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Embrapa oferece curso on-line e gratuito para técnicos agrícolas

 

 

Introdução à Produção Integrada, Gestão e Planejamento da Empresa Rural e Práticas Culturais na Produção Integrada de Maracujá são os temas dos três módulos do curso a distância elaborado pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) em parceria com a Embrapa Cerrados (DF).

A Produção Integrada Agropecuária permite ofertar ao consumidor um produto diferenciado, seguro para o consumo, com origem conhecida e produzido em conformidade com as Boas Práticas Agrícolas. Além da disponibilidade de alimentos mais saudáveis, a adoção desse sistema contribui para o desenvolvimento sustentável na produção de alimentos, com redução dos custos de produção e, consequentemente, maior rentabilidade para os produtores rurais.

Produtores rurais, técnicos agrícolas e portadores de diploma superior podem se inscrever gratuitamente na Plataforma e-Campo da Embrapa e no Portal EAD da UFV. A duração dos módulos varia de 20 a 60 horas e eles devem ser feitos na sequência. Ou seja, para ter acesso ao módulo 3, o aluno precisa ter feito os outros dois módulos anteriormente.

As aulas podem ser assistidas em qualquer horário, já que são autoinstrucionais, sem acompanhamento de professores ou tutores. Os interessados devem ter conhecimentos básicos em informática e acesso à internet.

Os alunos que realizarem todas as atividades de avaliação com aproveitamento final igual ou superior a 70% receberão certificado digital emitido pelas instituições responsáveis pelo curso.

MÓDULO 1 – PRODUÇÃO INTEGRADA: INTRODUÇÃO

Apresenta os procedimentos para adoção da Produção Integrada como alternativa economicamente rentável e ambientalmente equilibrada. Com carga horária de 20 horas, traz informações sobre o histórico, conceitos e princípios, além do marco legal da Produção Integrada de Frutas e o papel do Inmetro na Avaliação de Conformidade.

Faça a inscrição no módulo.

MÓDULO 2: GESTÃO E PLANEJAMENTO DA EMPRESA RURAL

Em 60 horas de aulas gravadas, são apresentadas informações sobre segurança do alimento; rastreabilidade do processo produtivo; assistência técnica e organização de produtores; segurança, saúde e bem-estar do trabalhador rural; gestão ambiental; descarte de embalagens de produtos químicos; gestão da propriedade/ empresa; gestão de pessoas; gestão de processos; infraestrutura; aspectos da comercialização e mercados; equipamentos de aplicação de agrotóxicos; preparo e aplicação de agrotóxicos; armazenamento e embalagem de agrotóxicos.

Faça a inscrição no módulo.

MÓDULO 3: PRÁTICAS CULTURAIS NA PRODUÇÃO INTEGRADA DE MARACUJÁ

O conteúdo deste módulo abrange uma série de informações sobre norma técnica específica da produção integrada da cultura, dados sobre o histórico da produção no Brasil e no mundo, a morfologia e a fisiologia da cultura, manejo agroecológico, nutrição das plantas e práticas culturais. Nas 40 horas de aula, ainda são abordados temas como análise de resíduos, auditoria e certificação, rastreabilidade, certificação e avaliação de conformidade.

Faça a inscrição no módulo.

Responsabilidade técnica pelos conteúdos

A elaboração dos cursos ficou sob responsabilidade do professor Laércio Zambolim e do coordenador da Educação Aberta e à Distância (CEAD), Francisco de Assis de Carvalho Pinto, ambos da Universidade Federal de Viçosa. Parte das gravações dos cursos foi feita nas instalações da Embrapa Cerrados – na Unidade Demonstrativa estabelecidas no Núcleo Rural do Pipiripau (DF) e na Fazenda Monte Branco Fruticultura (GO), sob orientação do pesquisador da Embrapa Cerrados, Fábio Faleiro.

A parceria entre a Embrapa Cerrados e a UFV também possibilitou a elaboração de um material didático disponível aos participantes do curso intitulado “Produção Integrada do Maracujá: Normas Técnicas Específicas e Boas Práticas Agrícolas”, no qual são explicados os conceitos e os princípios da Produção Integrada e as Normas Técnicas Específicas da cultura do maracujazeiro. Contém ainda orientações e recomendações gerais para o uso das Boas Práticas Agrícolas, tendo em vista a obtenção da certificação do processo produtivo.

Baixe gratuitamente a publicação.

A Embrapa oferece outros cursos on-line na Plataforma e-Campo.

Da Embrapa Cerrados

 

 

 

 

Notícias da FENATA

FENATA garante que CREAs continuarão a atender os Técnicos Agrícolas.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas esteve reunida no dia 28 de setembro de 2018 com dirigentes e jurídico do Conselho Federal de Engenharia e Agrícultura - CONFEA para informar que diversos CREAs estão deixando de atender diversos serviços aos Técnicos Agrícolas, como: - Registro de novos profissionais- Regularização de pendencias de anuidades- Emissão de Taxas de ART- Certidão de regularidade- E outros. A FENATA solicitou ao CONFEA que envie orientação aos CREAs dos Estados para que continuem prestando serviços regulares aos Técnicos Agrícolas em função da nova Lei 13.639/18 e principalmente do Art. 12 do Decreto 9.461/18, que assegura o atendimento de até 60 (sessenta) dias após a eleição e posse da nova diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.  Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.    Em resposta, o CONFEA enviou OFÍCIO Nº 2214/2018/CONFEA via e-mail à todos os presidentes dos CREAs dos Estados e em cópia para a FENATA com a determinação de continuidade no atendimento aos profissionais Técnicos Agrícolas em cumprimento à Lei 13.639, de 26 de março de 2018 e o Decreto 9.461, de 08 de agosto de 2018   Confira o teor do ofício expedido pelo CONFEA        

Governo sanciona lei que cria linha de crédito para Técnicos Agrícolas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria uma linha de crédito especial destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, como os Técnicos Agrícolas, corretores e arquitetos. A medida (Lei nº 14.045/2020) foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União e tem o objetivo de reduzir os impactos financeiros do setor durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados. O valor da operação é limitado a 50% do rendimento anual informado na Declaração de Ajuste Anual de 2019 do trabalhador, no limite máximo de R$ 100 mil. A linha de crédito é destinada a profissionais liberais com nível técnico, exceto aqueles que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza. O texto aprovado no Congresso também incluía mudanças na legislação do Pronampe como a criação do Conselho de Participação em operações de crédito educativo, regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e formas de aplicação da garantia dada pelo fundo. Os dispositivos, entretanto, foram vetados pelo presidente Bolsonaro, sob o argumento de que geram insegurança jurídica, pois disciplinam questões relativas à Lei nº 14.042/2020. O único dispositivo não vetado nesse sentido estabelece que o fundo não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações no âmbito do Pronampe até o limite do valor dos bens e direitos do seu patrimônio alocados para o programa.Fonte: Agência Brasil