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Ministério da Agricultura atende pedido do CFTA e inclui Técnicos Agrícolas no Programa Nacional de Crédito Fundiário

CFTA

O Ministério da Agricultura passa a permitir a elaboração do “Projeto Técnico de Financiamento” por profissionais registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) por meio do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). A medida atende solicitação do CFTA.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) readequou o regulamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil (PNCF), a fim de garantir que os Técnicos Agrícolas tenham acesso ao programa, sem eventuais dificuldades. A medida atendeu a solicitação feita pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), encaminhada ao Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Henrique Kohlmann Schwanke, mediante o Ofício nº 065/2020, de 29 de outubro de 2020. O MAPA reconhece a forte atuação dos Técnicos Agrícolas na elaboração de projetos e laudos de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) para fortalecer o desenvolvimento da agricultura familiar.

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No Ministério da Agricultura, em Brasília (DF), com o Secretário Nacional
da Agricultura Familiar e Cooperativismo (MAPA), Fernando Schwanke

 

A partir de agora, passam a constar nas normas do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), os termos “responsabilidade técnica (TRT)” e “Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA)”. As alterações fazem parte do novo Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e do Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, estabelecidos pelo Mapa, por meio das Portarias SAF/MAPA Nº 122 e Nº 123.

A providência era necessária porque, nas instruções que estavam em vigor, publicadas em Portaria do Diário da União (Nº 133, de 15 de outubro de 2020), havia referência apenas a “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)” e a “Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs)”, excluindo os Técnicos Agrícolas, cujo Conselho profissional próprio foi instituído pela Lei Nº 13.639/2018.

O CFTA agradece ao Ministério da Agricultura que, através da Secretaria Nacional de Agricultura Familiar e Cooperativismo, foi muito sensível e rápido, ao incluir os Técnicos Agrícolas, exército de profissionais espalhados por todo o país, que jamais poderiam ficar de fora das novas diretrizes voltadas a desburocratizar e ampliar o acesso dos agricultores familiares ao crédito rural.

Com a medida, os profissionais Técnicos Agrícolas e suas empresas de ATER precisam estar registrados e regulares junto ao CFTA, apresentando os respectivos TRTs para elaboração dos projetos técnicos de financiamento de crédito fundiário. Além disso, as empresas também, precisam se registrar na ANATER, no sistema informatizado de ATER (SIATER). 

 

Confira as portarias do MAPA: 

 

PORTARIA SAF/MAPA Nº 123, DE 23 DE MARÇO DE 2021

PORTARIA SAF/MAPA Nº 122, DE 23 DE MARÇO DE 2021

 

Notícias da FENATA

Plano Safra 2020/2021 tem juros de custeio de 2,75% a 6%

Conforme anúncio, foram liberados R$ 179,38 bilhões para custeio e comercialização. O volume para investimento é de R$ 56,92 bilhões   O governo federal lançou nesta quarta-feira,17, no Palácio do Planalto, o Plano Safra 2020-2021, que contará com R$ 236,3 bilhões para apoiar a produção agropecuária nacional, um aumento de R$ 13,5 bilhões em relação ao plano anterior. Os financiamentos podem ser contratados de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021. Confira, na íntegra, a apresentação do governo do novo Plano Safra:  

CFTA promove capacitação sobre emissão de Termo de Responsabilidade Técnica

Treinamento, por videoconferência, foi voltado para colaboradores da Cooperativa Santa Clara, uma das maiores do Rio Grande do Sul   Capacitação para emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Este foi o tema de treinamento realizado pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), nessa segunda-feira (25), para colaboradores da Cooperativa Santa Clara, do Rio Grande do Sul. A capacitação foi solicitada ao CFTA pelo engenheiro Fernando Giacomel, coordenador da Equipe Técnica da Santa Clara. A videoconferência foi ministrada por Camila Berclaz, assessora administrativa do CFTA, e por Sandra Machado, supervisora do Setor de Registro de Pessoa Jurídica do Conselho. O treinamento foi dividido em dois momentos: inicialmente, foi abordado o procedimento a ser realizado pelo profissional e, em seguida, o processo de responsabilidade da empresa. Durante a primeira parte, foi detalhado o passo a passo para a emissão correta do TRT de Cargo ou Função, com ênfase nas observações e cuidados necessários para o preenchimento adequado. Em seguida, foi apresentado o processo realizado pela empresa para efetivar e protocolar o vínculo entre profissional e pessoa jurídica. “Também abordamos o procedimento de baixa da responsabilidade técnica, em que a empresa formaliza o desvínculo de um colaborador”, disse Camila. Receituário Agrícola Na segunda parte, foi demonstrada a emissão do TRT de Receituário Agrícola, incluindo todas as etapas do procedimento, os cuidados com as numerações do TRT, a importância da utilização correta dessas numerações no programa emissor da empresa e o processo de baixa do documento. Também foram esclarecidas dúvidas referentes aos dois tipos de TRT, além de orientações sobre os relatórios que devem ser anexados ao pedido de baixa do TRT de Receituário Agrícola. Por fim, as palestrantes do CFTA reforçaram a importância do papel do profissional no uso responsável dos Termos de Responsabilidade Técnica, destacando que é de sua competência preencher corretamente os TRTs e, após a conclusão, formalizar o encerramento por meio da baixa.   CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS SOBRE TRT