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ATARGS critica trapalhada governo federal no financiamento do Plano Safra

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A Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul (ATARGS) considera mais uma trapalhada do governo federal a recente suspensão de novas contratações de financiamentos subvencionados por meio do Plano Safra 2024/25. Pouco depois de divulgar a medida, criticada pelos representantes do agronegócio, o Palácio do Planalto anunciou a retomada das linhas de crédito, com a edição de medida provisória destinando R$ 4,1 bilhões para os programas do Plano Safra.

 

Para a entidade, a confusão criada em relação ao financiamento do Plano Safra mostra o descaso do governo federal com milhares de produtores rurais que têm garantido, ao longo dos anos, comida no prato dos brasileiros e excedentes para exportar para mais de 200 países, contribuindo assim para a segurança alimentar mundial.

 

“É lamentável que o governo federal tenha tomada a decisão de cancelar as linhas de financiamento do Plano Safra”, diz o presidente da ATARGS, Mário Limberger. “O crédito só foi retomado graças à pressão de entidades representativas do agronegócio. Esse governo parece não ter compromisso com o setor rural.”

 

Limberger pontua que a suspensão temporária das linhas de crédito do Plano Safra causou uma preocupação a mais para os produtores gaúchos, severamente castigadas pela enchente de 2024 e mais recentemente pela estiagem.

 

“Além de passar por uma série de dificuldades em consequência da enchente do ano passado e agora da estiagem, os produtores gaúchos ainda são submetidos a tensões provocadas pelo governo federal, que retirou o financiamento agrícola por poucos dias, deixando o setor rural extremamente preocupado, diante da possibilidade de ficar sem recursos para manter as lavouras e as criações de animais”, enfatizou Limberger.

 

Na avaliação do presidente da ATARGS, o agronegócio, responsável por mais de 22% do Produto Interno Bruto (PIB), por 28,4 milhões de empregos e por 49% das exportações totais do Brasil em 2024, não pode estar sujeito a trapalhadas do governo federal. “Este é o setor mais exitoso da nossa economia, que garante a comida na mesa dos brasileiros, gera emprego e renda e ainda produz alimentos para outros países.”


Notícias da FENATA

FENATA e SINTAMS defendem na Justiça atribuições dos Técnicos Agrícolas do MS

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) e o SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO MATO GROSSO DO SUL (SINTAMS) entraram com uma Ação Civil Pública contra práticas abusivas praticadas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul (IAGRO). O objetivo é que sejam respeitadas as atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas sul-mato-grossenses, registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), de prescrever receituários de agroquímicos e de exercer a responsabilidade técnica por pessoas jurídicas, com atividades comerciais relacionadas ao produto.  A Ação Civil Pública postulada pelas Entidades, requer, em medida de urgência, que seja determinado à IAGRO que reconheça que o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) é o conselho profissional da categoria; que os Técnicos Agrícolas registrados no CFTA estão habilitados a prescrever receituários, assim como a exercer a responsabilidade técnica pelas pessoas jurídicas que comercializam, armazenam e utilizam produtos agroquímicos, na prestação de serviços. E ainda: que a IAGRO pare de criar obstáculos à apresentação de documentos emitidos pelo CFTA, nos pedidos de registro de pessoas jurídicas cujos responsáveis técnicos são Técnicos Agrícolas; e de exigir documentação ou adotar procedimentos que se refiram ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA/MS). Conforme previsto em sua legislação profissional, e na legislação federal dos agrotóxicos, é inequívoca a habilitação legal dos Técnicos Agrícolas para a emissão de receituários de produtos agrotóxicos e afins e, portanto, para o exercício da responsabilidade técnica por pessoas jurídicas cujos serviços estão relacionados com os produtos. ILEGAL E INCONSTITUCIONAL Os Técnicos Agrícolas sul-mato-grossenses, no período em que estiveram registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA/MS), atuaram como responsáveis técnicos por pessoas jurídicas, com atividades comerciais relacionadas com produtos agroquímicos. Isso ocorreu sem que houvesse qualquer tipo de restrição por parte da IAGRO, entidade à qual compete, no âmbito do Estado de MS, registrar estes estabelecimentos, emitindo os respectivos certificados de registro autorizadores das suas atividades Porém, com a saída dos Técnicos Agrícolas do CREA/MS e a sua migração para o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), em fevereiro deste ano, a IAGRO passou a não mais aceitar os documentos apresentados pelos profissionais, expedidos pelo CFTA, seu novo conselho profissional. Consequentemente, os pedidos de registro (e de renovação de registro) dos estabelecimentos estão sendo indeferidos.  Ou seja, embora os Técnicos Agrícolas de todo o País estejam hoje, por força da Lei Federal nº 13.639/2018, vinculados ao CFTA, a IAGRO, escorando-se em legislação estadual flagrantemente ilegal e inconstitucional (Lei Estadual nº 2.951/2004 e o Decreto Estadual nº 12.059/2006), continua exigindo que estes profissionais, para o exercício da responsabilidade técnica por pessoas jurídicas, apresentem documentos emitidos pelo CREA/MS, o que é inconstitucional,  ilegal e completamente impossível de ser feito.

35 anos - Decreto 90.922/85

Do campo às responsabilidades técnicas em grandes empresas, milhares de técnicos agrícolas comemoram os avanços na profissão No mês de comemoração dos 35 anos do Decreto 90.922/85, que regulamenta a Lei 5.524/68 e assegura o exercício da profissão do técnico agrícola no Brasil, lembra-se de tantas outras vitórias. A mais recente, a de emancipação dos profissionais com a conquista do Conselho próprio – o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA). Pioneiro pelo reconhecimento da profissão e de suas competências técnicas, o técnico agrícola e presidente do CFTA, Mario Limberger, agradece a todos os representantes que congregam os quadros sociais envolvidos na construção da história e de defesa dos interesses da categoria. “O resultado vitorioso é de todos. Alcançamos tantas vitórias ao longo do tempo porque sempre respeitamos e lutamos pelas reinvindicações e posicionamentos da base”, celebra Limberger.   Foto histórica: Última audiência com o Presidente da República, João Figueiredo, que confirmou que a regulamentaçãoda profissão de Técnico Agrícola seria decretada em seu mandato, que terminou em 15 de março de 1986.     A luta pela regulamentação da profissão durou décadas, e ainda nos anos 70, formou-se o movimento associativo e a realização de diversos encontros por todas regiões do país com o objetivo de fortalecer a batalha que apenas iniciava. Dentre as reivindicações da categoria, estavam: condições de trabalho, melhores salários, acordos coletivos. Os desafios foram constantes. A partir da consolidação do movimento, as lideranças buscaram respaldo, organizando sindicatos em todo o território nacional.  Historicamente, os técnicos agrícolas fazem parte no desenvolvimento do setor Agropecuário no Brasil. O vice-presidente do CFTA, Claudionei Simon, destaca que o decreto chegou em momento oportuno para valoriza-los. “Os profissionais, que são o diferencial na agropecuária, possuem habilidades que os torna imprescindível, na qual se evidencia na prática”, exalta. Há três anos, empreendendo em empresa de Consultoria Ambiental e Tributária de Imóveis Rurais, o presidente da Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado de São Paulo (ATAESP), Valdecir Vasconcelos, formado há 26 anos, passou por diversas áreas do ramo agrícola e chama a atenção dos colegas para que conheçam os seus direitos. “O decreto veio para revolucionar a profissão. Muitos achavam que o técnico servia apenas para trabalhar no campo e carregar maleta de agrônomo. Podemos muito mais, emitir receituário, laudas técnicas, sermos responsáveis técnicos, ministrar cursos”, finaliza, parabenizando a mobilização de todos e da FENATA pelas articulações e conquista do CFTA. O diretor de fiscalização e normas, José Paulo dos Santos Silva, enaltece o período como marca do período de lutas e vitórias consolidando o trabalho da de todas as entidades filiadas.  “O momento regulador do exercício profissional do Técnico Agrícola, em suas diversas Modalidades, trouxe luz a um período de trevas imposto pelas câmaras técnica de agronomia, que insistentemente cassa as nossas atribuições”, afirma José Paulo. Para o diretor administrativo do CFTA, Gilmar Clavisso, lembra a travessia foi muito difícil, mas firmou um marco importante, promovendo o avanço no mercado de trabalho, passando de assistente para responsável técnico. “Foi algo extraordinário. Depois de um década, finalmente fomos habilitados, conseguindo assinar como responsáveis técnicos em empresas e consultorias, topografias e projetos agrícolas. Dignificou a profissão”, comemora.  O diretor financeiro do CFTA, Silvio Santos, recém formado em 1985, quando participou de um evento no centro da Capital Paulista, dando os primeiros passos no movimento sindical e associativo dos profissionais, acompanhando as três décadas de vitórias. Silvio lembra o decreto como o marco nas conquistas da classe, culminando na criação do CFTA. “Tivemos inúmeras vitórias na defesa do nosso exercício profissional graças a persistência do nosso líder, Mário Limberger frente a FENATA”, celebra.      

Tribunal Federal confirma atribuição dos Técnicos Agricolas

  Decisão da Justiça reforça direito dos técnicos agrícolas. A tese sempre defendida pela FENATA, quanto ao direito dos técnicos agrícolas de prescreverem produtos agrotóxicos e de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, foi reforçada por recente decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O despacho foi em resposta à ação apresentada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Pará (CREA/PA), que pretendia impedir os técnicos agrícolas do pleno exercício da sua profissão. Em julgamento realizado no último dia 13/07/2020 e publicado em 14/08/2020, o relator do caso, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que os técnicos agrícolas têm habilitação legal para expedirem receituário agronômico, inclusive de produtos agrotóxicos, bem como de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, sem a necessidade de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal. A ação foi apresentada pela FENATA e sua filiada Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Pará (SINTAG-PA), contrária à medida adotada pelo CREA/PA. A resolução beneficia os técnicos agrícolas do Pará, devidamente registrados e regulares no novo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia federal criada para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas e que assumiu integralmente as atividades, em relação aos técnicos agrícolas, antes desenvolvidas pelo CREA.Confira a íntegra da Decisão Judicial: