Admin

ATARGS

XIII Encontro Estadual de Técnicos Agrícolas do RS (2012)

Data: 20 a 22 de julho de 2012
Local: Caxias do Sul/RS

 

Promoção: ATARGS - Associação dos Técnicos Agrícolas do RS
Apoio:
- FENATA - Federação Nacional de Técnicos Agrícolas
- AFUBRA - Associação dos Fumicultores do Brasil
- Organização: DSC Consultoria

 

CONCLUSÕES DO EVENTO:

     
 

ATRIBUIÇÕES

1 - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO 

- Exigir mais determinação da Presidência do CREA-RS para que a Câmara de Agronomia pare de criar restrições aos Técnicos Agrícolas e cumpra na íntegra a decisão judicial da Fenata contra o Confea que obriga os CREA(S) a respeitarem as atribuições profissionais. 

- Autorizar o Presidente da Atargs a ingressar em juízo contra o CREA-RS e demais orgãos públicos com ação de cumprimento de sentença judicial. 

- Os Técnicos Agrícolas que estejam sendo prejudicados por ação do CREA-RS deverão ingressar em juízo por dano moral e também por dano patrimonial.


2 - AÇÕES JUDICIAIS

- Autorizar a Diretoria da Atargs a definir critérios de pagamento de custas e serviços advocatícios para as ações judiciais individuais dos Técnicos Agrícolas. 

Os critérios definidos serão inseridos no regimento interno da Atargs. 


3 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Encaminhar à todos os Técnicos Agrícolas, associados da Atargs, os boletos para pagamento da Contribuição Sindical 2011 e 2012 à Fenata. 

Quem por ventura não efetuar a quitação da Contribuição Sindical, a Atargs descontará o valor do débito em conta, para posterior repasse a Federação.


4 - PROJETO REDES DE COOPERAÇÃO 

A Atagro e Atargs participarão do III Encontro Nacional de Redes e Centrais de Negócios, que ocorrerá em Foz do Iguaçu nos dias 12 a 14 de setembro de 2012. 

A comitiva é a seguinte: 
1 - Islon Drebes 
2 - Mário Limberger 
3 - Ivo Matzembacher 
4 - Elmo Demartini 
5 - Moacir Marasca 
6 - Valerio Schutz Monti 
7 - Marcelo Adriano da Silva


5 - ÁREA PARA COMPLEXO TURÍSTICO

Foi aprovado comissão que coordenará as negociações para compra de área em Capão da Canoa para implantar complexo turístico para os Técnicos Agrícolas e seus familiares:
1 - Mário Limberger 
2 - Moacir Marasca 
3 - Marcelo Adriano da Silva
4 - Ivo Matzembacher 
5 - Valerio Schutz Monti 
6 - Elmo Demartini 


6 - MENSALIDADES DA ATARGS

Notificar todos os Técnicos Agrícolas associados da Atargs que estiverem em atraso com o pagamento das mensalidades da Atargs. 

Em persistindo o problema encaminhar carta de desfiliação, porém, cobrando os valores em atraso. 

Todas as correspondências deverão ser enviadas por "AR", independente de comunicações por e-mail.


7 - EVENTO NACIONAL

Foi decidido sugerir à Fenata que promova o próximo o próximo evento em 2013 (nacional e ou regional) em Estados do Nordeste: Maceio (AL), João Pessoa (PB) e Ilheus, Itabuna e Ilha de Itaparica (BA). 


8 - CONSULTORIA DO SEBRAE - RS 

Aprovado o início de parceria com o Sebrae-RS para oferecer serviços de consultoria as empresas filiadas à Atagro e Atargs.


9 - CÂMARAS SETORIAIS 

Reativar a Câmara Setorial de Topografia e licenciamento ambiental promovendo anualmente duas reuniões ordinárias. 

A reunião do 2º semestre de 2012 deverá ser realizada nos dias 18 e 19 de outubro, com abordagem aos seguintes temas:  
- Código Florestal; 
- Outorga de água; 
- Georreferenciamento na prática. 


10 - ATAGRO 

Aprovado a constituição de um grupo de trabalho com apoio do sebrae-rs para remodelar a atuação da Atagro, definindo projeto de atuação, parcerias, estratégias, etc...  Alguns membros do GT (Islon Drebes, Sidnei Busatto, Sadi Pereira, Henrique José Telokem, Lucimar Scotá e Mário Limberger).  


11 - PLANO DE SAÚDE 

Negociar com a Unimed ou outro (a) um plano de saúde para atender Técnicos Agrícolas e familiares e inclusive funcionários das empresas.  


12 - ACAMPAMENTO TÉCNICOS AGRÍCOLAS

A próxima edição do Acampamento dos Técnicos Agrícolas (Capão da Canoa) terá início na quinta-feira e será promovido forte mobilização para aumentar o número de participantes.

 
     

 

 

FOTOS DO EVENTO:

 

caxiasalmoco (1).JPGcaxiasjanta (14).JPGcaxiasjanta (11).JPGcaxiasalmoco (2).JPGcaxiasjanta (20).JPGcaxiassexta (1).JPGcaxiassexta (6).JPGcaxiasjanta (6).JPGcaxiasalmoco (8).JPGcaxiasjanta (4).JPGcaxiassexta (4).JPGcaxiasalmoco (5).JPGcaxiassexta (5).JPGcaxiasjanta (1).JPGcaxiassexta (9).JPGcaxiassexta (2).JPGcaxiasjanta (17).JPGcaxiassexta (8).JPGcaxiasjanta (10).JPGcaxiasafubra (3).JPGcaxiasjanta (21).JPGcaxiasalmoco (6).JPGcaxiasjanta (15).JPGcaxiasafubra (1).JPGcaxiasjanta (16).JPGcaxiasalmoco (4).JPGcaxiasalmoco (7).JPGcaxiasjanta (3).JPGcaxiasalmoco (3).JPGcaxiassexta (3).JPGcaxiasjanta (12).JPGcaxiasjanta (5).JPGcaxiassexta (7).JPGcaxiasjanta (19).JPGcaxiasjanta (8).JPGcaxiasafubra (2).JPGcaxiasjanta (9).JPGcaxiasjanta (18).JPGcaxiasjanta (7).JPGcaxiasjanta (22).JPGcaxiasjanta (2).JPGcaxiasjanta (13).JPG

 

 

PROGRAMAÇÃO:

DIA 20/07/2012 (SEXTA-FEIRA)

TARDE

Recepção

18:00

Gestão Municipal: Experiência Caxias do Sul

Palestrante: José Ivo Sartori (Prefeito de Caxias do Sul)

19:30

Gestão Financeira das Empresas: Experiência Afubra

Palestrante: Marcílio Laurindo Drescher (Diretor Financeiro da Afubra)

21:00

Sessão Solene de Abertura

21:30

Coquetel de confraternização

   

DIA 21/07/2012 (SÁBADO)

09:00

Atribuições Profissionais: Descumprimento de Decisão Judicial pelo CREA-RS;

Anuidade 2012 e ART: Analisar as Ações Judiciais e definir posição;

Definir local (Estado) para encontro/turismo em 2013;

Pagamento da Contribuição Sindical 2012: Obrigatoriedade dos Técnicos Agrícolas.

11:30

Assembléia Geral da ATARGS

13:00

Almoço (Comida Italiana - Otávio Rocha - Flores da Cunha)

TARDE

Turismo

21:00

Jantar de Confraternização no Hotel

   

DIA 22/07/2012 (DOMINGO)

08:30

Café

09:00

ATAGRO e Consultoria do SEBRAE
Câmara Setorial de Topografia

13:00

Café Colonial (Nova Petrópolis)

 

Retorno

 

 

 

COQUETEL

 

JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO

 
 

DIA 20/07/2012 (SEXTA-FEIRA)

 

DIA 21/07/2012 (SÁBADO)

 
         
 

Salgados Frios:
- Tábua de frios 
- Barquete  de sabores variados (02 tipos)
- Canapés de sabores variados (03 tipos)

Salgados Quentes:
- Risoles de palmito e queijo
- Bombinhas recheadas de frango com requeijão
- Coxinha de frango
- Pastelzinho de Forno


Prato Quente:
- Iscas de carne ao molho funghi acompanhado de arroz branco


Docinhos:
- Bombom
- Crocante Branco
- Docinhos de coco
- Achocolatado
- Camafeu


Bebidas (servidas em taças pelo garçom):
- Água
- Refrigerante
- Espumantes
- Vinhos
- Cerveja

 

- Arroz Branco
- Arroz colorido.
- Escalopes (alcatra) ao ml. De cogumelos frescos
- Filé de peixe ao ml. Alcaparras 
- Peito de Frango grelhado com ervas finas.
- Batata Imperial.
- Espaguete com rúcula e tomates secos
- Caneloni milho e queijo.
- Saladas- Bufett de  saladas
- Sobremesa- Bufett(Pudim, Pave, Sagu, Mousse)

Bebidas (servidas em taças pelo garçom):
- Água
- Refrigerante
- Espumantes
- Vinhos
- Cerveja

 
         

 

 

PRESENTES AO ENCONTRO:

 

 

NOME

CIDADE

ESPOSA

DEP (+)

DEP (-)

Nº  PESSOAS

Nº DIÁRIAS

1

Marcelo Adriano da Silva

Camaquã

SIM

 

2

4

2

2

Ivo Matzembacher

Porto Alegre

SIM

   

2

2

3

Ivo Matzembacher (filhos)

Porto Alegre

     

2

2

4

Mário Limberger

Porto Alegre

SIM

   

2

2

5

Marcelo Limberger

Porto Alegre

SIM

   

2

2

6

Márcio Limberger

São Paulo

SIM

   

2

2

7

Valdir Minosso

Maximiliano de Almeida

SIM

   

2

2

8

Valério Schuch Monti

Butiá

SIM

   

2

2

9

Nestor Graciolli

Butiá

SIM

   

2

2

10

Islon Drebes

Cerro Grande do Sul

SIM

 

1

3

2

11

Valdir Mario Segalin

Santa Maria

SIM

   

2

2

12

Edenir Tonietto 
Marciano Luiz Colombelli

Cacique Doble
São José do Ouro

     

2

1 (20/21)

13

Danilmar da Costa

Nicolau Vergueiro

SIM

   

2

1  (20/21)

14

Moacir Marasca

Cerro Grande do Sul

SIM

   

2

2

15

Valdir Monegat

Feliz

SIM

   

2

2

16

Henrique José Teloken

Arroio do Meio

     

1

1  (20/21)

17

Elmo Demartini

Porto Alegre

SIM

   

2

2

18

Leandro Carra

Antônio Prado

SIM

   

2

1 (21/22)

19

Orlando Perleberg Muller

Canguçu

SIM

   

2

2

20

Mauro Kruger

Canguçu

SIM

   

2

2

21

Joelson Ribas

Caibaté

SIM

   

2

2

22

Dario Vier

Ivoti

     

1

2

23

Silvano Slongo

Tapejara

SIM

   

2

2

24

Volnei Pressi

Marau

SIM

   

2

2

25

Claudir Felden

Santo Angelo

SIM

   

2

2

26

José Paulo Migliorini

Santo Angelo

SIM

   

2

2

27

Marcilio Laurindo Drescher

Santa Cruz do Sul

SIM

 

1

3

2

28

José Sergio Guerreiro Lemos

Vacaria

     

1

2

29

Lucimar Scotá

Wespasiano Correa

     

1

1  (20/21)

30

Sidnei José Busatto

Muliterno

SIM

 

1

3

1  (21/22)

31

Fernando Luiz Lopes

Santo Expedito do Sul

SIM

   

2

2

32

Daniel Holz Prestes

Canguçu

SIM

   

2

2

33

Libanio Marcolin

São Vicente do Sul

SIM

   

2

1 (21/22)

34

Leandro Antonio Boz

Caxias do Sul

SIM

   

2

2

35

Fabiano Ferrari

Carlos Barbosa

     

1

0

36

Roberto de Nardi

Tapejara

SIM

   

2

0

37

Valdecir Ferrari

Garibaldi

SIM

   

2

0

38

Rudinei Bao

Bento Gonçalves

     

1

0

39

João Antônio Silvestre

Veranópolis

     

1

0

40

Vicente Antonio Riva

Antônio Prado

     

1

0

41

Andre Andreghetti

São Marcos

     

1

0

42

Antonio José Araújo

Caxias do Sul

SIM

   

2

0

43

Henrique Inácio Fanti

Farroupilha

     

1

0

44

João Valduga

Bento Gonçalves

     

1

0

45

Gilberto Durante

Bento Gonçalves

SIM

   

2

0

46

Rodrigo Toigo

Arvorezinha

                    

1

0

 

Notícias da FENATA

Registro de Empresa Comercial no CREA é ILEGAL

FENATA orienta que as empresas de agrotóxicos não devem se registrar no CREA. Caso esteja sofrendo pressão, recorra a sua Entidade de Classe! As atividades de comercio de produtos agroquímicos não podem ser confundidas com atribuição profissional para obrigar as empresas de agrotóxicos a ser registrarem nos CREAs e pagar taxas e respectivas anuidades. A FENATA, com base na jurisprudência das ações judicias de suas entidades filiadas recomenda que as empresas comerciais de produtos agroquímicos e agropecuários não façam seus registros no CREAs, pois são ILEGAIS E DESNECESSÁRIOS. Não é de hoje que os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia CREA(s) adotam postura arbitrária em relação às empresas comerciais de agrotóxicos, exigindo registro e cobrando anuidades destes estabelecimentos. Tais exigências, todavia, não têm força para obrigar as empresas a efetivarem o registro e pagarem anuidades aos CREA(s). Isso porque, de acordo com a Lei 7.802/89 e com o Decreto 4.071/2002, a fiscalização relacionada ao uso, produção, consumo, comércio e ao armazenamento de agrotóxicos é de competência dos órgãos estaduais responsáveis pelos setores da agricultura, saúde e meio ambiente. A jurisprudência dos tribunais brasileiros é unânime em afirmar que a atividade comercial de agrotóxicos não é privativa da área de engenharia e, por isso, as revendas não são obrigadas a manterem registro e pagarem anuidades aos CREA(s). O Superior Tribunal de Justiça – STJ, inclusive, já pacificou tal entendimento, conforme se pode verificar na ementa abaixo transcrita: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA-CREA. ATIVIDADE BÁSICA. COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E AGROPECUÁRIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ possui jurisprudência no sentido de que a empresa que desempenha o comércio de produtos agropecuários e veterinários em geral, como alimentação animal, medicamentos veterinários e ferramentas agrícolas, não é obrigada a se submeter ao registro no CREA, cuja atividade-fim é diversa da agronomia. Precedente: REsp 757.214, DJ 30.05.2006. (...) 4.  Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no Ag 1340374/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 17/11/2010).   Na mesma linha de entendimento de STJ, os Tribunais Regionais Federais vêm se posicionando de forma categórica. Abaixo seguem transcritos exemplos: ADMINISTRATIVO. CREA/RS. LEI Nº 6.839/80. EMPRESA DE COMERCIALIZAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. REGISTRO. DESNECESSIDADE. 1. O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. 2. No caso concreto, a atividade central da empresa é o “comércio varejista de rações e concentrados para animais, adubos, semente e defensivos agrícolas", não prestando serviços relacionados com as atividades disciplinadas pelo CREA. 2. Apelação improvida. (TRF4, AC 5003121-85.2013.404.7100, Terceira Turma, Relator p/ Acórdão Fernando Quadros da Silva, juntado aos autos em 11/12/2014).   ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. FISCALIZAÇÃO. COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS. REGISTRO E RESPONSÁVEL TÉCNICO. DESNECESSIDADE. O comércio de defensivos agrícolas não é atividade privativa da área da engenheira, não sendo necessário o registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, bem como a contratação de profissional engenheiro como responsável técnico. Não sendo a atividade sujeita à fiscalização do CREA/SC, independentemente da alegada inscrição voluntária da empresa autora, inexiste fato gerador das obrigações tributárias exigidas. Não há a obrigatoriedade em manter vínculo com órgão de fiscalização de profissão regulamentada, se não exerce a atividade que a sujeitaria ao referido órgão. (TRF4, APELREEX 5009365-21.2013.404.7200, Quarta Turma, Relator p/ Acórdão Sérgio Renato Tejada Garcia, juntado aos autos em 29/01/2015).   Mesmo amargurando inúmeras derrotas no Poder Judiciário, os CREA(s) insistem em exigir registro e cobrar anuidades das revendas de agrotóxicos. Em verdade, para utilizar um jargão popular, os CREA(s) “jogam verde para tentar colher maduro”, ou seja, notificam as empresas alegando que o registro é obrigatório. Se a empresa não questionar judicialmente essa exigência, arcará com o ônus da tributação (pagamento de anuidades). Reitera-se que objetivo dos conselhos é unicamente arrecadatório, pois as empresas comerciais não desenvolvem atividades relacionadas à engenharia e agronomia, a ensejar o registro e pagamento de anuidades. AÇÃO JUDICIAL COM MAIS DE 400 EMPRESAS Um exemplo recente desse tipo de enfrentamento judicial ocorreu no Estado do Rio Grande do Sul, onde um grupo de mais de 400 empresas ajuizou ação coletiva contra o CREA/RS, com o objetivo de obter a tutela jurisdicional declaratória da desnecessidade de registro e pagamento de anuidades ao conselho. Trata-se da ação de nº5070911-81.2016.4.04.7100, ajuizada pela Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul – ATARGS, em outubro de 2016. No dia 09/02/2017 foi deferida a antecipação da tutela determinando ao CREA/RS que se abstivesse de exigir registro das empresas associadas. A parte dispositiva da decisão vai abaixo transcrita:  Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao réu que se abstenha de exigir das empresas associadas à Associação autora a inscrição no CREA/RSunicamenteem razão da atividade de comercialização de agrotóxicos, bem como de cobrar anuidades decorrentes do registro ou aplicar sanções, até o julgamento do feito. Essa decisão foi confirmada por sentença e, no dia 03/10/2018, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região chancelou tal entendimento. Veja abaixo a ementa do julgamento: CONSELHO REGIONAL. CREA/RS. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS. REGISTRO. DESNECESSIDADE. 1. Tendo a ATARGS apresentado com a inicial "Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul" (OUT6, Evento 01), realizada em 05/11/2015, resta cumprida a exigência da lei e configurada a legitimidade ativa. 2. O comércio de defensivos agrícolas não é atividade privativa da área da engenheira, não sendo necessária a contratação de profissional engenheiro agrônomo como responsável técnico. (TRF 4, AC nº5070911-81.2016.4.04.7100, Rel. Desa. Fed. Marga Inge Barth Tessler, Dje 03/10/2018).   Caso você seja proprietário de empresa e estiver sendo obrigado a registrar sua empresa no CREA de seu estado, saiba que esta prática é ILEGAL E DESNECESSÁRIA e você deve procurar imediatamente sua entidade de classe ou a FENATA!