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Eleições CFTA 2023

FENATA

Eleição será realizada exclusivamente pela internet no período compreendido entre às 6h do dia 31 de agosto até às 20h de 1º de setembro de 2023.


O Presidente da Comissão Eleitoral nomeada pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), Gilberto Cristino Durante, publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 27/07, o Edital de Convocação (leia abaixo) para a eleição da Diretoria Executiva da autarquia. A eleição será realizada exclusivamente pela internet no período compreendido entre às 6h do dia 31 de agosto até às 20h de 1º de setembro de 2023.

De acordo com o Edital publicado, estão aptos a participar do processo de eleição dos membros da diretoria executiva do Conselho, para o quadriênio 2023/2027, todos os Técnicos Agrícolas (TAs) com registro definitivo no CFTA e adimplentes quanto ao recolhimento das anuidades devidas à entidade até um dia antes da data da publicação do Edital.

Ainda, segundo o documento, o Regulamento Eleitoral será disponibilizado no sítio oficial do processo eleitoral no dia 1º de agosto de 2023. Os TAs elegíveis poderão requerer a inscrição de suas chapas entre os dias 2 e 11 de agosto de 2023.

“Os requerimentos deverão ser exclusivamente encaminhados por meio eletrônico pelo sítio oficial do processo eleitoral”, informa o Edital de Convocação.

O órgão enfatiza que todas as publicações e comunicações relacionadas com o processo eleitoral, e eventuais alterações no calendário eleitoral, serão veiculadas apenas por meio do sítio oficial do processo eleitoral: https://eleicao.cfta.org.br/.

O resultado da eleição será divulgado no sítio oficial do processo eleitoral até o dia 3 de setembro de 2023.

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Notícias da FENATA

CFTA, FENATA e Dep. Federal Lucio Mosquini querem piso salarial para Técnicos Agrícolas

  “O técnico agrícola atua como um cuidador do campo, que sabe lidar como ninguém com a produção, e que se tornou indispensável ao nosso agro”, disse Mosquini Em reunião da Frente Parlamentar dos Técnicos Agrícolas, entidade presidida pelo Deputado Federal Lucio Mosquini, ficou definido que a maior bandeira nesse segundo semestre legislativo será a implantação de um piso salarial mínimo para os Técnicos Agrícolas proporcional ao ganho dos Engenheiros Agrônomos. Essa proposta será levada ao colégio de líderes do congresso Nacional para buscar acordo no sentido de viabilizar essa votação. O técnico agrícola atua no planejamento e na execução de atividades agrícolas e agropecuárias, sendo responsável pelo monitoramento de lavouras, criações de animais, máquinas e propriedades rurais, além de fiscalizar a produção e desenvolver tecnologias de melhoramento, atuando na gestão de equipes e na conservação e armazenagem de materiais, equipamentos e instrumentos. Cada vez mais o técnico agrícola está presente em todo o setor rural seja nos subsegmentos da agricultura ou pecuária. “O técnico agrícola atua como um cuidador do campo, que sabe lidar como ninguém com a produção, e que se tornou indispensável ao nosso agro”, disse Mosquini. O presidente do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas - CFTA, Mario Limberger, disse que a profissão de técnico agrícola está completando 111 anos e, já conta com mais de 200 mil profissionais que estão prestando assistência técnica no campo. “A categoria precisa de apoio e incentivo por contribuir com 30% do PIB, com as exportações”, concluiu.

FENATA, 35 anos de luta pela valorização dos Técnicos Agrícolas

  Fundada em 16 de setembro de 1989, a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas é a principal e mais atuante instituição representativa da categoria no país.   A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) chega aos 35 anos, completados nesta segunda-feira, 16 de setembro, como uma instituição forte, atuante, transparente, aglutinadora e reconhecida nacionalmente como a principal representante da categoria e uma das maiores apoiadoras da agropecuária brasileira, especialmente na assistência técnica aos pequenos, médios e grandes produtores. Uma das grandes conquistas impulsionadas pela FENATA foi a criação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), em 26 de março de 2018, responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão. Hoje, a FENATA atua em sintonia com o CFTA em todas as articulações voltadas ao fortalecimento da categoria. Criada a partir da mobilização de associações e sindicatos de todas as regiões do país que lutavam pela valorização da categoria desde os anos 1970, a FENATA tem sua trajetória marcada pela firmeza nas ações em defesa dos Técnicos Agrícolas, tanto em relação à legislação quanto no que se refere ao respeito ao cumprimento das suas atribuições legais.   1ª Diretoria da FENATA(1989)   Entidade de caráter suprapartidária, a FENATA foi fundada em 16 de setembro de 1989 em Camboriú (SC) e atualmente reúne mais de 30 entidades – entre associações e sindicatos. Com sede operacional em Porto Alegre, a Federação dos Técnicos Agrícolas tem intensa atuação em Brasília, junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e nos principais estados de produção agrícola, buscando sempre solucionar problemas relacionados ao exercício da profissão e ao desenvolvimento do setor rural. “A FENATA surgiu com o objetivo de reunir as associações e sindicatos estaduais que estavam se organizando a partir da Constituição de 1988. A criação da FENATA revigorou e expandiu pelo país o movimento pela regulamentação da profissão. A FENATA passou, então, a coordenar uma articulação nacional pela valorização da profissão de Técnico Agrícola, buscando a garantia plena do exercício da profissão”, lembra Mário Limberger, um dos fundadores da FENATA e atual presidente do CFTA. Ao fazer um balanço destas três décadas e meia de atividade, a FENATA tem convicção de que tem cumprido com os compromissos assumidos com a categorial, sendo o principal deles a luta permanente pela valorização da profissão de Técnico Agrícola, razão de ser da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas.    PRINCIPAIS AÇÕES DA FENATA E FILIADAS: Articulações políticas para adequar a legislação do exercício da profissão; Defesa das atribuições profissionais para geração de oportunidades e renda; Ações judiciais para garantir o exercício das atribuições profissionais; Atuação permanente junto ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas; Pela aprovação do piso salarial; Participação ativa na organização nacional da categoria; Acompanhamento de projetos no Congresso Nacional; Negociações salariais.    PRINCIPAIS CONQUISTAS DA FENATA   Decreto 10.585/2020 - Acabou com o limite de 150mil para projetos elaborados por Técnicos Agrícolas Decreto 90.922/1985 - Regulamentou as atribuições profissionais do Técnico Agrícola. Decreto 4.560/2002 - Ampliou as atribuições dos Técnicos Agrícolas expandindo sua atuação no mercado de trabalho. Lei 6.040/2009 - Criou o Dia do Técnico Agrícola que é comemorado anualmente no dia 05 de novembro. Lei 13.639/2018 - Criou os Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas. Portaria 3.156/1987 do MTE - Enquadrou o Técnico Agrícola como Profissional Liberal.        

FENATA garante que CREAs continuarão a atender os Técnicos Agrícolas.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas esteve reunida no dia 28 de setembro de 2018 com dirigentes e jurídico do Conselho Federal de Engenharia e Agrícultura - CONFEA para informar que diversos CREAs estão deixando de atender diversos serviços aos Técnicos Agrícolas, como: - Registro de novos profissionais- Regularização de pendencias de anuidades- Emissão de Taxas de ART- Certidão de regularidade- E outros. A FENATA solicitou ao CONFEA que envie orientação aos CREAs dos Estados para que continuem prestando serviços regulares aos Técnicos Agrícolas em função da nova Lei 13.639/18 e principalmente do Art. 12 do Decreto 9.461/18, que assegura o atendimento de até 60 (sessenta) dias após a eleição e posse da nova diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.  Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.    Em resposta, o CONFEA enviou OFÍCIO Nº 2214/2018/CONFEA via e-mail à todos os presidentes dos CREAs dos Estados e em cópia para a FENATA com a determinação de continuidade no atendimento aos profissionais Técnicos Agrícolas em cumprimento à Lei 13.639, de 26 de março de 2018 e o Decreto 9.461, de 08 de agosto de 2018   Confira o teor do ofício expedido pelo CONFEA