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Dia do Técnico Agrícola

Dia TA

Técnico Agrícola: a força que move o campo e faz o Brasil crescer

Neste 5 de novembro, celebramos os profissionais que unem conhecimento, técnica e paixão para transformar a agricultura em prosperidade. Parabéns pelo seu dia!

Hoje, 5 de novembro, o Brasil celebra o Dia do Técnico Agrícola — uma data que marca não apenas uma profissão, mas uma história de compromisso com a terra e com o desenvolvimento do país.
A escolha da data tem origem na Lei nº 5.524, sancionada em 5 de novembro de 1968, que regulamentou a profissão. Anos depois, durante o Encontro Nacional dos Técnicos Agrícolas, realizado pela FENATA, em 1988, em Brasília, a data foi consolidada como o dia de celebração da categoria. E, em 2015, a data foi oficializada nacionalmente pela Lei nº 13.099.

Mais do que uma comemoração, este é um dia para reconhecer a força e o protagonismo de milhares de profissionais que transformam o campo brasileiro — com técnica, conhecimento e paixão pelo que fazem.

O papel estratégico do Técnico Agrícola

O Técnico Agrícola é um dos pilares da agricultura nacional. Atua na linha de frente da produção de alimentos, na conservação do solo, no manejo sustentável, na inovação tecnológica e na orientação direta ao produtor rural.
Graças a esse trabalho técnico e comprometido, o Brasil mantém-se entre as maiores potências agrícolas do planeta, produzindo com qualidade, sustentabilidade e eficiência.

São esses profissionais que unem o saber técnico à prática no campo, garantindo que o agronegócio brasileiro continue a crescer, gerar empregos e alimentar o mundo.

CFTA: cinco anos de um conselho moderno e atuante

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) é o órgão que representa, fiscaliza, orienta e valoriza a categoria em todo o país. Criado pela Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, e em plena atividade desde 2020, o CFTA completa cinco anos de conquistas e de compromisso com o fortalecimento da profissão.

Mais do que um órgão fiscalizador, o CFTA nasceu com a missão de ser um conselho diferente, próximo dos técnicos e atuante na defesa de seus direitos e na valorização da sua identidade profissional.
Em apenas cinco anos, já consolidou avanços importantes — ampliando o reconhecimento do papel do Técnico Agrícola, promovendo boas práticas e garantindo ética e qualidade no exercício da profissão.

Entre suas conquistas estão a criação do SITAG — Sistema de Informação do Técnico Agrícola —, que digitalizou serviços e simplificou o registro profissional, a revogação do limite de R$ 150 mil para projetos de crédito rural elaborados pelos técnicos, e o reconhecimento nacional pela transparência administrativa, com o CFTA figurando em 2º lugar no ranking de transparência do TCU em 2024 e em 2º lugar no ranking da transparência no tema Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em 2025.

Esses avanços mostram que o CFTA é um conselho novo, mas com grandes resultados, e que veio com a proposta de ser diferente — próximo, acessível e comprometido com o futuro da profissão.

ATARGS e FENATA: décadas de luta e representatividade

Muito antes da criação do CFTA, entidades como a ATARGS (Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul) e a FENATA (Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas) foram fundamentais para a consolidação da profissão.
Foram décadas de mobilização, conquistas e resistência, defendendo o reconhecimento, o registro profissional e os direitos da categoria.
Essas instituições continuam ativas até hoje, caminhando lado a lado com o CFTA, apoiando os técnicos e contribuindo para o fortalecimento contínuo da profissão.

Notícias da FENATA

FENATA e ASTA-BAHIA vencem CREA/BA e ADAB na Justiça

Diante das dificuldades criadas pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, em aceitar a decisão judicial de 2015 impetrada pela FENATA e ASTA-BAHIA contra o CREA-BA, numa atitude corporativa e protelatória a Federação e sua Filiada no Estado da Bahia tiveram que ingressar, em 2017, com nova ação judicial sob o nº 0548317-61.2017.8.05.0001, para que a ADAB se abstenha de criar restrições ao exercício profissional dos Técnicos Agrícolas notadamente com relação a responsabilidade técnica nas empresas que comercializam produtos agroquímicos no Estado da Bahia. O problema agora era que a ADAB não estava aceitando as ART(s) dos técnicos agrícolas, ao argumento de que somente engenheiros agrônomos e florestais possuíam atribuição legal para assumir tal responsabilidade técnica. Ela justificava suas arbitrariedades com base em Lei Estadual, que prevê que somente engenheiros agrônomos e florestais podem assumir tal responsabilidade técnica. Os advogados da FENATA, instruíram o processo judicial e demonstraram ao judiciário baiano que Lei Estaduais não podem definir atribuições de profissões por ser de competência exclusiva do Governo Federal conforme determina a Constituição, o que viabilizou o julgamento vitorioso na comarca de Salvador, garantindo aos Técnicos Agrícolas, associados a FENATA e ASTA-BAHIA, o exercício, com dignidade, da profissão de ser responsável técnico das empresas de agroquímicos.   Assim, a assessoria jurídica da FENATA demostrou, com competência, a inconstitucionalidade da legislação estadual, de modo a garantir o pleno exercício da profissão dos técnicos agrícolas. Confira a decisão em favor dos Técnicos Agrícolas baianos: Antecipo os efeitos da tutela requerida, com fulcro no art. 300, do CPC, determinando à autoridade impetrada, ou quem lhe faça as vezes: a) suspenda todos os atos levados a efeito pela ré que representem restrição ao exercício pelos técnicos agrícolas do estado da Bahia filiados à FENATA das atribuições previstas em sua legislação profissional; b) e que se abstenha de criar óbices ao direito destes profissionais de prescreverem receituários agronômicos e de ser responsáveis técnicos pelas empresas que atuem no comércio de agrotóxicos e que utilizem produtos agrotóxicos para prestarem os seus serviços, com a garantia de reconhecimento da validade das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica - por eles emitidas. c) Sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Desde então, mesmo diante da ordem judicial expressa, a ADAB vinha criando dificuldades em reconhecer a atribuição profissional dos técnicos agrícolas, utilizando-se dos mais variados subterfúgios. Apenas no mês de dezembro de 2018, somente depois de muitas intervenções, ligações, diligências, etc., é que a ADAB, sob pressão, começou a cumprir a decisão judicial. Hoje, portanto, os técnicos agrícolas associados estão autorizados a assumir a Responsabilidade Técnica pelas revendas de agrotóxicos. Veja que a ADAB já esta registrando as empresas com os técnicos agrícolas de responsáveis técnicos pelas empresas.     AÇÃO VENCIDA CONTRA O CREA/BA, A ADAB DESCUMPRE A Justiça Federal do Estado da Bahia confirmou em sede de Liminar já deferida favoravelmente aos Técnicos Agrícolas na ação movida pela Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, através de Mandado de Segurança contra as arbitrariedades e ilegalidades praticadas pelo CREA-BA que impedia os profissionais de exercerem suas atribuições profissionais. Assim o Juiz Federal Rodrigo Britto Pereiral Lima proferiu no mês de setembro/2014 a Sentença: (...) Com tais razões confirmo em parte os efeitos da liminar deferida e CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar o direito dos técnicos agrícolas do Estado da Bahia a prescreverem receituários agronômicos, bem como para determinar ao Impetrado que se abstenha de reduzir ou criar óbices à prerrogativa dos profissionais ora representados pela Impetrante de responsabilizarem-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizem produtos agrotóxicos na prestação de serviços, sem qualquer necessidade, para tanto, de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal.  Desta forma os Técnicos Agrícolas devidamente cadastrados na FENATA (autora da ação judicial) poderão exercer todas as atribuições na área do comércio de agrotóxicos, ou seja: a) Prescrição de Receituários agrícolas (agronômicos); b) Responsabilizar-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizam produtos agrotóxicos na prestação de serviços; c) Assistência Técnica na área de produtos agrotóxicos. Posteriormente com a sentença judicial deferida contra o CREA, em que este se abstenha ou crie dificuldades aos exercício das atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas, que segundo o Juiz deverão ser exercidas "sem qualquer necessidade de supervisão de Engenheiro Agrônomo ou Florestal", como era a pretensão ilegal e corporativista dos Agrônomos encastelados na Câmara de Agronomia do referido CREA.