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FENATA e ASTA-BAHIA vencem CREA/BA e ADAB na Justiça

FENATA x ADAB


Diante das dificuldades criadas pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, em aceitar a decisão judicial de 2015 impetrada pela FENATA e ASTA-BAHIA contra o CREA-BA, numa atitude corporativa e protelatória a Federação e sua Filiada no Estado da Bahia tiveram que ingressar, em 2017, com nova ação judicial sob o nº 0548317-61.2017.8.05.0001, para que a ADAB se abstenha de criar restrições ao exercício profissional dos Técnicos Agrícolas notadamente com relação a responsabilidade técnica nas empresas que comercializam produtos agroquímicos no Estado da Bahia.


O problema agora era que a ADAB não estava aceitando as ART(s) dos técnicos agrícolas, ao argumento de que somente engenheiros agrônomos e florestais possuíam atribuição legal para assumir tal responsabilidade técnica. Ela justificava suas arbitrariedades com base em Lei Estadual, que prevê que somente engenheiros agrônomos e florestais podem assumir tal responsabilidade técnica.


Os advogados da FENATA, instruíram o processo judicial e demonstraram ao judiciário baiano que Lei Estaduais não podem definir atribuições de profissões por ser de competência exclusiva do Governo Federal conforme determina a Constituição, o que viabilizou o julgamento vitorioso na comarca de Salvador, garantindo aos Técnicos Agrícolas, associados a FENATA e ASTA-BAHIA, o exercício, com dignidade, da profissão de ser responsável técnico das empresas de agroquímicos.  


Assim, a assessoria jurídica da FENATA demostrou, com competência, a inconstitucionalidade da legislação estadual, de modo a garantir o pleno exercício da profissão dos técnicos agrícolas.


Confira a decisão em favor dos Técnicos Agrícolas baianos:

Antecipo os efeitos da tutela requerida, com fulcro no art. 300, do CPC, determinando à autoridade impetrada, ou quem lhe faça as vezes:

a) suspenda todos os atos levados a efeito pela ré que representem restrição ao exercício pelos técnicos agrícolas do estado da Bahia filiados à FENATA das atribuições previstas em sua legislação profissional;

b) e que se abstenha de criar óbices ao direito destes profissionais de prescreverem receituários agronômicos e de ser responsáveis técnicos pelas empresas que atuem no comércio de agrotóxicos e que utilizem produtos agrotóxicos para prestarem os seus serviços, com a garantia de reconhecimento da validade das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica - por eles emitidas.

c) Sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).


Desde então, mesmo diante da ordem judicial expressa, a ADAB vinha criando dificuldades em reconhecer a atribuição profissional dos técnicos agrícolas, utilizando-se dos mais variados subterfúgios.


Apenas no mês de dezembro de 2018, somente depois de muitas intervenções, ligações, diligências, etc., é que a ADAB, sob pressão, começou a cumprir a decisão judicial.


Hoje, portanto, os técnicos agrícolas associados estão autorizados a assumir a Responsabilidade Técnica pelas revendas de agrotóxicos. Veja que a ADAB já esta registrando as empresas com os técnicos agrícolas de responsáveis técnicos pelas empresas.  

201902271


 

AÇÃO VENCIDA CONTRA O CREA/BA, A ADAB DESCUMPRE

A Justiça Federal do Estado da Bahia confirmou em sede de Liminar já deferida favoravelmente aos Técnicos Agrícolas na ação movida pela Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, através de Mandado de Segurança contra as arbitrariedades e ilegalidades praticadas pelo CREA-BA que impedia os profissionais de exercerem suas atribuições profissionais.


Assim o Juiz Federal Rodrigo Britto Pereiral Lima proferiu no mês de setembro/2014 a Sentença:

(...) Com tais razões confirmo em parte os efeitos da liminar deferida e CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar o direito dos técnicos agrícolas do Estado da Bahia a prescreverem receituários agronômicos, bem como para determinar ao Impetrado que se abstenha de reduzir ou criar óbices à prerrogativa dos profissionais ora representados pela Impetrante de responsabilizarem-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizem produtos agrotóxicos na prestação de serviços, sem qualquer necessidade, para tanto, de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal. 


Desta forma os Técnicos Agrícolas devidamente cadastrados na FENATA (autora da ação judicial) poderão exercer todas as atribuições na área do comércio de agrotóxicos, ou seja:


a) Prescrição de Receituários agrícolas (agronômicos);

b) Responsabilizar-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizam produtos agrotóxicos na prestação de serviços;

c) Assistência Técnica na área de produtos agrotóxicos.


Posteriormente com a sentença judicial deferida contra o CREA, em que este se abstenha ou crie dificuldades aos exercício das atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas, que segundo o Juiz deverão ser exercidas "sem qualquer necessidade de supervisão de Engenheiro Agrônomo ou Florestal", como era a pretensão ilegal e corporativista dos Agrônomos encastelados na Câmara de Agronomia do referido CREA.

Notícias da FENATA

FENATA e ASTA-BAHIA vencem CREA/BA e ADAB na Justiça

Diante das dificuldades criadas pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, em aceitar a decisão judicial de 2015 impetrada pela FENATA e ASTA-BAHIA contra o CREA-BA, numa atitude corporativa e protelatória a Federação e sua Filiada no Estado da Bahia tiveram que ingressar, em 2017, com nova ação judicial sob o nº 0548317-61.2017.8.05.0001, para que a ADAB se abstenha de criar restrições ao exercício profissional dos Técnicos Agrícolas notadamente com relação a responsabilidade técnica nas empresas que comercializam produtos agroquímicos no Estado da Bahia. O problema agora era que a ADAB não estava aceitando as ART(s) dos técnicos agrícolas, ao argumento de que somente engenheiros agrônomos e florestais possuíam atribuição legal para assumir tal responsabilidade técnica. Ela justificava suas arbitrariedades com base em Lei Estadual, que prevê que somente engenheiros agrônomos e florestais podem assumir tal responsabilidade técnica. Os advogados da FENATA, instruíram o processo judicial e demonstraram ao judiciário baiano que Lei Estaduais não podem definir atribuições de profissões por ser de competência exclusiva do Governo Federal conforme determina a Constituição, o que viabilizou o julgamento vitorioso na comarca de Salvador, garantindo aos Técnicos Agrícolas, associados a FENATA e ASTA-BAHIA, o exercício, com dignidade, da profissão de ser responsável técnico das empresas de agroquímicos.   Assim, a assessoria jurídica da FENATA demostrou, com competência, a inconstitucionalidade da legislação estadual, de modo a garantir o pleno exercício da profissão dos técnicos agrícolas. Confira a decisão em favor dos Técnicos Agrícolas baianos: Antecipo os efeitos da tutela requerida, com fulcro no art. 300, do CPC, determinando à autoridade impetrada, ou quem lhe faça as vezes: a) suspenda todos os atos levados a efeito pela ré que representem restrição ao exercício pelos técnicos agrícolas do estado da Bahia filiados à FENATA das atribuições previstas em sua legislação profissional; b) e que se abstenha de criar óbices ao direito destes profissionais de prescreverem receituários agronômicos e de ser responsáveis técnicos pelas empresas que atuem no comércio de agrotóxicos e que utilizem produtos agrotóxicos para prestarem os seus serviços, com a garantia de reconhecimento da validade das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica - por eles emitidas. c) Sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Desde então, mesmo diante da ordem judicial expressa, a ADAB vinha criando dificuldades em reconhecer a atribuição profissional dos técnicos agrícolas, utilizando-se dos mais variados subterfúgios. Apenas no mês de dezembro de 2018, somente depois de muitas intervenções, ligações, diligências, etc., é que a ADAB, sob pressão, começou a cumprir a decisão judicial. Hoje, portanto, os técnicos agrícolas associados estão autorizados a assumir a Responsabilidade Técnica pelas revendas de agrotóxicos. Veja que a ADAB já esta registrando as empresas com os técnicos agrícolas de responsáveis técnicos pelas empresas.     AÇÃO VENCIDA CONTRA O CREA/BA, A ADAB DESCUMPRE A Justiça Federal do Estado da Bahia confirmou em sede de Liminar já deferida favoravelmente aos Técnicos Agrícolas na ação movida pela Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, através de Mandado de Segurança contra as arbitrariedades e ilegalidades praticadas pelo CREA-BA que impedia os profissionais de exercerem suas atribuições profissionais. Assim o Juiz Federal Rodrigo Britto Pereiral Lima proferiu no mês de setembro/2014 a Sentença: (...) Com tais razões confirmo em parte os efeitos da liminar deferida e CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar o direito dos técnicos agrícolas do Estado da Bahia a prescreverem receituários agronômicos, bem como para determinar ao Impetrado que se abstenha de reduzir ou criar óbices à prerrogativa dos profissionais ora representados pela Impetrante de responsabilizarem-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizem produtos agrotóxicos na prestação de serviços, sem qualquer necessidade, para tanto, de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal.  Desta forma os Técnicos Agrícolas devidamente cadastrados na FENATA (autora da ação judicial) poderão exercer todas as atribuições na área do comércio de agrotóxicos, ou seja: a) Prescrição de Receituários agrícolas (agronômicos); b) Responsabilizar-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizam produtos agrotóxicos na prestação de serviços; c) Assistência Técnica na área de produtos agrotóxicos. Posteriormente com a sentença judicial deferida contra o CREA, em que este se abstenha ou crie dificuldades aos exercício das atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas, que segundo o Juiz deverão ser exercidas "sem qualquer necessidade de supervisão de Engenheiro Agrônomo ou Florestal", como era a pretensão ilegal e corporativista dos Agrônomos encastelados na Câmara de Agronomia do referido CREA.

Técnicos Agrícolas lançam pré candidato ao CFTA

Reunidos em Canela/RS, nos dias 9 a 12 de maio de 2019, as Lideranças Nacionais e do Estado do Rio Grande do Sul, para discutir o futuro dos Técnicos Agrícolas e o seu Conselho Próprio da Categoria.   DECISÕES E DELIBERAÇÕES Após discussões e debates, as Entidades aprovaram as seguintes posições e encaminhamentos que dizem respeito ao nosso Conselho de fiscalização profissional. 1. PRÉ CANDIDATO À PRESIDENCIA DO CONSELHO FEDERAL Durante os Encontros Nacional e Estadual de Canela/RS, o assunto central foi a implantação das etapas finais do Conselho Federal (eleição da diretoria executiva, sistema de informática, recursos financeiros, candidaturas, organização física do Conselho em Brasília e etc.). Na ocasião, as Lideranças Nacionais e as principais Lideranças da ATARGS (Rio Grande do Sul) lançaram, por unanimidade, a pré candidatura do Téc. Agr. Mário Limberger à presidência do Conselho Federal.   Os defensores da pré candidatura argumentaram em favor do Téc. Agr. Mário Limberger as seguintes virtudes e características para justificarem suas posições: Foi defensor histórico, nos últimos 35 anos, e com atuação firme e intransigente na defesa pela criação do Conselho Próprio dos Técnicos Agrícolas; Tem uma história de lutas em favor da profissão desde 1975, quando foi eleito presidente da Associação dos Técnicos Agrícolas do RS (ATARGS), tornando-a uma entidade referência na busca incessante de resultados vitoriosos para os técnicos agrícolas e que vem servindo de modelo; Um dos responsáveis pela regulamentação da profissão através do Decreto 90.922/85 e ampliação das atribuições profissionais com o Decreto 4.560/02; Na decada de 80, após as resistências corporativas e autoritárias das Câmaras de Agronomia do CREA-RS ao Decreto 90.922/85, Mário Limberger organizou a ATARGS para enfrentá-los na Justiça. Com grande atuação e boa assessoria jurídica, as vitórias no judiciário foram acontecendo e beneficiando os Técnicos Agrícolas do RS. Com esta experiência, Mário Limberger aplicou através da FENATA o "mesmo remédio jurídico" beneficiando a categoria em diversos estados.   Como presidente da FENATA, vem demostrando capacidade técnica e política para garantir a implantação do projeto de gestão do nosso Conselho Federal (“Só Nosso e DIFERENTE”); Foi um dos líderes que se destacaram na forte atuação que resultou na separação do projeto de Conselho conjunto aos Industriais, criando o Conselho dos Técnicos Agrícolas; Articulou a edição do Decreto 9.461/2018 que obrigou o CONFEA a manter o atendimento aos Técnicos Agrícolas até o funcionamento do Conselho Proprío.   2. FUNDO NACIONAL Considerando que por falta de previsão legal na Lei 13.639/18, o CONFEA não repassou recursos financeiros para organizar o processo de eleição da primeira Diretoria Executiva do Conselho Federal e executar outras atividades para o Conselho Federal. Neste sentido, as Entidades Estaduais de Técnicos Agrícolas, em Assembleia Geral, no dia 30 de janeiro, por convocação da Comissão Eleitoral, deliberaram que a FENATA seria a responsável pela arrecadação financeira, para que a Comissão possa custear as despesas do processo eleitoral, com a contratação de empresa responsável e demais despesas de eleição. Diante da situação, as lideranças decidiram que a Campanha de arrecadação está aquém da necessidade e por isto deve ser intensificada.    3. SISTEMA DE INFORMÁTICA Durante o IX Encontro Nacional, realizado em Brasília/DF nos dias 29 a 31 de janeiro de 2019, as Entidades da FENATA, aprovaram, por unanimidade, a arrecadação de recursos financeiros para bancar as despesas do desenvolvimento de um sistema de informática.   4. MOÇÕES DE APOIO AS EMATER Foi aprovado por unanimidade moções de apoio ao fortalecimento das atividades da EMATER-RIO e EMATER-ACRE para a continuidade dos serviços de extensão rural, principalmente aos agricultores familiares dos respectivos estados. Neste sentido, a FENATA enviará manifestações às autoridades estaduais, Assembleia Legislativa, Governadores e Secretários da Agricultura e também fará ampla divulgação em seus mídias sociais pelo fortalecimento das Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural.  Lideranças estaduais presentes ao X ENALTA   Lideranças nacionais e do estado do RS   5. PORQUÊ AINDA NÃO TEMOS NOSSO CONSELHO FUNCIONANDO? Outro ponto de grande destaque foi o debate sobre os porquês os Técnicos Agrícolas ainda não tem seu Conselho funcionando. Diversas lideranças destacaram os seguintes entraves:  - MANOBRAS DA CNPL A Confederação Nacional das Profissões Liberais com apoio de algumas entidades de Técnicos Agrícolas que defendiam a criação do Conselho conjunto, retardaram, propositalmente, todo o processo eleitoral em 2018, trazendo enormes prejuízos ao Conselho dos Técnicos Agrícolas, inclusive a perda financeira de todos os recursos arrecadados junto aos CREAs oriundo das anuidades e taxas pagas pelos Técnicos Agrícolas.  - LEI 13.639/18 O Projeto que criou a Lei foi mal elaborado e apresenta diversas omissões e contradições, como exemplo: a falta de dispositivo legal que obrigue o CONFEA a liberar recursos financeiros para organizar o Conselho Federal.  - FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS Por esta razão, a Comissão Eleitoral não tem recursos disponíveis para realizar a eleição do Conselho Federal, com a contratação de uma empresa responsável pelo processo eleitoral. Outra dificuldade é desenvolver um sistema de informática para atender os Técnicos Agrícolas após a conclusão da eleição e a transposição dos profissionais dos CREAs para o Novo Conselho.  - COMISSÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA GERAL Na Assembleia convocada pela Comissão Eleitoral que aprovou o regulamento da eleição da primeira Diretoria Executiva do Conselho Federal, a FENATA foi eleita para coordenar Campanha Nacional de Arrecadação Financeira para que a Comissão possa contratar empresa para organizar a eleição online da diretoria do CFTA.