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Dia do Técnico Agrícola

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Técnico Agrícola: a força que move o campo e faz o Brasil crescer

Neste 5 de novembro, celebramos os profissionais que unem conhecimento, técnica e paixão para transformar a agricultura em prosperidade. Parabéns pelo seu dia!

Hoje, 5 de novembro, o Brasil celebra o Dia do Técnico Agrícola — uma data que marca não apenas uma profissão, mas uma história de compromisso com a terra e com o desenvolvimento do país.
A escolha da data tem origem na Lei nº 5.524, sancionada em 5 de novembro de 1968, que regulamentou a profissão. Anos depois, durante o Encontro Nacional dos Técnicos Agrícolas, realizado pela FENATA, em 1988, em Brasília, a data foi consolidada como o dia de celebração da categoria. E, em 2015, a data foi oficializada nacionalmente pela Lei nº 13.099.

Mais do que uma comemoração, este é um dia para reconhecer a força e o protagonismo de milhares de profissionais que transformam o campo brasileiro — com técnica, conhecimento e paixão pelo que fazem.

O papel estratégico do Técnico Agrícola

O Técnico Agrícola é um dos pilares da agricultura nacional. Atua na linha de frente da produção de alimentos, na conservação do solo, no manejo sustentável, na inovação tecnológica e na orientação direta ao produtor rural.
Graças a esse trabalho técnico e comprometido, o Brasil mantém-se entre as maiores potências agrícolas do planeta, produzindo com qualidade, sustentabilidade e eficiência.

São esses profissionais que unem o saber técnico à prática no campo, garantindo que o agronegócio brasileiro continue a crescer, gerar empregos e alimentar o mundo.

CFTA: cinco anos de um conselho moderno e atuante

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) é o órgão que representa, fiscaliza, orienta e valoriza a categoria em todo o país. Criado pela Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, e em plena atividade desde 2020, o CFTA completa cinco anos de conquistas e de compromisso com o fortalecimento da profissão.

Mais do que um órgão fiscalizador, o CFTA nasceu com a missão de ser um conselho diferente, próximo dos técnicos e atuante na defesa de seus direitos e na valorização da sua identidade profissional.
Em apenas cinco anos, já consolidou avanços importantes — ampliando o reconhecimento do papel do Técnico Agrícola, promovendo boas práticas e garantindo ética e qualidade no exercício da profissão.

Entre suas conquistas estão a criação do SITAG — Sistema de Informação do Técnico Agrícola —, que digitalizou serviços e simplificou o registro profissional, a revogação do limite de R$ 150 mil para projetos de crédito rural elaborados pelos técnicos, e o reconhecimento nacional pela transparência administrativa, com o CFTA figurando em 2º lugar no ranking de transparência do TCU em 2024 e em 2º lugar no ranking da transparência no tema Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em 2025.

Esses avanços mostram que o CFTA é um conselho novo, mas com grandes resultados, e que veio com a proposta de ser diferente — próximo, acessível e comprometido com o futuro da profissão.

ATARGS e FENATA: décadas de luta e representatividade

Muito antes da criação do CFTA, entidades como a ATARGS (Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul) e a FENATA (Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas) foram fundamentais para a consolidação da profissão.
Foram décadas de mobilização, conquistas e resistência, defendendo o reconhecimento, o registro profissional e os direitos da categoria.
Essas instituições continuam ativas até hoje, caminhando lado a lado com o CFTA, apoiando os técnicos e contribuindo para o fortalecimento contínuo da profissão.

Notícias da FENATA

Governo sanciona lei que cria linha de crédito para Técnicos Agrícolas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria uma linha de crédito especial destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, como os Técnicos Agrícolas, corretores e arquitetos. A medida (Lei nº 14.045/2020) foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União e tem o objetivo de reduzir os impactos financeiros do setor durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados. O valor da operação é limitado a 50% do rendimento anual informado na Declaração de Ajuste Anual de 2019 do trabalhador, no limite máximo de R$ 100 mil. A linha de crédito é destinada a profissionais liberais com nível técnico, exceto aqueles que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza. O texto aprovado no Congresso também incluía mudanças na legislação do Pronampe como a criação do Conselho de Participação em operações de crédito educativo, regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e formas de aplicação da garantia dada pelo fundo. Os dispositivos, entretanto, foram vetados pelo presidente Bolsonaro, sob o argumento de que geram insegurança jurídica, pois disciplinam questões relativas à Lei nº 14.042/2020. O único dispositivo não vetado nesse sentido estabelece que o fundo não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações no âmbito do Pronampe até o limite do valor dos bens e direitos do seu patrimônio alocados para o programa.Fonte: Agência Brasil

FENATA garante que CREAs continuarão a atender os Técnicos Agrícolas.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas esteve reunida no dia 28 de setembro de 2018 com dirigentes e jurídico do Conselho Federal de Engenharia e Agrícultura - CONFEA para informar que diversos CREAs estão deixando de atender diversos serviços aos Técnicos Agrícolas, como: - Registro de novos profissionais- Regularização de pendencias de anuidades- Emissão de Taxas de ART- Certidão de regularidade- E outros. A FENATA solicitou ao CONFEA que envie orientação aos CREAs dos Estados para que continuem prestando serviços regulares aos Técnicos Agrícolas em função da nova Lei 13.639/18 e principalmente do Art. 12 do Decreto 9.461/18, que assegura o atendimento de até 60 (sessenta) dias após a eleição e posse da nova diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.  Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.    Em resposta, o CONFEA enviou OFÍCIO Nº 2214/2018/CONFEA via e-mail à todos os presidentes dos CREAs dos Estados e em cópia para a FENATA com a determinação de continuidade no atendimento aos profissionais Técnicos Agrícolas em cumprimento à Lei 13.639, de 26 de março de 2018 e o Decreto 9.461, de 08 de agosto de 2018   Confira o teor do ofício expedido pelo CONFEA