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Caixa e Governo liberam cadastro para auxílio de R$ 600,00

fenata auxilio

A FENATA, em apoio a ação conjunta da Caixa e Governo Federal, comunica o app que facilita o cadastro para pagamento do Auxilio Emergêncial. Os Técnicos Agrícolas e Agricultores Familiares tem direito ao benefício nesse momento de Combate ao Coronavírus. 

Para evitar o comparecimento presencial, será disponibilizado um aplicativo para que todas as pessoas que se enquadrem nos requisitos do benefício previstos na legislação e não estejam inscritas no Cadastro Único do Governo Federal possam se cadastrar e se habilitar para recebimento do recurso. 

Para quem já está inscrito no Cadastro Único ou recebe o Bolsa Família, a avaliação se você tem direito será automática, não havendo a necessidade se cadastrar no site ou aplicativo. 

O Auxílio Emergencial poderá ser concedido para até duas pessoas da mesma família que atendam aos requisitos.

Acesse: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio 

Baixar APP iPhone: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331 

Baixar APP Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio 

Fonte: Caixa

Notícias da FENATA

Ajude na criação da Frente Parlamentar dos Técncos Agrícolas

    O QUE É? É uma entidade de interesse público, composta por Deputados Federais, que atua na Câmara dos Deputados, é suprapartidária e de âmbito nacional. QUAL A SUA IMPORTÂNCIA? Tem papel estratégico na condução política nas matérias de interesse dos técnicos agrícolas como o desenvolvimento do agronegócio e articulação política da proposta de um piso salarial nacional para a profissão. Entre os objetivos constam ainda a defesa dos direitos e garantias dos técnicos; propor, acompanhar e analisar o aperfeiçoamento da legislação profissional. PARA QUE SERVE? Dialogar com a Mesa Diretora da Casa, com lideranças partidárias, com órgãos e entidades públicas sempre objetivando acompanhar processos e propostas legislativas que se referirem à defesa das prerrogativas dos técnicos agrícolas. COMO VAI FUNCIONAR? Terá um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um Conselho Fiscal (todos, parlamentares), mas os cargos não são remunerados. COMO OS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DEVEM PROCEDER PARA ALCANÇAR ESTA GRANDE CONQUISTA? A proposta de formação da Frente é liderada pelo deputado Lúcio Mosquini, de Rondônia, que vem incentivando as propostas do CFTA e FENATA. A Câmara disponibilizou um link para os deputados assinarem o requerimento, e que precisa um número mínimo de 198 assinaturas para a formação da Frente. O interesse e a mobilização dos técnicos em solicitar o apoio aos parlamentares federais de suas regiões serão decisivos para que se alcançar nosso objetivo final, que é a instalação da Frente. Para assinatura do requerimento da Frente, compartilhe com o deputado federal os passos que seguem: 1. Acessar o link https://infoleg-sileg.camara.leg.br/  e fazer o login; 2. Clicar em “aguardando assinatura” no canto esquerdo da tela; 3. Clicar em “apoiamento”; 4. Selecionar o Requerimento de Criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Técnicos Agrícolas; 5. Ir em “ações” (em verde) e clicar em incluir assinatura.  COMO ENCONTRAR SEU DEPUTADO? Localize o deputado que deseja contatar (telefone e e-mail) clicando no link abaixo:

FENATA garante que CREAs continuarão a atender os Técnicos Agrícolas.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas esteve reunida no dia 28 de setembro de 2018 com dirigentes e jurídico do Conselho Federal de Engenharia e Agrícultura - CONFEA para informar que diversos CREAs estão deixando de atender diversos serviços aos Técnicos Agrícolas, como: - Registro de novos profissionais- Regularização de pendencias de anuidades- Emissão de Taxas de ART- Certidão de regularidade- E outros. A FENATA solicitou ao CONFEA que envie orientação aos CREAs dos Estados para que continuem prestando serviços regulares aos Técnicos Agrícolas em função da nova Lei 13.639/18 e principalmente do Art. 12 do Decreto 9.461/18, que assegura o atendimento de até 60 (sessenta) dias após a eleição e posse da nova diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.  Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.    Em resposta, o CONFEA enviou OFÍCIO Nº 2214/2018/CONFEA via e-mail à todos os presidentes dos CREAs dos Estados e em cópia para a FENATA com a determinação de continuidade no atendimento aos profissionais Técnicos Agrícolas em cumprimento à Lei 13.639, de 26 de março de 2018 e o Decreto 9.461, de 08 de agosto de 2018   Confira o teor do ofício expedido pelo CONFEA        

FENATA X CONFEA

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas - FENATA ANULA decisão Plenária do CONFEA que orientava os CREAs a limitar as atribuições dos Técnicos Agrícolas conforme a análise de suas grades curriculares. CONFIRA A DECISÃO: