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ATARGS

IV Fórum Gaúcho de Técnicos Agrícolas (2006)

Realizados nos dias 30 de junho e 1º e 2 de julho, no pavilhão de eventos da FENAVINHO em Bento Gonçalves, reuniu mais de 500 pessoas entre participantes, convidados e visitantes.

Eventos Simultâneos:

- 65 Anos da ATARGS (1941-2006)
- XIX Encontro Nacional de Técnicos Agrícolas

Promoção: 
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul - ATARGS
- Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas - FENATA


Apoio:
- Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul
- Confederação Nacional dos Municipios - CNM
- Banco Sicredi SA.
- Casas Valduga
- Associação dos Fumicultores do Brasil - AFUBRA
- Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE
- Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do RS

 


O ENCONTRO

Realizados nos dias 30 de junho e 1º e 2 de julho, no pavilhão de eventos da FENAVINHO em Bento Gonçalves, reuniu mais de 500 pessoas entre participantes, convidados e visitantes.

Sobraram elogios às Comissões Organizadoras, local e nacional, que conseguiram dosar adequadamente as atividades de trabalho com momentos de confraternização e lazer.

Foi um final de semana com programação intensa, pois na noite do dia 29, marcando as comemorações dos 65 anos de existência da ATARGS e do movimento nacional dos técnicos agrícolas, foi inaugurado o MEMORIAL DO TÉCNICO. Veja as fotos:

 

AUTORIDADES PRESTIGIAM OS EVENTOS:

Antonio Holfeld, Vice-Governador do Estado
Alcindo Gabrieli, Prefeito de Bento Gonçalves
Pedro Simon, Senador da Republica
Prefeito de Carlos Barbosa
Secretário do Turismo de Bento Gonçalves
Vilson Covatti, Deputado Estadual
Hugo Mathias Biehl, ex- Depurado Federal
Paulo Ziulkoski, Presidente da CNM
Alberto Oliveira, ex-chefe da casa civil do governo do estado.
João de Deus Coelho Correia,..Representante do CONFEA
Fernando Schiller, cientista político
Valmor Tomelero, Prefeito de Erebango-RS
Pedro Silva Costa Filho, ex Deputado Estadual SE
Prefeito de Tomar do Geru – Sergipe
Elbio Trevisan, prefeito de Cesário Lange, SP
Eng Luiz Alcides Capoani, Presidente do IBAPE

 

ENTIDADES NACIONAIS PRESENTES NOS EVENTOS

1.Raimundo Gomes do Nascimento, Presidente do SINTAPA - PARÁ
2.José Neviton Santos Mello, Presidente do SINTAESE-SERGIPE
3.Humberto Pereira da Silva, Presidente do SINTARJ - Rio de Janeiro
4.Giovani Marcos Bertol, Presidente do SINTAMAT - Mato Grosso
5.Osvaldelino Escobar, Presidente do SINTAMS - Mato Grosso do Sul
6.Gustavo José Barbosa, Presidente do SINTARN - Rio Grande do Norte
7.Néri Flávio Dias, Presidente do SINTAGRI - Santa Catarina
8.Antonio Tiago, Presidente da ATASC - Santa Catarina
9.Gilmar Zachi Clavisso, Presidente do SINTEA-PR Paraná
10.Alberto Matheus Pires , Presidente do SINTADF- Distrito Federal
11. Antonio Carlos Balbino, Presidente do SINTAES Espírito Santo
12 Carlos Genis,.Presidente da ATAES Espírito Santo
13. Sergio Favero, Presidente da ATARGS-Rio Grande do Sul
14. Basílio Rogério Junior, Presidente da ATAEMA - Maranhão e Vice Presidente do SINTAEMA
15. Márcio Braga de Resende, Vice-Presidente da ATAGO - Goiás
16. Nevio Cichelero Spádoa, .Vice-Presidente do SINTAEPE - Pernambuco
17.Verlucia Marques Carvalho e Ana Cláudia Ferreira, representantes do. SINTARON - Rondonia

 

COMITIVAS:

- Representantes do Grupo Ourofino, acompanhando o Vice-Presidente do Grupo Téc.Agr. Jardel Massari
- Representantes da empresa ARACRUZ, acompanhando o Diretor Renato Rostirolla

 

HOMENAGENS DA ATARGS E DA FENATA:

ATARGS
Téc.Agr. Pedro Pittol
Téc.Agr. Sadi Pereira 
Téc.Agr. Gilberto Aiolfi

 

FENATA
Téc.Agr. Paulo Ziulkoski - Presidente da Confederação Nacional de Municípios
Téc.Agr. Jardel Massari.- Vice-Presidente do Grupo OUROFINO.

 

HOMENAGEM ESPECIAL

Os técnicos agrícolas, fizeram uma homenagem especial ao Presidente da FENATA, técnico agrícola Mário Limberger e a sua esposa MIRIAM ELIANE LIMBERGER, destacando o trabalho e despreendimento de ambos, em prol do movimento nacional dos técnicos agrícolas. 



CONFRATERNIZAÇÃO - FESTA DOS 65 ANOS DA ATARGS

Na noite do dia 1 de julho, em jantar dançante, foram comemorados os 65 anos de fundação da atargs e do movimento nacional dos técnicos agrícolas. O ponto alto das comemorações foi a degustação de um bolo 50 quilos, decorado com o logotipo da ATARGS.


AGRADECIMENTOS

A FENATA e ATARGS, registram agradecimentos especiais ao Prefeito Alcindo Gabrieli, pela atenção que dispensou aos técnicos agrícolas e pela calorosa recepção.

Notícias da FENATA

Registro de Empresa Comercial no CREA é ILEGAL

FENATA orienta que as empresas de agrotóxicos não devem se registrar no CREA. Caso esteja sofrendo pressão, recorra a sua Entidade de Classe! As atividades de comercio de produtos agroquímicos não podem ser confundidas com atribuição profissional para obrigar as empresas de agrotóxicos a ser registrarem nos CREAs e pagar taxas e respectivas anuidades. A FENATA, com base na jurisprudência das ações judicias de suas entidades filiadas recomenda que as empresas comerciais de produtos agroquímicos e agropecuários não façam seus registros no CREAs, pois são ILEGAIS E DESNECESSÁRIOS. Não é de hoje que os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia CREA(s) adotam postura arbitrária em relação às empresas comerciais de agrotóxicos, exigindo registro e cobrando anuidades destes estabelecimentos. Tais exigências, todavia, não têm força para obrigar as empresas a efetivarem o registro e pagarem anuidades aos CREA(s). Isso porque, de acordo com a Lei 7.802/89 e com o Decreto 4.071/2002, a fiscalização relacionada ao uso, produção, consumo, comércio e ao armazenamento de agrotóxicos é de competência dos órgãos estaduais responsáveis pelos setores da agricultura, saúde e meio ambiente. A jurisprudência dos tribunais brasileiros é unânime em afirmar que a atividade comercial de agrotóxicos não é privativa da área de engenharia e, por isso, as revendas não são obrigadas a manterem registro e pagarem anuidades aos CREA(s). O Superior Tribunal de Justiça – STJ, inclusive, já pacificou tal entendimento, conforme se pode verificar na ementa abaixo transcrita: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA-CREA. ATIVIDADE BÁSICA. COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E AGROPECUÁRIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ possui jurisprudência no sentido de que a empresa que desempenha o comércio de produtos agropecuários e veterinários em geral, como alimentação animal, medicamentos veterinários e ferramentas agrícolas, não é obrigada a se submeter ao registro no CREA, cuja atividade-fim é diversa da agronomia. Precedente: REsp 757.214, DJ 30.05.2006. (...) 4.  Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no Ag 1340374/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 17/11/2010).   Na mesma linha de entendimento de STJ, os Tribunais Regionais Federais vêm se posicionando de forma categórica. Abaixo seguem transcritos exemplos: ADMINISTRATIVO. CREA/RS. LEI Nº 6.839/80. EMPRESA DE COMERCIALIZAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. REGISTRO. DESNECESSIDADE. 1. O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. 2. No caso concreto, a atividade central da empresa é o “comércio varejista de rações e concentrados para animais, adubos, semente e defensivos agrícolas", não prestando serviços relacionados com as atividades disciplinadas pelo CREA. 2. Apelação improvida. (TRF4, AC 5003121-85.2013.404.7100, Terceira Turma, Relator p/ Acórdão Fernando Quadros da Silva, juntado aos autos em 11/12/2014).   ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. FISCALIZAÇÃO. COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS. REGISTRO E RESPONSÁVEL TÉCNICO. DESNECESSIDADE. O comércio de defensivos agrícolas não é atividade privativa da área da engenheira, não sendo necessário o registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, bem como a contratação de profissional engenheiro como responsável técnico. Não sendo a atividade sujeita à fiscalização do CREA/SC, independentemente da alegada inscrição voluntária da empresa autora, inexiste fato gerador das obrigações tributárias exigidas. Não há a obrigatoriedade em manter vínculo com órgão de fiscalização de profissão regulamentada, se não exerce a atividade que a sujeitaria ao referido órgão. (TRF4, APELREEX 5009365-21.2013.404.7200, Quarta Turma, Relator p/ Acórdão Sérgio Renato Tejada Garcia, juntado aos autos em 29/01/2015).   Mesmo amargurando inúmeras derrotas no Poder Judiciário, os CREA(s) insistem em exigir registro e cobrar anuidades das revendas de agrotóxicos. Em verdade, para utilizar um jargão popular, os CREA(s) “jogam verde para tentar colher maduro”, ou seja, notificam as empresas alegando que o registro é obrigatório. Se a empresa não questionar judicialmente essa exigência, arcará com o ônus da tributação (pagamento de anuidades). Reitera-se que objetivo dos conselhos é unicamente arrecadatório, pois as empresas comerciais não desenvolvem atividades relacionadas à engenharia e agronomia, a ensejar o registro e pagamento de anuidades. AÇÃO JUDICIAL COM MAIS DE 400 EMPRESAS Um exemplo recente desse tipo de enfrentamento judicial ocorreu no Estado do Rio Grande do Sul, onde um grupo de mais de 400 empresas ajuizou ação coletiva contra o CREA/RS, com o objetivo de obter a tutela jurisdicional declaratória da desnecessidade de registro e pagamento de anuidades ao conselho. Trata-se da ação de nº5070911-81.2016.4.04.7100, ajuizada pela Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul – ATARGS, em outubro de 2016. No dia 09/02/2017 foi deferida a antecipação da tutela determinando ao CREA/RS que se abstivesse de exigir registro das empresas associadas. A parte dispositiva da decisão vai abaixo transcrita:  Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao réu que se abstenha de exigir das empresas associadas à Associação autora a inscrição no CREA/RSunicamenteem razão da atividade de comercialização de agrotóxicos, bem como de cobrar anuidades decorrentes do registro ou aplicar sanções, até o julgamento do feito. Essa decisão foi confirmada por sentença e, no dia 03/10/2018, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região chancelou tal entendimento. Veja abaixo a ementa do julgamento: CONSELHO REGIONAL. CREA/RS. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS. REGISTRO. DESNECESSIDADE. 1. Tendo a ATARGS apresentado com a inicial "Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul" (OUT6, Evento 01), realizada em 05/11/2015, resta cumprida a exigência da lei e configurada a legitimidade ativa. 2. O comércio de defensivos agrícolas não é atividade privativa da área da engenheira, não sendo necessária a contratação de profissional engenheiro agrônomo como responsável técnico. (TRF 4, AC nº5070911-81.2016.4.04.7100, Rel. Desa. Fed. Marga Inge Barth Tessler, Dje 03/10/2018).   Caso você seja proprietário de empresa e estiver sendo obrigado a registrar sua empresa no CREA de seu estado, saiba que esta prática é ILEGAL E DESNECESSÁRIA e você deve procurar imediatamente sua entidade de classe ou a FENATA!