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Alceu Moreira e a defesa de quem sustenta o Agro Brasileiro

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A trajetória de Alceu Moreira no Congresso Nacional é marcada por uma atuação direta, firme e conectada à realidade do campo brasileiro. Com décadas de vida pública, o parlamentar consolidou um perfil político voltado à defesa da produção, da segurança jurídica e do fortalecimento das categorias que sustentam tecnicamente o agro nacional.

Ao longo dos anos, Alceu Moreira tornou-se uma das principais lideranças do setor agropecuário dentro do Parlamento brasileiro, sendo reconhecido pela firmeza com que defende produtores rurais e profissionais do campo, especialmente em momentos de crise. Em diferentes manifestações públicas, o deputado tem reforçado a necessidade de um ambiente regulatório mais equilibrado, baseado em racionalidade técnica, previsibilidade e respeito à realidade de quem produz.

Essa postura ganhou ainda mais relevância diante das dificuldades enfrentadas pelos produtores do Rio Grande do Sul nos últimos anos. Entre secas severas, perdas acumuladas e, mais recentemente, as enchentes históricas que atingiram o estado, Alceu Moreira intensificou sua atuação em defesa de medidas capazes de garantir condições para recuperação e continuidade da atividade produtiva.

É dentro desse cenário que a PL 5122 passou a ocupar posição central em sua agenda. A proposta, voltada à renegociação e reorganização das dívidas do setor rural, ganhou força como uma resposta concreta à realidade enfrentada por milhares de produtores atingidos pelos eventos climáticos extremos.

Mais do que uma pauta econômica, o projeto passou a representar uma medida essencial para garantir que propriedades rurais, cooperativas e cadeias produtivas consigam manter suas atividades diante de um cenário cada vez mais desafiador. Ao defender o avanço da proposta, Alceu Moreira reforça a necessidade de instrumentos legais que tragam estabilidade para quem permanece produzindo mesmo em meio às adversidades.

Essa linha de atuação também se conecta diretamente com outra pauta histórica do parlamentar: a modernização das regras ligadas ao desenvolvimento nacional. 


NOVA LEI DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Na aprovação da nova Lei do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), o deputado Alceu Moreira teve participação destacada na manutenção de emendas fundamentais ao projeto. Sua atuação foi decisiva para assegurar a inclusão e preservação no projeto de lei dispositivos que garantem aos técnicos agrícolas a responsabilidade técnica na elaboração de projetos e laudos ambientais, reconhecendo assim sua qualificação profissional e ampliando o mercado de trabalho para o agro brasileiro.

Esta conquista representa um avanço significativo, tanto para a valorização dos técnicos agrícolas quanto para o fortalecimento dos pequenos e médios produtores rurais, que passam a contar com maior acesso a assistência técnica qualificada e adequada às suas realidades.

Uma das aproximações mais significativas construídas pelo parlamentar nos últimos anos acontece junto aos técnicos agrícolas — profissionais que estão diretamente ligados à execução, orientação e acompanhamento das atividades no campo.

A proximidade construída por Alceu Moreira junto aos técnicos agrícolas ao longo dos anos resultou em um movimento natural dentro do Congresso Nacional: o parlamentar assumirá a vice-presidência da Frente Parlamentar Mista dos Técnicos Agrícolas. A indicação reforça sua atuação como um importante aliado da categoria e reconhece o diálogo constante mantido com profissionais que exercem papel estratégico no desenvolvimento do agro brasileiro.

Em diferentes agendas, debates e articulações, o deputado tem defendido o fortalecimento do protagonismo dos técnicos agrícolas, a ampliação da segurança jurídica para o exercício da responsabilidade técnica e o reconhecimento efetivo das atribuições da categoria dentro das políticas públicas voltadas ao setor produtivo.

Essa atuação aproxima o parlamentar de entidades históricas como a ATARGS, que acompanha de forma próxima pautas ligadas ao fortalecimento profissional e à valorização dos técnicos agrícolas no cenário nacional.

Dentro dessa construção, os técnicos agrícolas deixam de ocupar apenas um papel operacional e passam a ser reconhecidos como parte estratégica do desenvolvimento rural, da produtividade e da implementação de soluções técnicas cada vez mais necessárias diante das transformações enfrentadas pelo campo.

Com presença ativa nos principais debates nacionais, Alceu Moreira mantém uma atuação marcada pela defesa firme de quem produz, pela valorização do conhecimento técnico e pela construção de soluções capazes de dialogar com os desafios reais enfrentados pelo Brasil produtivo.

Quando o campo enfrenta dificuldades, liderança se prova na prática

As transformações do agro brasileiro exigem mais do que discurso. Exigem presença, articulação e compromisso com quem sustenta a produção nacional mesmo diante das adversidades.

A atuação de Alceu Moreira em pautas como a PL 5122, na defesa de um licenciamento ambiental mais equilibrado e no fortalecimento dos técnicos agrícolas evidencia uma agenda construída ao lado de quem vive a realidade do campo todos os dias.

Em um cenário marcado por desafios climáticos, inseguranças econômicas e necessidade crescente de inovação, valorizar os profissionais que aplicam conhecimento técnico na base da produção deixou de ser apenas uma pauta setorial — tornou-se uma necessidade estratégica para o futuro do Brasil.

Notícias da FENATA

FENATA, 32 anos em defesa dos Técnicos Agrícolas do Brasil

Ao lado da categoria, no decorrer das três últimas décadas, resguardando as prerrogativas e as atribuições profissionais.   Representar, zelar e defender os direitos individuais e coletivos dos Técnicos Agrícolas, por meio da organização e reunião de sindicatos e associações em todo o Brasil. Com esse propósito, há 32 anos foi criada a FENATA, Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, cuja missão é também apoiar a produção agrícola do país. A entidade, graças ao trabalho profícuo realizado por suas lideranças, tem assegurado importantes conquistas à categoria. A cerimônia de fundação da FENATA foi realizada nas dependências do Colégio Agrícola de Camboriú, município de Santa Catarina, em 16 de setembro de 1989. Embora a sua sede seja em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, desde o princípio, a capital federal, Brasília, tem sido a sua base territorial de atuação.  O órgão é composto, atualmente, por 34 filiadas, em 20 estados brasileiros, afora o Distrito Federal. Em torno de 100 mil profissionais Técnicos Agrícolas são representados pela entidade. A FENATA sempre assumiu em sua história uma posição suprapartidária, a fim de proteger os interesses de todos os técnicos que ela representa. O respeito às demandas aprovadas pelo conjunto dos profissionais e a sua imediata executividade foram fatores que promoveram o espírito de união e a solidariedade entre os integrantes da categoria. Ao longo de sua trajetória, a FENATA notabilizou-se pela coordenação e orientação, na interposição de medidas judiciais contra o sistema Confea/CREA, visando resguardar as atribuições dos Técnicos Agrícolas. De outra parte, não menos importante, a entidade esteve sempre ao lado do profissional, prestando suporte técnico e jurídico nas negociações coletivas de trabalho. Sobretudo, foi o principal agente das articulações políticas, junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, a fim de adequar as leis regulatórias ao exercício da profissão.     Veja a seguir as principais conquistas da FENATA, asseguradas aos Técnicos Agrícolas no Brasil. Decreto Nº 10.585/2020 - Revogou o limite de 150 mil para projetos de crédito rural elaborados por Técnicos Agrícolas. Lei Nº 13.639/2018 - Criou o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas. Lei Nº 6.040/2009 - Instituiu o Dia do Técnico Agrícola, que passou a ser comemorado anualmente no dia 05 de novembro. Decreto Nº 4.560/2002 - Ampliou as atribuições dos Técnicos Agrícolas, expandindo a sua atuação no mercado de trabalho. Decreto Nº 90.922/1985 - Regulamentou as atribuições profissionais do Técnico Agrícola.

Registro de Empresa Comercial no CREA é ILEGAL

FENATA orienta que as empresas de agrotóxicos não devem se registrar no CREA. Caso esteja sofrendo pressão, recorra a sua Entidade de Classe! As atividades de comercio de produtos agroquímicos não podem ser confundidas com atribuição profissional para obrigar as empresas de agrotóxicos a ser registrarem nos CREAs e pagar taxas e respectivas anuidades. A FENATA, com base na jurisprudência das ações judicias de suas entidades filiadas recomenda que as empresas comerciais de produtos agroquímicos e agropecuários não façam seus registros no CREAs, pois são ILEGAIS E DESNECESSÁRIOS. Não é de hoje que os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia CREA(s) adotam postura arbitrária em relação às empresas comerciais de agrotóxicos, exigindo registro e cobrando anuidades destes estabelecimentos. Tais exigências, todavia, não têm força para obrigar as empresas a efetivarem o registro e pagarem anuidades aos CREA(s). Isso porque, de acordo com a Lei 7.802/89 e com o Decreto 4.071/2002, a fiscalização relacionada ao uso, produção, consumo, comércio e ao armazenamento de agrotóxicos é de competência dos órgãos estaduais responsáveis pelos setores da agricultura, saúde e meio ambiente. A jurisprudência dos tribunais brasileiros é unânime em afirmar que a atividade comercial de agrotóxicos não é privativa da área de engenharia e, por isso, as revendas não são obrigadas a manterem registro e pagarem anuidades aos CREA(s). O Superior Tribunal de Justiça – STJ, inclusive, já pacificou tal entendimento, conforme se pode verificar na ementa abaixo transcrita: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA-CREA. ATIVIDADE BÁSICA. COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E AGROPECUÁRIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ possui jurisprudência no sentido de que a empresa que desempenha o comércio de produtos agropecuários e veterinários em geral, como alimentação animal, medicamentos veterinários e ferramentas agrícolas, não é obrigada a se submeter ao registro no CREA, cuja atividade-fim é diversa da agronomia. Precedente: REsp 757.214, DJ 30.05.2006. (...) 4.  Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no Ag 1340374/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 17/11/2010).   Na mesma linha de entendimento de STJ, os Tribunais Regionais Federais vêm se posicionando de forma categórica. Abaixo seguem transcritos exemplos: ADMINISTRATIVO. CREA/RS. LEI Nº 6.839/80. EMPRESA DE COMERCIALIZAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. REGISTRO. DESNECESSIDADE. 1. O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. 2. No caso concreto, a atividade central da empresa é o “comércio varejista de rações e concentrados para animais, adubos, semente e defensivos agrícolas", não prestando serviços relacionados com as atividades disciplinadas pelo CREA. 2. Apelação improvida. (TRF4, AC 5003121-85.2013.404.7100, Terceira Turma, Relator p/ Acórdão Fernando Quadros da Silva, juntado aos autos em 11/12/2014).   ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. FISCALIZAÇÃO. COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS. REGISTRO E RESPONSÁVEL TÉCNICO. DESNECESSIDADE. O comércio de defensivos agrícolas não é atividade privativa da área da engenheira, não sendo necessário o registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, bem como a contratação de profissional engenheiro como responsável técnico. Não sendo a atividade sujeita à fiscalização do CREA/SC, independentemente da alegada inscrição voluntária da empresa autora, inexiste fato gerador das obrigações tributárias exigidas. Não há a obrigatoriedade em manter vínculo com órgão de fiscalização de profissão regulamentada, se não exerce a atividade que a sujeitaria ao referido órgão. (TRF4, APELREEX 5009365-21.2013.404.7200, Quarta Turma, Relator p/ Acórdão Sérgio Renato Tejada Garcia, juntado aos autos em 29/01/2015).   Mesmo amargurando inúmeras derrotas no Poder Judiciário, os CREA(s) insistem em exigir registro e cobrar anuidades das revendas de agrotóxicos. Em verdade, para utilizar um jargão popular, os CREA(s) “jogam verde para tentar colher maduro”, ou seja, notificam as empresas alegando que o registro é obrigatório. Se a empresa não questionar judicialmente essa exigência, arcará com o ônus da tributação (pagamento de anuidades). Reitera-se que objetivo dos conselhos é unicamente arrecadatório, pois as empresas comerciais não desenvolvem atividades relacionadas à engenharia e agronomia, a ensejar o registro e pagamento de anuidades. AÇÃO JUDICIAL COM MAIS DE 400 EMPRESAS Um exemplo recente desse tipo de enfrentamento judicial ocorreu no Estado do Rio Grande do Sul, onde um grupo de mais de 400 empresas ajuizou ação coletiva contra o CREA/RS, com o objetivo de obter a tutela jurisdicional declaratória da desnecessidade de registro e pagamento de anuidades ao conselho. Trata-se da ação de nº5070911-81.2016.4.04.7100, ajuizada pela Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul – ATARGS, em outubro de 2016. No dia 09/02/2017 foi deferida a antecipação da tutela determinando ao CREA/RS que se abstivesse de exigir registro das empresas associadas. A parte dispositiva da decisão vai abaixo transcrita:  Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao réu que se abstenha de exigir das empresas associadas à Associação autora a inscrição no CREA/RSunicamenteem razão da atividade de comercialização de agrotóxicos, bem como de cobrar anuidades decorrentes do registro ou aplicar sanções, até o julgamento do feito. Essa decisão foi confirmada por sentença e, no dia 03/10/2018, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região chancelou tal entendimento. Veja abaixo a ementa do julgamento: CONSELHO REGIONAL. CREA/RS. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS. REGISTRO. DESNECESSIDADE. 1. Tendo a ATARGS apresentado com a inicial "Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul" (OUT6, Evento 01), realizada em 05/11/2015, resta cumprida a exigência da lei e configurada a legitimidade ativa. 2. O comércio de defensivos agrícolas não é atividade privativa da área da engenheira, não sendo necessária a contratação de profissional engenheiro agrônomo como responsável técnico. (TRF 4, AC nº5070911-81.2016.4.04.7100, Rel. Desa. Fed. Marga Inge Barth Tessler, Dje 03/10/2018).   Caso você seja proprietário de empresa e estiver sendo obrigado a registrar sua empresa no CREA de seu estado, saiba que esta prática é ILEGAL E DESNECESSÁRIA e você deve procurar imediatamente sua entidade de classe ou a FENATA!

ADAPAR abrirá 50 vagas para Técnicos Agrícolas

O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou que o Governo do Paraná vai preparar novos concursos públicos para contratar mais servidores para atuarem em diversas áreas da administração pública estadual, entre os quais concurso de 50 vagas para Técnicos Agrícolas. A medida é condição essencial para que o Estado do Paraná avance rumo à suspensão da vacinação contra a febre aftosa, conforme apontamentos decorrentes de auditorias realizadas pelo Departamento de Saúde Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em janeiro e agosto de 2018, auditorias que indicaram o serviço de defesa agropecuária do Paraná o mais bem avaliado do Brasil. O presidente do Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Paraná, Téc. Agr. Gilmar Zachi Clavisso festeja esta grande toma de decisão do Governo do Paraná. Para Clavisso "quanto mais técnicos agrícolas atuando no Brasil mais profissionalismo e qualidade poderemos mostrar. Nossos profissionais estão em busca de oportunidade e é disso que precisamos!".  Outra medida importante foi a publicação, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, da Portaria Nº 210, de 1º de julho de 2019, por meio da qual fica autorizada a implantação de acesso para o Posto de Fiscalização do Trânsito Agropecuário de Campina Grande do Sul. Com a referida autorização a expectativa é que as obras iniciem ainda no mês de julho, haja vista que o projeto para construção e o respectivo recurso já estão devidamente encaminhados. Fonte: www.adapar.pr.gov.br