Admin

ATARGS

Senado aprova técnicos agrícolas como responsáveis por empresas de controle de pragas e vetores

CFTA

CFTA e FENATA participam de articulações para garantir a vitória!

O plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, na quarta-feira (18/03), emenda da senadora Kátia Abreu (PDT/TO) ao Projeto de Lei 65/2016, que dispõe sobre a prestação dos serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas. Pela emenda - solicitada à época pela FENATA, a partir de mobilização nacional de lideranças da categoria -, o projeto passa a considerar a atribuição legal dos técnicos agrícolas como “responsáveis técnicos” por empresas de controle de pragas e vetores. A emenda faz vigorar a prerrogativa dos técnicos definida em sua regulamentação profissional pelo do Decreto 90.922/85.

 

CFTAPresidente do CFTA ao lado da Sen. Kátia Abreu (PDT/TO) e o Assessor institucional Valdir Raupp

 

Agora, o projeto, de autoria do deputado federal Laércio Oliveira (SDD/SE), deverá voltar à Casa originária, a Câmara dos Deputados, para nova apreciação final. Conforme o presidente do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA -, que continua acompanhando a tramitação do projeto, e que esteve presente ao Senado mantendo articulações com o relator da matéria, senador Eduardo Gomes (MDB/TO), “o fim da reserva de mercado aos profissionais de nível superior é uma vitória importante da categoria dos técnicos agrícolas do país, mas se espera a confirmação definitiva pela Câmara, pois esta é uma atividade já exercida pelos técnicos há mais de 20 anos”.

Conforme o texto original, o projeto se destinava a contemplar a responsabilidade técnica da atividade de controle de pragas e vetores, empresas especializadas apenas aos profissionais, com formação superior, registradas em conselho de classe (Artigo II, parágrafo IV). Porém, a emenda proposta pela senadora Cátia Abreu, alterou este mesmo dispositivo, e fez com que o projeto voltasse às comissões do Senado, a nomeação de novo relator para votação em plenário. De acordo com a emenda, que foi acolhida e apresentada por Eduardo Gomes, assim ela se define: “profissionais que possuem atribuição definida em sua regulamentação da profissão para assumir a responsabilidade técnica das empresas especializadas”. (Artigo II, novo parágrafo IV)

“Precisamos estar atentos contra as ameaças de retirada de direitos dos técnicos agrícolas conquistados em lei e com muita luta”, disse Limberger, após a aprovação, o presidente da CFTA e da FENATA. Acrescentou que “vamos manter nossa mobilização e continuar trabalhando para reafirmar e reproduzir essa conquista no Senado”. Os trabalhos de mobilização e articulação política movimentaram os diretores de CFTA e Fenata, lideranças estaduais de todo o país além do assessor institucional Valdir Raupp.

 

 

 

Notícias da FENATA

Entrevista: Hélio Dias de Souza - Técnico Agrícola na Presidência da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia

Um dos estados em que o agro mais cresce no país tem um Técnico Agrícola à frente de sua principal representação do setor produtivo agropecuário. Hélio Dias de Souza, Técnico Agrícola formado no município de Aquidauana (MS) em 1981 e produtor rural, é o atual presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia (FAPERON). Ele também preside o Conselho Deliberativo do SENAR/RO e é membro efetivo do Conselho Fiscal da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA-Brasil).

FENATA e SINTAMS defendem na Justiça atribuições dos Técnicos Agrícolas do MS

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) e o SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO MATO GROSSO DO SUL (SINTAMS) entraram com uma Ação Civil Pública contra práticas abusivas praticadas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul (IAGRO). O objetivo é que sejam respeitadas as atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas sul-mato-grossenses, registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), de prescrever receituários de agroquímicos e de exercer a responsabilidade técnica por pessoas jurídicas, com atividades comerciais relacionadas ao produto.  A Ação Civil Pública postulada pelas Entidades, requer, em medida de urgência, que seja determinado à IAGRO que reconheça que o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) é o conselho profissional da categoria; que os Técnicos Agrícolas registrados no CFTA estão habilitados a prescrever receituários, assim como a exercer a responsabilidade técnica pelas pessoas jurídicas que comercializam, armazenam e utilizam produtos agroquímicos, na prestação de serviços. E ainda: que a IAGRO pare de criar obstáculos à apresentação de documentos emitidos pelo CFTA, nos pedidos de registro de pessoas jurídicas cujos responsáveis técnicos são Técnicos Agrícolas; e de exigir documentação ou adotar procedimentos que se refiram ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA/MS). Conforme previsto em sua legislação profissional, e na legislação federal dos agrotóxicos, é inequívoca a habilitação legal dos Técnicos Agrícolas para a emissão de receituários de produtos agrotóxicos e afins e, portanto, para o exercício da responsabilidade técnica por pessoas jurídicas cujos serviços estão relacionados com os produtos. ILEGAL E INCONSTITUCIONAL Os Técnicos Agrícolas sul-mato-grossenses, no período em que estiveram registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA/MS), atuaram como responsáveis técnicos por pessoas jurídicas, com atividades comerciais relacionadas com produtos agroquímicos. Isso ocorreu sem que houvesse qualquer tipo de restrição por parte da IAGRO, entidade à qual compete, no âmbito do Estado de MS, registrar estes estabelecimentos, emitindo os respectivos certificados de registro autorizadores das suas atividades Porém, com a saída dos Técnicos Agrícolas do CREA/MS e a sua migração para o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), em fevereiro deste ano, a IAGRO passou a não mais aceitar os documentos apresentados pelos profissionais, expedidos pelo CFTA, seu novo conselho profissional. Consequentemente, os pedidos de registro (e de renovação de registro) dos estabelecimentos estão sendo indeferidos.  Ou seja, embora os Técnicos Agrícolas de todo o País estejam hoje, por força da Lei Federal nº 13.639/2018, vinculados ao CFTA, a IAGRO, escorando-se em legislação estadual flagrantemente ilegal e inconstitucional (Lei Estadual nº 2.951/2004 e o Decreto Estadual nº 12.059/2006), continua exigindo que estes profissionais, para o exercício da responsabilidade técnica por pessoas jurídicas, apresentem documentos emitidos pelo CREA/MS, o que é inconstitucional,  ilegal e completamente impossível de ser feito.