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FENATA dá apoio institucional à 28ª AGRISHOW

FENATA

Com atuação destacada no cenário nacional, FENATA
é convidada a apoiar realização da 28º AGRISHOW

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas terá sua marca incluída no site da feira. Em contrapartida, divulgação a feira em seus canais de comunicação 

Por sua atuação forte e destacada no cenário nacional do agronegócio, a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) foi convidada a participar através de apoio institucional à 28ª edição da Agrishow – Feira Internacional de Tecnologia Agrícola em Ação, que ocorrerá de 1º a 5 de maio de 2023 das 9h às 18h, em Ribeirão Preto (SP). A Agrishow é uma das principais feiras de tecnologia agrícola do mundo e a maior e mais importante na América Latina.

O apoio institucional foi aprovado em reunião da FENATA, com a participação de representantes do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), no dia 25 de janeiro. A solicitação foi feita ao presidente da FENATA, Téc. Agr. Mário Limberger, pelo presidente da Agrishow, Francisco Matturro.

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Com a aprovação da parceria, a marca da FENATA será inserida no site da Agrishow, na categoria apoio institucional. A Federação, por sua vez, divulgará a feira em seus meios de comunicação para seus associados e parceiros.

“O pedido de cooperação institucional com a Agrishow mostra, mais uma vez, a importância da FENATA e dos Técnicos Agrícolas na cadeia do agronegócio, seja no apoio aos produtores rurais ou na promoção de seus serviços e eventos, como a Agrishow”, destaca a diretoria da FENATA.

Realizada pela Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), ABAG (Associação Brasileira do Agronegócio), Anda (Associação Nacional para Difusão de Adubos),   Faesp (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo) e SRB (Sociedade Rural Brasileira), a Agrishow reunirá mais de 800 marcas em 520.000 m2 de área e receberá mais de 190 mil visitantes nacionais e internacionais durante cinco dias.



Notícias da FENATA

FENATA e SINTAMS defendem na Justiça atribuições dos Técnicos Agrícolas do MS

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) e o SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO MATO GROSSO DO SUL (SINTAMS) entraram com uma Ação Civil Pública contra práticas abusivas praticadas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul (IAGRO). O objetivo é que sejam respeitadas as atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas sul-mato-grossenses, registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), de prescrever receituários de agroquímicos e de exercer a responsabilidade técnica por pessoas jurídicas, com atividades comerciais relacionadas ao produto.  A Ação Civil Pública postulada pelas Entidades, requer, em medida de urgência, que seja determinado à IAGRO que reconheça que o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) é o conselho profissional da categoria; que os Técnicos Agrícolas registrados no CFTA estão habilitados a prescrever receituários, assim como a exercer a responsabilidade técnica pelas pessoas jurídicas que comercializam, armazenam e utilizam produtos agroquímicos, na prestação de serviços. E ainda: que a IAGRO pare de criar obstáculos à apresentação de documentos emitidos pelo CFTA, nos pedidos de registro de pessoas jurídicas cujos responsáveis técnicos são Técnicos Agrícolas; e de exigir documentação ou adotar procedimentos que se refiram ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA/MS). Conforme previsto em sua legislação profissional, e na legislação federal dos agrotóxicos, é inequívoca a habilitação legal dos Técnicos Agrícolas para a emissão de receituários de produtos agrotóxicos e afins e, portanto, para o exercício da responsabilidade técnica por pessoas jurídicas cujos serviços estão relacionados com os produtos. ILEGAL E INCONSTITUCIONAL Os Técnicos Agrícolas sul-mato-grossenses, no período em que estiveram registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA/MS), atuaram como responsáveis técnicos por pessoas jurídicas, com atividades comerciais relacionadas com produtos agroquímicos. Isso ocorreu sem que houvesse qualquer tipo de restrição por parte da IAGRO, entidade à qual compete, no âmbito do Estado de MS, registrar estes estabelecimentos, emitindo os respectivos certificados de registro autorizadores das suas atividades Porém, com a saída dos Técnicos Agrícolas do CREA/MS e a sua migração para o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), em fevereiro deste ano, a IAGRO passou a não mais aceitar os documentos apresentados pelos profissionais, expedidos pelo CFTA, seu novo conselho profissional. Consequentemente, os pedidos de registro (e de renovação de registro) dos estabelecimentos estão sendo indeferidos.  Ou seja, embora os Técnicos Agrícolas de todo o País estejam hoje, por força da Lei Federal nº 13.639/2018, vinculados ao CFTA, a IAGRO, escorando-se em legislação estadual flagrantemente ilegal e inconstitucional (Lei Estadual nº 2.951/2004 e o Decreto Estadual nº 12.059/2006), continua exigindo que estes profissionais, para o exercício da responsabilidade técnica por pessoas jurídicas, apresentem documentos emitidos pelo CREA/MS, o que é inconstitucional,  ilegal e completamente impossível de ser feito.