Admin

ATARGS

FEPRAG luta CONTRA os Técnicos Agrícolas e falta com a verdade!

FENATA PL65 CAS



A Federação Brasileira das Associações de Controladores de Vetores e Pragas Sinantrópicas – FEPRAG tem buscado de todas as formas retirar a atribuição dos Técnicos Agrícolas em atuar na prestação dos serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas.


Junto ao Projeto 65/2016 que atualmente tramita na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, a FEPRAG tem articulado a remoção dos Técnicos Agrícolas do Projeto junto ao Relator, o Senador Eduardo Gomes (TO).


Confira o recente ataque da FEPAG aos Técnicos Agrícolas:

 

Prezado Senador Eduardo Gomes,

Acompanhamos com afinco a tramitação do PLC65/2016 que trata da atividade de Controle de Pragas Urbanas.

A FEPRAG representa associações de empresas do setor distribuídas pelo Brasil, hoje 17 associações estaduais com significativa representação.

Gostaríamos de esclarecer que não nos interessamos e nem praticamos reserva de mercado para nenhum profissional.

Buscamos apenas promover o desenvolvimento do setor de forma a intensificar sua responsabilidade técnica e oferecer maior segurança a saúde pública e ao meio ambiente.

Nossa atividade, desde 2017, é classificada pela ANVISA como de Alto Risco e, por isso, invalida ações legais anteriores que davam direitos a profissionais de nível técnico, exercerem a responsabilidade técnica da atividade.

E nisso, somos apoiados pela própria ANVISA e pelos conselhos profissionais de diversas graduações (CONFEA, CFBio, CFMV, etc.)

No 1º semestre desse ano, o Senador Marco do Val, do ES, compreendeu o impacto que a Responsabilidade Técnica provoca e principalmente, a responsabilidade do poder público em deliberar sobre isso.

Em tempo, conseguiu aprovação para a realização de uma audiência pública sobre o tema, mas infelizmente deixou a Comissão do Meio Ambiente – CMA.

O Senador Otto Alencar infelizmente sucumbiu a pressão agressiva dos Técnicos Agrícolas e mudou seu relatório inicial em que discordava da emenda em análise e ainda por cima dispensou a audiência pública, o que impediu o debate do tema.

É uma tendência NACIONAL o poder público municipal terceirizar a atividade de Controle de Vetores como o Aedes Aegypti pelos municípios do Brasil afora e, da forma como está, coloca-se em risco a saúde pública na medida em que a Responsabilidade Técnica exercida não não se equilibra à necessária.

O que propomos é que, caso discorde da posição defendida pelo setor que desenvolve essa atividade (somos contra a emenda da Senadora Kátia Abreu), ao menos solicite uma audiência pública para que todas as partes da sociedade possam ser ouvidas e que debatam de forma democrática o tema.

Atenciosamente,

FEPRAG

 

A Federação Nacional de Técnicos Agrícolas – FENATA e suas 35 entidades filiadas representando mais de 300 mil técnicos agrícolas lamentam o corporativismo selvagem dos que se intitulam os “únicos capazes” de prestar assistência técnica e responsabilidade no combate a pragas e vetores urbanos.

A FEPRAG está faltando com a verdade quando afirma que não estão praticando reserva de mercado e distorcem descaradamente a Portaria da Anvisa de 2017. Desde quando chamar para seu grupo (profissionais de nível superior) a responsabilidade técnica não é reserva de mercado?

Estas “lideranças” esquecem que os Técnicos Agrícolas já praticam a responsabilidade nesta área há mais de 20 anos.

Nós da FENATA, Sindicatos e Associações, defensores dos diretos dos Técnicos Agrícolas não aceitamos esse falso discurso e vamos continuar mobilizando nossa categoria e reagiremos na mesma moeda. 




CAPÍTULOS ANTERIORES


Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 65/2016 que dispõe sobre a prestação dos serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas. No Projeto, existe uma aberração por parte do autor que pretende retirar atribuição dos técnicos agrícolas de serem responsáveis técnicos por empresas de prestação de serviços na área de controle de pragas e vetores em áreas urbanas, que os Técnicos Agrícolas têm definida em sua regulamentação profissional através do Decreto 90.922/85, conquistado pela FENATA.

Art. 6 - As atribuições dos técnicos agrícolas de 2º grau em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em: 

XXIV - responsabilizar-se pelas empresas especializadas que exercem atividades de dedetização, desratização e no controle de vetores e pragas.


Para o presidente da FENATA, Téc. Agr. Mário Limberger "esta atitude de discriminar os técnicos agrícolas retirando seus diretos profissionais é uma afronta a profissão por parte do Conselho Federal de Biologia que quer garantir reserva de mercado para os profissionais de nível superior. Infelizmente, querem elitizar este mercado de trabalho, retirando os direitos assegurados dos técnicos agrícolas.

O projeto, cujo autor é o Dep. Federal Laercio Oliveira (SOLIDARIEDADE/SE) foi aprovado na Câmara dos Deputados através do nº PL 6098/2013 e foi encaminhado em 2016 para análise do Senado Federal.



FENATA SOLICITA APOIO!

No final do ano passado, a pedido da FENATA, a Senadora Kátia Abreu (TO) protocolou Emenda de Plenário que provocou uma reviravolta no projeto, obrigado seu retorno as Comissões do Senado: Meio Ambiente e Assuntos Sociais. Nesta emenda, a Senadora buscava assegurar a manutenção da atribuição de responsabilidade técnica para os técnicos agrícolas no controle de pragas e vetores urbanos já previsto no Decreto 90.922/85.  Conheça a Emenda da Senadora Kátia Abreu.

A Emenda da Senadora impede a criação de reserva de mercado para profissionais de nível superior e assegura um grande campo de trabalho para os técnicos agrícolas, que vem sendo exercido por mais de 20 anos. 

Em fevereiro de 2019, o Senador Marcos do Val (ES) assumiu a relatoria do Projeto, e deu parecer favorável à Emenda da Senadora Kátia Abreu para que os profissionais técnicos agrícolas e profissionais de nível superior pudessem continuar na responsabilidade técnica pela atividade de controle de pragas e vetores. Veja a emenda do Senador Marcos do Val:

No art. 4º, inciso X, dessa Resolução define-se “responsável técnico” como:

"Profissional de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional, que é responsável diretamente: pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta de aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente. (grifo nosso)"

Leia na íntegra o Parecer do Senador Marcos do Val!

Em maio de 2019, o Conselho Federal de Biologia enviou ofício à Comissão de Meio Ambiente solicitando que o relatório do Senador Marcos do Val não fosse colocado em votação e que o tema devesse ser melhor debatido. Afim de produzir um debate mais amplo, o Senador Marcos do Val encaminhou o Requerimento nº 31 de 2019 para promover uma Audiência Pública, onde a FENATA representando os Técnicos Agrícolas brasileiros foi convidada à participar. O requerimento foi aprovado pelos membros da CMA.

20190625




O INÍCIO DAS MANOBRAS

Na mesma semana onde foi aprovada a realização da audiência pública, o Senador Marcos do Val foi retirado do quadro de membros da Comissão do Meio Ambiente, e seu parecer favorável à aprovação da Emenda da Senadora Kátia Abreu simplesmente perdeu objeto. 

Em seu lugar, assumiu a relatoria do Projeto o Senador Otto Alencar (PSD-BA), que em apenas 15 dias, proferiu parecer REJEITANDO a Emenda proposta pela Senadora Kátia Abreu e solicitou o CANCELAMENTO da audiência pública, que deverá ser referendada pelos membros da CMA.

 

Resultado de imagem para senador otto alencarRelator do PL 65/2016 - Sen. Otto Alencar

O Senador Alencar justificou rejeição à Emenda da Senadora Kátia Abreu alegando que “A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA através da RDC 153/2017 classificou IMUNIZAÇÂO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS como Atividades de Alto Risco, pois para atuarem necessitem de prévia fiscalização e avaliação da autoridade sanitária. Não há atividade Classificada como de Alto Risco que tenha como Responsável Técnico um profissional de nível médio. Os Decretos 90.922/1985 e 4.560/2002 (argumentados na Emenda e na Relatoria), que autorizam os Técnicos Agrícolas a serem responsáveis Técnicos de empresas de Controle de Pragas Urbanas são anteriores às regulações atuais do setor de 2009 (RDC 52/2009) e principalmente à RDC 153/2017 da ANVISA que classifica a atividade como de Alto Risco, por isso não representam os valores e diretrizes atuais de Biossegurança.

Porém, analisando a Resolução 52/2009 da ANVISA, verifica-se que na Seção III – Das Definições, Art 4º, Ítem X:

Art. 4º Para efeito deste regulamento técnico, são adotadas as seguintes definições:

X - responsável técnico: profissional de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional, que é responsável diretamente: pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta de aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente;

Conclui-se, portanto, que os profissionais de nível médio profissionalizante, no caso os Técnicos Agrícolas são sim considerados responsáveis técnicos, podendo atuar na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, conforme define a RDC 52/2009 da ANVISA.

Dessa forma, questionamentos surgem quanto as razões do Senador Otto Alencar em retirar dos técnicos agrícolas a condição de responsabilidade técnica. 

Porque o Senador, contrariando os Decretos Regulamentadores da profissão, a própria Resolução 52/2009 da ANVISA quer que os profissionais de nível médio percam uma atribuição que exercem há mais de 20 anos? 



COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE (CMA) DO SENADO

Presidente: Sen. Fabiano Contarato 

Secretário da CMA: Airton Luciano Aragão Júnior
Telefone: 61 33033284
E-mail:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Secretaria: Ala Alexandre Costa, Sala 13 (Subsolo)




LISTAGEM DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DA CMA

01. ACRE 

  • SENADOR: MARCIO BITTAR (MDB) 
    CONDIÇÃO NA CMA: SUPLENTE 
    TELEFONE: 61 3303-2115 
    E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

02. AMAZONAS 

03. AMAPÁ 

04. BAHIA 

05. DISTRITO FEDERAL 

  • SENADOR: LEILA BARROS (PSB) 
    CONDIÇÃO NA CMA: TITULAR 
    TELEFONE: 61 3303-6427 
    E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

06. ESPIRITO SANTO 

  • SENADOR: FABIANO CONTARATO (PRESIDENTE) (REDE) 
    CONDIÇÃO NA CMA: TITULAR 
    TELEFONE: 61 3303-9049 
    E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  

07. MARANHÃO 

08. MINAS GERAIS 

  • SENADOR: CARLOS VIANA (PSD) 
    CONDIÇÃO NA CMA: SUPLENTE 
    TELEFONE: 61 3303-3100 
    E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

09. MATO GROSSO DO SUL 

  • SENADOR: SORAYA THRONICKE (PSL) 
  • CONDIÇÃO NA CMA: TITULAR 
    TELEFONE: 61 3303-1775 
    E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

10. MATO GROSSO 

  • SENADOR: JAYME CAMPOS (DEM) 
    CONDIÇÃO NA CMA: TITULAR 
    TELEFONE: 61 3303-2390 
    E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  

  • SENADOR: WELLINGTON FAGUNDES (PL) 
    CONDIÇÃO NA CMA: TITULAR 
    TELEFONE: 61 3303-6219 
    E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

11. PARÁ

12. PARAÍBA 

  • SENADOR: JOSÉ MARANHÃO (MDB) 
    CONDIÇÃO NA CMA: SUPLENTE 
    TELEFONE: 61 3303-6490 
    E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

13. PIAUÍ 

  • SENADOR: MARCELO CASTRO (MDB) 
    CONDIÇÃO NA CMA: TITULAR 
    TELEFONE: 61 3303-6130 
    E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

  • SENADOR: CIRO NOGUEIRA (PP) 
    CONDIÇÃO NA CMA: SUPLENTE 
    TELEFONE: 61 3303-6187 
    E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

14. PARANÁ 

  • SENADOR: ÁLVARO DIAS (PODEMOS) 
    CONDIÇÃO NA CMA: SUPLENTE 
    TELEFONE: 61 3303-4059 
    E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

15. RIO GRANDE DO NORTE 

  • SENADOR: STYVENSON VALENTIM (PODEMOS) 
    CONDIÇÃO NA CMA: TITULAR 
    TELEFONE: 61 3303-1148 
    E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
  • SENADOR: JEAN PAUL PRATES (PT) 
    CONDIÇÃO NA CMA: SUPLENTE 
    TELEFONE: 61 3303-1777 
    MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

16. RONDÔNIA 

  • SENADOR: CONFÚCIO MOURA (MDB) 
    CONDIÇÃO NA CMA: TITULAR 
    TELEFONE: 61 3303-2470 
    E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

17. RORAIMA 

  • SENADOR: TELMÁRIO MOTA (PROS) 
    CONDIÇÃO NA CMA: TITULAR 
    TELEFONE: 61 3303-6315 
    E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
  • SENADOR: CHICO RODRIGUES (DEM) 
    CONDIÇÃO NA CMA: SUPLENTE 
    TELEFONE: 61 3303-2281 
    E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

18. RIO GRANDE DO SUL 

  • SENADOR: LASIER MARTINS (PODEMOS) 
    CONDIÇÃO NA CMA: TITULAR 
    TELEFONE: 61 3303-2323 
    E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

  • SENADOR: LUIS CARLOS HEINZE (PP) 
    CONDIÇÃO NA CMA: TITULAR 
    TELEFONE: 61 3303-4124 
    E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

19. SERGIPE 

  • SENADOR: ALESSANDRO VIEIRA (CIDADANIA)
    CONDIÇÃO NA CMA: SUPLENTE 
    TELEFONE: 61 3303-9011 
    E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
  • SENADOR: MARIA DO CARMO ALVES (DEM) 
    CONDIÇÃO NA CMA: SUPLENTE 
    TELEFONE: 61 3303-1306 
    E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

20. SÃO PAULO 

  • SENADOR: MAJOR OLIMPIO (PSL) 
    CONDIÇÃO NA CMA: SUPLENTE 
    TELEFONE: 61 3303-4177 
    E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.



PARECER TÉCNICO

A pedido da FENATA, o Técnico Agrícola e Biólogo Fernando César de Souza Santos realizou Parecer sobre o PL 65/2016. Confira o parecer!




Notícias da FENATA

FENATA e ASTA-BAHIA vencem CREA/BA e ADAB na Justiça

Diante das dificuldades criadas pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, em aceitar a decisão judicial de 2015 impetrada pela FENATA e ASTA-BAHIA contra o CREA-BA, numa atitude corporativa e protelatória a Federação e sua Filiada no Estado da Bahia tiveram que ingressar, em 2017, com nova ação judicial sob o nº 0548317-61.2017.8.05.0001, para que a ADAB se abstenha de criar restrições ao exercício profissional dos Técnicos Agrícolas notadamente com relação a responsabilidade técnica nas empresas que comercializam produtos agroquímicos no Estado da Bahia. O problema agora era que a ADAB não estava aceitando as ART(s) dos técnicos agrícolas, ao argumento de que somente engenheiros agrônomos e florestais possuíam atribuição legal para assumir tal responsabilidade técnica. Ela justificava suas arbitrariedades com base em Lei Estadual, que prevê que somente engenheiros agrônomos e florestais podem assumir tal responsabilidade técnica. Os advogados da FENATA, instruíram o processo judicial e demonstraram ao judiciário baiano que Lei Estaduais não podem definir atribuições de profissões por ser de competência exclusiva do Governo Federal conforme determina a Constituição, o que viabilizou o julgamento vitorioso na comarca de Salvador, garantindo aos Técnicos Agrícolas, associados a FENATA e ASTA-BAHIA, o exercício, com dignidade, da profissão de ser responsável técnico das empresas de agroquímicos.   Assim, a assessoria jurídica da FENATA demostrou, com competência, a inconstitucionalidade da legislação estadual, de modo a garantir o pleno exercício da profissão dos técnicos agrícolas. Confira a decisão em favor dos Técnicos Agrícolas baianos: Antecipo os efeitos da tutela requerida, com fulcro no art. 300, do CPC, determinando à autoridade impetrada, ou quem lhe faça as vezes: a) suspenda todos os atos levados a efeito pela ré que representem restrição ao exercício pelos técnicos agrícolas do estado da Bahia filiados à FENATA das atribuições previstas em sua legislação profissional; b) e que se abstenha de criar óbices ao direito destes profissionais de prescreverem receituários agronômicos e de ser responsáveis técnicos pelas empresas que atuem no comércio de agrotóxicos e que utilizem produtos agrotóxicos para prestarem os seus serviços, com a garantia de reconhecimento da validade das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica - por eles emitidas. c) Sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Desde então, mesmo diante da ordem judicial expressa, a ADAB vinha criando dificuldades em reconhecer a atribuição profissional dos técnicos agrícolas, utilizando-se dos mais variados subterfúgios. Apenas no mês de dezembro de 2018, somente depois de muitas intervenções, ligações, diligências, etc., é que a ADAB, sob pressão, começou a cumprir a decisão judicial. Hoje, portanto, os técnicos agrícolas associados estão autorizados a assumir a Responsabilidade Técnica pelas revendas de agrotóxicos. Veja que a ADAB já esta registrando as empresas com os técnicos agrícolas de responsáveis técnicos pelas empresas.     AÇÃO VENCIDA CONTRA O CREA/BA, A ADAB DESCUMPRE A Justiça Federal do Estado da Bahia confirmou em sede de Liminar já deferida favoravelmente aos Técnicos Agrícolas na ação movida pela Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, através de Mandado de Segurança contra as arbitrariedades e ilegalidades praticadas pelo CREA-BA que impedia os profissionais de exercerem suas atribuições profissionais. Assim o Juiz Federal Rodrigo Britto Pereiral Lima proferiu no mês de setembro/2014 a Sentença: (...) Com tais razões confirmo em parte os efeitos da liminar deferida e CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar o direito dos técnicos agrícolas do Estado da Bahia a prescreverem receituários agronômicos, bem como para determinar ao Impetrado que se abstenha de reduzir ou criar óbices à prerrogativa dos profissionais ora representados pela Impetrante de responsabilizarem-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizem produtos agrotóxicos na prestação de serviços, sem qualquer necessidade, para tanto, de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal.  Desta forma os Técnicos Agrícolas devidamente cadastrados na FENATA (autora da ação judicial) poderão exercer todas as atribuições na área do comércio de agrotóxicos, ou seja: a) Prescrição de Receituários agrícolas (agronômicos); b) Responsabilizar-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizam produtos agrotóxicos na prestação de serviços; c) Assistência Técnica na área de produtos agrotóxicos. Posteriormente com a sentença judicial deferida contra o CREA, em que este se abstenha ou crie dificuldades aos exercício das atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas, que segundo o Juiz deverão ser exercidas "sem qualquer necessidade de supervisão de Engenheiro Agrônomo ou Florestal", como era a pretensão ilegal e corporativista dos Agrônomos encastelados na Câmara de Agronomia do referido CREA.

FENATA e SINTAMS defendem na Justiça atribuições dos Técnicos Agrícolas do MS

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) e o SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO MATO GROSSO DO SUL (SINTAMS) entraram com uma Ação Civil Pública contra práticas abusivas praticadas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul (IAGRO). O objetivo é que sejam respeitadas as atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas sul-mato-grossenses, registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), de prescrever receituários de agroquímicos e de exercer a responsabilidade técnica por pessoas jurídicas, com atividades comerciais relacionadas ao produto.  A Ação Civil Pública postulada pelas Entidades, requer, em medida de urgência, que seja determinado à IAGRO que reconheça que o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) é o conselho profissional da categoria; que os Técnicos Agrícolas registrados no CFTA estão habilitados a prescrever receituários, assim como a exercer a responsabilidade técnica pelas pessoas jurídicas que comercializam, armazenam e utilizam produtos agroquímicos, na prestação de serviços. E ainda: que a IAGRO pare de criar obstáculos à apresentação de documentos emitidos pelo CFTA, nos pedidos de registro de pessoas jurídicas cujos responsáveis técnicos são Técnicos Agrícolas; e de exigir documentação ou adotar procedimentos que se refiram ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA/MS). Conforme previsto em sua legislação profissional, e na legislação federal dos agrotóxicos, é inequívoca a habilitação legal dos Técnicos Agrícolas para a emissão de receituários de produtos agrotóxicos e afins e, portanto, para o exercício da responsabilidade técnica por pessoas jurídicas cujos serviços estão relacionados com os produtos. ILEGAL E INCONSTITUCIONAL Os Técnicos Agrícolas sul-mato-grossenses, no período em que estiveram registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA/MS), atuaram como responsáveis técnicos por pessoas jurídicas, com atividades comerciais relacionadas com produtos agroquímicos. Isso ocorreu sem que houvesse qualquer tipo de restrição por parte da IAGRO, entidade à qual compete, no âmbito do Estado de MS, registrar estes estabelecimentos, emitindo os respectivos certificados de registro autorizadores das suas atividades Porém, com a saída dos Técnicos Agrícolas do CREA/MS e a sua migração para o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), em fevereiro deste ano, a IAGRO passou a não mais aceitar os documentos apresentados pelos profissionais, expedidos pelo CFTA, seu novo conselho profissional. Consequentemente, os pedidos de registro (e de renovação de registro) dos estabelecimentos estão sendo indeferidos.  Ou seja, embora os Técnicos Agrícolas de todo o País estejam hoje, por força da Lei Federal nº 13.639/2018, vinculados ao CFTA, a IAGRO, escorando-se em legislação estadual flagrantemente ilegal e inconstitucional (Lei Estadual nº 2.951/2004 e o Decreto Estadual nº 12.059/2006), continua exigindo que estes profissionais, para o exercício da responsabilidade técnica por pessoas jurídicas, apresentem documentos emitidos pelo CREA/MS, o que é inconstitucional,  ilegal e completamente impossível de ser feito.