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ATARGS

XIII Acampamento dos Técnicos Agrícolas (2011)

Data: 18, 19 e 20 de fevereiro de 2011
Local: Capão da Canoa/RS

 

 

A FESTA

 

1. GRENAL

O momento mais esperado no Acampamento é sempre o GRENAL. Os dois lados discutem estratégias, organizam jogadas, mobilizam torcidas, tudo com um único objetivo: VENCER A DISPUTA, já que neste ano é a taça dos 70 anos da ATARGS que esta em jogo.

Como sempre, o GRENAL foi muito disputado, aliás, disputadíssimo, não havia jogada perdida, tamanho era o empenho dos dois lados. Mas ao final, prevaleceu a lógica com a vitória do Grêmio por 4 a 2.

Apesar de tudo, o GRENAL é sempre um capítulo à parte nos acampamentos dos Técnicos Agrícolas, que mesmo depois de algumas divididas, os “adversários” saem abraçados. Afinal, tudo é motivo para alegria.

A vitória do Grêmio foi maquiavélica, com um time mais estruturado e estrategicamente melhor postado em campo e isto fez a diferença na disputa. A taça dos 70 anos da ATARGS agora é definitiva dos Técnicos Agrícolas torcedores Gremistas da ATARGS, o que sem dúvida alguma, representa um marco na história da categoria.

Vencer não foi facil, pois o Inter saiu vencendo por 2 a 0, mas sucumbiu no restante do jogo, pois faltava-lhe preparo fisico, banco e vontade de vencer.

 

FOTOS

 
 
 
PROGRAMAÇÃO

DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2011 (SEXTA-FEIRA)

09:00

Recepção aos Participantes

20:30

Jantar: Galinha caipira com arroz, saladas, caipirinha e chopp

 

DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2011 (SÁBADO)

06:00

Caminhada na praia

07:30

Mateada na beira da praia

08:00

Café da manhã

09:30

Jogos

12:30

Almoço: Suíno light assado, aipim, saladas, caipirinha e chopp

14:00

Jogos e diversão

19:00

Lançamento das Festividades Comemorativas aos 70 anos da ATARGS

20:00

Jantar: Feijoada, carne assada, salsichão, arroz, saladas, caipirinha e chopp

 

DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2011 (DOMINGO)

07:30

Mateada na beira da praia

08:00

Café da manhã

10:30

Grenal

13:00

Almoço: Churrasco, aipim, saladas, caipirinha e chopp

 

 

PARTICIPANTES

 

NOME

MUNICÍPIO

PARTIC.

1.

AFUBRA

CAMAQUÃ

20

2.

AFUBRA

CANGUÇÚ

A DEFINIR

3.

ROSENDO LUIZ HERMES

CERRO LARGO

05

4.

MÁRIO LIMBERGER

PORTO ALEGRE

03

5.

MOACIR MARASCA

CERRO GRANDE DO SUL

04

6.

ISLON DREBES

CERRO GRANDE DO SUL

02

7.

LAURO TONIN

BUTIÁ

04

8.

CELESTINO MUNARI

BUTIÁ

04

9.

IVO MATZEMBACHER

PORTO ALEGRE

05

10.

ELMO DEMARTINI

PORTO ALEGRE

02

11.

VALERIO MONTI

BUTIÁ

02

12.

JAIR TONIN

TAPES

03

13.

NESTOR GRACIOLI

BUTIÁ

02

14.

JOÃOZINHO JOSÉ GELAIN

SÃO JOSÉ DO OURO

02

15.

VALDIR MINOSSO

MAXIMILIANO DE ALMEIDA

04

16.

ARI STRAPAZZON

ARROIO DO MEIO

02

17.

VALDIR MONEGAT

FELIZ

02

18.

JAIME GARCIA DE OLIVEIRA

MONTENEGRO

02

19.

IVANA DUTRA FRÓIS

PORTO ALEGRE

02

20.

ANDRÉ FRONZA / DANIEL BIZARRO

PORTO ALEGRE

02

21.

RAFAEL MARTINELLO

SÃO LEOPOLDO

02

22.

HENRIQUE JOSÉ TELÖKEN

ARROIO DO MEIO

04

23.

JORNALISTA ANILSON COSTA

PORTO ALEGRE

02

24.

AMIR TONIN

BUTIÁ

03

 

AUTORIDADES PRESENTES

 

 

NOME

MUNICÍPIO

PARTIC.

1.

JOSÉ FOGAÇA

(EX-PREFEITO)

PORTO ALEGRE

02

2.

MARCILIO DRESCHER

(DIRETOR DA AFUBRA)

SANTA CRUZ DO SUL

02

3.

RENATO ALFONSO ROSTIROLLA

(CELULOSE RIO GRANDENSE)

PORTO ALEGRE

02

 

ANIMADORES DO ACAMPAMENTO

- JAIR TONIN (GAITA)
- ANILSON COSTA (VIOLÃO)
- DANIEL BIZARRO (GAITA)
- LAURO TONIN (CANTOR)

 

COORDENAÇÃO DAS REFEIÇÕES


Dia 18/02/2010 (sexta-feira)

Noite: Galinha caipira com arroz, saladas, caipirinha e chopp
Coordenador: Téc. Agr. Valério Monti


Dia 19/02/2010 (sábado)

Meio-dia: Suíno light assado, aipim, saladas, caipirinha e chopp
Coordenador: Téc. Agr. Celestino Munari

Noite: Feijoada, carne assada, salsichão, arroz, saladas, caipirinha e chopp
Coordenador: Téc. Agr. Elmo Demartini

 

Dia 20/02/2010 (domingo)

Meio-dia: Churrasco, aipim, saladas, caipirinha e chopp
Coordenador: Téc. Agr. Ivo Matzembacher

Notícias da FENATA

FENATA garante que CREAs continuarão a atender os Técnicos Agrícolas.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas esteve reunida no dia 28 de setembro de 2018 com dirigentes e jurídico do Conselho Federal de Engenharia e Agrícultura - CONFEA para informar que diversos CREAs estão deixando de atender diversos serviços aos Técnicos Agrícolas, como: - Registro de novos profissionais- Regularização de pendencias de anuidades- Emissão de Taxas de ART- Certidão de regularidade- E outros. A FENATA solicitou ao CONFEA que envie orientação aos CREAs dos Estados para que continuem prestando serviços regulares aos Técnicos Agrícolas em função da nova Lei 13.639/18 e principalmente do Art. 12 do Decreto 9.461/18, que assegura o atendimento de até 60 (sessenta) dias após a eleição e posse da nova diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.  Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.    Em resposta, o CONFEA enviou OFÍCIO Nº 2214/2018/CONFEA via e-mail à todos os presidentes dos CREAs dos Estados e em cópia para a FENATA com a determinação de continuidade no atendimento aos profissionais Técnicos Agrícolas em cumprimento à Lei 13.639, de 26 de março de 2018 e o Decreto 9.461, de 08 de agosto de 2018   Confira o teor do ofício expedido pelo CONFEA        

Tribunal Federal confirma atribuição dos Técnicos Agricolas

  Decisão da Justiça reforça direito dos técnicos agrícolas. A tese sempre defendida pela FENATA, quanto ao direito dos técnicos agrícolas de prescreverem produtos agrotóxicos e de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, foi reforçada por recente decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O despacho foi em resposta à ação apresentada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Pará (CREA/PA), que pretendia impedir os técnicos agrícolas do pleno exercício da sua profissão. Em julgamento realizado no último dia 13/07/2020 e publicado em 14/08/2020, o relator do caso, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que os técnicos agrícolas têm habilitação legal para expedirem receituário agronômico, inclusive de produtos agrotóxicos, bem como de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, sem a necessidade de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal. A ação foi apresentada pela FENATA e sua filiada Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Pará (SINTAG-PA), contrária à medida adotada pelo CREA/PA. A resolução beneficia os técnicos agrícolas do Pará, devidamente registrados e regulares no novo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia federal criada para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas e que assumiu integralmente as atividades, em relação aos técnicos agrícolas, antes desenvolvidas pelo CREA.Confira a íntegra da Decisão Judicial: