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FENATA contesta edital da Caixa Econômica Federal que restringe Técnicos Agrícolas.

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Credenciamento visando a contratação de empresas prestadoras de serviços agrícolas desconsidera prerrogativas legais dos profissionais.


A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) protocolou pedido de retificação de edital de credenciamento da Caixa Econômica Federal (CEF) que impede a participação de empresas vinculadas à autarquia. Requisitos estabelecidos no certame impossibilitam que os serviços a serem contratados sejam executados por técnicos agrícolas. O Ofício CFTA nº 008/2022, solicitando as alterações, foi elaborado pela equipe jurídica do CFTA e enviado à presidência da instituição, nesta quarta-feira (26). 


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O procedimento de Credenciamento da CEF é uma modalidade de contratação similar a uma licitação. O edital nº 0033/2022-5688 – Agronegócio, promovido pela Caixa, com abrangência nacional, foi lançado com o propósito de habilitar, para futuras contratações, pessoas jurídicas especializadas em atividades agropecuárias e do agronegócio - tais como assistência técnica; elaboração de projetos técnicos para crédito rural; vistoria prévia de empreendimentos rurais; fiscalização de operações de crédito rural; medição de lavoura ou pastagem, entre outras.

A qualificação técnica, porém, exigida no documento, prevê que somente poderão se credenciar empresas vinculadas ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e ao Conselho Regional de Biologia (CRBio) – o que inviabilizava a participação no certame, de empresas prestadoras de serviços agrícolas inscritas no CFTA, com a exclusão de outros profissionais que possuem aptidão e competência legal para exercer as atividades descritas na publicação.

A petição, na qual a FENATA solicita modificações no edital, frisa as normas constitucionais que vedam a imposição de exigências indevidas, em licitações da Administração Pública, que comprometam o seu caráter competitivo. Além disso, salienta que o edital, conforme redigido, viola frontalmente as disposições da Lei nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica. Outrossim, o documento destaca que as atividades dos técnicos agrícolas são regulamentadas e estão previstas na Lei nº 5.524/1968 e no Decreto nº 90.922/1985, cujos artigos 3º e 6º atestam o rol de suas prerrogativas profissionais, estando os mesmos legalmente habilitados a exercer as atividades previstas para serem desenvolvidas no bojo da contratação decorrente do certame em questão.

 

CFTA apresenta impugnação a edital da CEF que impede participação de técnicos agrícolas



FENATA contesta edital da Caixa Econômica Federal que restringe Técnicos Agrícolas



Notícias da FENATA

FENATA, 32 anos em defesa dos Técnicos Agrícolas do Brasil

Ao lado da categoria, no decorrer das três últimas décadas, resguardando as prerrogativas e as atribuições profissionais.   Representar, zelar e defender os direitos individuais e coletivos dos Técnicos Agrícolas, por meio da organização e reunião de sindicatos e associações em todo o Brasil. Com esse propósito, há 32 anos foi criada a FENATA, Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, cuja missão é também apoiar a produção agrícola do país. A entidade, graças ao trabalho profícuo realizado por suas lideranças, tem assegurado importantes conquistas à categoria. A cerimônia de fundação da FENATA foi realizada nas dependências do Colégio Agrícola de Camboriú, município de Santa Catarina, em 16 de setembro de 1989. Embora a sua sede seja em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, desde o princípio, a capital federal, Brasília, tem sido a sua base territorial de atuação.  O órgão é composto, atualmente, por 34 filiadas, em 20 estados brasileiros, afora o Distrito Federal. Em torno de 100 mil profissionais Técnicos Agrícolas são representados pela entidade. A FENATA sempre assumiu em sua história uma posição suprapartidária, a fim de proteger os interesses de todos os técnicos que ela representa. O respeito às demandas aprovadas pelo conjunto dos profissionais e a sua imediata executividade foram fatores que promoveram o espírito de união e a solidariedade entre os integrantes da categoria. Ao longo de sua trajetória, a FENATA notabilizou-se pela coordenação e orientação, na interposição de medidas judiciais contra o sistema Confea/CREA, visando resguardar as atribuições dos Técnicos Agrícolas. De outra parte, não menos importante, a entidade esteve sempre ao lado do profissional, prestando suporte técnico e jurídico nas negociações coletivas de trabalho. Sobretudo, foi o principal agente das articulações políticas, junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, a fim de adequar as leis regulatórias ao exercício da profissão.     Veja a seguir as principais conquistas da FENATA, asseguradas aos Técnicos Agrícolas no Brasil. Decreto Nº 10.585/2020 - Revogou o limite de 150 mil para projetos de crédito rural elaborados por Técnicos Agrícolas. Lei Nº 13.639/2018 - Criou o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas. Lei Nº 6.040/2009 - Instituiu o Dia do Técnico Agrícola, que passou a ser comemorado anualmente no dia 05 de novembro. Decreto Nº 4.560/2002 - Ampliou as atribuições dos Técnicos Agrícolas, expandindo a sua atuação no mercado de trabalho. Decreto Nº 90.922/1985 - Regulamentou as atribuições profissionais do Técnico Agrícola.

35 anos - Decreto 90.922/85

Do campo às responsabilidades técnicas em grandes empresas, milhares de técnicos agrícolas comemoram os avanços na profissão No mês de comemoração dos 35 anos do Decreto 90.922/85, que regulamenta a Lei 5.524/68 e assegura o exercício da profissão do técnico agrícola no Brasil, lembra-se de tantas outras vitórias. A mais recente, a de emancipação dos profissionais com a conquista do Conselho próprio – o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA). Pioneiro pelo reconhecimento da profissão e de suas competências técnicas, o técnico agrícola e presidente do CFTA, Mario Limberger, agradece a todos os representantes que congregam os quadros sociais envolvidos na construção da história e de defesa dos interesses da categoria. “O resultado vitorioso é de todos. Alcançamos tantas vitórias ao longo do tempo porque sempre respeitamos e lutamos pelas reinvindicações e posicionamentos da base”, celebra Limberger.   Foto histórica: Última audiência com o Presidente da República, João Figueiredo, que confirmou que a regulamentaçãoda profissão de Técnico Agrícola seria decretada em seu mandato, que terminou em 15 de março de 1986.     A luta pela regulamentação da profissão durou décadas, e ainda nos anos 70, formou-se o movimento associativo e a realização de diversos encontros por todas regiões do país com o objetivo de fortalecer a batalha que apenas iniciava. Dentre as reivindicações da categoria, estavam: condições de trabalho, melhores salários, acordos coletivos. Os desafios foram constantes. A partir da consolidação do movimento, as lideranças buscaram respaldo, organizando sindicatos em todo o território nacional.  Historicamente, os técnicos agrícolas fazem parte no desenvolvimento do setor Agropecuário no Brasil. O vice-presidente do CFTA, Claudionei Simon, destaca que o decreto chegou em momento oportuno para valoriza-los. “Os profissionais, que são o diferencial na agropecuária, possuem habilidades que os torna imprescindível, na qual se evidencia na prática”, exalta. Há três anos, empreendendo em empresa de Consultoria Ambiental e Tributária de Imóveis Rurais, o presidente da Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado de São Paulo (ATAESP), Valdecir Vasconcelos, formado há 26 anos, passou por diversas áreas do ramo agrícola e chama a atenção dos colegas para que conheçam os seus direitos. “O decreto veio para revolucionar a profissão. Muitos achavam que o técnico servia apenas para trabalhar no campo e carregar maleta de agrônomo. Podemos muito mais, emitir receituário, laudas técnicas, sermos responsáveis técnicos, ministrar cursos”, finaliza, parabenizando a mobilização de todos e da FENATA pelas articulações e conquista do CFTA. O diretor de fiscalização e normas, José Paulo dos Santos Silva, enaltece o período como marca do período de lutas e vitórias consolidando o trabalho da de todas as entidades filiadas.  “O momento regulador do exercício profissional do Técnico Agrícola, em suas diversas Modalidades, trouxe luz a um período de trevas imposto pelas câmaras técnica de agronomia, que insistentemente cassa as nossas atribuições”, afirma José Paulo. Para o diretor administrativo do CFTA, Gilmar Clavisso, lembra a travessia foi muito difícil, mas firmou um marco importante, promovendo o avanço no mercado de trabalho, passando de assistente para responsável técnico. “Foi algo extraordinário. Depois de um década, finalmente fomos habilitados, conseguindo assinar como responsáveis técnicos em empresas e consultorias, topografias e projetos agrícolas. Dignificou a profissão”, comemora.  O diretor financeiro do CFTA, Silvio Santos, recém formado em 1985, quando participou de um evento no centro da Capital Paulista, dando os primeiros passos no movimento sindical e associativo dos profissionais, acompanhando as três décadas de vitórias. Silvio lembra o decreto como o marco nas conquistas da classe, culminando na criação do CFTA. “Tivemos inúmeras vitórias na defesa do nosso exercício profissional graças a persistência do nosso líder, Mário Limberger frente a FENATA”, celebra.