiano que Lei Estaduais não podem definir atribuições de profissões por ser de competência exclusiva do Governo Federal conforme determina a Constituição, o que viabilizou o julgamento vitorioso na comarca de Salvador, garantindo aos Técnicos Agrícolas, associados a FENATA e ASTA-BAHIA, o exercício, com dignidade, da profissão de ser responsável técnico das empresas de agroquímicos.   Assim, a assessoria jurídica da FENATA demostrou, com competência, a inconstitucionalidade da legislação estadual, de modo a garantir o pleno exercício da profissão dos técnicos agrícolas. Confira a decisão em favor dos Técnicos Agrícolas baianos: Antecipo os efeitos da tutela requerida, com fulcro no art. 300, do CPC, determinando à autoridade impetrada, ou quem lhe faça as vezes: a) suspenda todos os atos levados a efeito pela ré que representem restrição ao exercício pelos técnicos agrícolas do estado da Bahia filiados à FENATA das atribuições previstas em sua legislação profissional; b) e que se abstenha de criar óbices ao direito destes profissionais de prescreverem receituários agronômicos e de ser responsáveis técnicos pelas empresas que atuem no comércio de agrotóxicos e que utilizem produtos agrotóxicos para prestarem os seus serviços, com a garantia de reconhecimento da validade das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica - por eles emitidas. c) Sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Desde então, mesmo diante da ordem judicial expressa, a ADAB vinha criando dificuldades em reconhecer a atribuição profissional dos técnicos agrícolas, utilizando-se dos mais variados subterfúgios. Apenas no mês de dezembro de 2018, somente depois de muitas intervenções, ligações, diligências, etc., é que a ADAB, sob pressão, começou a cumprir a decisão judicial. Hoje, portanto, os técnicos agrícolas associados estão autorizados a assumir a Responsabilidade Técnica pelas revendas de agrotóxicos. Veja que a ADAB já esta registrando as empresas com os técnicos agrícolas de responsáveis técnicos pelas empresas.     AÇÃO VENCIDA CONTRA O CREA/BA, A ADAB DESCUMPRE A Justiça Federal do Estado da Bahia confirmou em sede de Liminar já deferida favoravelmente aos Técnicos Agrícolas na ação movida pela Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, através de Mandado de Segurança contra as arbitrariedades e ilegalidades praticadas pelo CREA-BA que impedia os profissionais de exercerem suas atribuições profissionais. Assim o Juiz Federal Rodrigo Britto Pereiral Lima proferiu no mês de setembro/2014 a Sentença: (...) Com tais razões confirmo em parte os efeitos da liminar deferida e CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar o direito dos técnicos agrícolas do Estado da Bahia a prescreverem receituários agronômicos, bem como para determinar ao Impetrado que se abstenha de reduzir ou criar óbices à prerrogativa dos profissionais ora representados pela Impetrante de responsabilizarem-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizem produtos agrotóxicos na prestação de serviços, sem qualquer necessidade, para tanto, de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal.  Desta forma os Técnicos Agrícolas devidamente cadastrados na FENATA (autora da ação judicial) poderão exercer todas as atribuições na área do comércio de agrotóxicos, ou seja: a) Prescrição de Receituários agrícolas (agronômicos); b) Responsabilizar-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizam produtos agrotóxicos na prestação de serviços; c) Assistência Técnica na área de produtos agrotóxicos. Posteriormente com a sentença judicial deferida contra o CREA, em que este se abstenha ou crie dificuldades aos exercício das atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas, que segundo o Juiz deverão ser exercidas "sem qualquer necessidade de supervisão de Engenheiro Agrônomo ou Florestal", como era a pretensão ilegal e corporativista dos Agrônomos encastelados na Câmara de Agronomia do referido CREA.

ATARGS: 82 anos na luta em defesa dos Técnicos Agrícolas

  Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul, criada por iniciativa de um grupo de diplomados da Escola Técnica de Agricultura (ETA), de Viamão, é a grande impulsionadora do movimento nacional pela valorização e fortalecimento da profissão.