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ATARGS

Composição da CHAPA DA FENATA

FENATA

 

 

 

 

MARIO

Presidente: Mário Limberger

Técnico Agrícola, natural do município de Arroio do Tigre/RS e reconhecido por exercer o notável papel na produção agrícola do país. Inspirado na militância política e sindical de seu pai, ingressa ainda jovem na Escola Agrotécnica Federal de Sertão, onde recebe o título de Técnico Agrícola, em 1973. Um idealizador frente às principais lutas da categoria. Dedica os melhores anos de sua vida na defesa dos Técnicos Agrícolas, sempre com o apoio incondicional de sua família que compreendem a importância do fortalecimento das pautas para os avanços rurais, de sustentabilidade e da cadeia produtiva.

Lutas

Bom articulador, o jovem gaúcho uniu-se a velha guarda dos Técnicos Agrícolas - que haviam fundado, em 1941, a primeira entidade dos Técnicos Agrícolas do Brasil, Associação dos Técnicos Rurais do Rio Grande do Sul (ATR), - para retomar a luta por dignidade para centenas de profissionais desvalorizados pelo Conselho Regional de Agronomia (CREA) e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

Em 1975, logo após a reorganização da Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul (ATARGS), Mário liderou juntamente com seus inúmeros companheiros de profissão a luta pela regulamentação profissional, conseguindo tal feito em 1985, e enfrentando com ousadia o enfretamento do Conselho Federal dos Engenheiros, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e dos CREAs, que naquela época alegava que o Decreto 90.922/85 não se sustentava legalmente. Porém, esta foi a primeira grande vitória para os Técnicos Agrícolas que começaram a deixar de ser meros coadjuvantes no mercado de trabalho, para assumir a sua autonomia profissional.



Marca

As lutas pelo Conselho Próprio, pelos Decretos 4.560/2002 e 10.585/2020, que criou inúmeras atribuições profissionais, gerando oportunidades de trabalho e renda para os Técnicos Agrícolas e na organização das Associações na década de 70 e posteriormente dos Sindicatos em todo o País, que produziram um clima de confiança nos Técnicos Agrícolas. Suas articulações políticas tem sido a grande marca de suas gestões, como dirigente dos Técnicos Agrícolas.

 

JANIO

Vice-presidente: Jânio Marcos Feitosa

Técnico Agrícola, formado em 1989 no RJ, mudou-se para o Mato Grosso para atuar na Prefeitura de Sorriso. Anos após, parte para ser empreendedor, constituindo a Soriflora, atuando com consultoria florestal, assistência técnica e comercialização de insumos para lavoura e pecuária. Participa ativamente do Movimento dos Técnicos Agrícolas do estado do Mato Grosso.



 

JOSIMAR

Diretor Administrativo: Josimar Torres Luiz

Técnico Agrícola, natural de Juruaia/MG, formou-se Técnico Agrícola em 2005 pela Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho, onde se especializou na Tecnologia de Cafeicultura em 2009, pelo Instituto Federal do Sul de Minas. No período de 2009 a 2014, partiu para área de empreendedorismo, trabalhando na produção de café no Sítio Boa Vista. Posteriormente em 2014 e 2015, atuou na área de vendas da Cooperativa Cooxupé, sendo que em 2022, especializou-se em Cafeicultura “pós-Graduação”. Atualmente exerce suas atividades profissionais na área de Desenvolvimento Técnico da Cooxupé.

 

 

VALDECIR

Diretor Financeiro: Valdecir Aparecido Vasconcelos

Técnico Agrícola, formado em 1994, pela Escola Agricola de Jaú/SP, e logo iniciou seu exercício profissional em fazenda de café, laranja, seringueira e pecuária. Em 1999, começou a trabalhar com vendas de defensivos agrícolas, e em 2001 ingressou numa empresa de agroquímicos, para trabalhar com pesquisa e desenvolvimento de produtos. De 2009 a 2012, assumiu como Secretário de Meio-Ambiente do município de Tabatinga/SP. Posteriormente em 2013, iniciou suas atividades no Sindicato Rural, se especializando na área ambiental até 2017, onde aproveitou a oportunidade da experiência no associativismo para ingressar como empreendedor, criando sua empresa de consultoria ambiental e regularização de imóveis rurais, atividade onde continua até hoje.

 

 

GILMAR

Diretor de Fiscalização e Normas: Gilmar Zachi Clavisso

Técnico Agrícola, formado na Escola Agricola de Paraguaçu Paulista/SP, em 1978. Trabalhou em empresa de projetos, laudos e consultoria no estado de São Paulo. Posteriormente no estado do Paraná iniciou suas atividades profissionais na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER/PR) por 38 anos. Fundador do Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Paraná em 1987. Assessor do Bloco Agropecuário da Assembleia Legislativa do Paraná em 2003 e 2004. Secretário de Meio Ambiente no Município de Piraquara nas gestões 2005/2008 e 2008/2012. Atualmente é aposentado e trabalha como agricultor e realiza projetos e consultorias. Ocupa as seguintes funções: Vice-Presidente da FENATA e da Associação dos Técnicos Agrícolas do Paraná (ATAEPAR). Participa há mais de 30 anos do movimento dos Técnicos Agrícolas, no Estado e no Brasil.

 

 

Notícias da FENATA

FENATA apresenta a TAShop, a loja online dos Técnicos Agrícolas

A loja foi criada como parte da estratégia da FENATA de valorização, fortalecimento e promoção da categoria entre os profissionais  Em mais uma ação voltada à valorização e ao fortalecimento da categoria, a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) inaugura nesta quarta-feira (21/6) a primeira loja on-line dos Técnicos Agrícolas. A TAShop (https://tashop.com.br) oferece uma série de produtos para que os profissionais possam utilizar no dia a dia das atividades de campo e nas cidades ou em seus momentos de lazer e entretenimento. A TAShop foi criada para promover a marca do Técnico Agrícola entre a categoria e demais segmentos da agropecuária e da sociedade em geral, visando mostrar a importância dos profissionais para a agropecuária, principalmente na assistência técnica aos pequenos, médios e grandes produtores rurais. Na loja on-line, os Técnicos Agrícolas poderão encontrar camisetas masculinas e femininas, bonés, mochilas, pastas, estojos, bolsas térmicas e outros produtos que fazem parte das ações de divulgação e promoção da profissão. Visite a TAShop, a loja online dos Técnicos Agrícolas, neste endereço: https://tashop.com.br

FENATA e ASTA-BAHIA vencem CREA/BA e ADAB na Justiça

Diante das dificuldades criadas pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, em aceitar a decisão judicial de 2015 impetrada pela FENATA e ASTA-BAHIA contra o CREA-BA, numa atitude corporativa e protelatória a Federação e sua Filiada no Estado da Bahia tiveram que ingressar, em 2017, com nova ação judicial sob o nº 0548317-61.2017.8.05.0001, para que a ADAB se abstenha de criar restrições ao exercício profissional dos Técnicos Agrícolas notadamente com relação a responsabilidade técnica nas empresas que comercializam produtos agroquímicos no Estado da Bahia. O problema agora era que a ADAB não estava aceitando as ART(s) dos técnicos agrícolas, ao argumento de que somente engenheiros agrônomos e florestais possuíam atribuição legal para assumir tal responsabilidade técnica. Ela justificava suas arbitrariedades com base em Lei Estadual, que prevê que somente engenheiros agrônomos e florestais podem assumir tal responsabilidade técnica. Os advogados da FENATA, instruíram o processo judicial e demonstraram ao judiciário baiano que Lei Estaduais não podem definir atribuições de profissões por ser de competência exclusiva do Governo Federal conforme determina a Constituição, o que viabilizou o julgamento vitorioso na comarca de Salvador, garantindo aos Técnicos Agrícolas, associados a FENATA e ASTA-BAHIA, o exercício, com dignidade, da profissão de ser responsável técnico das empresas de agroquímicos.   Assim, a assessoria jurídica da FENATA demostrou, com competência, a inconstitucionalidade da legislação estadual, de modo a garantir o pleno exercício da profissão dos técnicos agrícolas. Confira a decisão em favor dos Técnicos Agrícolas baianos: Antecipo os efeitos da tutela requerida, com fulcro no art. 300, do CPC, determinando à autoridade impetrada, ou quem lhe faça as vezes: a) suspenda todos os atos levados a efeito pela ré que representem restrição ao exercício pelos técnicos agrícolas do estado da Bahia filiados à FENATA das atribuições previstas em sua legislação profissional; b) e que se abstenha de criar óbices ao direito destes profissionais de prescreverem receituários agronômicos e de ser responsáveis técnicos pelas empresas que atuem no comércio de agrotóxicos e que utilizem produtos agrotóxicos para prestarem os seus serviços, com a garantia de reconhecimento da validade das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica - por eles emitidas. c) Sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Desde então, mesmo diante da ordem judicial expressa, a ADAB vinha criando dificuldades em reconhecer a atribuição profissional dos técnicos agrícolas, utilizando-se dos mais variados subterfúgios. Apenas no mês de dezembro de 2018, somente depois de muitas intervenções, ligações, diligências, etc., é que a ADAB, sob pressão, começou a cumprir a decisão judicial. Hoje, portanto, os técnicos agrícolas associados estão autorizados a assumir a Responsabilidade Técnica pelas revendas de agrotóxicos. Veja que a ADAB já esta registrando as empresas com os técnicos agrícolas de responsáveis técnicos pelas empresas.     AÇÃO VENCIDA CONTRA O CREA/BA, A ADAB DESCUMPRE A Justiça Federal do Estado da Bahia confirmou em sede de Liminar já deferida favoravelmente aos Técnicos Agrícolas na ação movida pela Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, através de Mandado de Segurança contra as arbitrariedades e ilegalidades praticadas pelo CREA-BA que impedia os profissionais de exercerem suas atribuições profissionais. Assim o Juiz Federal Rodrigo Britto Pereiral Lima proferiu no mês de setembro/2014 a Sentença: (...) Com tais razões confirmo em parte os efeitos da liminar deferida e CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar o direito dos técnicos agrícolas do Estado da Bahia a prescreverem receituários agronômicos, bem como para determinar ao Impetrado que se abstenha de reduzir ou criar óbices à prerrogativa dos profissionais ora representados pela Impetrante de responsabilizarem-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizem produtos agrotóxicos na prestação de serviços, sem qualquer necessidade, para tanto, de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal.  Desta forma os Técnicos Agrícolas devidamente cadastrados na FENATA (autora da ação judicial) poderão exercer todas as atribuições na área do comércio de agrotóxicos, ou seja: a) Prescrição de Receituários agrícolas (agronômicos); b) Responsabilizar-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizam produtos agrotóxicos na prestação de serviços; c) Assistência Técnica na área de produtos agrotóxicos. Posteriormente com a sentença judicial deferida contra o CREA, em que este se abstenha ou crie dificuldades aos exercício das atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas, que segundo o Juiz deverão ser exercidas "sem qualquer necessidade de supervisão de Engenheiro Agrônomo ou Florestal", como era a pretensão ilegal e corporativista dos Agrônomos encastelados na Câmara de Agronomia do referido CREA.