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ATARGS

XVI Acampamento dos Técnicos Agrícolas (2014)

Data: 14 a 16 de fevereiro de 2014
Local: Capão da Canoa/RS


Apoio:

  • AFUBRA
  • ATAGRO
  • RELVA AGROPECUÁRIA - IJUÍ

 

Coodenação Geral:

- Ivo Matzembacher
- Mário Limberger
- Valério Monti.
- Márcio Mocelin

 

Fotos

 

Programação

 

DIA 13 DE FEVEREIRO (QUINTA-FEIRA)

-

Montagem do Acampamento e Recepção dos participantes

   
 

DIA 14 DE FEVEREIRO (SEXTA-FEIRA)

-

Recepção aos participantes

19:00 Jantar de Abertura (salsichão, galeto, repolho, tomate, cebola, caipirinha e chopp)
   
 

DIA 15 DE FEVEREIRO (SÁBADO)

06:00

Caminhada na praia

08:00 Café da manhã
09:30 Jogos (Bocha, Volei, Futebol, Carta, etc.)
12:30

ALMOÇO:
- Feijoada, arroz, churrasco, aipim, salada, caipirinha e chopp.

13:00
Jogos e diversão
20:00 - LANÇAMENTO DAS COMEMORAÇÕES DOS 75 ANOS DA ATARGS
20:30

JANTAR:

- Coxinha da asa, meio de asa, salsichão, pão, chopp e espumante.

   
 

DIA 16 DE FEVEREIRO (DOMINGO)

07:30

Mateada na beira da praia

08:00 Café da manhã
10:30 Amistoso de Futebol comemorativo ao aniversário da ATARGS
13:00 Almoço: Salsichão, gado, ovelha, maionese, cebola assada, arroz e salada.
14:00 COMEMORAÇÃO DE 1 ANO DE ISENÇÃO DE ART
20:00 JANTAR: 
Carreteiro, salada, pão e chopp.

 

 

Participantes

NOME

CIDADE

CONFIRMADOS

1 IVO MATZEMBACHER PORTO ALEGRE 4
2 MÁRIO LIMBERGER PORTO ALEGRE 2
4 VALÉRIO MONTI BUTIÁ 2
5 ELMO DEMARTINI PORTO ALEGRE 2
6 SILVANO SLONGO TAPEJARA 2
7 MARCELO LIMBERGER PORTO ALEGRE 3
8 JOSÉ SERGIO G. LEMOS VACARIA 1
9 MARCIO MOCELIN PORTO ALEGRE 1
10 VALDIR MONEGAT FELIZ 1
11 JOSÉ PAULO MIGLIORINI SANTO ANGELO 2
12 JOAOZINHO JOSE GELAIN SÃO JOSÉ DO OURO 3
13 ARI JOÃO STRAPAZZON ARROIO DO MEIO 1
14 VANDERLEI MENIN CAMAQUÃ 3
15 HENRIQUE JOSÉ TELOKEN ARRIO DO MEIO 2
16 DARI A. BERTOTTI CAMPINAS DO SUL 2
17 VALDIR MINOSSO MAXIMILIANO DE ALMEIDA 2
18 WALMOR SICORRA TUPANDI 2
19 DANILO MIELCZARSKI NOVA SANTA RITA 6
20 MARCUS ZILMAR ZIMMER SÃO FRANCISCO DE ASSIS 6
21 MATEUS ZIMMER SÃO FRANCISCO DE ASSIS 5
22 MOACIR MARASCA CERRO GRANDE DO SUL 2
23 VOLNEI PRESSI MARAU 2
24 JOELSON BRUM RIBAS CAIBATÉ 2
25 ROSENDO LUIZ HERMES CERRO LARGO 2
26 MARCÍLIO L. DRESCHER SANTA CRUZ DO SUL 2
27 EDMUNDO GELLER SANTA CRUZ DO SUL 2
28 ELIAS BIERSFEL SANTA CRUZ DO SUL 2
29 ENIO SIGNOR SANTA CRUZ DO SUL 2
30 JAIME GARCIA DE OLIVEIRA MONTENEGRO 2
31 JOSÉ ÁLVARO ANGOLINI JAGUARÃO 2
32 ANTÔNIO JOSÉ ARAÚJO CAXIAS DO SUL 2
33 ANDRÉ MAIESKI VERA CRUZ 2
34 PAULO VIRGÍLIO LUCHESE ARROIO DO TIGRE 2
35 RAFAEL MARTINELO SÃO LEOPOLDO 2

Notícias da FENATA

FENATA e ASTA-BAHIA vencem CREA/BA e ADAB na Justiça

Diante das dificuldades criadas pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, em aceitar a decisão judicial de 2015 impetrada pela FENATA e ASTA-BAHIA contra o CREA-BA, numa atitude corporativa e protelatória a Federação e sua Filiada no Estado da Bahia tiveram que ingressar, em 2017, com nova ação judicial sob o nº 0548317-61.2017.8.05.0001, para que a ADAB se abstenha de criar restrições ao exercício profissional dos Técnicos Agrícolas notadamente com relação a responsabilidade técnica nas empresas que comercializam produtos agroquímicos no Estado da Bahia. O problema agora era que a ADAB não estava aceitando as ART(s) dos técnicos agrícolas, ao argumento de que somente engenheiros agrônomos e florestais possuíam atribuição legal para assumir tal responsabilidade técnica. Ela justificava suas arbitrariedades com base em Lei Estadual, que prevê que somente engenheiros agrônomos e florestais podem assumir tal responsabilidade técnica. Os advogados da FENATA, instruíram o processo judicial e demonstraram ao judiciário baiano que Lei Estaduais não podem definir atribuições de profissões por ser de competência exclusiva do Governo Federal conforme determina a Constituição, o que viabilizou o julgamento vitorioso na comarca de Salvador, garantindo aos Técnicos Agrícolas, associados a FENATA e ASTA-BAHIA, o exercício, com dignidade, da profissão de ser responsável técnico das empresas de agroquímicos.   Assim, a assessoria jurídica da FENATA demostrou, com competência, a inconstitucionalidade da legislação estadual, de modo a garantir o pleno exercício da profissão dos técnicos agrícolas. Confira a decisão em favor dos Técnicos Agrícolas baianos: Antecipo os efeitos da tutela requerida, com fulcro no art. 300, do CPC, determinando à autoridade impetrada, ou quem lhe faça as vezes: a) suspenda todos os atos levados a efeito pela ré que representem restrição ao exercício pelos técnicos agrícolas do estado da Bahia filiados à FENATA das atribuições previstas em sua legislação profissional; b) e que se abstenha de criar óbices ao direito destes profissionais de prescreverem receituários agronômicos e de ser responsáveis técnicos pelas empresas que atuem no comércio de agrotóxicos e que utilizem produtos agrotóxicos para prestarem os seus serviços, com a garantia de reconhecimento da validade das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica - por eles emitidas. c) Sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Desde então, mesmo diante da ordem judicial expressa, a ADAB vinha criando dificuldades em reconhecer a atribuição profissional dos técnicos agrícolas, utilizando-se dos mais variados subterfúgios. Apenas no mês de dezembro de 2018, somente depois de muitas intervenções, ligações, diligências, etc., é que a ADAB, sob pressão, começou a cumprir a decisão judicial. Hoje, portanto, os técnicos agrícolas associados estão autorizados a assumir a Responsabilidade Técnica pelas revendas de agrotóxicos. Veja que a ADAB já esta registrando as empresas com os técnicos agrícolas de responsáveis técnicos pelas empresas.     AÇÃO VENCIDA CONTRA O CREA/BA, A ADAB DESCUMPRE A Justiça Federal do Estado da Bahia confirmou em sede de Liminar já deferida favoravelmente aos Técnicos Agrícolas na ação movida pela Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, através de Mandado de Segurança contra as arbitrariedades e ilegalidades praticadas pelo CREA-BA que impedia os profissionais de exercerem suas atribuições profissionais. Assim o Juiz Federal Rodrigo Britto Pereiral Lima proferiu no mês de setembro/2014 a Sentença: (...) Com tais razões confirmo em parte os efeitos da liminar deferida e CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar o direito dos técnicos agrícolas do Estado da Bahia a prescreverem receituários agronômicos, bem como para determinar ao Impetrado que se abstenha de reduzir ou criar óbices à prerrogativa dos profissionais ora representados pela Impetrante de responsabilizarem-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizem produtos agrotóxicos na prestação de serviços, sem qualquer necessidade, para tanto, de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal.  Desta forma os Técnicos Agrícolas devidamente cadastrados na FENATA (autora da ação judicial) poderão exercer todas as atribuições na área do comércio de agrotóxicos, ou seja: a) Prescrição de Receituários agrícolas (agronômicos); b) Responsabilizar-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizam produtos agrotóxicos na prestação de serviços; c) Assistência Técnica na área de produtos agrotóxicos. Posteriormente com a sentença judicial deferida contra o CREA, em que este se abstenha ou crie dificuldades aos exercício das atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas, que segundo o Juiz deverão ser exercidas "sem qualquer necessidade de supervisão de Engenheiro Agrônomo ou Florestal", como era a pretensão ilegal e corporativista dos Agrônomos encastelados na Câmara de Agronomia do referido CREA.

Registro de Empresa Comercial no CREA é ILEGAL

FENATA orienta que as empresas de agrotóxicos não devem se registrar no CREA. Caso esteja sofrendo pressão, recorra a sua Entidade de Classe! As atividades de comercio de produtos agroquímicos não podem ser confundidas com atribuição profissional para obrigar as empresas de agrotóxicos a ser registrarem nos CREAs e pagar taxas e respectivas anuidades. A FENATA, com base na jurisprudência das ações judicias de suas entidades filiadas recomenda que as empresas comerciais de produtos agroquímicos e agropecuários não façam seus registros no CREAs, pois são ILEGAIS E DESNECESSÁRIOS. Não é de hoje que os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia CREA(s) adotam postura arbitrária em relação às empresas comerciais de agrotóxicos, exigindo registro e cobrando anuidades destes estabelecimentos. Tais exigências, todavia, não têm força para obrigar as empresas a efetivarem o registro e pagarem anuidades aos CREA(s). Isso porque, de acordo com a Lei 7.802/89 e com o Decreto 4.071/2002, a fiscalização relacionada ao uso, produção, consumo, comércio e ao armazenamento de agrotóxicos é de competência dos órgãos estaduais responsáveis pelos setores da agricultura, saúde e meio ambiente. A jurisprudência dos tribunais brasileiros é unânime em afirmar que a atividade comercial de agrotóxicos não é privativa da área de engenharia e, por isso, as revendas não são obrigadas a manterem registro e pagarem anuidades aos CREA(s). O Superior Tribunal de Justiça – STJ, inclusive, já pacificou tal entendimento, conforme se pode verificar na ementa abaixo transcrita: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA-CREA. ATIVIDADE BÁSICA. COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E AGROPECUÁRIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ possui jurisprudência no sentido de que a empresa que desempenha o comércio de produtos agropecuários e veterinários em geral, como alimentação animal, medicamentos veterinários e ferramentas agrícolas, não é obrigada a se submeter ao registro no CREA, cuja atividade-fim é diversa da agronomia. Precedente: REsp 757.214, DJ 30.05.2006. (...) 4.  Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no Ag 1340374/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 17/11/2010).   Na mesma linha de entendimento de STJ, os Tribunais Regionais Federais vêm se posicionando de forma categórica. Abaixo seguem transcritos exemplos: ADMINISTRATIVO. CREA/RS. LEI Nº 6.839/80. EMPRESA DE COMERCIALIZAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. REGISTRO. DESNECESSIDADE. 1. O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. 2. No caso concreto, a atividade central da empresa é o “comércio varejista de rações e concentrados para animais, adubos, semente e defensivos agrícolas", não prestando serviços relacionados com as atividades disciplinadas pelo CREA. 2. Apelação improvida. (TRF4, AC 5003121-85.2013.404.7100, Terceira Turma, Relator p/ Acórdão Fernando Quadros da Silva, juntado aos autos em 11/12/2014).   ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. FISCALIZAÇÃO. COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS. REGISTRO E RESPONSÁVEL TÉCNICO. DESNECESSIDADE. O comércio de defensivos agrícolas não é atividade privativa da área da engenheira, não sendo necessário o registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, bem como a contratação de profissional engenheiro como responsável técnico. Não sendo a atividade sujeita à fiscalização do CREA/SC, independentemente da alegada inscrição voluntária da empresa autora, inexiste fato gerador das obrigações tributárias exigidas. Não há a obrigatoriedade em manter vínculo com órgão de fiscalização de profissão regulamentada, se não exerce a atividade que a sujeitaria ao referido órgão. (TRF4, APELREEX 5009365-21.2013.404.7200, Quarta Turma, Relator p/ Acórdão Sérgio Renato Tejada Garcia, juntado aos autos em 29/01/2015).   Mesmo amargurando inúmeras derrotas no Poder Judiciário, os CREA(s) insistem em exigir registro e cobrar anuidades das revendas de agrotóxicos. Em verdade, para utilizar um jargão popular, os CREA(s) “jogam verde para tentar colher maduro”, ou seja, notificam as empresas alegando que o registro é obrigatório. Se a empresa não questionar judicialmente essa exigência, arcará com o ônus da tributação (pagamento de anuidades). Reitera-se que objetivo dos conselhos é unicamente arrecadatório, pois as empresas comerciais não desenvolvem atividades relacionadas à engenharia e agronomia, a ensejar o registro e pagamento de anuidades. AÇÃO JUDICIAL COM MAIS DE 400 EMPRESAS Um exemplo recente desse tipo de enfrentamento judicial ocorreu no Estado do Rio Grande do Sul, onde um grupo de mais de 400 empresas ajuizou ação coletiva contra o CREA/RS, com o objetivo de obter a tutela jurisdicional declaratória da desnecessidade de registro e pagamento de anuidades ao conselho. Trata-se da ação de nº5070911-81.2016.4.04.7100, ajuizada pela Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul – ATARGS, em outubro de 2016. No dia 09/02/2017 foi deferida a antecipação da tutela determinando ao CREA/RS que se abstivesse de exigir registro das empresas associadas. A parte dispositiva da decisão vai abaixo transcrita:  Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao réu que se abstenha de exigir das empresas associadas à Associação autora a inscrição no CREA/RSunicamenteem razão da atividade de comercialização de agrotóxicos, bem como de cobrar anuidades decorrentes do registro ou aplicar sanções, até o julgamento do feito. Essa decisão foi confirmada por sentença e, no dia 03/10/2018, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região chancelou tal entendimento. Veja abaixo a ementa do julgamento: CONSELHO REGIONAL. CREA/RS. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS. REGISTRO. DESNECESSIDADE. 1. Tendo a ATARGS apresentado com a inicial "Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul" (OUT6, Evento 01), realizada em 05/11/2015, resta cumprida a exigência da lei e configurada a legitimidade ativa. 2. O comércio de defensivos agrícolas não é atividade privativa da área da engenheira, não sendo necessária a contratação de profissional engenheiro agrônomo como responsável técnico. (TRF 4, AC nº5070911-81.2016.4.04.7100, Rel. Desa. Fed. Marga Inge Barth Tessler, Dje 03/10/2018).   Caso você seja proprietário de empresa e estiver sendo obrigado a registrar sua empresa no CREA de seu estado, saiba que esta prática é ILEGAL E DESNECESSÁRIA e você deve procurar imediatamente sua entidade de classe ou a FENATA!

Ajude na criação da Frente Parlamentar dos Técncos Agrícolas

    O QUE É? É uma entidade de interesse público, composta por Deputados Federais, que atua na Câmara dos Deputados, é suprapartidária e de âmbito nacional. QUAL A SUA IMPORTÂNCIA? Tem papel estratégico na condução política nas matérias de interesse dos técnicos agrícolas como o desenvolvimento do agronegócio e articulação política da proposta de um piso salarial nacional para a profissão. Entre os objetivos constam ainda a defesa dos direitos e garantias dos técnicos; propor, acompanhar e analisar o aperfeiçoamento da legislação profissional. PARA QUE SERVE? Dialogar com a Mesa Diretora da Casa, com lideranças partidárias, com órgãos e entidades públicas sempre objetivando acompanhar processos e propostas legislativas que se referirem à defesa das prerrogativas dos técnicos agrícolas. COMO VAI FUNCIONAR? Terá um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um Conselho Fiscal (todos, parlamentares), mas os cargos não são remunerados. COMO OS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DEVEM PROCEDER PARA ALCANÇAR ESTA GRANDE CONQUISTA? A proposta de formação da Frente é liderada pelo deputado Lúcio Mosquini, de Rondônia, que vem incentivando as propostas do CFTA e FENATA. A Câmara disponibilizou um link para os deputados assinarem o requerimento, e que precisa um número mínimo de 198 assinaturas para a formação da Frente. O interesse e a mobilização dos técnicos em solicitar o apoio aos parlamentares federais de suas regiões serão decisivos para que se alcançar nosso objetivo final, que é a instalação da Frente. Para assinatura do requerimento da Frente, compartilhe com o deputado federal os passos que seguem: 1. Acessar o link https://infoleg-sileg.camara.leg.br/  e fazer o login; 2. Clicar em “aguardando assinatura” no canto esquerdo da tela; 3. Clicar em “apoiamento”; 4. Selecionar o Requerimento de Criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Técnicos Agrícolas; 5. Ir em “ações” (em verde) e clicar em incluir assinatura.  COMO ENCONTRAR SEU DEPUTADO? Localize o deputado que deseja contatar (telefone e e-mail) clicando no link abaixo: