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FENATA informa: Mapa e Embrapa promovem capacitação sobre autocontrole em pequenas agroindústrias de ovos

FENATA


A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) informa aos Técnicos Agrícolas, especialmente aos que atuam na avicultura, o oferecimento de oportunidade de capacitação em Programas de Autocontrole (PAC) para agroindústrias de pequeno porte de ovos. De 28 de fevereiro (amanhã, terça-feira) até 21 de março, oMinistério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a Embrapa realizam os Painéis PAC OvOLimpo + ConSIM. Serão quatro encontros on-line com duas horas de duração, sempre às terças-feiras.

Os painéis acontecerão com base nos roteiros de programas de autocontrole, elaborados por pesquisadores, professores, extensionistas, fiscais agropecuários e consultores técnicos, que participaram da primeira Oficina PAC OvOLimpo, que ocorreu em 2020.

A iniciativa tem como objetivo apoiar a implantação de Programas de Autocontrole para o beneficiamento de ovos e gestão em pequenas agroindústrias, em suporte ao ConSIM. O projeto ConSIM do Mapa visa ampliar o número de municípios incluídos no SISBI-POA, por meio da adequação e capacitação de Consórcios Públicos de Municípios e dos Serviços de Inspeção vinculados, bem como de estabelecimentos registrados, de modo que possam ser reconhecidos como equivalentes.

O SISBI-POA é responsável por padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal no país, de modo que os demais Entes Federativos possam solicitar equivalência dos seus serviços de inspeção.

Na edição 2022/2023 do projeto ConSIM foram contratadas nove consultoras para orientar a implementação dos PAC em mais de 100 agroindústrias de produtos de origem animal, para estimular a multiplicação da tecnologia “Beneficiamento a Seco de Ovos” para agroindústrias aderidas ao ConSIM.


Projeto OvOLimpo

Os requisitos em instalações, equipamentos e controle de processos, associados aos PAC, constituem uma barreira para legalização das agroindústrias de pequeno porte no país e, consequentemente, expansão da comercialização formal. Neste sentido, o projeto OvOLimpo da Embrapa vem desenvolvendo soluções tecnológicas e gerenciais para agroindústrias com escala de recepção de até 3.600 ovos/dia.

O projeto OvOLimpo tem como conceito base a ideia de que a agroindústria garante a qualidade, a identidade e a rastreabilidade da produção da verdadeira fábrica dos ovos que está no galinheiro. “Os ovos obtidos em condições limpas e com qualidade nos ninhos, viabilizam a implantação e operação das agroindustriais de pequeno porte”, destaca Eduardo.


Mais informações sobre o tema:

Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)

www.embrapa.br/fale-conosco/sac/ 



Notícias da FENATA

FENATA e ASTA-BAHIA vencem CREA/BA e ADAB na Justiça

Diante das dificuldades criadas pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, em aceitar a decisão judicial de 2015 impetrada pela FENATA e ASTA-BAHIA contra o CREA-BA, numa atitude corporativa e protelatória a Federação e sua Filiada no Estado da Bahia tiveram que ingressar, em 2017, com nova ação judicial sob o nº 0548317-61.2017.8.05.0001, para que a ADAB se abstenha de criar restrições ao exercício profissional dos Técnicos Agrícolas notadamente com relação a responsabilidade técnica nas empresas que comercializam produtos agroquímicos no Estado da Bahia. O problema agora era que a ADAB não estava aceitando as ART(s) dos técnicos agrícolas, ao argumento de que somente engenheiros agrônomos e florestais possuíam atribuição legal para assumir tal responsabilidade técnica. Ela justificava suas arbitrariedades com base em Lei Estadual, que prevê que somente engenheiros agrônomos e florestais podem assumir tal responsabilidade técnica. Os advogados da FENATA, instruíram o processo judicial e demonstraram ao judiciário baiano que Lei Estaduais não podem definir atribuições de profissões por ser de competência exclusiva do Governo Federal conforme determina a Constituição, o que viabilizou o julgamento vitorioso na comarca de Salvador, garantindo aos Técnicos Agrícolas, associados a FENATA e ASTA-BAHIA, o exercício, com dignidade, da profissão de ser responsável técnico das empresas de agroquímicos.   Assim, a assessoria jurídica da FENATA demostrou, com competência, a inconstitucionalidade da legislação estadual, de modo a garantir o pleno exercício da profissão dos técnicos agrícolas. Confira a decisão em favor dos Técnicos Agrícolas baianos: Antecipo os efeitos da tutela requerida, com fulcro no art. 300, do CPC, determinando à autoridade impetrada, ou quem lhe faça as vezes: a) suspenda todos os atos levados a efeito pela ré que representem restrição ao exercício pelos técnicos agrícolas do estado da Bahia filiados à FENATA das atribuições previstas em sua legislação profissional; b) e que se abstenha de criar óbices ao direito destes profissionais de prescreverem receituários agronômicos e de ser responsáveis técnicos pelas empresas que atuem no comércio de agrotóxicos e que utilizem produtos agrotóxicos para prestarem os seus serviços, com a garantia de reconhecimento da validade das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica - por eles emitidas. c) Sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Desde então, mesmo diante da ordem judicial expressa, a ADAB vinha criando dificuldades em reconhecer a atribuição profissional dos técnicos agrícolas, utilizando-se dos mais variados subterfúgios. Apenas no mês de dezembro de 2018, somente depois de muitas intervenções, ligações, diligências, etc., é que a ADAB, sob pressão, começou a cumprir a decisão judicial. Hoje, portanto, os técnicos agrícolas associados estão autorizados a assumir a Responsabilidade Técnica pelas revendas de agrotóxicos. Veja que a ADAB já esta registrando as empresas com os técnicos agrícolas de responsáveis técnicos pelas empresas.     AÇÃO VENCIDA CONTRA O CREA/BA, A ADAB DESCUMPRE A Justiça Federal do Estado da Bahia confirmou em sede de Liminar já deferida favoravelmente aos Técnicos Agrícolas na ação movida pela Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, através de Mandado de Segurança contra as arbitrariedades e ilegalidades praticadas pelo CREA-BA que impedia os profissionais de exercerem suas atribuições profissionais. Assim o Juiz Federal Rodrigo Britto Pereiral Lima proferiu no mês de setembro/2014 a Sentença: (...) Com tais razões confirmo em parte os efeitos da liminar deferida e CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar o direito dos técnicos agrícolas do Estado da Bahia a prescreverem receituários agronômicos, bem como para determinar ao Impetrado que se abstenha de reduzir ou criar óbices à prerrogativa dos profissionais ora representados pela Impetrante de responsabilizarem-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizem produtos agrotóxicos na prestação de serviços, sem qualquer necessidade, para tanto, de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal.  Desta forma os Técnicos Agrícolas devidamente cadastrados na FENATA (autora da ação judicial) poderão exercer todas as atribuições na área do comércio de agrotóxicos, ou seja: a) Prescrição de Receituários agrícolas (agronômicos); b) Responsabilizar-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizam produtos agrotóxicos na prestação de serviços; c) Assistência Técnica na área de produtos agrotóxicos. Posteriormente com a sentença judicial deferida contra o CREA, em que este se abstenha ou crie dificuldades aos exercício das atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas, que segundo o Juiz deverão ser exercidas "sem qualquer necessidade de supervisão de Engenheiro Agrônomo ou Florestal", como era a pretensão ilegal e corporativista dos Agrônomos encastelados na Câmara de Agronomia do referido CREA.