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ATARGS

XVII Acampamento dos Técnicos Agrícolas (2015)

Data: 6 a 8 de fevereiro de 2015
Local: Capão da Canoa/RS

 

COORDENAÇÃO GERAL:

  • Ivo Matzembacher
  • Mário Limberger
  • Valério Monti.
  • Marcelo Limberger

 

FOTOS:

 

PROGRAMAÇÃO

 

DIA 06 DE FEVEREIRO (SEXTA-FEIRA)

-

Montagem do Acampamento e Recepção aos participantes

21:00 Jantar de Abertura (salsichão, galeto, repolho, tomate, cebola, caipirinha e chopp)
   
 

DIA 07 DE FEVEREIRO (SÁBADO)

06:00

Caminhada na praia

08:00 Café da manhã
09:30 Jogos (Bocha, Volei, Futebol, Carta, etc.)
12:30

ALMOÇO:
- Feijoada, arroz, churrasco, aipim, salada, caipirinha e chopp.

13:00
Jogos e diversão
20:00 - LANÇAMENTO DAS COMEMORAÇÕES DOS 75 ANOS DA ATARGS
20:30

JANTAR:

- Coxinha da asa, meio de asa, salsichão, pão, chopp e espumante.

   
 

DIA 08 DE FEVEREIRO (DOMINGO)

07:30

Mateada na beira da praia

08:00 Café da manhã
10:30 Amistoso de Futebol comemorativo ao aniversário da ATARGS
13:00 Almoço: Salsichão, gado, ovelha, maionese, cebola assada, arroz e salada.
20:00 JANTAR
Carreteiro, salada, pão e chopp.
   

 

 

HOSPEDAGEM

A ATARGS identificou algumas opções (pousadas e hotéis) para hospedagem em Capão da Canoa, por ocasião do Acampamento.

Cada participante deverá providenciar sua hospedagem com a máxima urgência, pois, nesta época de veraneio, a demanda cresce significativamente nas pousadas, por estas serem mais acessíveis aos veranistas.

 

1ª OPÇÃO: RESIDENCIAL DA PRAIA

Travessa Sul, 350 – Jardim Beira Mar - Capão da Canoa/RS – CEP 95555-000

Contato: (51) 9983-3167 (Vivo) /  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

residencial

 

 

2ª OPÇÃO: POUSADA PORTO BELO

Contato – Simone: (51) 8433-0430 / 9608-2853

 

 

PARTICIPANTES JÁ INSCRITOS

NOME

CIDADE

CONFIRMADOS

1 IVO MATZEMBACHER PORTO ALEGRE 2
2 MÁRIO LIMBERGER PORTO ALEGRE 2
3 VALÉRIO MONTI BUTIÁ 4
4 MARCELO LIMBERGER PORTO ALEGRE 3
5 ALOI PARIZOTTO ESPUMOSO 3
6 DANILO MILCZARSKI NOVA SANTA RITA 2
7 MOACIR MARASCA CERRO GRANDE DO SUL 2
8 VALDIR MONEGAT FELIZ 1
9 HENRIQUE TELOKEN ARROIO DO MEIO 2
10 SILVANO SLONGO TAPEJARA 2
11 CLAUDIR FELDEN SANTO ANGELO 2
12 JOELSON BRUM RIBAS CAIBATÉ 2
13 WASHINGTON LUIZ D. MADRID ERECHIM 3
14 CASSIO ISLABA GRAMADO 2
15 VALDIR MINOSSO MAXIMILIANO DE ALMEIDA 2
16 JOAOZINHO JOSE GELAIN SÃO JOSE DO OURO 3
17 SAMUEL BACH FELIZ 2
18 ELMO DEMARTINI PORTO ALEGRE 2
19 WALMOR SICORRA TUPANDI 2
20 RODRIGO TOIGO CARLOS BARBOSA 2
21 ARI JOÃO STRAPAZZON ARRIO DO MEIO 2
22 VALDIR MARIO SEGALIN SANTA MARIA 2
23 NESTOR GRACIOLLI BUTIÁ 2
24 RENATO TOLVES PORTO ALEGRE 2
25 RUDINEI BAO BENTO GONÇALVES 2

Notícias da FENATA

FENATA garante que CREAs continuarão a atender os Técnicos Agrícolas.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas esteve reunida no dia 28 de setembro de 2018 com dirigentes e jurídico do Conselho Federal de Engenharia e Agrícultura - CONFEA para informar que diversos CREAs estão deixando de atender diversos serviços aos Técnicos Agrícolas, como: - Registro de novos profissionais- Regularização de pendencias de anuidades- Emissão de Taxas de ART- Certidão de regularidade- E outros. A FENATA solicitou ao CONFEA que envie orientação aos CREAs dos Estados para que continuem prestando serviços regulares aos Técnicos Agrícolas em função da nova Lei 13.639/18 e principalmente do Art. 12 do Decreto 9.461/18, que assegura o atendimento de até 60 (sessenta) dias após a eleição e posse da nova diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.  Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.    Em resposta, o CONFEA enviou OFÍCIO Nº 2214/2018/CONFEA via e-mail à todos os presidentes dos CREAs dos Estados e em cópia para a FENATA com a determinação de continuidade no atendimento aos profissionais Técnicos Agrícolas em cumprimento à Lei 13.639, de 26 de março de 2018 e o Decreto 9.461, de 08 de agosto de 2018   Confira o teor do ofício expedido pelo CONFEA        

Conselho Próprio dos Técnicos Agrícolas

  Com a aprovação pelo Senado e depois sancionada pelo Presidente da República, o Projeto de Lei criando o Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas, as dúvidas e os questionamentos dos técnicos agrícolas têm aumentado muito e a FENATA não tem estrutura para atender tantas demandas que ocorreram nos últimos 60 dias. Por esta razão, estamos preparando perguntas e respostas que serão divulgadas com a finalidade de orientar e esclarecer os técnicos agrícolas.   Por que um Conselho Próprio para os Técnicos Agrícolas?  O desconforto dos Técnicos Agrícolas com os CREAs e o CONFEA é um fato histórico. As decisões aprovadas nos Plenários e nas Câmaras de Agronomia desses órgãos de fiscalização tem se caracterizado por serem injustas, parciais e autoritárias. Os CREAs sempre ignoraram os técnicos agrícolas em suas decisões, impondo-lhes restrições cada vez maiores, com o único objetivo de dificultar o exercício profissional. Desde 1968, quando foi aprovada a lei que definiu o exercício da profissão – Lei nº 5.524/68 – Os técnicos agrícolas têm encontrado muitas dificuldades no seu relacionamento com os órgãos de fiscalização.  Durante o período de luta pela regulamentação da profissão (conseguida através do Decreto nº 90.922), o CONFEA e os CREAs se utilizaram das estruturas e dos recursos financeiros arrecadados por todos seus integrantes, inclusive dos próprios técnicos agrícolas, para combater as nossas principais reivindicações, principalmente no que diz respeito ao exercício de nossas atribuições profissionais.  A maioria dos direitos conquistados na Legislação tem sido sistematicamente negada pelo CONFEA e pelos CREAs, o que tem obrigado as entidades dos técnicos agrícolas (associações, sindicatos e FENATA) a recorrer ao Poder Judiciário para garantir o respeito ao seu cumprimento. As dificuldades da profissão com os dirigentes dos órgãos de fiscalização profissional foi aos poucos alimentando a vontade unanime entre técnicos agrícolas de buscar sua desvinculação dos CREAs e do CONFEA, criando um CONSELHO PRÓPRIO, a exemplo da maioria de outras profissões.  A FENATA seus Sindicatos e Associações estão nesta luta pela criação do Conselho Próprio dos Técnicos Agrícolas há mais de 30 anos. Finalmente, 2018, conquistamos a tão sonhada “carta de alforria” com a aprovação pelo Senado, separando os conselhos (agrícola e industrial) e, desta forma, a sanção de nosso Conselho Próprio, pelo presidente da República.    "Técnicos Agrícolas como protagonistas de seu Conselho Próprio"