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Ministério da Agricultura atende pedido do CFTA e inclui Técnicos Agrícolas no Programa Nacional de Crédito Fundiário

CFTA

O Ministério da Agricultura passa a permitir a elaboração do “Projeto Técnico de Financiamento” por profissionais registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) por meio do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). A medida atende solicitação do CFTA.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) readequou o regulamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil (PNCF), a fim de garantir que os Técnicos Agrícolas tenham acesso ao programa, sem eventuais dificuldades. A medida atendeu a solicitação feita pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), encaminhada ao Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Henrique Kohlmann Schwanke, mediante o Ofício nº 065/2020, de 29 de outubro de 2020. O MAPA reconhece a forte atuação dos Técnicos Agrícolas na elaboração de projetos e laudos de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) para fortalecer o desenvolvimento da agricultura familiar.

CFTA
No Ministério da Agricultura, em Brasília (DF), com o Secretário Nacional
da Agricultura Familiar e Cooperativismo (MAPA), Fernando Schwanke

 

A partir de agora, passam a constar nas normas do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), os termos “responsabilidade técnica (TRT)” e “Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA)”. As alterações fazem parte do novo Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e do Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, estabelecidos pelo Mapa, por meio das Portarias SAF/MAPA Nº 122 e Nº 123.

A providência era necessária porque, nas instruções que estavam em vigor, publicadas em Portaria do Diário da União (Nº 133, de 15 de outubro de 2020), havia referência apenas a “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)” e a “Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs)”, excluindo os Técnicos Agrícolas, cujo Conselho profissional próprio foi instituído pela Lei Nº 13.639/2018.

O CFTA agradece ao Ministério da Agricultura que, através da Secretaria Nacional de Agricultura Familiar e Cooperativismo, foi muito sensível e rápido, ao incluir os Técnicos Agrícolas, exército de profissionais espalhados por todo o país, que jamais poderiam ficar de fora das novas diretrizes voltadas a desburocratizar e ampliar o acesso dos agricultores familiares ao crédito rural.

Com a medida, os profissionais Técnicos Agrícolas e suas empresas de ATER precisam estar registrados e regulares junto ao CFTA, apresentando os respectivos TRTs para elaboração dos projetos técnicos de financiamento de crédito fundiário. Além disso, as empresas também, precisam se registrar na ANATER, no sistema informatizado de ATER (SIATER). 

 

Confira as portarias do MAPA: 

 

PORTARIA SAF/MAPA Nº 123, DE 23 DE MARÇO DE 2021

PORTARIA SAF/MAPA Nº 122, DE 23 DE MARÇO DE 2021

 

Notícias da FENATA

FENATA garante que CREAs continuarão a atender os Técnicos Agrícolas.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas esteve reunida no dia 28 de setembro de 2018 com dirigentes e jurídico do Conselho Federal de Engenharia e Agrícultura - CONFEA para informar que diversos CREAs estão deixando de atender diversos serviços aos Técnicos Agrícolas, como: - Registro de novos profissionais- Regularização de pendencias de anuidades- Emissão de Taxas de ART- Certidão de regularidade- E outros. A FENATA solicitou ao CONFEA que envie orientação aos CREAs dos Estados para que continuem prestando serviços regulares aos Técnicos Agrícolas em função da nova Lei 13.639/18 e principalmente do Art. 12 do Decreto 9.461/18, que assegura o atendimento de até 60 (sessenta) dias após a eleição e posse da nova diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.  Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.    Em resposta, o CONFEA enviou OFÍCIO Nº 2214/2018/CONFEA via e-mail à todos os presidentes dos CREAs dos Estados e em cópia para a FENATA com a determinação de continuidade no atendimento aos profissionais Técnicos Agrícolas em cumprimento à Lei 13.639, de 26 de março de 2018 e o Decreto 9.461, de 08 de agosto de 2018   Confira o teor do ofício expedido pelo CONFEA        

CREA-AM suspende Técnicos Agrícolas de prescreverem Receituário Agrícola

Contrariando decisão unanime do Superior Tribunal de Justiça – STJ – Brasília/DF, que pacificou o entendimento de que os Técnicos Agrícolas do Brasil estão habilitados para prescrever o receituário agrícola, o CREA-AM suspendeu aos Técnicos Agrícolas do Amazonas a atribuição de prescrever receituário de produtos agroquímicos.   Esta atitude arbitraria, ilegal e corporativa da Câmara de Agronomia do CREA-AM está criando enormes problemas no setor produtivo do Estado e causando prejuízos as empresas comerciais e aos Técnicos Agrícolas. Como resposta, a FENATA e sua filiada ATAM estarão ingressando com mandado de segurança contra o CREA do Amazonas.