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FENATA contesta edital da Caixa Econômica Federal que restringe Técnicos Agrícolas.

FENATA

Credenciamento visando a contratação de empresas prestadoras de serviços agrícolas desconsidera prerrogativas legais dos profissionais.


A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) protocolou pedido de retificação de edital de credenciamento da Caixa Econômica Federal (CEF) que impede a participação de empresas vinculadas à autarquia. Requisitos estabelecidos no certame impossibilitam que os serviços a serem contratados sejam executados por técnicos agrícolas. O Ofício CFTA nº 008/2022, solicitando as alterações, foi elaborado pela equipe jurídica do CFTA e enviado à presidência da instituição, nesta quarta-feira (26). 


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O procedimento de Credenciamento da CEF é uma modalidade de contratação similar a uma licitação. O edital nº 0033/2022-5688 – Agronegócio, promovido pela Caixa, com abrangência nacional, foi lançado com o propósito de habilitar, para futuras contratações, pessoas jurídicas especializadas em atividades agropecuárias e do agronegócio - tais como assistência técnica; elaboração de projetos técnicos para crédito rural; vistoria prévia de empreendimentos rurais; fiscalização de operações de crédito rural; medição de lavoura ou pastagem, entre outras.

A qualificação técnica, porém, exigida no documento, prevê que somente poderão se credenciar empresas vinculadas ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e ao Conselho Regional de Biologia (CRBio) – o que inviabilizava a participação no certame, de empresas prestadoras de serviços agrícolas inscritas no CFTA, com a exclusão de outros profissionais que possuem aptidão e competência legal para exercer as atividades descritas na publicação.

A petição, na qual a FENATA solicita modificações no edital, frisa as normas constitucionais que vedam a imposição de exigências indevidas, em licitações da Administração Pública, que comprometam o seu caráter competitivo. Além disso, salienta que o edital, conforme redigido, viola frontalmente as disposições da Lei nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica. Outrossim, o documento destaca que as atividades dos técnicos agrícolas são regulamentadas e estão previstas na Lei nº 5.524/1968 e no Decreto nº 90.922/1985, cujos artigos 3º e 6º atestam o rol de suas prerrogativas profissionais, estando os mesmos legalmente habilitados a exercer as atividades previstas para serem desenvolvidas no bojo da contratação decorrente do certame em questão.

 

CFTA apresenta impugnação a edital da CEF que impede participação de técnicos agrícolas



FENATA contesta edital da Caixa Econômica Federal que restringe Técnicos Agrícolas



Notícias da FENATA

FENATA garante que CREAs continuarão a atender os Técnicos Agrícolas.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas esteve reunida no dia 28 de setembro de 2018 com dirigentes e jurídico do Conselho Federal de Engenharia e Agrícultura - CONFEA para informar que diversos CREAs estão deixando de atender diversos serviços aos Técnicos Agrícolas, como: - Registro de novos profissionais- Regularização de pendencias de anuidades- Emissão de Taxas de ART- Certidão de regularidade- E outros. A FENATA solicitou ao CONFEA que envie orientação aos CREAs dos Estados para que continuem prestando serviços regulares aos Técnicos Agrícolas em função da nova Lei 13.639/18 e principalmente do Art. 12 do Decreto 9.461/18, que assegura o atendimento de até 60 (sessenta) dias após a eleição e posse da nova diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.  Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.    Em resposta, o CONFEA enviou OFÍCIO Nº 2214/2018/CONFEA via e-mail à todos os presidentes dos CREAs dos Estados e em cópia para a FENATA com a determinação de continuidade no atendimento aos profissionais Técnicos Agrícolas em cumprimento à Lei 13.639, de 26 de março de 2018 e o Decreto 9.461, de 08 de agosto de 2018   Confira o teor do ofício expedido pelo CONFEA        

Frente parlamentar dos Técnicos Agrícolas

A pedido do CFTA e FENATA, Dep. Fed. Lúcio Mosquini (RO) trabalha na formação da Frente Parlamentar para fortalecer a profissão e o agro brasileiro.   Lúcio Mosquini deu o primeiro passo no sentido de concretizar a proposta ao enviar à Mesa da Câmara dos Deputados, na quarta-feira (25/05), o requerimento em que solicita o registro da Frente. A partir deste requerimento foi liberada a coleta de assinaturas de parlamentares, e que necessita um número mínimo de 198 adesões para que a Frente seja constituída. A iniciativa tem o apoio do CFTA e da FENATA e, além do trabalho realizado pelo gabinete do parlamentar são necessários empenho, mobilização e articulação dos técnicos agrícolas já que a conquista das 198 assinaturas não é considerada uma tarefa fácil no âmbito da Câmara Federal. Presidente e Assessor Institucional do CFTA com Dep. Fed. Lúcio Mosquini. Foto: CFTA PISO SALARIAL E GARANTIAS Entre os objetivos principais da formação da Frente, neste momento, destaca-se a necessidade de reunir força e realizar articulações no Congresso para a conquista do piso salarial nacional aos técnicos agrícolas. A Frente também vai atuar na defesa dos direitos e garantias dos técnicos em seus locais e ambientes de trabalho, no desempenho de suas atividades, com ou sem vínculo empregatício. Constam, ainda, entre seus objetivos propor, acompanhar e analisar, de modo permanente, o aperfeiçoamento da legislação, formulando posições coletivas e atuando no processo legislativo na Câmara e no Senado. PARTICIPAÇÃO NO AGRO No campo específico do agro, caberá à Frente acompanhar e promover a ampliação das políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento, expansão, modernização e manutenção de programas relacionados à atividade agrícola, com a participação dos técnicos. ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL No campo do fortalecimento institucional dos profissionais e suas representações, a Frente tem como objetivo articular e integrar as suas inciativas e atribuições com as ações do Governo e das entidades da sociedade civil. Neste sentido, serão acompanhadas as matérias e temas de interesse da Frente junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, com a sugestão de inciativas públicas julgadas pertinentes.  Fonte: Comunicação CFTA

Conselho Próprio dos Técnicos Agrícolas

  Com a aprovação pelo Senado e depois sancionada pelo Presidente da República, o Projeto de Lei criando o Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas, as dúvidas e os questionamentos dos técnicos agrícolas têm aumentado muito e a FENATA não tem estrutura para atender tantas demandas que ocorreram nos últimos 60 dias. Por esta razão, estamos preparando perguntas e respostas que serão divulgadas com a finalidade de orientar e esclarecer os técnicos agrícolas.   Por que um Conselho Próprio para os Técnicos Agrícolas?  O desconforto dos Técnicos Agrícolas com os CREAs e o CONFEA é um fato histórico. As decisões aprovadas nos Plenários e nas Câmaras de Agronomia desses órgãos de fiscalização tem se caracterizado por serem injustas, parciais e autoritárias. Os CREAs sempre ignoraram os técnicos agrícolas em suas decisões, impondo-lhes restrições cada vez maiores, com o único objetivo de dificultar o exercício profissional. Desde 1968, quando foi aprovada a lei que definiu o exercício da profissão – Lei nº 5.524/68 – Os técnicos agrícolas têm encontrado muitas dificuldades no seu relacionamento com os órgãos de fiscalização.  Durante o período de luta pela regulamentação da profissão (conseguida através do Decreto nº 90.922), o CONFEA e os CREAs se utilizaram das estruturas e dos recursos financeiros arrecadados por todos seus integrantes, inclusive dos próprios técnicos agrícolas, para combater as nossas principais reivindicações, principalmente no que diz respeito ao exercício de nossas atribuições profissionais.  A maioria dos direitos conquistados na Legislação tem sido sistematicamente negada pelo CONFEA e pelos CREAs, o que tem obrigado as entidades dos técnicos agrícolas (associações, sindicatos e FENATA) a recorrer ao Poder Judiciário para garantir o respeito ao seu cumprimento. As dificuldades da profissão com os dirigentes dos órgãos de fiscalização profissional foi aos poucos alimentando a vontade unanime entre técnicos agrícolas de buscar sua desvinculação dos CREAs e do CONFEA, criando um CONSELHO PRÓPRIO, a exemplo da maioria de outras profissões.  A FENATA seus Sindicatos e Associações estão nesta luta pela criação do Conselho Próprio dos Técnicos Agrícolas há mais de 30 anos. Finalmente, 2018, conquistamos a tão sonhada “carta de alforria” com a aprovação pelo Senado, separando os conselhos (agrícola e industrial) e, desta forma, a sanção de nosso Conselho Próprio, pelo presidente da República.    "Técnicos Agrícolas como protagonistas de seu Conselho Próprio"