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FENATA contesta edital da Caixa Econômica Federal que restringe Técnicos Agrícolas.

FENATA

Credenciamento visando a contratação de empresas prestadoras de serviços agrícolas desconsidera prerrogativas legais dos profissionais.


A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) protocolou pedido de retificação de edital de credenciamento da Caixa Econômica Federal (CEF) que impede a participação de empresas vinculadas à autarquia. Requisitos estabelecidos no certame impossibilitam que os serviços a serem contratados sejam executados por técnicos agrícolas. O Ofício CFTA nº 008/2022, solicitando as alterações, foi elaborado pela equipe jurídica do CFTA e enviado à presidência da instituição, nesta quarta-feira (26). 


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O procedimento de Credenciamento da CEF é uma modalidade de contratação similar a uma licitação. O edital nº 0033/2022-5688 – Agronegócio, promovido pela Caixa, com abrangência nacional, foi lançado com o propósito de habilitar, para futuras contratações, pessoas jurídicas especializadas em atividades agropecuárias e do agronegócio - tais como assistência técnica; elaboração de projetos técnicos para crédito rural; vistoria prévia de empreendimentos rurais; fiscalização de operações de crédito rural; medição de lavoura ou pastagem, entre outras.

A qualificação técnica, porém, exigida no documento, prevê que somente poderão se credenciar empresas vinculadas ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e ao Conselho Regional de Biologia (CRBio) – o que inviabilizava a participação no certame, de empresas prestadoras de serviços agrícolas inscritas no CFTA, com a exclusão de outros profissionais que possuem aptidão e competência legal para exercer as atividades descritas na publicação.

A petição, na qual a FENATA solicita modificações no edital, frisa as normas constitucionais que vedam a imposição de exigências indevidas, em licitações da Administração Pública, que comprometam o seu caráter competitivo. Além disso, salienta que o edital, conforme redigido, viola frontalmente as disposições da Lei nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica. Outrossim, o documento destaca que as atividades dos técnicos agrícolas são regulamentadas e estão previstas na Lei nº 5.524/1968 e no Decreto nº 90.922/1985, cujos artigos 3º e 6º atestam o rol de suas prerrogativas profissionais, estando os mesmos legalmente habilitados a exercer as atividades previstas para serem desenvolvidas no bojo da contratação decorrente do certame em questão.

 

CFTA apresenta impugnação a edital da CEF que impede participação de técnicos agrícolas



FENATA contesta edital da Caixa Econômica Federal que restringe Técnicos Agrícolas



Notícias da FENATA

Tribunal Federal confirma atribuição dos Técnicos Agricolas

  Decisão da Justiça reforça direito dos técnicos agrícolas. A tese sempre defendida pela FENATA, quanto ao direito dos técnicos agrícolas de prescreverem produtos agrotóxicos e de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, foi reforçada por recente decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O despacho foi em resposta à ação apresentada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Pará (CREA/PA), que pretendia impedir os técnicos agrícolas do pleno exercício da sua profissão. Em julgamento realizado no último dia 13/07/2020 e publicado em 14/08/2020, o relator do caso, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que os técnicos agrícolas têm habilitação legal para expedirem receituário agronômico, inclusive de produtos agrotóxicos, bem como de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, sem a necessidade de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal. A ação foi apresentada pela FENATA e sua filiada Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Pará (SINTAG-PA), contrária à medida adotada pelo CREA/PA. A resolução beneficia os técnicos agrícolas do Pará, devidamente registrados e regulares no novo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia federal criada para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas e que assumiu integralmente as atividades, em relação aos técnicos agrícolas, antes desenvolvidas pelo CREA.Confira a íntegra da Decisão Judicial:  

ADAPAR abrirá 50 vagas para Técnicos Agrícolas

O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou que o Governo do Paraná vai preparar novos concursos públicos para contratar mais servidores para atuarem em diversas áreas da administração pública estadual, entre os quais concurso de 50 vagas para Técnicos Agrícolas. A medida é condição essencial para que o Estado do Paraná avance rumo à suspensão da vacinação contra a febre aftosa, conforme apontamentos decorrentes de auditorias realizadas pelo Departamento de Saúde Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em janeiro e agosto de 2018, auditorias que indicaram o serviço de defesa agropecuária do Paraná o mais bem avaliado do Brasil. O presidente do Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Paraná, Téc. Agr. Gilmar Zachi Clavisso festeja esta grande toma de decisão do Governo do Paraná. Para Clavisso "quanto mais técnicos agrícolas atuando no Brasil mais profissionalismo e qualidade poderemos mostrar. Nossos profissionais estão em busca de oportunidade e é disso que precisamos!".  Outra medida importante foi a publicação, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, da Portaria Nº 210, de 1º de julho de 2019, por meio da qual fica autorizada a implantação de acesso para o Posto de Fiscalização do Trânsito Agropecuário de Campina Grande do Sul. Com a referida autorização a expectativa é que as obras iniciem ainda no mês de julho, haja vista que o projeto para construção e o respectivo recurso já estão devidamente encaminhados. Fonte: www.adapar.pr.gov.br

Plano Safra 2020/2021 tem juros de custeio de 2,75% a 6%

Conforme anúncio, foram liberados R$ 179,38 bilhões para custeio e comercialização. O volume para investimento é de R$ 56,92 bilhões   O governo federal lançou nesta quarta-feira,17, no Palácio do Planalto, o Plano Safra 2020-2021, que contará com R$ 236,3 bilhões para apoiar a produção agropecuária nacional, um aumento de R$ 13,5 bilhões em relação ao plano anterior. Os financiamentos podem ser contratados de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021. Confira, na íntegra, a apresentação do governo do novo Plano Safra: