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Ministério da Agricultura atende pedido do CFTA e inclui Técnicos Agrícolas no Programa Nacional de Crédito Fundiário

CFTA

O Ministério da Agricultura passa a permitir a elaboração do “Projeto Técnico de Financiamento” por profissionais registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) por meio do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). A medida atende solicitação do CFTA.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) readequou o regulamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil (PNCF), a fim de garantir que os Técnicos Agrícolas tenham acesso ao programa, sem eventuais dificuldades. A medida atendeu a solicitação feita pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), encaminhada ao Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Henrique Kohlmann Schwanke, mediante o Ofício nº 065/2020, de 29 de outubro de 2020. O MAPA reconhece a forte atuação dos Técnicos Agrícolas na elaboração de projetos e laudos de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) para fortalecer o desenvolvimento da agricultura familiar.

CFTA
No Ministério da Agricultura, em Brasília (DF), com o Secretário Nacional
da Agricultura Familiar e Cooperativismo (MAPA), Fernando Schwanke

 

A partir de agora, passam a constar nas normas do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), os termos “responsabilidade técnica (TRT)” e “Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA)”. As alterações fazem parte do novo Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e do Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, estabelecidos pelo Mapa, por meio das Portarias SAF/MAPA Nº 122 e Nº 123.

A providência era necessária porque, nas instruções que estavam em vigor, publicadas em Portaria do Diário da União (Nº 133, de 15 de outubro de 2020), havia referência apenas a “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)” e a “Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs)”, excluindo os Técnicos Agrícolas, cujo Conselho profissional próprio foi instituído pela Lei Nº 13.639/2018.

O CFTA agradece ao Ministério da Agricultura que, através da Secretaria Nacional de Agricultura Familiar e Cooperativismo, foi muito sensível e rápido, ao incluir os Técnicos Agrícolas, exército de profissionais espalhados por todo o país, que jamais poderiam ficar de fora das novas diretrizes voltadas a desburocratizar e ampliar o acesso dos agricultores familiares ao crédito rural.

Com a medida, os profissionais Técnicos Agrícolas e suas empresas de ATER precisam estar registrados e regulares junto ao CFTA, apresentando os respectivos TRTs para elaboração dos projetos técnicos de financiamento de crédito fundiário. Além disso, as empresas também, precisam se registrar na ANATER, no sistema informatizado de ATER (SIATER). 

 

Confira as portarias do MAPA: 

 

PORTARIA SAF/MAPA Nº 123, DE 23 DE MARÇO DE 2021

PORTARIA SAF/MAPA Nº 122, DE 23 DE MARÇO DE 2021

 

Notícias da FENATA

CFTA - Nota de Esclarecimento

    O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia federal instituída pela lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, vem comunicar que: No dia 02 de dezembro de 2019, reuniu-se com representantes do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), em sua sede, em Brasília/DF, para tratar da migração dos técnicos agrícolas do Sistema CONFEA/CREAs ao CFTA. Na ocasião, o CFTA ponderou que as atividades dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) em relação a estes profissionais deveriam ser encerradas no prazo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da contratação do novo sistema de informática que passará a atendê-los. A proposta apresentada pelo CFTA fundamentou-se nas seguintes considerações: (a) nenhum recurso foi ainda repassado pelo Sistema CONFEA/CREAs, conforme determina o inciso II do art. 32 da lei nº 13.639/2018; (b) não houve ainda o repasse da cópia do acervo técnico dos profissionais, segundo define o inciso III do art. 32 da lei nº 13.639/2018; (c) o fato de que, à época, os dados dos profissionais não haviam ainda sido entregues, consoante estabelece o inciso I do art. 32 da lei nº 13.639/2018, os quais foram repassados ao CFTA apenas no dia 19 de dezembro de 2019; (d) o fato de que o CFTA necessita de prazo razoável para organizar-se materialmente, realizar contratações de serviços e de pessoas, para entrar em funcionamento sem dar causa a transtornos a milhares de técnicos agrícolas espalhados pelo Brasil, os quais dependem da autarquia para poderem exercer a sua profissão regulamentada. O pleito foi devidamente encaminhado ao CONFEA por meio do Ofício nº 005/2019. Entretanto, demonstrando enorme indiferença frente à gravidade da situação na qual o CFTA e, naturalmente, os técnicos agrícolas estão envolvidos, o CONFEA publicou a Nota Técnica nº 0288474/2019, na qual expressou a sua decisão unilateral no sentido de que os CREAs só fiscalizarão e atenderão os técnicos agrícolas até o próximo dia 17/02/2020. Ademais disso, a nota registra que o repasse dos recursos devidos ao CFTA pelo CONFEA e CREAs deverá dar-se até o dia 17/01/2020. Por conseguinte, o CFTA, que até o presente momento não recebeu quaisquer dos recursos que lhe são devidos – não tendo meios, portanto, para alugar um espaço para estabelecer a sua sede e para contratar funcionários e outros serviços –, tem, basicamente, 30 (trinta) dias, a contar de 17/01/2020, para não só resolver todas estas questões, mas, principalmente, para contratar e pôr em operação o complexo sistema de informática que em breve irá atender os técnicos agrícolas de todo o Brasil, por meio do qual os profissionais farão o preenchimento dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs), emitirão certidões, formalizarão pedidos de registros, encaminharão requisições e acompanharão processos administrativos de seu interesse. Não é necessário muito esforço para perceber que o prazo de 30 (trinta) é claramente insuficiente para que o CFTA se organize e esteja em prontas condições para fiscalizar e atender as necessidades dos profissionais técnicos agrícolas de todo o Brasil. Contudo, mesmo com as presentes limitações de ordem financeira e de pessoas para auxiliar na enorme quantidade de tarefas que temos pela frente, estamos agindo com a máxima responsabilidade e celeridade possível, envidando todos os nossos melhores esforços, para vencer esta situação difícil e garantir a prestação dos serviços a todos os nossos administrados. Para finalizar, solicitamos a todos os técnicos agrícolas que compreendam que todos iremos passar por momentos difíceis, especialmente neste primeiro mês de funcionamento do CFTA, a contar do dia 18/02/2020, mas que, gradativamente, tudo será resolvido.   Téc. Agr. Mário LimbergerPresidente do CFTA         01        Técnico em Açúcar e Álcool 02        Técnico em Agricultura 03        Técnico em Agricultura de Precisão 04        Técnico em Agrimensura 05        Técnico em Agroecologia 06        Técnico em Agroextrativismo 07        Técnico em Agroflorestal 08        Técnico em Agroindústria 09        Técnico em Agronegócio 10        Técnico em Agropecuária 11        Técnico em Aqüicultura 12        Técnico em Beneficiamento de Madeira 13        Técnico em Bovinocultura 14        Técnico em Cafeicultura 15        Técnico em Carnes e Derivados 16        Técnico em Cooperativismo 17        Técnico em Enologia 18        Técnico em Equipamentos Pesqueiros 19        Técnico em Frutas e Hortaliças 20        Técnico em Fruticultura 21        Técnico em Geodésia e Cartografia 22        Técnico em Geologia 23        Técnico em Gestão Ambiental 24        Técnico em Grãos 25        Técnico em Hidrologia 26        Técnico em Horticultura 27        Técnico em Infra-Estrutura 28        Técnico em Irrigação e Drenagem 29        Técnico em Jardinagem 30        Técnico em Laticínios 31        Técnico em Leite e Derivados 32        Técnico em Mecanização Agrícola 33        Técnico em Meio Ambiente 34        Técnico em Meteorologia 35        Técnico em Mineração 36        Técnico em Ovinocultura 37        Técnico em Paisagismo 38        Técnico em Pecuária 39        Técnico em Pesca 40        Técnico em Piscicultura 41        Técnico em Pós-Colheita 42        Técnico em Recursos Minerais 43        Técnico em Recursos Pesqueiros 44        Técnico em Topografia 45        Técnico em Zootecnia 46        Técnico Florestal ou Florestas 47        Técnico Rural           1. Até quando o CREA irá fiscalizar e atender os técnicos agrícolas? Resposta. Até o dia 17 de fevereiro de 2020. 2. Quem irá fiscalizar e atender os técnicos agrícolas a partir de 18/02/2020? Resposta. O CFTA irá assumir integralmente as atividades hoje realizadas pelos CREAs em relação aos técnicos agrícolas. 3. Como será feito o atendimento aos técnicos agrícolas pelo CFTA? Resposta. Inicialmente, o atendimento será feito exclusivamente pela plataforma virtual que estará disponível no site oficial do CFTA, por meio do qual serão encaminhados, quando necessário, os documentos, em formato digital. Atendimentos presenciais só serão agendados quando for estritamente necessário. 4. Já tenho registro no CREA, do que preciso para fazer parte do CFTA? Resposta: Os técnicos agrícolas já registrados nos CREAs serão automaticamente transferidos para o novo Conselho. 5. Não estou registrado no CREA, do que preciso para fazer parte do CFTA? Resposta: Você deverá, a partir do dia 18/02/2020, encaminhar solicitação de registro ao CFTA, por meio do site oficial – www.cfta.org.br. 6. Recebi do CREA o boleto referente à anuidade de 2020. O que faço? Devo pagar? Resposta. Se você recebeu o boleto, mas ainda não pagou, NÃO PAGUE, pois a anuidade de 2020 é devida ao CFTA, que providenciará a sua cobrança em breve. 7. Tenho registro no CREA e não paguei anuidade de 2019. Resposta: Os inadimplentes pagarão a anuidade de 2019 para o CFTA e referente aos anos anteriores (2018, 2017, 2016...) a competência é dos CREAs. 8. Como ficarão as atribuições dos técnicos agrícolas com a sua saída dos CREAs? Resposta: As atribuições dos técnicos agrícolas estão garantidas por lei e serão as mesmas no CFTA. 9. Como será feito o preenchimento das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) com o CFTA? Resposta: As ARTs serão substituídas pelas TRTs – Termos de Responsabilidade Técnica, os quais serão preenchidos no sistema que será implementado e cujo acesso será feito por meio do site oficial do conselho – www.cfta.org.br. 10. No CFTA será necessário ter visto em outro Estado/Região? Resposta: Não, no CFTA o registro do profissional tem validade e abrangência nacional. 11. O órgão de fiscalização de comércio de defensivos no meu Estado aceitará o CFTA? Resposta. Sim, porque o CFTA é uma autarquia federal criada por lei para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas. 12. Como ficarão os cursos de aperfeiçoamento profissional (georreferenciamento, certificação de imóveis rurais, perito judicial etc.)? Resposta: Não haverá prejuízo algum, pois tais aquisições de competências estão garantidas pelo art. 7º do decreto que regulamenta a profissão (90.922/1985) e serão devidamente respeitadas pelo CFTA. Art. 7º. Além das atribuições mencionadas neste Decreto, fica assegurado aos Técnicos Agrícolas de 2º grau o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua formação curricular. 13. Minha empresa está atualmente cadastrada no CREA, o que muda com o CFTA? Resposta. Depende da sua situação. 1ª situação – Se a empresa possui técnicos agrícolas como responsáveis técnicos, você deverá requerer a baixa do cadastro da empresa ao CREA e registrar a empresa no CFTA 2ª situação – Se a empresa possui como responsáveis técnicos, profissionais Técnicos Agrícolas e outros de nível superior, a empresa deverá protocolar a baixa no CREA e simultaneamente requerer registro no CFTA, com o Técnico Agrícola como RT. 3ª situação – Se a empresa possui como RT um profissional de nível superior ela deverá requerer baixa da empresa no CREA e fazer o registro no CFTA indicando um Técnico Agrícola. 14. Como proceder nos casos em que a pessoa jurídica de direito público ou privado (bancos, cooperativas e outros órgãos) exija a comprovação da quitação da anuidade de 2020 do técnico agrícola ou da empresa? Resposta: Nestes casos é preciso explicar que o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA é uma autarquia de fiscalização nova, instituída pela lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, cujo funcionamento só iniciará em 18 de fevereiro de 2020, e que, portanto, somente a partir desta data será possível quitar a anuidade de 2020 e apresentar o respectivo comprovante.  

Entrevista: Hélio Dias de Souza - Técnico Agrícola na Presidência da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia

Um dos estados em que o agro mais cresce no país tem um Técnico Agrícola à frente de sua principal representação do setor produtivo agropecuário. Hélio Dias de Souza, Técnico Agrícola formado no município de Aquidauana (MS) em 1981 e produtor rural, é o atual presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia (FAPERON). Ele também preside o Conselho Deliberativo do SENAR/RO e é membro efetivo do Conselho Fiscal da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA-Brasil).

Frente parlamentar dos Técnicos Agrícolas

A pedido do CFTA e FENATA, Dep. Fed. Lúcio Mosquini (RO) trabalha na formação da Frente Parlamentar para fortalecer a profissão e o agro brasileiro.   Lúcio Mosquini deu o primeiro passo no sentido de concretizar a proposta ao enviar à Mesa da Câmara dos Deputados, na quarta-feira (25/05), o requerimento em que solicita o registro da Frente. A partir deste requerimento foi liberada a coleta de assinaturas de parlamentares, e que necessita um número mínimo de 198 adesões para que a Frente seja constituída. A iniciativa tem o apoio do CFTA e da FENATA e, além do trabalho realizado pelo gabinete do parlamentar são necessários empenho, mobilização e articulação dos técnicos agrícolas já que a conquista das 198 assinaturas não é considerada uma tarefa fácil no âmbito da Câmara Federal. Presidente e Assessor Institucional do CFTA com Dep. Fed. Lúcio Mosquini. Foto: CFTA PISO SALARIAL E GARANTIAS Entre os objetivos principais da formação da Frente, neste momento, destaca-se a necessidade de reunir força e realizar articulações no Congresso para a conquista do piso salarial nacional aos técnicos agrícolas. A Frente também vai atuar na defesa dos direitos e garantias dos técnicos em seus locais e ambientes de trabalho, no desempenho de suas atividades, com ou sem vínculo empregatício. Constam, ainda, entre seus objetivos propor, acompanhar e analisar, de modo permanente, o aperfeiçoamento da legislação, formulando posições coletivas e atuando no processo legislativo na Câmara e no Senado. PARTICIPAÇÃO NO AGRO No campo específico do agro, caberá à Frente acompanhar e promover a ampliação das políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento, expansão, modernização e manutenção de programas relacionados à atividade agrícola, com a participação dos técnicos. ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL No campo do fortalecimento institucional dos profissionais e suas representações, a Frente tem como objetivo articular e integrar as suas inciativas e atribuições com as ações do Governo e das entidades da sociedade civil. Neste sentido, serão acompanhadas as matérias e temas de interesse da Frente junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, com a sugestão de inciativas públicas julgadas pertinentes.  Fonte: Comunicação CFTA