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CFTA - Nota de Esclarecimento

 

 

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia federal instituída pela lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, vem comunicar que:

No dia 02 de dezembro de 2019, reuniu-se com representantes do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), em sua sede, em Brasília/DF, para tratar da migração dos técnicos agrícolas do Sistema CONFEA/CREAs ao CFTA. Na ocasião, o CFTA ponderou que as atividades dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) em relação a estes profissionais deveriam ser encerradas no prazo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da contratação do novo sistema de informática que passará a atendê-los.

A proposta apresentada pelo CFTA fundamentou-se nas seguintes considerações:

(a) nenhum recurso foi ainda repassado pelo Sistema CONFEA/CREAs, conforme determina o inciso II do art. 32 da lei nº 13.639/2018;

(b) não houve ainda o repasse da cópia do acervo técnico dos profissionais, segundo define o inciso III do art. 32 da lei nº 13.639/2018;

(c) o fato de que, à época, os dados dos profissionais não haviam ainda sido entregues, consoante estabelece o inciso I do art. 32 da lei nº 13.639/2018, os quais foram repassados ao CFTA apenas no dia 19 de dezembro de 2019;

(d) o fato de que o CFTA necessita de prazo razoável para organizar-se materialmente, realizar contratações de serviços e de pessoas, para entrar em funcionamento sem dar causa a transtornos a milhares de técnicos agrícolas espalhados pelo Brasil, os quais dependem da autarquia para poderem exercer a sua profissão regulamentada.

O pleito foi devidamente encaminhado ao CONFEA por meio do Ofício nº 005/2019.

Entretanto, demonstrando enorme indiferença frente à gravidade da situação na qual o CFTA e, naturalmente, os técnicos agrícolas estão envolvidos, o CONFEA publicou a Nota Técnica nº 0288474/2019, na qual expressou a sua decisão unilateral no sentido de que os CREAs só fiscalizarão e atenderão os técnicos agrícolas até o próximo dia 17/02/2020. Ademais disso, a nota registra que o repasse dos recursos devidos ao CFTA pelo CONFEA e CREAs deverá dar-se até o dia 17/01/2020.

Por conseguinte, o CFTA, que até o presente momento não recebeu quaisquer dos recursos que lhe são devidos – não tendo meios, portanto, para alugar um espaço para estabelecer a sua sede e para contratar funcionários e outros serviços –, tem, basicamente, 30 (trinta) dias, a contar de 17/01/2020, para não só resolver todas estas questões, mas, principalmente, para contratar e pôr em operação o complexo sistema de informática que em breve irá atender os técnicos agrícolas de todo o Brasil, por meio do qual os profissionais farão o preenchimento dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs), emitirão certidões, formalizarão pedidos de registros, encaminharão requisições e acompanharão processos administrativos de seu interesse.

Não é necessário muito esforço para perceber que o prazo de 30 (trinta) é claramente insuficiente para que o CFTA se organize e esteja em prontas condições para fiscalizar e atender as necessidades dos profissionais técnicos agrícolas de todo o Brasil. Contudo, mesmo com as presentes limitações de ordem financeira e de pessoas para auxiliar na enorme quantidade de tarefas que temos pela frente, estamos agindo com a máxima responsabilidade e celeridade possível, envidando todos os nossos melhores esforços, para vencer esta situação difícil e garantir a prestação dos serviços a todos os nossos administrados.

Para finalizar, solicitamos a todos os técnicos agrícolas que compreendam que todos iremos passar por momentos difíceis, especialmente neste primeiro mês de funcionamento do CFTA, a contar do dia 18/02/2020, mas que, gradativamente, tudo será resolvido.

 

Téc. Agr. Mário Limberger
Presidente do CFTA

 
 
 
 


01        Técnico em Açúcar e Álcool

02        Técnico em Agricultura

03        Técnico em Agricultura de Precisão

04        Técnico em Agrimensura

05        Técnico em Agroecologia

06        Técnico em Agroextrativismo

07        Técnico em Agroflorestal

08        Técnico em Agroindústria

09        Técnico em Agronegócio

10        Técnico em Agropecuária

11        Técnico em Aqüicultura

12        Técnico em Beneficiamento de Madeira

13        Técnico em Bovinocultura

14        Técnico em Cafeicultura

15        Técnico em Carnes e Derivados

16        Técnico em Cooperativismo

17        Técnico em Enologia

18        Técnico em Equipamentos Pesqueiros

19        Técnico em Frutas e Hortaliças

20        Técnico em Fruticultura

21        Técnico em Geodésia e Cartografia

22        Técnico em Geologia

23        Técnico em Gestão Ambiental

24        Técnico em Grãos

25        Técnico em Hidrologia

26        Técnico em Horticultura

27        Técnico em Infra-Estrutura

28        Técnico em Irrigação e Drenagem

29        Técnico em Jardinagem

30        Técnico em Laticínios

31        Técnico em Leite e Derivados

32        Técnico em Mecanização Agrícola

33        Técnico em Meio Ambiente

34        Técnico em Meteorologia

35        Técnico em Mineração

36        Técnico em Ovinocultura

37        Técnico em Paisagismo

38        Técnico em Pecuária

39        Técnico em Pesca

40        Técnico em Piscicultura

41        Técnico em Pós-Colheita

42        Técnico em Recursos Minerais

43        Técnico em Recursos Pesqueiros

44        Técnico em Topografia

45        Técnico em Zootecnia

46        Técnico Florestal ou Florestas

47        Técnico Rural

 
 
 
 

 

1. Até quando o CREA irá fiscalizar e atender os técnicos agrícolas?

Resposta. Até o dia 17 de fevereiro de 2020.


2. Quem irá fiscalizar e atender os técnicos agrícolas a partir de 18/02/2020?

Resposta. O CFTA irá assumir integralmente as atividades hoje realizadas pelos CREAs em relação aos técnicos agrícolas.


3. Como será feito o atendimento aos técnicos agrícolas pelo CFTA?

Resposta. Inicialmente, o atendimento será feito exclusivamente pela plataforma virtual que estará disponível no site oficial do CFTA, por meio do qual serão encaminhados, quando necessário, os documentos, em formato digital. Atendimentos presenciais só serão agendados quando for estritamente necessário.


4. Já tenho registro no CREA, do que preciso para fazer parte do CFTA?

Resposta: Os técnicos agrícolas já registrados nos CREAs serão automaticamente transferidos para o novo Conselho.


5. Não estou registrado no CREA, do que preciso para fazer parte do CFTA?

Resposta: Você deverá, a partir do dia 18/02/2020, encaminhar solicitação de registro ao CFTA, por meio do site oficial – www.cfta.org.br.


6. Recebi do CREA o boleto referente à anuidade de 2020. O que faço? Devo pagar?

Resposta. Se você recebeu o boleto, mas ainda não pagou, NÃO PAGUE, pois a anuidade de 2020 é devida ao CFTA, que providenciará a sua cobrança em breve.


7. Tenho registro no CREA e não paguei anuidade de 2019.

Resposta: Os inadimplentes pagarão a anuidade de 2019 para o CFTA e referente aos anos anteriores (2018, 2017, 2016...) a competência é dos CREAs.


8. Como ficarão as atribuições dos técnicos agrícolas com a sua saída dos CREAs?

Resposta: As atribuições dos técnicos agrícolas estão garantidas por lei e serão as mesmas no CFTA.


9. Como será feito o preenchimento das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) com o CFTA?

Resposta: As ARTs serão substituídas pelas TRTs – Termos de Responsabilidade Técnica, os quais serão preenchidos no sistema que será implementado e cujo acesso será feito por meio do site oficial do conselho – www.cfta.org.br.

10. No CFTA será necessário ter visto em outro Estado/Região?

Resposta: Não, no CFTA o registro do profissional tem validade e abrangência nacional.


11. O órgão de fiscalização de comércio de defensivos no meu Estado aceitará o CFTA?

Resposta. Sim, porque o CFTA é uma autarquia federal criada por lei para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas.


12. Como ficarão os cursos de aperfeiçoamento profissional (georreferenciamento, certificação de imóveis rurais, perito judicial etc.)?

Resposta: Não haverá prejuízo algum, pois tais aquisições de competências estão garantidas pelo art. 7º do decreto que regulamenta a profissão (90.922/1985) e serão devidamente respeitadas pelo CFTA.

Art. 7º. Além das atribuições mencionadas neste Decreto, fica assegurado aos Técnicos Agrícolas de 2º grau o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua formação curricular.


13. Minha empresa está atualmente cadastrada no CREA, o que muda com o CFTA?

Resposta. Depende da sua situação.

1ª situação – Se a empresa possui técnicos agrícolas como responsáveis técnicos, você deverá requerer a baixa do cadastro da empresa ao CREA e registrar a empresa no CFTA

2ª situação – Se a empresa possui como responsáveis técnicos, profissionais Técnicos Agrícolas e outros de nível superior, a empresa deverá protocolar a baixa no CREA e simultaneamente requerer registro no CFTA, com o Técnico Agrícola como RT.

3ª situação – Se a empresa possui como RT um profissional de nível superior ela deverá requerer baixa da empresa no CREA e fazer o registro no CFTA indicando um Técnico Agrícola.


14. Como proceder nos casos em que a pessoa jurídica de direito público ou privado (bancos, cooperativas e outros órgãos) exija a comprovação da quitação da anuidade de 2020 do técnico agrícola ou da empresa?

Resposta: Nestes casos é preciso explicar que o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA é uma autarquia de fiscalização nova, instituída pela lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, cujo funcionamento só iniciará em 18 de fevereiro de 2020, e que, portanto, somente a partir desta data será possível quitar a anuidade de 2020 e apresentar o respectivo comprovante.

 

Notícias da FENATA

Governo sanciona lei que cria linha de crédito para Técnicos Agrícolas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria uma linha de crédito especial destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, como os Técnicos Agrícolas, corretores e arquitetos. A medida (Lei nº 14.045/2020) foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União e tem o objetivo de reduzir os impactos financeiros do setor durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados. O valor da operação é limitado a 50% do rendimento anual informado na Declaração de Ajuste Anual de 2019 do trabalhador, no limite máximo de R$ 100 mil. A linha de crédito é destinada a profissionais liberais com nível técnico, exceto aqueles que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza. O texto aprovado no Congresso também incluía mudanças na legislação do Pronampe como a criação do Conselho de Participação em operações de crédito educativo, regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e formas de aplicação da garantia dada pelo fundo. Os dispositivos, entretanto, foram vetados pelo presidente Bolsonaro, sob o argumento de que geram insegurança jurídica, pois disciplinam questões relativas à Lei nº 14.042/2020. O único dispositivo não vetado nesse sentido estabelece que o fundo não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações no âmbito do Pronampe até o limite do valor dos bens e direitos do seu patrimônio alocados para o programa.Fonte: Agência Brasil

FENATA e SINTAMS defendem na Justiça atribuições dos Técnicos Agrícolas do MS

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) e o SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO MATO GROSSO DO SUL (SINTAMS) entraram com uma Ação Civil Pública contra práticas abusivas praticadas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul (IAGRO). O objetivo é que sejam respeitadas as atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas sul-mato-grossenses, registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), de prescrever receituários de agroquímicos e de exercer a responsabilidade técnica por pessoas jurídicas, com atividades comerciais relacionadas ao produto.  A Ação Civil Pública postulada pelas Entidades, requer, em medida de urgência, que seja determinado à IAGRO que reconheça que o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) é o conselho profissional da categoria; que os Técnicos Agrícolas registrados no CFTA estão habilitados a prescrever receituários, assim como a exercer a responsabilidade técnica pelas pessoas jurídicas que comercializam, armazenam e utilizam produtos agroquímicos, na prestação de serviços. E ainda: que a IAGRO pare de criar obstáculos à apresentação de documentos emitidos pelo CFTA, nos pedidos de registro de pessoas jurídicas cujos responsáveis técnicos são Técnicos Agrícolas; e de exigir documentação ou adotar procedimentos que se refiram ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA/MS). Conforme previsto em sua legislação profissional, e na legislação federal dos agrotóxicos, é inequívoca a habilitação legal dos Técnicos Agrícolas para a emissão de receituários de produtos agrotóxicos e afins e, portanto, para o exercício da responsabilidade técnica por pessoas jurídicas cujos serviços estão relacionados com os produtos. ILEGAL E INCONSTITUCIONAL Os Técnicos Agrícolas sul-mato-grossenses, no período em que estiveram registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA/MS), atuaram como responsáveis técnicos por pessoas jurídicas, com atividades comerciais relacionadas com produtos agroquímicos. Isso ocorreu sem que houvesse qualquer tipo de restrição por parte da IAGRO, entidade à qual compete, no âmbito do Estado de MS, registrar estes estabelecimentos, emitindo os respectivos certificados de registro autorizadores das suas atividades Porém, com a saída dos Técnicos Agrícolas do CREA/MS e a sua migração para o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), em fevereiro deste ano, a IAGRO passou a não mais aceitar os documentos apresentados pelos profissionais, expedidos pelo CFTA, seu novo conselho profissional. Consequentemente, os pedidos de registro (e de renovação de registro) dos estabelecimentos estão sendo indeferidos.  Ou seja, embora os Técnicos Agrícolas de todo o País estejam hoje, por força da Lei Federal nº 13.639/2018, vinculados ao CFTA, a IAGRO, escorando-se em legislação estadual flagrantemente ilegal e inconstitucional (Lei Estadual nº 2.951/2004 e o Decreto Estadual nº 12.059/2006), continua exigindo que estes profissionais, para o exercício da responsabilidade técnica por pessoas jurídicas, apresentem documentos emitidos pelo CREA/MS, o que é inconstitucional,  ilegal e completamente impossível de ser feito.