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Embrapa oferece curso on-line e gratuito para técnicos agrícolas

 

 

Introdução à Produção Integrada, Gestão e Planejamento da Empresa Rural e Práticas Culturais na Produção Integrada de Maracujá são os temas dos três módulos do curso a distância elaborado pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) em parceria com a Embrapa Cerrados (DF).

A Produção Integrada Agropecuária permite ofertar ao consumidor um produto diferenciado, seguro para o consumo, com origem conhecida e produzido em conformidade com as Boas Práticas Agrícolas. Além da disponibilidade de alimentos mais saudáveis, a adoção desse sistema contribui para o desenvolvimento sustentável na produção de alimentos, com redução dos custos de produção e, consequentemente, maior rentabilidade para os produtores rurais.

Produtores rurais, técnicos agrícolas e portadores de diploma superior podem se inscrever gratuitamente na Plataforma e-Campo da Embrapa e no Portal EAD da UFV. A duração dos módulos varia de 20 a 60 horas e eles devem ser feitos na sequência. Ou seja, para ter acesso ao módulo 3, o aluno precisa ter feito os outros dois módulos anteriormente.

As aulas podem ser assistidas em qualquer horário, já que são autoinstrucionais, sem acompanhamento de professores ou tutores. Os interessados devem ter conhecimentos básicos em informática e acesso à internet.

Os alunos que realizarem todas as atividades de avaliação com aproveitamento final igual ou superior a 70% receberão certificado digital emitido pelas instituições responsáveis pelo curso.

MÓDULO 1 – PRODUÇÃO INTEGRADA: INTRODUÇÃO

Apresenta os procedimentos para adoção da Produção Integrada como alternativa economicamente rentável e ambientalmente equilibrada. Com carga horária de 20 horas, traz informações sobre o histórico, conceitos e princípios, além do marco legal da Produção Integrada de Frutas e o papel do Inmetro na Avaliação de Conformidade.

Faça a inscrição no módulo.

MÓDULO 2: GESTÃO E PLANEJAMENTO DA EMPRESA RURAL

Em 60 horas de aulas gravadas, são apresentadas informações sobre segurança do alimento; rastreabilidade do processo produtivo; assistência técnica e organização de produtores; segurança, saúde e bem-estar do trabalhador rural; gestão ambiental; descarte de embalagens de produtos químicos; gestão da propriedade/ empresa; gestão de pessoas; gestão de processos; infraestrutura; aspectos da comercialização e mercados; equipamentos de aplicação de agrotóxicos; preparo e aplicação de agrotóxicos; armazenamento e embalagem de agrotóxicos.

Faça a inscrição no módulo.

MÓDULO 3: PRÁTICAS CULTURAIS NA PRODUÇÃO INTEGRADA DE MARACUJÁ

O conteúdo deste módulo abrange uma série de informações sobre norma técnica específica da produção integrada da cultura, dados sobre o histórico da produção no Brasil e no mundo, a morfologia e a fisiologia da cultura, manejo agroecológico, nutrição das plantas e práticas culturais. Nas 40 horas de aula, ainda são abordados temas como análise de resíduos, auditoria e certificação, rastreabilidade, certificação e avaliação de conformidade.

Faça a inscrição no módulo.

Responsabilidade técnica pelos conteúdos

A elaboração dos cursos ficou sob responsabilidade do professor Laércio Zambolim e do coordenador da Educação Aberta e à Distância (CEAD), Francisco de Assis de Carvalho Pinto, ambos da Universidade Federal de Viçosa. Parte das gravações dos cursos foi feita nas instalações da Embrapa Cerrados – na Unidade Demonstrativa estabelecidas no Núcleo Rural do Pipiripau (DF) e na Fazenda Monte Branco Fruticultura (GO), sob orientação do pesquisador da Embrapa Cerrados, Fábio Faleiro.

A parceria entre a Embrapa Cerrados e a UFV também possibilitou a elaboração de um material didático disponível aos participantes do curso intitulado “Produção Integrada do Maracujá: Normas Técnicas Específicas e Boas Práticas Agrícolas”, no qual são explicados os conceitos e os princípios da Produção Integrada e as Normas Técnicas Específicas da cultura do maracujazeiro. Contém ainda orientações e recomendações gerais para o uso das Boas Práticas Agrícolas, tendo em vista a obtenção da certificação do processo produtivo.

Baixe gratuitamente a publicação.

A Embrapa oferece outros cursos on-line na Plataforma e-Campo.

Da Embrapa Cerrados

 

 

 

 

Notícias da FENATA

Caixa e Governo liberam cadastro para auxílio de R$ 600,00

A FENATA, em apoio a ação conjunta da Caixa e Governo Federal, comunica o app que facilita o cadastro para pagamento do Auxilio Emergêncial. Os Técnicos Agrícolas e Agricultores Familiares tem direito ao benefício nesse momento de Combate ao Coronavírus.  Para evitar o comparecimento presencial, será disponibilizado um aplicativo para que todas as pessoas que se enquadrem nos requisitos do benefício previstos na legislação e não estejam inscritas no Cadastro Único do Governo Federal possam se cadastrar e se habilitar para recebimento do recurso.  Para quem já está inscrito no Cadastro Único ou recebe o Bolsa Família, a avaliação se você tem direito será automática, não havendo a necessidade se cadastrar no site ou aplicativo.  O Auxílio Emergencial poderá ser concedido para até duas pessoas da mesma família que atendam aos requisitos. Acesse: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio  Baixar APP iPhone: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331  Baixar APP Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio  Fonte: Caixa

35 anos - Decreto 90.922/85

Do campo às responsabilidades técnicas em grandes empresas, milhares de técnicos agrícolas comemoram os avanços na profissão No mês de comemoração dos 35 anos do Decreto 90.922/85, que regulamenta a Lei 5.524/68 e assegura o exercício da profissão do técnico agrícola no Brasil, lembra-se de tantas outras vitórias. A mais recente, a de emancipação dos profissionais com a conquista do Conselho próprio – o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA). Pioneiro pelo reconhecimento da profissão e de suas competências técnicas, o técnico agrícola e presidente do CFTA, Mario Limberger, agradece a todos os representantes que congregam os quadros sociais envolvidos na construção da história e de defesa dos interesses da categoria. “O resultado vitorioso é de todos. Alcançamos tantas vitórias ao longo do tempo porque sempre respeitamos e lutamos pelas reinvindicações e posicionamentos da base”, celebra Limberger.   Foto histórica: Última audiência com o Presidente da República, João Figueiredo, que confirmou que a regulamentaçãoda profissão de Técnico Agrícola seria decretada em seu mandato, que terminou em 15 de março de 1986.     A luta pela regulamentação da profissão durou décadas, e ainda nos anos 70, formou-se o movimento associativo e a realização de diversos encontros por todas regiões do país com o objetivo de fortalecer a batalha que apenas iniciava. Dentre as reivindicações da categoria, estavam: condições de trabalho, melhores salários, acordos coletivos. Os desafios foram constantes. A partir da consolidação do movimento, as lideranças buscaram respaldo, organizando sindicatos em todo o território nacional.  Historicamente, os técnicos agrícolas fazem parte no desenvolvimento do setor Agropecuário no Brasil. O vice-presidente do CFTA, Claudionei Simon, destaca que o decreto chegou em momento oportuno para valoriza-los. “Os profissionais, que são o diferencial na agropecuária, possuem habilidades que os torna imprescindível, na qual se evidencia na prática”, exalta. Há três anos, empreendendo em empresa de Consultoria Ambiental e Tributária de Imóveis Rurais, o presidente da Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado de São Paulo (ATAESP), Valdecir Vasconcelos, formado há 26 anos, passou por diversas áreas do ramo agrícola e chama a atenção dos colegas para que conheçam os seus direitos. “O decreto veio para revolucionar a profissão. Muitos achavam que o técnico servia apenas para trabalhar no campo e carregar maleta de agrônomo. Podemos muito mais, emitir receituário, laudas técnicas, sermos responsáveis técnicos, ministrar cursos”, finaliza, parabenizando a mobilização de todos e da FENATA pelas articulações e conquista do CFTA. O diretor de fiscalização e normas, José Paulo dos Santos Silva, enaltece o período como marca do período de lutas e vitórias consolidando o trabalho da de todas as entidades filiadas.  “O momento regulador do exercício profissional do Técnico Agrícola, em suas diversas Modalidades, trouxe luz a um período de trevas imposto pelas câmaras técnica de agronomia, que insistentemente cassa as nossas atribuições”, afirma José Paulo. Para o diretor administrativo do CFTA, Gilmar Clavisso, lembra a travessia foi muito difícil, mas firmou um marco importante, promovendo o avanço no mercado de trabalho, passando de assistente para responsável técnico. “Foi algo extraordinário. Depois de um década, finalmente fomos habilitados, conseguindo assinar como responsáveis técnicos em empresas e consultorias, topografias e projetos agrícolas. Dignificou a profissão”, comemora.  O diretor financeiro do CFTA, Silvio Santos, recém formado em 1985, quando participou de um evento no centro da Capital Paulista, dando os primeiros passos no movimento sindical e associativo dos profissionais, acompanhando as três décadas de vitórias. Silvio lembra o decreto como o marco nas conquistas da classe, culminando na criação do CFTA. “Tivemos inúmeras vitórias na defesa do nosso exercício profissional graças a persistência do nosso líder, Mário Limberger frente a FENATA”, celebra.      

Governo sanciona lei que cria linha de crédito para Técnicos Agrícolas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria uma linha de crédito especial destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, como os Técnicos Agrícolas, corretores e arquitetos. A medida (Lei nº 14.045/2020) foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União e tem o objetivo de reduzir os impactos financeiros do setor durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados. O valor da operação é limitado a 50% do rendimento anual informado na Declaração de Ajuste Anual de 2019 do trabalhador, no limite máximo de R$ 100 mil. A linha de crédito é destinada a profissionais liberais com nível técnico, exceto aqueles que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza. O texto aprovado no Congresso também incluía mudanças na legislação do Pronampe como a criação do Conselho de Participação em operações de crédito educativo, regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e formas de aplicação da garantia dada pelo fundo. Os dispositivos, entretanto, foram vetados pelo presidente Bolsonaro, sob o argumento de que geram insegurança jurídica, pois disciplinam questões relativas à Lei nº 14.042/2020. O único dispositivo não vetado nesse sentido estabelece que o fundo não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações no âmbito do Pronampe até o limite do valor dos bens e direitos do seu patrimônio alocados para o programa.Fonte: Agência Brasil